Diário oficial

NÚMERO: 1003/2022

14/07/2022 Publicações: 33 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 14/07/2022 19:18:16 - IP com nº: 172.16.12.193

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 691/2022
PORTARIA Nº 691 DE 14 de julho DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE ASSESSORIA do GABINETE DA PREFEITA do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 691 DE 14 de julho DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE ASSESSORIA do GABINETE DA PREFEITA do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, LUIZ CARLOS MARQUES DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE ASSESSORIA, vinculado ao GABINETE DA PREFEITA do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 680 /2022
PORTARIA Nº 680 de 14 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 680 de 14 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR THIAGO DE SOUSA LIMA RODRIGUES, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 685/2022
PORTARIA Nº 685 DE 14 de julho DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR I da PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 685 DE 14 de julho DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR I da PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, LEONARDO MORAIS DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, vinculado à PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 684 /2022
PORTARIA Nº 684 DE 14 de julho DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR TÉCNICO da GABINETE DO VICE PREFEITO do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 684 DE 14 de julho DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR TÉCNICO da GABINETE DO VICE PREFEITO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, JOSILMA DE JESUS SILVA MATIAS FERREIRA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à GABINETE DO VICE PREFEITO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 686 /2022
PORTARIA Nº 686 DE 14 de julho DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 686 DE 14 de julho DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, TAMIRES CRISTINA MOREIRA RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 687/2022
PORTARIA Nº 687 DE 14 de julho DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 687 DE 14 de julho DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, RENATO SOARES SANTOS para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 688/2022
PORTARIA Nº 688 de 14 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 688 de 14 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR DJEANE PENHA MACHADO, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 689/2022
PORTARIA Nº 689 DE 14 de julho DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do SECRETÁRIA MUNICIPAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 689 DE 14 de julho DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do SECRETÁRIA MUNICIPAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, DJEANE PENHA MACHADO para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 690 /2022
PORTARIA Nº 690 DE 14 de julho DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GERENTE DE ACOMPANHAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 690 DE 14 de julho DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GERENTE DE ACOMPANHAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, KELYANA SOUSA MENDES FIALHO para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE ACOMPANHAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 679 /2022
PORTARIA Nº 679 de 14 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de COORDENADOR do GABINETE DA PREFEITA do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 679 de 14 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de COORDENADOR do GABINETE DA PREFEITA do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR RAIMUNDO NONATO MEIRELES GOMES, do cargo comissionado de COORDENADOR, vinculado ao GABINETE DA PREFEITA do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 693/2022
PORTARIA Nº 693 de 14 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 693 de 14 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR JOYCE CLEIA SOARES GARCES, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 692/2022
PORTARIA Nº 692 de 14 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 692 de 14 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR LUCILENE SANTOS PEREIRA, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 694 /2022
PORTARIA Nº 694 DE 14 de julho DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR ESPECIAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 694 DE 14 de julho DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR ESPECIAL da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, BRUNO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 695 /2022
PORTARIA Nº 695 de 14 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de COORDENADOR da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 695 de 14 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de COORDENADOR da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR BELCHIOR LENNON DA SILVA FRANÇA, do cargo comissionado de COORDENADOR, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 681/2022
PORTARIA Nº 681 de 14 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 681 de 14 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR JULYANA KYOLA BRUNA DE A COSTA VALE, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 682/2022
PORTARIA Nº 682 de 14 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 682 de 14 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR JOZELIA PEREIRA SOEIRO, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 683/2022
PORTARIA Nº 683 de 14 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da GABINETE DO VICE PREFEITO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 683 de 14 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da GABINETE DO VICE PREFEITO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR JORGIANA LILIAN SOUSA PEREIRA, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à GABINETE DO VICE PREFEITO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 111/2022
PORTARIA N° 111/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 111/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 07 de julho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 130, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal FLORENCIA DE FATIMA FERREIRA BATISTA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 800195-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 11/07/2022 a 11/10/2022 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 594/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 678/2022
PORTARIA Nº 678 de 14 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 678 de 14 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR SERGIO CASTRO SOUSA, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 677/2022
PORTARIA Nº 677 de 14 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 677 de 14 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO, do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 676/2022
PORTARIA Nº 676 de 14 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 676 de 14 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR ALISSON BARROS COSTA, do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à PROCURADORIA GERAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 628/2022
PORTARIA Nº 628 DE 01 de julho DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR II da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 628 DE 01 de julho DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do ASSESSOR II da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, EDIMILLA ARAUJO DE FRANÇA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 624/2022
PORTARIA Nº 624 de 01 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 624 de 01 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR FRANCISCO JOSÉ DE MIRANDA JUNIOR, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 625/2022
PORTARIA Nº 625 de 01 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 625 de 01 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR ISVALDINA SILVA COSTA, do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 626/2022
PORTARIA Nº 626 de 01 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 626 de 01 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR ISSA COSTA DA SILVA, do cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 496/2022
PORTARIA Nº 496, DE 19 DE MAIO DE 2022 Incorporar Tempo de Contribuição do servidor(a) MARIA ROSA COSTA e da outras providências
PORTARIA Nº 496, DE 19 DE MAIO DE 2022

Incorporar Tempo de Contribuição do servidor(a) MARIA ROSA COSTA e da outras providências

