Diário oficial

NÚMERO: 999/2022

Volume: 6 - Número: 999 de 8 de Julho de 2022

08/07/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 08/07/2022 16:24:08 - IP com nº: 172.16.13.43

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 111/2022
PORTARIA N° 111/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 111/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 07 de julho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 130, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal FLORENCIA DE FATIMA FERREIRA BATISTA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 800195-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 11/07/2022 a 11/10/2022 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 594/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 110 /2022
PORTARIA N° 110 /2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 110 /2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 07 de julho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 130, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), ao Servidor Municipal MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA SOUZA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 1002791-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE de 90 (noventa) dias até o período de 23/08/2022 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 4696/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 5ª /2022
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.

Ata da Quinta Reunião do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizada aos 22 dias do mês de junho de 2022, às 10h00 na sala de reunião do Instituto. Estavam presentes, o Superintendente do PREVPAÇO, Sr. Danilo Soares Serra Gaioso, o Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças do PREVPAÇO, Sr. Marcelo Barros Cunha, a Chefe do Departamento Pessoal e Benefícios, Sra. Danuelle Cristine dos Santos Almeida e a Assessora Jurídica, a Sra. Alyne Fernandes Negreiro. Compareceram os Conselheiros: Representantes do Poder Executivo: Sr. José Paulo Alvim Neto (Titular), representante do Poder Legislativo: Sr. José Francisco de Souza Diniz (Titular), representante dos Servidores Ativos Sra. Ivana Bezerra da Silva Sousa (Suplente), representante dos Servidores Inativos Sra. Lavina Lisboa de Souza (Titular). Verificado o atendimento do quórum necessário para o início dos trabalhos, o Superintendente do PREVPÇO, Danilo Gaioso, inicia a reunião cumprimentando os conselheiros e agradecendo pela presença de todos. Logo em seguida apresenta a pauta a ser a apreciada, a saber: a) Apresentação da Nova Certificação de Gestores de Previdência (CGRPPS) - Foram apresentados os aspectos importantes da Certificação de Gestores e as modalidades de certificação presentes no Edital de Certificação Profissional SPREV do Instituto Totum, nova entidade responsável pela emissão do certificado. Em sua fala, o Superintendente destacou a importância da pauta a fim de que os conselheiros estejam familiarizados com a nova certificação, assim como seria um momento importante para alinhar informações junto aos Conselhos. Em seguida, informou que a obrigatoriedade do certificado é estabelecida por portaria do governo federal; que tal portaria indica que a certificação deverá ser emitida em favor do gestor do regime, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos; e que há prazo para comprovação da certificação. Foi dito ainda que, caso seja necessário, será disponibilizado, pelo PREVPAÇO, curso preparatório para o exame de obtenção do certificado. Seguidamente, pontuou as modalidades de certificação, a saber: modalidade mediante aprovação prévia em exame por provas, mediante aprovação prévia por provas e títulos, por Programa de Qualificação Continuada, por Programa de Certificação por tempo no cargo ou função e por Programa de Certificação por titulação ou cargo público. Na oportunidade, o Superintendente destacou os três níveis de certificação: básico, intermediário e avançado, destacando que o enquadramento do RPPS de Paço do Lumiar é de Médio Porte, de acordo com o Indicador de Situação Previdenciária (ISP RPPS), o que indica que os membros dos conselhos do Instituto devem ser certificados, pelo menos, com o nível básico do CGRPPS, informando, inclusive, os valores pagos em cada nível. Em seguida, se dispôs a dirimir dúvidas pertinentes até o momento, de modo que o Sr. José Francisco de Sousa Diniz questionou quais os cargos e tempo de serviço exigido para titulação por exercício de cargo público, ao passo que o Superintendente, a fim de esclarecer a dúvida e dar continuidade à apresentação, dissertou sobre os requisitos de cada modalidade. Sua fala foi acompanhada da apresentação do Edital que estabelece as modalidades, descrições, requisitos e a pontuação exigida, assim como o conteúdo programático das provas. b) Apresentação dos Projetos de Lei de Implantação da Previdência Complementar, de Acordos de Parcelamento e de Reorganização do Instituto Ao introduzir o assunto na pauta, o Superintendente reforçou o compromisso da gestão em fazer a adequação do RPPS à normas constitucionais, especialmente no que diz respeito à Reforma da Previdência. Na