Diário oficial

NÚMERO: 990/2022

Volume: 6 - Número: 990 de 24 de Junho de 2022

24/06/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 24/06/2022 17:56:38 - IP com nº: 172.16.13.148

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 593/2022
PORTARIA Nº 593/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 593/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0802434-88.2021.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, determinando a nomeação do candidato MARCIO BRUNO NERY DE OLIVEIRA, aprovado em 16º lugar para o cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice MARCIO BRUNO NERY DE OLIVEIRA, portador do CPF sob o nº 522.662.653-34, para exercer o cargo em provimento efetivo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.DeclaracaÞo de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 595/2022
PORTARIA Nº 595/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE TECNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 595/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE TECNICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0803163-85.2019.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ROMMEL CRUZ VIÉGAS, respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, determinando a nomeação da candidata SAMIRA SILVA GOMES, aprovada em 17º lugar na posição para o cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice SAMIRA SILVA GOMES, portador do CPF sob o nº 937.816.873-68, para exercer o cargo em provimento efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 594/2022
PORTARIA Nº 594/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MERENDEIRA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 594/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MERENDEIRA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0801833-82.2021.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Gilmar de Jesus Everton Vale, respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA, determinando a nomeação da candidata MARCEANE OLIVEIRA MENESES, aprovada em 01º lugar na posição PNE e no 05º lugar na ordem final de classificação para o cargo de MERENDEIRA.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice MARCEANE OLIVEIRA MENESES, portador do CPF sob o nº 601.545.053-31, para exercer o cargo em provimento efetivo de MERENDEIRA, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Termo - Termo de Ratificação: nº 01/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO Credenciamento nº 01/2021-SEMUS/PMPL. Processo Administrativo nº 1898/2021.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Credenciamento nº 01/2021-SEMUS/PMPL.

Processo Administrativo nº 1898/2021.

Respaldado no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e na Portaria nº 2.567/2016-GM-MS, bem como alicerçado no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos demais elementos constantes do processo administrativo nº 1898/2021, RATIFICO o presente CREDENCIAMENTO PÚBLICO, visando à contratação de laboratórios e clínicas especializadas, para prestação de serviços de exames laboratoriais e diagnósticos de imagem, a fim de atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paço Lumiar/MA. Nesse ato, ficam devidamente ratificados os credenciamentos das seguintes empresas:

1.LABORATÓRIO ALFA EIRELI., inscrita no CNPJ sob nº 22.171.174/0001-50, estabelecida na Rua do Norte, nº 233, Anexo Santa Casa, Centro, CEP 65.015-330, São Luís/MA.

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 23 de junho de 2022.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRASecretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: N° 035/2022
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 035/2021
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 035/2021

CONTRATANTEFundo Municipal de SaúdeCONTRATADADr Publica Consultoria Auditoria e Assessoria Técnica a Atividades de Apoio a Administração Pública e Privada Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.864.825/0001-10, com sede na Quadra 05, Bloco A, Entrada 50, Torre Norte, 1218 Brasília Shopping, Asa Norte Brasília - DF, representada pelo Sr. Marcos David de Aguiar, inscrito no CPF sob o nº 130.172.682-68PROCESSO ADMINISTRATIVO4228/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. OBJETO DO CONTRATORenovação do prazo, por mais 06 (seis) meses, do Contrato Administrativo n° 035/2021, cujo objeto é a prestação de Serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa com o objetivo de promover e captar recursos e investimentos para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar MADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.1801 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub-função: 301 Atenção Básica

Programa: 0126 Expansão e Qualificação da Atenção Primária em Saúde

Projeto/atividade: 2.085 Implem. de Atendimentos, Procedimentos e Ações Coletivas de Atenção Primária

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso: 1500100200 Receita de Imposto e Trans. SaúdePRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses, a contar de 10 de junho de 2022. DATA DE ASSINATURA09 de junho de 2022. Danielle Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 002/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2021/SEMED

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2021/SEMED

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONFORME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME EDITAL Nº 002/2021/SEMED.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, no uso de suas atribuições legais e considerando o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº 002/2021/SEMED, publicado no site da Prefeitura (www.pacodolumiar.ma.gov.br), com base na Lei Municipal nº 785/2019 (que dispõe sobre a contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público) aprovada na Câmara Municipal de Paço do Lumiar MA, e sancionada pelo Prefeito, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de profissionais para atendimento da Rede Municipal de Educação, nos cargos de: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS, PROFESSOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, MERENDEIRO, APLICADOR, TUTOR, CUIDADOR, GERENTE DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, de acordo com as normas instituídas neste Edital. Respalda se por normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei Municipal nº 785/2019.