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR , Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1° Incorporar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Secretaria Municipal de Administrção e Finanças-SEMAF, (Certidão fls.24), e a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Secretaria Municipal de Administrção e Finanças-SEMAF, (Certidão fls.27 ) constante no Processo nº 5563/2021 do(a) servidor(a) MARIA ROSA COSTA Matrícula 100563-2, conforme descrição abaixo:

IA certidão da Prefeitura de Paço do Lumair, apresentada discrimina o tempo de serviço prestado da seguinte forma:

EMPREGADORCARGOPERÍODO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃOPrefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MAPROFESSOR02/01/1993 a 30/11/199603 anos, 11 meses e 04 diasTOTAL EM DIAS LÍQUIDOS1.429TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO03 anos, 11 meses e 04 dias

IA certidão da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, apresentada discrimina o tempo de serviço prestado da seguinte forma:

EMPREGADORCARGOPERÍODO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃOPrefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MAPROFESSOR04/08/1997 a 25/10/202124 anos, 02 meses e 29 diasTOTAL EM DIAS LÍQUIDOS8.849TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO24 anos, 02 meses e 29 dias

Art. 2º O período averbado compreende em 1.429 dias, correspondendo há 03 anos, 11 meses e 4 dias. Totalizando um periodo de contribuição de 10.278 dias, contabilizando 28 anos, 01 mês e 28 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 627/2022
PORTARIA Nº 627 de 01 de JULHO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR II da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 627 de 01 de JULHO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR II da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR SERGIO ROBERTO MELO MOTA, do cargo comissionado de ASSESSOR II, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - PORTARIA: Nº 010/2022
PORTARIA Nº 010, DE 14 DE JULHO DE 2022 Prestação de Contas - Lei Aldir Blanc
PORTARIA Nº 010, DE 14 DE JULHO DE 2022

Prestação de Contas - Lei Aldir Blanc

Aviso de Convocação para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMCEL/PMPL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONVOCA TODOS OS BENEFICIADOS com os recursos DA LEI ALDIR BLANC QUE ESTÃO COM PENDÊNCIAS EM SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PARA COMPARECEREM NESTA SECRETARIA LOCALIZADA NA RUA TUTORIÁ N° 270 RESIDENCIAL NOVA CANAÃ MOCAJUTUBA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ATÉ DIA 22/07/2022 ( SEXTA FEIRA) NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS 08:00HS ÁS 14:00HS PARA REGULARIZAREM SUAS PENDÊNCIAS EVITANDO ASSIM COMPLICAÇÕES POSTERIORES

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 112/2022
PORTARIA N° 112/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 112/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 11 de julho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 130, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), a Servidora Municipal ROSINETE MARTINS NEVES, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 800318-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 13/07/2022 a 13/10/2022 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 10252/2021.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 113/2022
PORTARIA N° 113/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 113/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 11 de julho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 130, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), a Servidora Municipal VERA REGINA GARCES, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 80349-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 13/07/2022 a 13/10/2022 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 10263/2021.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 114/2022
PORTARIA N° 114/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 114/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 11 de julho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 130, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), ao Servidor Municipal MARIA RAIMUNDA AMARAL LINHARES, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 800293-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 13/07/2022 a 13/10/2022 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 74/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação12.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: N° 909/2022
LEI N° 909, DE 04 DE JULHO DE 2022. “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria do Município de Paço do Lumiar para o exercício financeiro 2023, e dá outras providências.”
LEI N° 909, DE 04 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria do Município de Paço do Lumiar para o exercício financeiro

2023, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

DAS DIPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da

Constituição Federal e art. 4º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria Anual do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo, além do equilíbrio entre receitas e despesas:

Ias prioridades e metas da administração pública municipal;

II- a estrutura e organização dos orçamentos;

III- a elaboração e execução do orçamento do município;

IV as alterações da Lei Orçamentária e da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária;

V- as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;

VI- as condições e exigências para a transferência de recursos a entidades privadas e às pessoas físicas;

VII- as disposições sobre as alterações na legislação tributária;

VIII as disposições gerais;

IX as disposições finais;

CAPÍTULO I

PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º - As metas e as prioridades da Administração Pública Municipal para o

exercício de 2023 serão estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei Anexo I, com destaque para as despesas de caráter constitucional e legal e às ações relativas aos Programas Finalísticos, as quais terão precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária para 2023 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.

'a7 1º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento serão

elaborados em compatibilidade com o Plano Plurianual PPA para o quadriênio 2022 2025.

'a7 2º Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação

financeira, os órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações vinculadas às metas e prioridades.

'a7 3º A Lei Orçamentária Anual de 2023 deverá observar, ainda, os compromissos

definidos em reuniões com as lideranças representativas do Município, bem como as resoluções aprovadas nos conselhos deliberativos de políticas setoriais.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 será elaborado

em observância à legislação aplicável à matéria, às diretrizes fixadas nesta Lei, e em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas.

Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I- programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à

concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

II ação, o menor nível de categoria de programação, sendo um instrumento

necessário para alcançar o objetivo de um programa, classificada em:

a)atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um

programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

b)projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um

programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

c)operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,

expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo municipal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

III órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem

por finalidade agrupar unidades orçamentárias;

IV unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional do

orçamento do município que consolida dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho;

V concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou

indireta, de qualquer esfera de governo, responsável pela transferência de recursos financeiros oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social destinados à execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco;

VI convenente, o órgão ou a entidade da administração pública municipal, bem

como a organização da sociedade civil, responsáveis pela execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, com recursos financeiros transferidos por meio de convênios;

VII descentralização de créditos orçamentários, a transferência de créditos

constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito do mesmo órgão ou entidade, ou entre estes.

VIII parceria, conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes

de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

'a7 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivas ações.

'a7 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus

objetivos, sob a forma de função, subfunção, ação, projeto, atividade e operação especial, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

'a7 3º Cada ação orçamentária, identificará a função e a subfunção às quais se

vinculam, considerando que:

I a classificação por função respeitará a missão institucional da unidade

orçamentária responsável por sua realização, independente da finalidade da ação;

II a classificação por subfunção respeitará a finalidade da ação, independente

da missão institucional da unidade orçamentária responsável por sua realização.

'a7 4º Quando for o caso de identificação do produto e da unidade de medida no Projeto de Lei Orçamentária e na respectiva Lei, deverá haver compatibilidade com os especificados para cada ação constante do Plano Plurianual.

'a7 5º A meta física deve ser indicada segundo a respectiva ação, em seu detalhamento por projeto, atividade ou operação especial.

§ 6º O projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.

Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto

das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dele recebam recursos do Tesouro Municipal, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam

recursos do Município apenas sob a forma de:

I participação acionária;

II pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; e III pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.

Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa

por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e as fontes de recursos.

'a7 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das empresas estatais (I).

'a7 2º Os grupos de natureza de despesa (GND) constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:

I pessoal e encargos sociais GND 1;

II juros e encargos da dívida GND 2;

III outras despesas correntes GND 3;

IV investimentos GND 4;

V inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição

ou aumento de capital de empresas GND 5;

VI amortização da dívida GND 6.

'a7 3º A Reserva de Contingência, prevista no art. 10 desta Lei será identificada

pelo GND 9;

'a7 4º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão

aplicados:

I indiretamente, mediante transferência financeira:

a)a outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades;

b)a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;

II diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro

'f3rgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.

'a7 5º Na especificação de modalidade de aplicação será observado, no mínimo, o

seguinte detalhamento:

I transferências à União 20;

II transferências ao Estado e ao Distrito Federal 30;

III transferências a outros Municípios 40;

IV transferências a outros Municípios Fundo a Fundo 41;

V execução orçamentária delegada a outros Municípios 42;

VI transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 50;

VII consórcios públicos 71;

VIII execução orçamentária delegada a consórcios públicos 72;

IX aplicação direta 90;

X aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades

integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 91.

XI a definir 99

'a7 6º As fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos

adicionais poderão ser modificadas, para atender necessidades da execução.

Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo Municipal

encaminhará à Câmara Municipal de Paço do Lumiar e a respectiva Lei constituir-se-á de:

I- texto do projeto de lei;

II- quadros orçamentários consolidados;

III- anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;

IV- discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste

artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:

I evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes;

II evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa;

III- resumo das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e origem dos recursos;

IV- resumo das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e origem dos recursos;

V- receitas e despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;

VI receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com a classificação constante da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;

VII- despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa e destinação de recursos;

VIII- despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo a função, subfunção, programa e grupo de natureza de despesa;

Art. 8º A Lei Orçamentária para 2023 conterá dispositivos autorizatórios para:

I realização de operação de crédito por antecipação de receita;

II abertura de créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

III transposição, remanejamento ou transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;

IV promoção de medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

SEÇÃO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 9º A proposta orçamentária do Município para 2023 será elaborada e sua

respectiva execução será realizada, considerando:

I- a ampliação da participação social, incluindo o acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas da elaboração do orçamento, em conformidade com o art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 2000;

II- a transparência e responsabilidade na gestão fiscal, consoante ao disposto na Lei Complementar nº 131, de 2009, que alterou a Lei Complementar nº 101, de 2000;

III- a excelência na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, para garantir com eficiência e efetividade o provimento de bens e serviços públicos à sociedade, especialmente nas áreas de saúde, educação, transporte, moradia e assistência social;

IV- o desenvolvimento social e econômico sustentável, visando à redução das desigualdades;

V- a preservação do meio ambiente, o incentivo à agricultura familiar, o apoio à produção orgânica e a destinação adequada dos resíduos sólidos;

VI o resgate da cidadania nos territórios mais vulneráveis;

VII- os direitos humanos com redução das desigualdades sociais, étnicoracial e de gênero;

VIII- a criação de ambiente propício à geração de empregos e de negócios;

IX- o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia;

X articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado e a iniciativa

privada, visando especialmente o investimento e fomento nas políticas públicas relacionadas com as metas e prioridades da Administração Municipal.

'a7 1º Para assegurar a transparência e a ampla participação popular durante o

processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá consultas públicas, por meio da internet.

'a7 2º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental divulgar os prazos em que a consulta pública será realizada, assim como estabelecer a metodologia que orientará os processos de participação popular, acompanhamento e monitoramento de que trata o § 1º deste artigo.

'a7 3º A Lei Orçamentária de 2023 e seus anexos serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet, na página oficial da Prefeitura.

