Diário oficial

NÚMERO: 979/2022

Volume: 6 - Número: 979 de 7 de Junho de 2022

07/06/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 07/06/2022 17:31:20 - IP com nº: 172.16.13.148

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 556/2022
PORTARIA Nº 556/2022, DE 06 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- AOSD DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 556/2022, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- AOSD DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0801117-89.2020.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA e Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar, nos autos do Processo Administrativo nº 4092/2022, determinando a nomeação da candidata ROSEANE CRISTINA BOTÃO DA SILVA, aprovada em 26º lugar para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- AOSD.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice, ROSEANE CRISTINA BOTÃO DA SILVA, portadora do CPF sob o nº 910.191.173-20, para exercer o cargo em provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- AOSD, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 525/2022
PORTARIA Nº 525/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 525/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Tutela Cautelar n.º 0800816-45.2020.8.10.0049 -PJE, da lavra do Excelentíssimo Juiz Rommel Cruz Viégas, determinando a nomeação da candidata, aprovada em 08º lugar para o cargo de FISCAL TRIBUTÁRIO.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice TAINAH DOS SANTOS ALVES, portadora do CPF sob o nº 606.261.733-37, para exercer o cargo em provimento efetivo de FISCAL TRIBUTÁRIO, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 526/2022
PORTARIA Nº 526/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 526/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Tutela Cautelar n.º 0802534-14.2019.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Juiz Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior, determinando a nomeação do candidato, aprovado em 24º lugar para o cargo de AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice NELYSSON KASSIO PRASERES MENDONCA, portador do CPF sob o nº 025.474.413-30, para exercer o cargo em provimento efetivo de AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 11/2022
EXTRATO DO 4° (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO 4° (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAJS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qd 126, n° 28, Maiobão-Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO3842/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 11/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação

Função: 12 - Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. Dos Estudantes

Projeto/atividade: 2127 Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros PJ

Fonte do Recurso: 1540000000 Transferência do FUNDEB 30%DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação

Função: 12 - Educação

Sub-função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. Dos Estudantes

Projeto/atividade: 2126 Gestão do ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros PJ

Fonte do Recurso: 1541000000 Transferência do FUNDEB 30% - Comp. União-VAAFDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIIUnidade Orçamentária: 02.1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 - Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. Dos Estudantes

Projeto/atividade: 2147 Gestão do ensino Fundamental - MDE

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros PJ

Fonte do Recurso: 1550000000 Transferência do Salário-EducaçãoPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2022.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2022

LUANA KARLA MADEIRA PEIXOTO

Respondendo interinamente pela Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 56/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2022

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADACert Rede Soluções Digitais Ltda., inscrita no CNPJ n° 12.109.886/0001-95, situada na Av. Cel. Colares Moreira, n° 01, Térreo, Loja 11, Edifício Golden Tower, Jardim Renascença, São Luís/MA CEP: 65.075-441, neste ato representada pelo Sr. Fábio Henrique Lima de Sousa, inscrito na cédula de identidade n° 0001194727996 GESP-MA, CPF n° 010.468.093-85.PROCESSO ADMINISTRATIVO1381/2022 - Dispensa de Licitação nº 03/2022 SEMAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGALO Contrato Administrativo n° 56/2022 tem como amparo legal a Dispensa de Licitação nº 03/2022 SEMAF e rege-se pelas disposições expressas no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada para fornecimento de certificados digitais (pessoa física e jurídica) para utilização em portais eletrônicos que necessitam de tramitação via certificação digital, visando atender as necessidades dos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 - Administração

Sub-Função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade: 2136 Gestão do Programa

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 4.580,00PRAZO DE VIGÊNCIA36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do ContratoDATA DE ASSINATURA01 de junho de 2022. Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 61/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2022-SEMAF
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 61/2022-SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAL S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ n° 12.125.791/0001-65, sediada na Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, Vinhais III, nº 07, Cohafuma, CEP 65071-750, São Luís, neste ato representada por Leopoldo Correa Santos Neto, inscrito no CPF n° 248.447.483-00 e na CI n° 024080792003-3 SSP/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO3894/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, demais normas pertinentes à espécie, assim como pelas cláusulas expressas.OBJETO DO CONTRATOO presente contrato tem por objeto o registro de preços por 12 (doze) meses para contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum, e S10), de interesse desta administração pública.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

I. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto Atividade: 2136 Gestão do Programa

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIAO presente contrato iniciar-se-á em 08 de maio de 2022 e sua vigência será de 12 (meses) a contar da assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA08 de maio de 2022. FLAVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 62/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2022