oportunidade, salientou que, até o ano de 2021, o PREVPAÇO havia adequado apenas o rol de benefícios, que coloca como responsabilidade do RPPS apenas o pagamento de benefícios previdenciários, excluindo-se os benefícios assistenciais temporários permitidos antes da Reforma. Foi informado que, no ano de 2022, foi aprovada a Lei Complementar n° 01/2022, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC), ao passo que indicou as próximas etapas para implementação do RPC. O Superintendente também destacou que o Regime de Previdência Complementar é obrigatório apenas para novos servidores inscritos como segurados do RPPS cuja remuneração ultrapasse o teto previdenciário estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que os servidores já inscritos no sistema têm direito adquirido, sendo facultada a eles a adesão ao RPC. Em seguida, informou que também havia sido aprovado Projeto de Lei sobre Parcelamento e Reparcelamento, que remete a débitos do ente com o Regime Próprio de Previdência que remontam a períodos anteriores, como 2005 e 2010, indicando também os procedimentos seguintes para cadastro do Acordo de Parcelamento no CADPREV e início do pagamento pelo município. Em seguida, foi apresentado o Projeto de Lei nº 08/2022, que dispõe sobre a Reorganização do Instituto e dá outras providências, tratando das adequações necessárias ao RPPS. Em sua fala, o Superintendente enfatizou as principais adequações promovidas pela Lei, tanto com relação a aquelas feitas nos termos os quais a Lei Municipal nº 482/2013 já trata, quanto com relação a aquelas promovidas pela última Reforma da Previdência. Entre as adequações pertinentes, foram citadas, por exemplo, a inscrição do servidor como segurado do Instituto, a adequação de nomenclatura de benefícios previdenciários e os documentos comprobatórios de contribuição, momento em que, sobre esse último item, o Sr. José Vitório Silva de Oliveira indagou sobre como ficaria a comprovação para o servidor que possui período inscrito no INSS, onde não consta o efetivo repasse das contribuições. Neste sentido, o Superintendente discorreu sobre a possibilidade de ocorrer inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sugerindo que os servidores vinculados ao INSS mantenham o acompanhamento do recolhimento das contribuições previdenciárias e que, quando for o caso, o segurado deve solicitar as correções para comprovação do período contributivo. Já para o caso dos servidores que possuem documentos comprobatórios da retenção de contribuição, esses podem solicitar o reconhecimento do período de forma administrativa no INSS ou via judicial. Neste momento, o Sr. José Francisco de Sousa Diniz perguntou se, desde a criação do PREVPAÇO, já havia sido feita Compensação Previdenciária, de modo que, objetivamente, o Superintendente informou que o Instituto, pela primeira vez, está em processo de adesão ao Novo COMPREV. Sendo assim, o PREVPAÇO não recebeu, até então, recursos oriundos de Compensação Previdenciária. Dando continuidade à apresentação do Projeto, o Superintendente dissertou sobre a elevação da alíquota de contribuição do servidor para 14% (quatorze por cento), em obediência ao que está disposto na Constituição Federal, que estabelece que a alíquota mínima de contribuição não pode ser inferior ao dos servidores federais. No que concerne à Reforma Administrativa trazida pela Lei, o Superintendente destacou a adequação de nomenclatura de cargos comissionados, que atualmente possuem como referência a nomenclatura de cargos de provimento efetivo e também explicou a importância da criação dos cargos efetivos constantes no Projeto de Lei, uma vez que a continuidade do serviço público na estrutura atual pode ser afetada, dada a existência apenas de cargos comissionados. Destacou que, inclusive para criação de Comissão de Licitação é necessário que dois terços da comissão seja formado por servidores efetivos. O Superintendente demonstrou ainda que o Projeto de Lei regulamenta os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos, estabelece data fixa para pagamento dos benefícios, regulamenta o procedimento administrativo para devolução de proventos recebidos indevidamente após óbito dos beneficiários e dispõe sobre o recadastramento e censo previdenciário. Por fim, informou que no Projeto foi concedido efeito repristinatório à Lei de Criação do PREVPAÇO, uma vez que a Lei Municipal nº 482/2013 a revogou. Após, declarou-se encerrada a reunião. Eu, Marcelo Barros Cunha, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada. Paço do Lumiar, 22 de junho de 2022.

Alyne Fernandes Silvestre Negreiro

Assessora Jurídica

Danuelle Cristine dos Santos Almeida

Chefe Deptº de Pessoal e Benefícios

Marcelo Barros Cunha

Chefe Deptº Contabilidade e FinançasDanilo Soares Serra Gaioso

Superintendente /PREVPAÇO

Representantes do Poder Executivo:

José Paulo Alvim Neto (Titular)

Representantes do Poder Legislativo:

Fernanda Raquel Pereira Abreu Cruz (Suplente)

Representantes dos Servidores Ativos:

Ivana Bezerra da Silva Sousa (Suplente)

Representantes dos Servidores Inativos:

Lavina Lisboa de Souza (Titular)

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