Art. 10. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, a ser

utilizada como fonte de recursos para atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, inclusive à abertura de créditos adicionais.

Art. 11. O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da

receita resultante de impostos, inclusive as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 12. O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências

provenientes do FPM, ITR, ICMS Desoneração LC 87/96, ICMS, IPVA e IPI-Exportação para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, e deverá aplicar, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais da Educação, em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas pertinentes ao ensino básico.

Art. 13. O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total das Receitas oriundas de impostos, inclusive os provenientes de transferências, em conformidade com ADCT 77 da Constituição Federal vigente.

SEÇÃO II

DO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS

Art. 14. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual para 2023 e em

seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

'a7 1º O Poder Executivo deverá demonstrar o custo de cada ação orçamentária

por meio de sistema gerencial de apropriação de despesas.

'a7 2º O Poder Executivo elaborará normas e procedimentos para o controle de

custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos orçamentos.

§ 3º O controle de custos de que trata o caput deste artigo será orientado para o

estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

§ 4º A avaliação dos programas municipais definidos na Lei Orçamentária Anual

será realizada, periodicamente, por meio do comparativo entre a previsão e a realização orçamentária das metas e prioridades, com base nos principais indicadores de políticas públicas.

SEÇÃO III

DA LIMITAÇÃO DE EMPENHOS

Art. 15. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário ou nominal, nos termos definidos no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo fixará, por ato próprio, um percentual de limitação, a ser calculado para cada órgão/unidade orçamentária, excluindo-se as despesas com pessoal, encargos sociais, juros, amortização da dívida, precatórios e sentenças judiciais, desembolsos de projetos executados mediante parcerias públicos privadas, recursos vinculados e obrigações constitucionais e legais.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 16. As fontes de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, as

modalidades de aplicação e as esferas orçamentárias das ações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos, poderão ser modificados ou ajustados, justificadamente, se autorizados por meio de portaria da Secretária de Planejamento e Articulação Governamental do Município.

Parágrafo único. Portaria da Secretária de Planejamento e Articulação Governamental do Município poderá ajustar códigos e títulos das ações, desde que:

I não implique em mudança de valores e finalidade da programação;

II observe-se a compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e suas revisões;

III constatado erro de ordem técnica ou legal, ou a necessidade de adequação

'e0 classificação vigente.

Art. 17. As categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, aprovados

na Lei do Orçamento e em seus Créditos Adicionais, poderão ser alterados, incluídos ou excluídos, para atender às necessidades de execução, mediante decreto do Poder Executivo.

Art. 18. Os projetos de lei relativos a créditos especiais serão apresentados na

forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

Art. 19. O Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,

transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades bem como alterações de suas competências ou atribuições, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.

Art. 20. No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou

aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem alterações orçamentárias, aplicam-se as disposições do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 21. Na programação orçamentária não poderão ser:

I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos

e legalmente instituídas as unidades executoras;

II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade

orçamentária.

Art. 22. Se o projeto de Lei Orçamentária de 2023 não for sancionado pela Prefeita do Município até 31 de dezembro de 2022, a programação dele constante poderá ser executada até o limite de 1/12(um doze avos) da proposta remetida à Câmara Municipal, multiplicando pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.

Parágrafo único. O limite previsto no caput deste artigo não se aplica ao

atendimento de gastos relacionados com:

I- despesas de pessoal e encargos sociais;

II- despesas decorrentes de precatórios judiciários, amortização e juros da dívida e despesas de exercícios anteriores;

III- despesas financiadas com recursos de operações de crédito, convênios, doações e outros congêneres;

IV- despesas com custeio e capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e nos relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e ao FUNDEB;

V- desembolsos de projetos executados, mediante parcerias públicos privadas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no exercício financeiro de 2023, desde que não ultrapassado o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida:

I revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios,

sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal;

II instituição e concessão de qualquer vantagem, e aumento de remuneração

de servidores;

III criação de cargos, empregos e funções, e a extinção de cargos públicos;

IV alteração de estrutura de carreira;

V admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e

entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

VI revisão do sistema de pessoal, estatuto dos servidores municipais e plano

de cargos, carreiras e vencimentos, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público.

'a7 1º As autorizações estabelecidas neste artigo devem atender às regras

estabelecidas na legislação pertinente, em especial ao disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, conforme caput deste artigo.

'a7 2º A admissão ou contratação de pessoal e a criação ou ampliação de cargos

deveram ser precedidas da apresentação do planejamento de necessidades de pessoal e da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 24. As iniciativas que impliquem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo Municipal, deverão ser acompanhadas de manifestação dos Secretários Municipais de Planejamento e Articulação Governamental, Administração e Finanças, da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, nas suas respectivas áreas de competência.

CAPÍTULO VI

DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PRIVADAS E A PESSOAS FÍSICAS

Art. 25. Na realização das ações de sua competência, o Poder Executivo poderá

celebrar parcerias ou convênios com organizações da sociedade civil e a estas transferir recursos, desde que mediante instrumento jurídico específico, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.

'a7 1º As parcerias ou convênios com a administração pública municipal se

restringirão à execução de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas nesta Lei e no Plano Plurianual.

'a7 2º Aplicam-se às transferências de recursos municipais para as organizações

da sociedade civil, as disposições e procedimentos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, e em sua regulamentação.

