Diário oficial

NÚMERO: 1001/2022

12/07/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 12/07/2022 17:02:41 - IP com nº: 172.16.13.43

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 5/2022
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.

Ata da Quinta Reunião do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar-PREVPAÇO, realizada aos 22 dias do mês de junho de 2022, às 10h00 na sala de reunião do Instituto. Estavam presentes, o Superintendente do PREVPAÇO, Sr. Danilo Soares Serra Gaioso, o Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças do PREVPAÇO, Sr. Marcelo Barros Cunha, a Chefe do Departamento Pessoal e Benefícios, Sra. Danuelle Cristine dos Santos Almeida e a Assessora Jurídica, a Sra. Alyne Fernandes Negreiro. Compareceram os Conselheiros: Representantes do Poder Executivo: Sr. Carlos Fernando Costa Pereira (Titular), representante do Poder Legislativo: Sr. José Vitório Silva de Oliveira (Titular), representante dos Servidores Inativos Sra. Maria Eulália Silva Nunes Cardoso (Titular). Verificado o atendimento do quórum necessário para o início dos trabalhos, o Superintendente do PREVPÇO, Danilo Gaioso, inicia a reunião cumprimentando os conselheiros e agradecendo pela presença de todos. Logo em seguida apresenta a pauta a ser a apreciada, a saber: a) Apresentação da Nova Certificação de Gestores de Previdência (CGRPPS) - Foram apresentados os aspectos importantes da Certificação de Gestores e as modalidades de certificação presentes no Edital de Certificação Profissional SPREV do Instituto Totum, nova entidade responsável pela emissão do certificado. Em sua fala, o Superintendente destacou a importância da pauta a fim de que os conselheiros estejam familiarizados com a nova certificação, assim como seria um momento importante para alinhar informações junto aos Conselhos. Em seguida, informou que a obrigatoriedade do certificado é estabelecida por portaria do governo federal; que tal portaria indica que a certificação deverá ser emitida em favor do gestor do regime, dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos; e que há prazo para comprovação da certificação. Foi dito ainda que, caso seja necessário, será disponibilizado, pelo PREVPAÇO, curso preparatório para o exame de obtenção do certificado. Seguidamente, pontuou as modalidades de certificação, a saber: modalidade mediante aprovação prévia em exame por provas, mediante aprovação prévia por provas e títulos, por Programa de Qualificação Continuada, por Programa de Certificação por tempo no cargo ou função e por Programa de Certificação por titulação ou cargo público. Na oportunidade, o Superintendente destacou os três níveis de certificação: básico, intermediário e avançado, destacando que o enquadramento do RPPS de Paço do Lumiar é de Médio Porte, de acordo com o Indicador de Situação Previdenciária (ISP RPPS), o que indica que os membros dos conselhos do Instituto devem ser certificados, pelo menos, com o nível básico do CGRPPS, informando, inclusive, os valores pagos em cada nível. Em seguida, se dispôs a dirimir dúvidas pertinentes até o momento, de modo que o Sr. José Francisco de Sousa Diniz questionou quais os cargos e tempo de serviço exigido para titulação por exercício de cargo público, ao passo que o Superintendente, a fim de esclarecer a dúvida e dar continuidade à apresentação, dissertou sobre os requisitos de cada modalidade. Sua fala foi acompanhada da apresentação do Edital que estabelece as modalidades, descrições, requisitos e a pontuação exigida, assim como o conteúdo programático das provas. b) Apresentação dos Projetos de Lei de Implantação da Previdência Complementar, de Acordos de Parcelamento e de Reorganização do Instituto Ao introduzir o assunto na pauta, o Superintendente reforçou o compromisso da gestão em fazer a adequação do RPPS à normas constitucionais, especialmente no que diz respeito à Reforma da Previdência. Na oportunidade, salientou que, até o ano de 2021, o PREVPAÇO havia adequado apenas o rol de benefícios, que coloca como responsabilidade do RPPS apenas o pagamento de benefícios previdenciários, excluindo-se os benefícios assistenciais temporários permitidos antes da Reforma. Foi informado que, no ano de 2022, foi aprovada a Lei Complementar n° 01/2022, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC), ao passo que indicou as próximas etapas para implementação do RPC. O Superintendente também destacou que o Regime de Previdência Complementar é obrigatório apenas para novos servidores inscritos