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialCONTRATADAL S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ n° 12.125.791/0001-65, sediada na Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, Vinhais III, nº 07, Cohafuma, CEP 65071-750, São Luís, neste ato representada por Leopoldo Correa Santos Neto, inscrito no CPF n° 248.447.483-00 e na CI n° 024080792003-3 SSP/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO3895/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93e alterações posteriores, demais normas pertinentes à espécie, assim como pelas cláusulas expressas.OBJETO DO CONTRATOO presente contrato tem por objeto o registro de preços por 12 (doze) meses para contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (gasolina comum, e S10), de interesse desta administração pública.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto Atividade: 2.040 Gestão do Programa

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIAO presente contrato iniciar-se-á em 08 de maio de 2022 e sua vigência será de 12 (meses) a contar da assinatura do contrato.DATA DE ASSINATURA08 de maio de 2022ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 09/2022
EXTRATO DO 4° (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2020/PP/002/2020-PMPL
EXTRATO DO 4° (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2020/PP/002/2020-PMPL

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialCONTRATADAJS COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 12.508.451/0001-13, situada na Av. 13, Qda 126, n° 28, Maiobão/Paço do Lumiar, representada pelo Sr. Josimiel Jorge da Silva, inscrito no CPF sob o 009.874.383-01.PROCESSO ADMINISTRATIVO3841/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 09/2020/PP/002/2020-PMPL cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar-condicionado tipo Split, com fornecimento e substituição de peças, componentes e acessórios por outros novos e originais, de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IUnidade Orçamentária: 02.1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade: 2.040 Gestão do Programa

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros PJ

Fonte do Recurso: 150000000 Recursos não Vinculados de ImpostosDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIUnidade Orçamentária: 02001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 244 Assistência Comunitária

Programa: 0117 Proteção Social Básica

Projeto/atividade: 2046 Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros PJ

Fonte do Recurso: 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIIUnidade Orçamentária: 02.001 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 244 Assistência Comunitária

Programa: 0120 Gestão dos Benefícios Socioassistenciais

Projeto/atividade: 2100 Adm do Cad Único e do Programa Bolsa Família

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros PJ

Fonte do Recurso: 1660000000 Transferência de Recurso do FNASPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses a contar de 01 de junho de 2022.DATA DE ASSINATURA01 de junho de 2022.ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 035/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAAlcance Consultoria, Serviços e Comércio Eireli, inscrita no CNPJ nº 21.903.173/0001-90, situada na Rua Epitácio Cafeteira, nº 01, Ilhinha, CEP nº 65076-120, São Luís/MA, neste ato representada por Monize Fernandes Vieira, portadora do CPF n. 604.124.953-09PROCESSO ADMINISTRATIVO1600/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALLei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, e demais legislações que regem a espécieOBJETO DO CONTRATOContratação de empresa de insumos, equipamentos de proteção individual e máquinas de pequeno porte para construção civil, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade: 02.0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 Administração

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade: 2136 Gestão do Programa

Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de recurso: 15000000000 Recursos não Vinculados de ImpostosVALORR$ 3.179.222,00 (três milhões e cento e setenta e nove mil e duzentos e vinte e dois reais)PRAZO DE VIGÊNCIA05 de abril a 31 de dezembro de 2022.DATA DE ASSINATURA05 de abril de 2022.Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 906/2022
LEI Nº 906, DE 07 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Paço do Lumiar com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e dá outras providências.
LEI Nº 906, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Paço do Lumiar com seu Regime Próprio de Previdência Social RPPS, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do Município de Paço do Lumiar com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, relativos pendências existentes no Processo Administrativo Previdenciário PAP n.º 51/2020 e PAP n.º 42/2011, observado o disposto no artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013:

I - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal), em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas;

II - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas;

III - os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas.

Art. 2º. Os débitos de que trata o artigo anterior possuem critério, origem e período a seguir discriminados:

I Do Processo Administrativo Previdenciário PAP n.º 51/2020;

a)Critério Caráter contributivo (Repasse) - Decisão administrativa;

Origem do DébitoPeríodo / AnoParcelas não recolhidas02/2015 a 04/2015; 08/2015, 09/2015, 11/2015, 12/2015, 02/2016 a 07/2016, 10/2016 a 12/2016Contribuição Patronal03/2015 a 12/2016Contribuição Descontada dos Segurados06/2015 a 02/2016 e 05/2016 a 12/2016b) Critério Utilização dos recursos previdenciários - Decisão administrativa;

Origem do DébitoPeríodo / AnoAdiantamento concedido2016II Do Processo Administrativo Previdenciário PAP n.º 42/2011, Critério Caráter contributivo (Repasse) - Decisão administrativa.

Origem do DébitoPeríodo / AnoSAAE Patronal07/2006 a 02/2010SAAE Segurados07/2006 a 02/2010Secretaria Municipal de Saúde Segurados08/2007 a 03/2010Prefeitura Municipal

(contribuições parceladas tx adm)2005/2007Art. 3º. Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento.

'a7 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou parcelamento até o mês do efetivo pagamento.

'a7 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.

Art. 4º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento, não pagas no seu vencimento.

Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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