Art. 26. A administração pública municipal deverá adotar procedimentos claros,

objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos órgãos da administração pública, independentemente da modalidade de parceria prevista na Lei nº 13.019, de 2014.

Art. 27. Objetivando a celebração de parcerias ou convênios, a administração

pública municipal, salvo as exceções previstas em lei ou regulamento, realizará chamamento público para selecionar organizações da sociedade civil que torne mais eficaz a execução do objeto.

'a7 1º Para firmar convênio com a administração pública municipal a organização

da sociedade civil, dentre outros requisitos, deverá:

I apresentar e ter plano de trabalho aprovado pelo órgão repassador dos

recursos;

II Possuir:

a)no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por

meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b)experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de

natureza semelhante;

c)capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou

projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

d)objeto social compatível com as características do programa ou ação

municipal.

III apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, comprovando

a regularidade do mandato de sua diretoria;

IV apresentar relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

V declarar, sob as penas da lei, que nenhum dos seus dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VI apresentar cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;

VII- comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

VIII comprovar o funcionamento regular da entidade no último ano, com emissão de comprovante no exercício de 2022;

IX comprovar sua regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e o Instituto Nacional da Seguridade Social INSS, e com a Justiça do Trabalho, na forma da lei;

X está regular quanto à prestação de contas de recursos recebidos

anteriormente e transferidos pela administração pública municipal.

Art. 28. As transferências de recursos para organização da sociedade civil e a

pessoas físicas poderão ser realizadas a título de:

I- subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, para atender supletivamente as organizações da sociedade civil que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação, direitos humanos e programas de combate à violência contra as mulheres.

II- contribuição corrente, para atender despesas de manutenção ou custeio de projetos de organização da sociedade civil que não atuem nas áreas de que trata o inciso I deste artigo.

III- contribuições de capital ou auxílio, de que trata o § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964, para atendimento de despesas de capital, notadamente, para investimentos ou inversões financeiras, a serem realizadas pelas organizações da sociedade civil.

IV auxílio financeiro à pessoas físicas e jurídicas para cobrir necessidades ou déficits causados por estado de calamidade.

Art. 29. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para

celebração de parceria ou convênio com organização da sociedade civil, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis.

Art. 30. As organizações da sociedade civil beneficiadas com recursos públicos

a qualquer título estão submetidas à fiscalização do Poder Público Municipal, com a finalidade de verificar a regularidade da execução, prestação de contas e o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará providências com vistas ao registro

e à divulgação, inclusive por meio eletrônico, das informações relativas às celebrações de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres.

Art. 31. Sem detrimento do exercício das responsabilidades dos órgãos

concedentes, compete à Controladoria Geral do Município fiscalizar, auditar e controlar a celebração, execução e prestação de contas, das parcerias realizadas por meio de convênio ou instrumentos congêneres com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município, ao tomar conhecimento

de omissão no dever de instaurar a tomada de contas especial ou, ainda, de qualquer irregularidade ou ilegalidade, adotará as medidas necessárias para assegurar o exato cumprimento da lei, podendo inclusive determinar a instauração da tomada de contas especial, sem prejuízo da apuração da responsabilidade solidária do gestor omisso ou ainda, a qualquer tempo, independente das medidas administrativas adotadas.

Art. 32. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar e publicar normas e

procedimentos suplementares a serem observados na concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, auxílios e contribuições de capital.

Art. 33. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir

necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, sem prejuízo da observação do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, deverá ser autorizada por lei específica, estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais, e estar compatível com as metas e prioridades de interesse social do Município.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Art. 34. O Poder Executivo Municipal poderá promover a revisão e atualização

da Legislação Tributária, no sentido de modernizar a ação fazendária, procurando adequá-la às normas estabelecidas em Legislação Federal e dando maior relevo ao aspecto social do tributo submetido à aprovação do Poder Legislativo.

Art. 35. O Poder Executivo Municipal promoverá adaptação, em sua legislação

tributária, objetivando dar solução às distorções identificadas com as bases de cálculo de tributos, à vista de novos julgados do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF.

Art. 36. O Poder Executivo Municipal promoverá a revisão dos valores venais

dos imóveis, com base em Planta Genérica de Valores, nos termos do Código Tributário Municipal, ficando assegurada, pelo menos, a atualização monetária da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

Art. 37. O Poder Executivo Municipal dará continuidade à análise e estudos para

a implementação plena da progressividade do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, nos termos do Código Tributário Municipal, art. 182 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto das Cidades que regulamenta a matéria, bem como nas normas acrescidas à Constituição Federal, em seu art. 156, § 1º, incisos I e II, pela Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000.

Art. 38. A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza

tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação de despesas em valor equivalente, ou outra forma compensatória, caso produza impacto financeiro no mesmo exercício.

Art. 39. Somente será aprovado o projeto de lei que institua ou altere tributos

quando acompanhado da correspondente demonstração, devidamente justificada, da estimativa do impacto na arrecadação.

'a7 1º A criação ou alteração de tributos de natureza vinculada será acompanhada

de demonstração, devidamente justificada, de sua necessidade para oferecimento dos serviços públicos ao contribuinte ou para exercício de poder de polícia sobre a atividade do sujeito passivo.