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar o(s) candidato(s) classificado(s) em CADASTRO DE RESERVA indicados no Anexo I deste Edital, conforme Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, disponibilizado no site eletrônico do Município (www.pacodolumiar.ma.gov.br), conforme estabelecido no Edital nº 002/2021/SEMED.

Parágrafo Primeiro - O(s) candidato(s) convocado(s) no presente instrumento, deverá(ão) providenciar os exames médicos e laudo ATUALIZADOS (validade de até 90 dias até a data de apresentação) atestando que o candidato está APTO a desenvolver a função/cargo pretendido Apresentação dos Exames Médicos constantes no anexo VII do Edital nº 02/2021/SEMED. A realização e apresentação dos exames médicos são de inteira responsabilidade do candidato, conforme constante no ANEXO VII EXAMES MÉDICOS: Hemograma Completo; Urina de Rotina; Glicemia em Jejum; Fezes; Triglicérides e Colesterol Total e Laudo de avaliação do médico do trabalho com atesto de apto à função/cargo.

Parágrafo Segundo - O candidato deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, situada na Avenida 13, Quadra 142, número 05, Conjunto Maiobão, CEP: 65137-0000 Paço do Lumiar/MA; nos dias e horários conforme cronograma abaixo, quando deverá entregar: todos os exames médicos e laudo comprobatório de APTO à função/cargo, contendo assinatura e carimbo do médico do trabalho, os documentos inerentes ao cumprimento dos requisitos previstos no item 4 do Edital nº 002/2021/SEMED, a saber:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição da República;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c) Esta quite com as obrigações eleitorais (apresentar certidão de quitação eleitoral);

d) Esta quite com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);

e) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso;

f) Apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo no caso previsto na Constituição Federal, caso fique comprovado a acumulação ilegal de cargos públicos o candidato não será contratado e/ou eliminado e será convocado o candidato subsequente.

g) Ter sido classificado e estar dentro do número de vagas do cadastro de reserva, no presente Processo Seletivo;

h) Se convocado, o candidato deverá apresentar a documentação original e suas respectivas cópias, informadas no ato da inscrição on-line. Comprovar os Requisitos Básicos, anexos IV e VII, exigidos para exercício da função ao qual foi aprovado, bem como, a comprovação da Titulação e Cursos de aperfeiçoamento, conforme indicado neste Edital.

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, apurada em laudo médico.

j) Quanto à pessoa com deficiência é necessário laudo de comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, a comprovação da compatibilidade, apurada por laudo médico.

k) Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;

l) Apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação (por exemplo: Registro em Conselhos, quando exigido para o exercício profissional e outros), nos prazos estabelecidos e divulgados no endereço eletrônico www.pacodolumiar.ma.gov.br.

m) Comprovante do PIS ou PASEP

n) Comprovante de dados bancários (Banco do Brasil)

Os documentos deverão ser entregues em envelope pardo, identificado, para composição do dossiê do servidor, assinatura do contrato de trabalho e lotação de acordo com o previsto no edital.

Art. 2° - O(s) candidato(s) classificado(s) que se enquadrar (em) nos itens 5.1; 5.2 e 5.3 do referenciado Edital nº 02/2021/SEMED deverá apresentar laudo médico que atestem sobre sua condição de pessoa com deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência que apresenta realmente o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

Art. 3° - O candidato que não comparecer dentro do prazo consubstanciado nos Parágrafos Primeiro e Segundo deste edital e/ou em caso de comparecimento sem estar munido dos documentos inerentes ao cumprimento dos requisitos previstos no Edital n° 002/2021/SEMED, ou deixar de entrar em exercício na data especificada pelo Município, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com a consequente convocação do candidato (a) que o (a) suceder na ordem de classificação.

