Diário oficial

NÚMERO: 985/2022

Volume: 6 - Número: 985 de 15 de Junho de 2022

15/06/2022 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 15/06/2022 17:39:23 - IP com nº: 172.16.13.148

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 494/2022
PORTARIA Nº 494, DE 16 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de servidores responsáveis para compor Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de
PORTARIA Nº 494, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de servidores responsáveis para compor Comitêde Investimentos do Instituto de Previdência, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paço do Lumiar.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR,Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDOo disposto na Lei Federal n. º9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre Regras Gerais para a Organização e o Funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, Estados e Municípios;

CONSIDERANDOo disposto na Portaria da SPS/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020, que estabelece parâmetros para Conselhos e Comitês dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, Estados e Municípios;

RESOLVE:

Art. 1º.Ficam nomeados para composição do Comitêde Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar:

I - Membros Titulares:

a)Danilo Soares Serra Gaioso - Superintendente, que o presidirá;

b)Marcelo Barros Cunha - Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças;

c)Danuelle Cristine dos Santos Almeida - Chefe do Departamento Pessoal e Benefícios.

II - Membros Suplentes:

a) Moises Lima Cantanhede Junior - Assessor Técnico;

b) Janara de Barros Gomes Moraes - Chefe do Departamento Administrativo.

Art. 2º. Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 18/2022
PORTARIA Nº 18 DE 01 DE JUNHO DE 2022.
PORTARIA Nº 18 DE 01 DE JUNHO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, § 3º, I da Lei nº 482 de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder a servidora pública municipal comissionada JANARA DE BARROS GOMES MORAES, Chefe de Departamento Administrativo, devidamente matriculada sob o nº 326-1, lotada no quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de LICENÇA GESTANTE, correspondente ao período de 31.05.2022 a 27.11.20022, sem prejuízo da remuneração, nos termos do inciso IV do art. 99 c/c o art. 117, ambos da Lei Municipal nº 180/1993, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 090/2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor, produzindo seus efeitos, a partir da data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AO 01 DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos

do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 516/2022
PORTARIA Nº 516 de 30 de MAIO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 516 de 30 de MAIO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido LAYANA MAYARA MORAES COSTA MARTINS, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Ratificação: N° 020/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202104060101/2021, DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2021-SRP – DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL/MA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202104060101/2021, DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2021-SRP DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL/MA

Paço do Lumiar/MA, 25 de maio de 2022.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

RATIFICAR a adesão a ata de registro de preços correspondente à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202104060101/2021, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 020/2021-SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Bacabal/MA, que objetiva, no âmbito do Município de Paço do Lumiar, a contratação de empresa especializada para realização de serviços de pavimentação asfáltica em vias do Município, cuja adesão decorrerá a contratação de:

J.C. CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA EIRELI.

CNPJ nº 04.345.274/0001-73.

Valor: R$ 8.899.841,88 (oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos).

Publique-se e cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Autorização: nº 3487/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS processo administrativo nº 3487/2022.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nesta data, AUTORIZO, com base no parecer jurídico exarado e nos termos do Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 3.086/2017, a formalização de contrato administrativo oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 202104060101/2021, oriunda do Pregão Eletrônico SRP n° 020/2021-SRP, Processo Administrativo nº 040601/2021, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Bacabal/MA, cujo objeto da adesão corresponde a Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de pavimentação asfáltica em vias do Município de Paço do Lumiar, para atender às necessidades das Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar MA, devidamente instruída no processo administrativo nº 3487/2022.