'a7 2º A concessão de isenção, alteração de alíquota ou dedução de base de cálculo

de impostos somente ocorrerá:

I- nos casos de justificado interesse em se incentivar atividade de natureza

estratégica ou de amplo interesse público, porém de baixo interesse da iniciativa privada, em face de reduzido retorno financeiro ou de restrito mercado consumidor;

II - para se equilibrar a competitividade dos contribuintes locais em suas áreas

de mercado;

III - para se garantir a justiça fiscal em relação a contribuintes de baixa

capacidade econômica, sendo vedada a concessão em caráter genérico de benefícios tributários, sem a estipulação de critérios que demonstrem ou permitam a aferição das condições individuais dos contribuintes para a sua fruição.

'a7 3º As proposições que tratem de renúncia de receita deverão atender ao

disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

'a7 4º Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão

de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos.

Art. 40. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária, poderão ser

considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação tributária, objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

Parágrafo único. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam

parcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, total ou parcialmente, mediante decreto.

Art. 41. O Poder Executivo Municipal poderá conceder desconto aos

contribuintes dos tributos municipais, nos termos do Código Tributário Municipal.

Art. 42. Ficam mantidas as isenções e remissões previstas em leis específicas,

observada a legislação em vigor.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SEÇÃO I

DOS DUODÉCIMOS

Art. 43. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os

subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) relativo ao somatório da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 efetivamente realizadas no exercício anterior, em conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal.

Parágrafo único. Existindo parcelamento de débitos de responsabilidade do Legislativo Municipal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que sejam retidos diretamente nas transferências do Fundo de Participação (FPM), fica o Poder Executivo autorizado a deduzir do percentual a que se refere o caput deste artigo, o valor correspondente à parcela do aludido débito, para efeito de compensação e objetivando cumprir o referido limite legal.

SEÇÃO II

DOS PRECATÓRIOS

Art. 44. Nos termos do caput do art. 100 da Constituição Federal, os pagamentos

devidos pela Administração Pública Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.

Art. 45. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal

de Planejamento e Articulação Governamental, até 28 de julho de 2022, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2023, conforme determina o § 5º do art. 100 da Constituição Federal.

'a7 1º A atualização monetária dos precatórios determinados no § 12, do art. 100, da Constituição Federal, e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2023, as normas específicas sobre a matéria.

§ 2º Aplicam-se aos pagamentos de precatórios as normas estabelecidas no art. 100, caput e parágrafos, da Constituição Federal.

§ 3º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

SEÇÃO III

DOS RESTOS A PAGAR

Art. 46. Os Restos a Pagar não processados terão vigência de um ano a partir de

sua inscrição, exceto se:

I vierem a ser liquidados nesse período, de conformidade com o disposto no

art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64;

II referirem-se a convênio, ou instrumento congênere, por meio do qual já

tenha sido transferida a primeira parcela de recursos, ressalvado o caso de rescisão; ou

III referirem-se a convênio, ou instrumento congênere, cuja efetivação dependa

de licença ambiental ou do cumprimento de requisito de ordem técnica estabelecido pela concedente.

'a7 1º Fica vedada, no exercício de 2023, a execução de Restos a Pagar inscritos

em exercícios anteriores a 2022, que não tenham sido liquidados até 31 de dezembro de 2022, ressalvado o disposto no inciso II do caput.

'a7 2º A Controladoria Geral do Município, como órgão de controle interno,

verificará o cumprimento do disposto neste artigo.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. A execução da Lei Orçamentária de 2023 e dos créditos adicionais

obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.

'a7 1º A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão patrimonial, orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

§ 2º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do Sistema de Contabilidade do Município, após 31 de dezembro de 2023, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ser efetuados até o trigésimo dia de seu encerramento, na forma regulamentada.

'a7 3º Com vistas a atender o prazo máximo estabelecido no § 2º, a Prefeitura poderá definir prazos menores para ajustes a serem efetuados por órgãos e entidades da administração pública municipal.

Art. 48. A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema próprio do Município, no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.

Art. 49. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com o objetivo de compatibilizar a realização de despesa ao efetivo ingresso das receitas municipais.

Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Art. 50. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessário, mediante decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 51. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão a despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza de despesa, fontes de recurso e modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa.

Art. 52. Para os efeitos do § 3º do Art. 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000 entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 24, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.

Art. 53. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de Parcerias Público-Privadas, Consórcios Públicos, regulados pelas Leis Federais nº.s 11.079 de 30 de dezembro de 2004, e 11.107, de 06 de abril de 2005, respectivamente, bem como leis municipais pertinentes à espécie.

Art. 54. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, na Lei Orçamentária 2023 e em seus Créditos Adicionais, financiamento decorrente de operação de crédito junto a organismos nacionais e internacionais.

'a7 1º As programações a serem custeadas com recursos de operações de crédito ainda não formalizadas, deverão ser identificadas no orçamento, ficando sua implementação condicionada à efetiva realização dos contratos.

§ 2º Para consecução e efeito do § 1º deste artigo, deve-se observar o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar nº 101, de 2000, no inciso III do caput do Art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal.

Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO

MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E

DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - ANEXO: N° 909/2022
ANEXO LEI N° 909, DE 04 DE JULHO DE 2022. “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria do Município de Paço do Lumiar para o exercício financeiro 2023, e dá outras providências.”
ANEXO I

METAS E PRIORIDADES

2023

PROGRAMA: 0139 Gestão Legislativa Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.057 Estruturação da Câmara Municipal Und Garantir o apoio administrativo necessário para execução das ações legislativas. 1.058Reforma e Ampliação da Câmara Municipal Und Melhorar e adequar a infraestrutura do prédio da Câmara Municipal. 2.155 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal Und Garantir o apoio administrativo necessário para execução das ações legislativas.

PROGRAMA: 0138 Gestão Governamental Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.142 Promoção da Publicidade Institucional Und Divulgação das informações governamentais de natureza legal e institucional, por meio de veiculação, em meios de comunicação, de anúncios, cartazes, outras mídias e formatos. 2.143 Gestão do Programa Und Garantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas 2.144Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0142 Promoção de Políticas de Segurança Municipal Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.034 Implementação de Política de Segurança Municipal Und Executar ações de proteção do patrimônio público municipal otimizando meios e recursos, visando a redução dos índices de violência, criminalidade e danos ao patrimônio luminense

PROGRAMA: 0131 Promoção da Transparência e Controle Interno dos Atos da Gestão Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.105 Fiscalização dos Atos da Gestão Municipal Und Fiscalizar e orientar os atos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais dos órgãos e entidades da Gestão Municipal. 2.106 Transparência dos Atos da Gestão Municipal Und Garantir a publicação dos atos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais dos órgãos e entidades da Gestão Municipal. 2.107Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0130 Representação do Município Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.102 Assessoramento e Representação Jurídica do Município Und Assessorar e Representar o Município Jurídica e judicialmente, evitando a aplicação de sanções e multas à gestão 2.103Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.139 Orçamento Participativo Und Realização do ciclo anual do Orçamento Participativo e definição das demandas que irão compor a Lei Orçamentária Anual, com o

acompanhamento da execução das demandas 2.140 Elaboração do Planejamento Estratégico e Orçamentário Und Dar efetividade as metas e estratégicas definidas pela administração por meio de ações transversais, padronizadas e

articuladas, visando a qualificar e otimizar a operação dos órgãos

na prestação de serviços públicos municipais 1.055 Reforma e Ampliação dos Prédios Públicos Und Promover melhorias nos prédios da Prefeitura de modo a garantir conforto e segurança para os servidores e aos munícipes em geral 2.137 Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos Und Qualificar a gestão pública municipal por meio do

desenvolvimento dos servidores nas competências necessárias para o exercício das atribuições relativas aos cargos, funções e ao

serviço público 2.138 Encargos Gerais do Município Und Pagamento de despesas gerais, contribuição de PASEP, indenização, precatórios, restituição e reembolso de despesas paga por terceiros. 2.135Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas 2.136Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas 1.056Realização de Concurso PúblicoUndProver a gestão municipal de quadro de pessoal suficiente para cumprimento de suas finalidadesPROGRAMA: 0105 Ampliação da Infraestrutura Urbana e Rural Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.009 Drenagem Profunda de Águas Pluviais Und Evitar que as águas profundas atinjam o pavimento ou a superfície de estradas e vias. 1.011 Implantação de Pavimentação em Piso Intertravado Bloquete Metro linear Melhorar as vias de acesso com durabilidade, superior ao asfalto, e ainda a facilidade no escoamento de águas de chuvas, ao qual devido sua composição estrutural, permite o percolamento da chuva ao solo natural, evitando assim pontos de alagamentos nas cidades. 2.019 Melhoria da Malha Asfáltica Metro linear Melhorar as condições de rolamento, proporcionando comodidade e segurança. Resistir aos esforços horizontais, ou seja, as forças exercidas pelo deslocamento nas vias, tornando mais durável a superfície de rolamento. 2.020 Melhoria das Vias com Revestimento Primário Piçarra Metro linear O revestimento primário compreende a execução de camada granular, composta por agregados naturais ou artificiais, aplicada sobre o reforço do subleito ou diretamente sobre o subleito

compactado em rodovias não pavimentadas, com a função de assegurar condições de rolamento e de aderência do tráfego satisfatórias.

PROGRAMA: 0115 Fortalecimento e Modernização da Administração Tributária Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.133 Educação e Orientação Fiscal Und Disseminar informações e conceitos sobre a gestão fiscal, favorecendo a compreensão e a intensificação da participação

social nos processos de geração, aplicação e fiscalização dos

recursos públicos 2.134 Capacitação e Formação Técnica Und Promover a capacitação e atualização profissional dos técnicos da