Parágrafo Terceiro - Considerando as orientações e protocolos de segurança para evitar o contágio do Coronavírus COVID 19, com o objetivo de preservar a integridade de todos, os candidatos deverão comparecer somente nos dias e horário agendado.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 24 de junho de 2022.

LUANA KARLA MADEIRA PEIXOTO

Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Educação

SEMED-PMPL

LISTA NOMINAL DE CANDIDATOS

CARGO 022: MANIPULADOR DE ALIMENTOS/MERENDEIRO

ORDNOME DO CANDIDATOCPFDIAHORÁRIO1ROSA MARIA SANTOS COSTA428262843-0428/06/228:00 às 11:302ORLEANS GONÇALVES DE BARROS187003142-3428/06/228:00 às 11:303FABIO AUGUSTO BARBOSA DA CUNHA013240573-3528/06/228:00 às 11:304SANDRA MARIA COSTA488159263-7228/06/228:00 às 11:305ELIZABETH CRISTINA RODRIGUES CARNEIRO147839083-2028/06/228:00 às 11:306FERNANDO FRED MACIEL FRANÇA178529433-4928/06/228:00 às 11:307ALBINA DOS SANTOS ARAUJO125971123-4928/06/228:00 às 11:308JAELSON GALVÃO FRANÇA995202303-0028/06/228:00 às 11:309ANTÔNIO GABRIEL SOARES SILVA032838803-3628/06/228:00 às 11:3010PATRICIA GREICE FEITOSA ALVES ANDRADE007963593-8528/06/228:00 às 11:3011JOSELINA OLIVEIRA DE SOUSA724763463-4928/06/228:00 às 11:3012LAIS SILVA PINHEIRO489380413-8728/06/228:00 às 11:3013MARIA DOS REMEDIOS BALDEZ DOS SANTOS528990553-7228/06/228:00 às 11:3014REGINA LÚCIA PEREIRA791491893-8728/06/228:00 às 11:3015CARMEM SILVIA RIBEIRO MENDES757200273-0028/06/228:00 às 11:3016GERALDA ANDRELINA BAIMA DA SILVA993083203-3428/06/228:00 às 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: nº 04/2022
Edital nº 04/2022 A Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar - MA
Edital nº 04/2022

A Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar - MA divulga a relação nominal dos profissionais cujos processos de solicitação de progressões horizontal e/ou vertical foram analisados nas seguintes condições:

a) PROCESSOS JULGADOS COMO DEFERIDOS:

NºSERVIDORMATRÍCULAPROCESSOSOLICITAÇÃO01Adriane Pamela Correa Godinho819633-12289 E 2290/22VERTICAL/HORIZONTAL02Afonso Campelo Saulnier de Pierrelevee819109-13280/22HORIZONTAL03Alessandra Kelly Gomes Barros dos Santos67003631-12013/22VERTICAL04Allysson Maciel Rocha116604-22291/22VERTICAL05Ana Julia Viegas Gomes Oliveira819187-13619/22HORIZONTAL06Ana Lucia Ferreira Passos Aranha116585-23966 E 3968/22HORIZONTAL07Ana Lucia Serra de Castro Jacques116547-23221/22HORIZONTAL08Cláudia de Fátima Cunha Vilela Costa116658-23179/22HORIZONTAL09Cristiany de Jesus Ferreira100495-24374/22HORIZONTAL10Daiane Cavalcante Lima116574-22408/22HORIZONTAL11Dorian Cunha da Silva e Silva819511-13816/22VERTICAL12Enelmira Sousa Gonçalves Nunes819430-12703 E 2704/22VERTICAL/HORIZONTAL13Ercilia Maria dos Santos Lemos100494-33564/22VERTICAL14Eudiene Sousa Santos67004262-13196/22HORIZONTAL15Franciney Lopes Miranda67003648-14660 E 4661/22VERTICAL/HORIZONTAL16Geysa Silva Costa67004268-14097 E 4098/22VERTICAL/HORIZONTAL17Genilson Oliveira Melo819178-12253/22HORIZONTAL18Gilvanete Miranda Lima100411-24754/22HORIZONTAL19Giovanne Ferreira da Silva819182-12785/22VERTICAL20Girleany Pestana de Oliveira116634-23799 E 3800/22HORIZONTAL21Idiana Pires Pinheiro819507-13161/22VERTICAL/HORIZONTAL22Jociane Pereira da Silva60003294-22252 e 2254/22VERTICAL/HORIZONTAL23Jonathan Bastos Coelho819056-12376/22VERTICAL24José de Ribamar Costa116615-43132 E 3133/22VERTICAL/HORIZONTAL25Joseline Carvalho Fernandes67003698-13258 E 3259/22VERTICAL/HORIZONTAL26Jucenilde Melonio Pereira Medeiros67004052-13401 E 3402/22VERTICAL/HORIZONTAL27Karliana Rocha Praxedes116651-23245 E 3246/22VERTICAL/HORIZONTAL28Kercia de Brito Rodrigues Santos819508-12771/22HORIZONTAL29Mailson dos Santos Rocha67003642-13032/22HORIZONTAL30Maria das Graças Santos100503-23814/22VERTICAL/HORIZONTAL31Maria José Freitas Alves819150-13606/22HORIZONTAL32Maria Lindalva Moreira de Sousa819447-12074 E 4378/22VERTICAL/HORIZONTAL