como segurados do RPPS cuja remuneração ultrapasse o teto previdenciário estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que os servidores já inscritos no sistema têm direito adquirido, sendo facultada a eles a adesão ao RPC. Em seguida, informou que também havia sido aprovado Projeto de Lei sobre Parcelamento e Reparcelamento, que remete a débitos do ente com o Regime Próprio de Previdência que remontam a períodos anteriores, como 2005 e 2010, indicando também os procedimentos seguintes para cadastro do Acordo de Parcelamento no CADPREV e início do pagamento pelo município. Em seguida, foi apresentado o Projeto de Lei nº 08/2022, que dispõe sobre a Reorganização do Instituto e dá outras providências, tratando das adequações necessárias ao RPPS. Em sua fala, o Superintendente enfatizou as principais adequações promovidas pela Lei, tanto com relação a aquelas feitas nos termos os quais a Lei Municipal nº 482/2013 já trata, quanto com relação a aquelas promovidas pela última Reforma da Previdência. Entre as adequações pertinentes, foram citadas, por exemplo, a inscrição do servidor como segurado do Instituto, a adequação de nomenclatura de benefícios previdenciários e os documentos comprobatórios de contribuição, momento em que, sobre esse último item, o Sr. José Vitório Silva de Oliveira indagou sobre como ficaria a comprovação para o servidor que possui período inscrito no INSS, onde não consta o efetivo repasse das contribuições. Neste sentido, o Superintendente discorreu sobre a possibilidade de ocorrer inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sugerindo que os servidores vinculados ao INSS mantenham o acompanhamento do recolhimento das contribuições previdenciárias e que, quando for o caso, o segurado deve solicitar as correções para comprovação do período contributivo. Já para o caso dos servidores que possuem documentos comprobatórios da retenção de contribuição, esses podem solicitar o reconhecimento do período de forma administrativa no INSS ou via judicial. Neste momento, o Sr. José Francisco de Sousa Diniz perguntou se, desde a criação do PREVPAÇO, já havia sido feita Compensação Previdenciária, de modo que, objetivamente, o Superintendente informou que o Instituto, pela primeira vez, está em processo de adesão ao Novo COMPREV. Sendo assim, o PREVPAÇO não recebeu, até então, recursos oriundos de Compensação Previdenciária. Dando continuidade à apresentação do Projeto, o Superintendente dissertou sobre a elevação da alíquota de contribuição do servidor para 14% (quatorze por cento), em obediência ao que está disposto na Constituição Federal, que estabelece que a alíquota mínima de contribuição não pode ser inferior ao dos servidores federais. No que concerne à Reforma Administrativa trazida pela Lei, o Superintendente destacou a adequação de nomenclatura de cargos comissionados, que atualmente possuem como referência a nomenclatura de cargos de provimento efetivo e também explicou a importância da criação dos cargos efetivos constantes no Projeto de Lei, uma vez que a continuidade do serviço público na estrutura atual pode ser afetada, dada a existência apenas de cargos comissionados. Destacou que, inclusive para criação de Comissão de Licitação é necessário que dois terços da comissão seja formado por servidores efetivos. O Superintendente demonstrou ainda que o Projeto de Lei regulamenta os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos, estabelece data fixa para pagamento dos benefícios, regulamenta o procedimento administrativo para devolução de proventos recebidos indevidamente após óbito dos beneficiários e dispõe sobre o recadastramento e censo previdenciário. Por fim, informou que no Projeto foi concedido efeito repristinatório à Lei de Criação do PREVPAÇO, uma vez que a Lei Municipal nº 482/2013 a revogou. Após, declarou-se encerrada a reunião. Eu, Marcelo Barros Cunha, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada. Paço do Lumiar, 22 de junho de 2022.

Alyne Fernandes Silvestre Negreiro

Assessora Jurídica

Danuelle Cristine dos Santos Almeida

Chefe Deptº de Pessoal e Benefícios

Marcelo Barros Cunha

Chefe Deptº Contabilidade e Finanças

Danilo Soares Serra Gaioso

Superintendente/PREVPAÇO

Representantes do Poder Executivo:

Carlos Fernando Costa Pereira (Titular)

Representantes do Poder Legislativo:

Priscila Maria Godinho Lobato Spíndola (Suplente)

Representantes dos Servidores Inativos:

Maria Eulália Silva Nunes Cardoso (Titular)

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