Paço do Lumiar/MA, 25 de maio de 2022.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Ratificação: nº 2659/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022-CSL/SECID, CONCORRÊNCIA N° 027/2021-SRP - DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO – SECID/MA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022-CSL/SECID, CONCORRÊNCIA N° 027/2021-SRP - DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO SECID/MA

A Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

RATIFICAR a adesão a ata de registro de preços correspondente, referente à Ata de Registro de Preços nº 002/2022-CSL/SECID, decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência N° 027/2021-SRP, realizado pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano SECID/MA, cujo objeto da adesão corresponde a Contratação de empresa especializada para realização dos Serviços de Execução, Manutenção Preventiva e Corretiva de Logradouros Públicos (praças, Calçadas e Passeios Públicos) Localizado no Município de Paço do Lumiar - MA. Deste procedimento decorrerá a contratação de:

PLANEJAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

CNPJ nº 04.896.660/0001-53.

Valor: R$ 8.142.131,85 (oito milhões, cento e quarenta e dois mil, cento e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos)

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 13 de junho de 2022.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Autorização: nº 2659/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS processo administrativo nº 2659/2022.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nesta data, AUTORIZO, com base no parecer jurídico exarado e nos termos do Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 3.086/2017, a formalização de contrato administrativo oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2022-CSL/SECID, oriunda da Concorrência N° 027/2021-SRP, Processo nº 107456/2021/SECID, gerenciada pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano SECID/MA, cujo objeto da adesão corresponde à Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de execução, manutenção preventiva e corretiva de logradouros públicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, devidamente instruída no processo administrativo nº 2659/2022.

Paço do Lumiar/MA, 13 de junho de 2022.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.710 /2022
DECRETO Nº 3.710 DE 16 MAIO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, GESTOR DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO DE PAÇO
DECRETO Nº 3.710 DE 16 MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, GESTOR DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão,no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e

CONSIDERANDOo disposto na Lei Federal nº9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDOo disposto na Portaria da SPS/ME nº9.907, de 14 de abril de 2020, que estabelece parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIAS

Art. 1º.Fica instituído e regulamentado o Comitêde Investimentos - COMIN, do Instituto de Previdência Social, Gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de Paço do Lumiar, diretamente vinculadoàSuperintendência do PREVPAÇO, nos termos deste Decreto.

Art. 2º. O Comitê de Investimentos dos recursos financeiros do PREVPAÇO é órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de Investimentos, composto por ao menos 3 (três) membros que possuam vínculo com o Município de Paço do Lumiar ou com o PREVPAÇO, a serem designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, que, em sua maioria, tenham sido aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, competindo a este colegiado:

I - analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, observando os possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios;

II - propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos para um determinado período;

III - reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;

IV - analisar os resultados da carteira de investimentos;

V - elaborar proposta ou alteração da política de investimentos que será objeto de apreciação e aprovação por parte do Conselho Administrativo Previdenciário;

VI - assessorar o trabalho de avaliação e seleção de gestores externos de investimentos;

VII - verificar as propostas de investimentos e enquadramento legal e a observância da política de investimentos; e