33Mayanna Maria Almeida da Silva819514-12705/22VERTICAL/HORIZONTAL34Misma Rogéria Pereira Feitosa100482-22563 E 2564/22VERTICAL/HORIZONTAL35Monica Candida Sales da Silva116490-22399/22HORIZONTAL36Monica dos Santos Pinheiro200139-22992 E 2993/22VERTICAL/HORIZONTAL37Nadia Elaine Silva Rubim116539-32500/22HORIZONTAL38Nayara Lourdes Deca Bezerra819059-14372/22HORIZONTAL39Nilma Antonia Sousa Sales819229-13399/22HORIZONTAL40Paulo Silvano Costa Oliveira819161-12829/22VERTICAL41Raimundo Nonato da Silva Ferreira100563-23439 E 3441/22HORIZONTAL42Raimundo Pereira Cerveira116630-22940 E 2941/22HORIZONTAL43Regeane Pereira Fonseca819638-12895 E 2896/22VERTICAL/HORIZONTAL44Rosana Martins Cantanhede100522-22065/22HORTIZONTAL45Rosilene Santos Garces 100497-22395/22HORIZONTAL46Silvanira de Jesus dos Santos Batista819201-13034/22VERTICAL47Suzianne Rebeca de Vasconcelos Caetano67003994-13664 E 3666/22VERTICAL/HORIZONTAL48Tanilde de Carvalho Pearce819154-12503 e 2505/22VERTICAL/HORIZONTAL49Tatilane Diniz Costa Silva116600-22990/22HORIZONTAL50Telma Maria Ferreira100408-22394/22HORIZONTAL51Terezinha Raquel Campos Rodrigues Abreu67004236-12298/22VERTICAL52Tiago Cesar Costa Correa819123-13152/22VERTICALb) PROCESSOS JULGADOS COMO INDEFERIDOS:

NºSERVIDORMATRÍCULAPROCESSOSOLICITAÇÃOMOTIVO01Aldivam do Carmo Albuquerque67007939-17736/21VERTICALSERVIDORA COM PERÍODO AQUISITIVO INCOMPLETO .02Ana Lucia Ferreira Passos Aranha116585-23967/22VERTICALFALTA CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO03Antonia Maria dos Prazeres dos Santos10029222701 E 2702/22VERTICAL/