VIII - acompanhar a execução da política de Investimentos.'a7 1º. O Comitê de Investimentos deverá formalizar suas proposições, com base nos registros constantes nas atas das reuniões, as quais deverão ser publicadas no site do PREVPAÇO ou através de outro meio de publicidade hábil a garantir a transparência e difusão das informações.§ 2º. As reuniões do Comitê de Investimentos ocorrerão ordinariamente 1 (uma) vez ao mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo coordenadas pelo Gestor de Recursos do PREVPAÇO, podendo ser realizadas presencialmente ou em ambiente virtual de videoconferência.§ 3º. Os membros do Comitê de Investimentos e o Gestor de Recursos do PREVPAÇO serão escolhidos dentre os servidores titulares de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, que tenham sido, preferencialmente, aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, sendo formalmente designados para a função por ato do Chefe do Poder Executivo.'a7 4º. Ao Comitê de Investimentos cabe a decisão acerca do tipo de investimento, limites e benchmark a serem alocados. Caso o Comitê não indique, expressamente, em qual instituição financeira deverão ser alocados os recursos, caberá ao Gestor de recursos tal decisão, escolhendo a entidade dentre aquelas que estejam aptas a captá-los.§ 5º. Além dos integrantes do Comitê de Investimentos poderão participar das reuniões, mas sem direito a voto, os servidores ou consultores que tenham sido convidados pelo Comitê.§ 6º. Os participantes das reuniões do Comitê de Investimentos, desde que tenham certificação válida expedida por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, seja na condição de membro efetivo ou participante, farão jus ao recebimento de jeton, pelo comparecimento a cada sessão, no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, sendo limitado a esse valor total mês, independentemente da quantidade de sessões ocorridas no mês, não incorporando os valores recebidos ao vencimento.§ 7º. O pagamento do jeton poderá ser suspenso, mediante ato do Presidente, em razão da necessidade de contingenciamento financeiro ou por outro motivo, devendo ser registrado em ata.§ 8º. Compete aos membros regulamentar o funcionamento do Comitê de Investimentos, prevendo, inclusive, o número de membros além das hipóteses de substituição e exclusão dos mesmos, devendo o Conselho Administrativo e Previdenciário aprovar mediante Resolução.§ 9º. Os membros do Comitê de Investimentos responderão com seus bens pela malversação ou mau gerenciamento dos recursos do Instituto, atingindo a cada um, isolado ou conjuntamente, pelos atos que praticarem desde que decorrentes de condutas dolosas e desrespeito à legislação.§ 10. As propostas de investimento recusadas pelo Comitê de Investimentos devem ficar consignadas na ata de reunião juntamente com as razões que levaram a essa decisão.

Art. 3º.A definição das aplicações e dos respectivos resgates de recursos financeiros obedecerá, rigorosamente, ao seguinte:

I -Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Deliberativo do PREVPAÇO;

II -Disposições insertas nos Artigos 43 a 45 da Lei Municipal nº482 de 20 de março de 2013 e nos Artigos 1ºe 6ºda Lei Federal nº9.717, de 27 de novembro de 1998 e/ou qualquer outra que vier a alterá-las ou substituí-las;

III -Normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) constantes da Resolução nº3.922, de 25 de novembro de 2010, alterada pela Resoluçãoº4.392, de 19 de dezembro de 2014, ambas expedidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), ou qualquer outra que vier a alterá-las ou substituí-las;

IV -Contexto econômica de curto, médio e longo prazo;

V -Indicadores econômicos.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO PREVPAÇO

Art. 4º.O Comitêde Investimentos encaminharáa proposta de Política de Investimentos para o ano civil subsequente, ao Superintendente que a submeteráao Conselho Deliberativo, nos prazos estabelecidos na Legislação Federal aplicável.

Art. 5º.A Política de Investimentos, observados os fundamentos legais, conjunturais e econômicos e farámenção expressa, no mínimo:

I -Ao modelo de gestão a ser adotado,àalocação de recursos e seus limites de investimentos em cada segmento, em conformidade com a Resolução nº3.922, de 2010 e suas alterações posteriores, bem como a outras que a sucederem;

II -Aos objetivos específicos da gestão de cada limite estabelecido na Resolução do BACEN nº3.922, de 2010, e suas alterações posteriores, bem como a outras que a sucederem, diante das necessidades de cumprimento da taxa mínima atuarial;

III -Aos limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica.

Art. 6º.A Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Deliberativo seráfixada por Resolução do Superintendente, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, disponibilizada nosite oficialda Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar ou do PREVPAÇO e encaminhada com o Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN) aoórgão competente nos prazos estabelecidos pelos mesmos.

Art. 7º.Justificadamente, o Comitêde Investimentos poderápropor a revisão da Política Anual de Investimentos no curso de sua execução, com vistasàadequação ao mercado ou a uma nova legislação.

ParágrafoÚnico. Aprovada a revisão pelo Conselho Deliberativo, caberáao Superintendente do PREVPAÇO a edição da competente Resolução, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar e disponibilizada nosite oficialda Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar ou do PREVPAÇO, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua aprovação.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º.O Comitêde Investimentos elaboraráseu Regimento Interno no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

'a7 1º. O Regimento Interno deveráser aprovado pela maioria absoluta dos membros e pelo Conselho Deliberativo, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar e disponibilizado nosite oficialda Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar ou do PREVPAÇO.