HORIZONTALSERVIDORA JÁ APOSENTADA04Claudia Costa da Silva116588-27773/21VERTICALSERVIDORA JÁ SE ENCONTRA NO NÍVEL SOLICITADO05Cristiany de Jesus Ferreira100495-24373/22VERTICALSERVIDORA JÁ SE ENCONTRA NO NÍVEL SOLICITADO06Euzilene Vieira Silva67004235-13808/22HORIZONTALCARGA HORÁRIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA INCOMPLETA07Halysson Francisco Silva819164-15180/21VERTICALSERVIDOR JÁ SE ENCONTRA NO NÍVEL SOLICITADO08Josaria de Maria Oliveira Caldas116571-23560/22HORIZONTALCARGA HORÁRIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA INCOMPLETA E FALTA DA DECLARAÇÃO DO RH09Josiclea Viana de Jesus67004222-16790/21VERTICALSERVIDORA JÁ SE ENCONTRA NO NÍVEL SOLICITADO10Kenia Cristine Martins Fernandes116568-23561/22HORIZONTALCARGA HORÁRIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA INCOMPLETA E FALTA DA DECLARAÇÃO DO RH11Laura Regina França de Sá819233014858/22VERTICALFALTA DECLARAÇÃO DO RH12Leila Fernanda Mendes Everton Rego819198-14326/22VERTICALAUSÊNCIA DO CERTIFICADO DA NOVA TITULAÇÃO13Maria Nunes de Lima Sousa116495-27798/21VERTICALSERVIDORA JÁ SE ENCONTRA NO NÍVEL SOLICITADO14Mônica Andrea Rego Sousa Cutrim67004244-16789/21VERTICALSERVIDORA JÁ SE ENCONTRA NO NÍVEL SOLICITADO15Paulo Silvano Costa Oliveira819181-12831/22HORIZONTALCARGA HORÁRIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA INCOMPLETA 16Rosilene Santos Garces100497-22884/22VERTICALSERVIDORA JÁ SE ENCONTRA NO NÍVEL SOLICITADO17Rosilene Silva Moraes67004243-16432/21HORIZONTALSERVIDORA JÁ SE ENCONTRA NA CLASSE SOLICITADA18Tereza Cristina de Sousa Costa100483-22783 E 2784/22HORIZONTALSERVIDORA JÁ FOI CONTEMPLADA PELA CLASSE SOLICITADA19Terezinha Raquel Campos Rodrigues Abreu67004236-12299/22HORIZONTALCARGA HORÁRIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA INCOMPLETA 20Tiago Cesar Costa Correa819123-13151/22HORIZONTALFALTAM CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA21Tirsa Caroline Araujo Gomes819525-12557 E 2558/22VERTICAL/ HORIZONTALFALTA CERTIFICADO DE NOVA TITULAÇÃO E CARGA HORÁRIA INCOMPLETA DE CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADAArt.1º Os processos DEFERIDOS serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município PGM para análise e emissão de parecer jurídico, conforme Art. 7º do Decreto nº 3.586/2021 e seguimento ao pleito.

Art. 2º Os processos INDEFERIDOS apresentam a justificativa, cabendo, aos interessados protocolarem novos requerimentos.

Art. 3º Os profissionais contemplados pela Lei Municipal nº 424/09 Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar MA, decorrido o período aquisitivo e atendendo aos pré-requisitos do Decreto nº 3.586/2021 poderão ingressar com seus requerimentos no Protocolo Central do Centro Administrativo, especificando o tipo de progressão requerida, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Para progressão horizontal:

a) Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e contracheque atualizado;

b) Declaração Unificada de (i) não ocorrência de desvio de função; (ii) de assiduidade, levando em consideração a exigência de possuir no máximo 15 ( quinze) faltas sem justificativa no ano letivo; (iii) certidão negativa de punição disciplinar nos últimos 02 (dois) anos que antecederam o requerimento da progressão; e (iv) cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira;

c) Certificado com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas de participação em curso de formação continuada, relacionada à área de educação, oferecidos pela própria SEMED ou por outras instituições.

II - Para progressão vertical:

a) Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e contracheque atualizado;

b) Declaração Unificada de (i) não ocorrência de desvio de função; (ii) de assiduidade, levando em consideração a exigência de possuir no máximo 15 (quinze) faltas sem justificativa no ano letivo; (iii) certidão negativa de punição disciplinar nos últimos 02 (dois) anos que antecederam o requerimento da progressão; e (iv) cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira;

c) Diploma comprovando nova habilitação ou titulação na área de atuação do requerente, obtida em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

Art. 4º Os casos omissos e as orientações necessárias poderão ser protocolados para a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida 13, quadra 132, nº 18, Maiobão Paço do Lumiar/MA.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 24 de junho de 2022.