'a7 2º. As alterações no Regimento Interno serão feitas por meio de Emendas Regimentais aprovadas pela maioria absoluta de seus membros.Art. 9º.Caberáao PREVPAÇO prover a infraestrutura e os meios necessários ao bom desenvolvimento das atividades do Comitêde Investimentos - COMIN, bem como a divulgação dos seus atos.Art. 10.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.555, de 03 de maio de 2021, retroagindo seus efeitos legais aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e vinte um.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: N° 3.716/2022
DECRETO N° 3.716, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Declara ponto facultativo nos dias 16 (quinta-feira) e 17 (sexta-feira) de junho de 2022 e dá outras providências.
DECRETO N° 3.716, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Declara ponto facultativo nos dias 16 (quinta-feira) e 17 (sexta-feira) de junho de 2022 e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 16 (quinta-feira) de junho de 2022, no qual se comemora o dia de Corpus Christi;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual de nº 37.205, de 22 de novembro de 2021, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos, a ser observado pelos órgão e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de 2022, no qual inclui-se o dia 16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, como ponto facultativo (art.1º, inciso IX),

RESOLVE:Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta desta municipalidade, nos dias 16 (quinta-feira) e 17 (sexta-feira) de junho de 2022, em alusão as comemorações ao feriado nacional de Corpus Christi.

Art. 2º - Ficam, nas datas do artigo anterior, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo Municipal, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e aos serviços atinentes à guarda municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Aviso - Aviso de Adesão: Nº 3487/2022
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROC. ADM. Nº 3487/2021.
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROC. ADM. Nº 3487/2021.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR MA.

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, torna público que tem a intenção de ADERIR como entidade não participante (carona) à Ata de Registro de Preços n° 202104060101/2021, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Bacabal/MA, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, Lei nº 8.666/1993, e CONTRATAR a empresa J.C. CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA EIRELI., CNPJ nº. 04.345.274/0001-73. Itens especificados conforme Processo Administrativo nº 3487/2022.

Paço do Lumiar/MA, 25 de maio de 2022.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Aviso - Aviso de Adesão: nº 2659/2022
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 2659/2022
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos Serviços de Execução, Manutenção Preventiva e Corretiva de Logradouros Públicos (praças, Calçadas e Passeios Públicos) Localizado no Município de Paço do Lumiar - MA.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais, torna público que tem a intenção de ADERIR como entidade não participante (carona) à Ata de Registro de Preços nº 002/2022-CSL/SECID, gerenciada pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano SECID/MA, Concorrência N° 027/2021-SRP, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, Lei nº 8.666/1993, e CONTRATAR a empresa PLANEJAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº. 04.896.660/0001-53. Itens especificados conforme Processo Administrativo nº 2659/2022.

Paço do Lumiar/MA, 13 de junho de 2022.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Aviso - AVISO: 01/2022
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO SESSÃO DE JULGAMENTO: 21/06/2022
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE JULGAMENTO

SESSÃO DE JULGAMENTO: 21/06/2022

A Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMAP, torna público que realizará às 09:00hs do dia 21 de Junho de 2022, na sala de reunião desta secretaria, localizada na Praça Nossa Senhora da Luz, sede, Paço do Lumiar MA, sessão pública para julgamento de Processo Administrativo de Sanções Ambientais de competência do Município de Paço do Lumiar MA, abaixo relacionado:

ORDPROCESSOINTERESSADO CNPJ/CPF011561/2022RAFAELA CRISTINA DE SENA ALMEIDA14720818/0001-93 Paço do Lumiar 15/06/2022

Estevão José Feques Filho/Mat.67009564-1

Presidente da Comissão Julgadora de Sanções Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMAP

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