Hilberlene Barbosa Santos Rodrigues

Presidente da Comissão

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - Resoluções: N. 18/2022
RESOLUÇÃO N. 18/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME, PARA O MANDATO DO BIÊNIO 2022/2024.
RESOLUÇÃO N. 18/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATA PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME, PARA O MANDATO DO BIÊNIO 2022/2024.O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 486/2013, pelo Regimento Interno do CME, com fulcro também na Resolução N°05/ 2022-CME, e

CONSIDERANDO a necessidade de se oportunizar a máxima participação possível da comunidade escolar no processo de escolha dos novos membros do CME;

CONSIDERANDO que a data determinada para a Assembleia de eleição dos novos membros do CME é coincidente com a data de encerramento do primeiro semestre letivo, do corrente ano, na rede municipal;

CONSIDERANDO, ainda, a realização das festividades juninas nas escolas municipais;CONSIDERANDO, por último, o fato de que as férias dos docentes ocorrem durante o mês de julho, o que dificultaria a participação dessa categoria na Assembleia de eleição dos novos conselheiros,

RESOLVE:

Art. 1º. A data da realização da Assembleia Geral para a eleição dos novos membros deste Conselho, para o mandato do biênio 2022/2024, que seria realizada no dia 28 de junho de 2022, fica alterada para o dia 10 de agosto de 2022, a partir das 14:00 horas até as 17:00 horas, no auditório Honorina Carneiro (IESF), localizado à Av. 14, N° 18, Maiobão, Paço do Lumiar.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 23 DE JUNHO DE 2022.

Adielson Pereira Araújo

Presidente do CME

Marinalva Alexandrino Loiola

Vice-presidente do CME

Elizangela do Nascimento Lima

Secretária Executiva do CME

Crisdiany Launé Andrade

Conselheira

Levi Pinheiro Vianês

Conselheiro

Suely Borges Pereira Barbosa

Conselheira

Wellington Francisco Sousa

Conselheiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: N° 05/2022
RESOLUÇÃO/CMAS N° 05 DE 07 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre aprovação da MINUTA da Lei que institui o Sistema Único de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar/ MA.
RESOLUÇÃO/CMAS N° 05 DE 07 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre aprovação da MINUTA da Lei que institui o Sistema Único de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar/ MA.

O conselho Municipal de Assistência Social CMAS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n°207/1996, bem como as alterações efetivas pelas Leis n° 237 e 238/98, n°254/2001 e n°311/2005, e considerando a primeira reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 07 de abril de 2022 e registrada ATA de n° 06.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Comissão Inter gestores Tripartite, n° 12 de 04 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CNAS nº 109. de 11 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMAS, realizada no dia 07 de abril de 2022, na qual fora apreciada e aprovada a MINUTA da Lei do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Paço do Lumiar;

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RESOLVE:

Art. 1. Aprovar, a MINUTA da Lei que institui o Sistema Único de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Deuzilene Pedra Viegas Aragão

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - RESOLUÇÃO - Resoluções: N° 06 /2022
RESOLUÇÃO/CMAS N° 06 DE 18 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre aprovação de MINUTA da Lei de reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar/ MA.
RESOLUÇÃO/CMAS N° 06 DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre aprovação de MINUTA da Lei de reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar/ MA.

O conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n°207/1996, bem como as alterações efetivas pelas Leis n° 237 e 238/98, n°254/2001 e n°311/2005, e considerando a reunião extraordinária do CMAS, realizada no dia 18 de abril de 2022 e registrada ATA de n° 07.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação do Conselho Municipal de Assistência Social de Paço do Lumiar, com objetivo acompanhar as orientações do Conselho Nacional de Assistência Social no que se refere a reestruturação;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária do CMAS, realizada no dia 18 de abril de 2022, na qual fora apreciada a MINUTA da Lei que reestrutura o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar;

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a MINUTA de Lei de reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2 º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Deuzilene Pedra Viegas Aragão

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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