Secretaria de modo a otimizar as práticas de lançamento, fiscalização, arrecadação e orientação fiscal 2.132Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.051 Implantação e Implementação de Sistema de Avaliação da Rede Municipal de Educação Und Garantir a qualidade e a equidade na educação do município implantando ferramentas e dados para diagnósticos da realidade escolar capaz de auxiliar na elaboração de soluções para problemas

identificados 2.109 Oferta de Kits com Material Escolar para o Estudante - Fundamental Und Valorizar os estudantes luminenses, através da oferta de Kits de educação - material escolar individual e fardamento de estudantes 2.110 Oferta de kits com Material Escolar para o Estudante - Ensino Infantil Und Valorizar os estudantes luminenses, através da oferta de kits de educação - material escolar individual e fardamento de estudantes. 2.112 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar - PNAE Fundamental Und Ofertar e investir recursos (estrutural, financeiro e humano) para garantir alimentação escolar de mais qualidade nutricional 2.113 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar - PNAE Infantil Und Ofertar e investir recursos (estrutural, financeiro e humano) para garantir alimentação escolar de mais qualidade nutricional. 2.114 Alfabetização das Crianças Luminenses Und Alfabetizar as crianças luminenses até o 2º ano do ensino fundamental 2.147 Gestão do Ensino Fundamental MDE Und Garantir o apoio administrativo necessário para execução das ações do ensino fundamental 2.148 Gestão do Ensino Infantil MDE Und Garantir o apoio administrativo necessário para execução das ações do ensino infantil 1.052 Const/Estrut.de Espaços para Realização de Atividades Lúdicas,

Pedagógicas e Tecnológicas Und Criar espaços equipados de incentivos e valorização de atividades e materiais lúdicos, pedagógicos e tecnológicos para atendimento aos

estudantes 1.053 Implantação de Bibliotecas Educativas Und Construir bibliotecas e equipá-las com recursos humanos, pedagógicos e tecnológicos, para apoiar, incrementar e fortalecer o

projeto pedagógico das escolas, além de valorizar a leitura literária

em seu cotidiano 2.115 Formação Continuada em Serviço Und Oferecer formação continuada em serviço articulada com o currículo e avaliação de cada ano 2.126 Gestão do Ensino Infantil Und Garantir o apoio administrativo necessário para execução das ações do ensino infantil 2.127 Gestão do Ensino Fundamental Und Garantir o apoio administrativo necessário para execução das ações do ensino fundamental 2.128 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar Fundamental Und Ofertar e investir recursos (estrutural, financeiro e humano) para garantir alimentação escolar de mais qualidade nutricional 2.129 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar Infantil Und Ofertar e investir recursos (estrutural, financeiro e humano) para garantir alimentação escolar de mais qualidade nutricional. 2.151Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0103 Incentivo e Apoio a Cultura Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.002 Implantação e Implementação do Sistema Municipal de Cultura Und Instituir e fortalecer a Política de Cultura do Município, permitindo a ampliação das ações da política pública, promovendo a participação popular e possibilidade de financiamento privado. 1.003 Implementação da Biblioteca Pública Municipal Und Reativar a Biblioteca Pública Municipal, colocando em funcionamento a biblioteca pública municipal e potencializando suas ações com programas de dinamização do espaço, voltados para a circulação de atividades artísticas e culturais e programas de

incentivo à leitura 2.008 Realização de Eventos Culturais Oficiais do Município Und Organizar e realizar os eventos oficiais do município de forma a fortalecer a identidade cultural local. 2.009 Apoio ao Desenvolvimento de Projetos Culturais Locais Und Fomentar a manutenção e o desenvolvimento de movimentos culturais locais de modo a preservar e fortalecer o Patrimônio Cultural Luminense. 2.010 Apoio e Incentivo à Leitura Und Implementar o Programa Agente de Leitura para selecionar jovens estudantes do ensino médio para visitar famílias rurais e ler com os familiares. O programa consiste em disponibilizar bicicletas, bolsas, e livros para jovens visitarem comunidades rurais e lerem

para as famílias 2.158 Manutenção do Fundo Municipal de Cultura Und Ampliar verbas financeiras para garantia execução de Política de

Cultura do Município, permitindo a ampliação das ações da política pública. 2.011Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0104 Incentivo e Apoio ao Esporte e Lazer Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.004 Construção e Reforma de Espaços de Esporte e Lazer Und Fornecer a população luminense infraestrutura adequada para prática esportiva e lazer social. 2.012 Realização de Eventos Esportivos Oficiais do Município Und Organizar e realizar os eventos oficiais do município de forma a fortalecer a prática esportiva como fator de melhoria da qualidade de vida e educativo. 2.013 Apoio ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos Locais Und Fomentar a manutenção e o desenvolvimento de movimentos esportivos locais de forma a melhorar a qualidade de vida e promover a educação por meio do esporte. 2.014Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0106 Aprimoramento do Processo de Oferta dos Serviços Urbanos Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.010 Implantação de Ecopontos Und Promover o descarte regular dos resíduos sólidos de forma a evitar o acúmulo de lixo em locais inapropriados. 2.015 Coleta de Resíduos Sólidos Comuns Und Ampliação da coleta de resíduos sólidos comuns gerados nas residências, estabelecimentos comerciais, públicos, institucionais e de prestação de serviços. 2.017 Manutenção dos Cemitérios Municipais Und Manutenção dos serviços de revitalização dos cemitérios municipais existentes, tais como: adequações civis e elétricas na

sala de administração pintura e/ou construção de capela e áreas

administrativas pintura do portal de acesso e das grades dos portões pintura das placas de identificação das quadras construção de novos

almoxarifados de ferramentas adequação de local para acomodar caçamba de entulho manutenção nas calçadas fechamento de jazigos deteriorados roçagem e limpeza na área dos jazigos e limpeza geral do cemitério. 2.018 Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública Und Ampliação e melhoria da qualidade da iluminação pública e promover mais segurança à população do Município com trocas de lâmpadas queimadas e manutenção da rede de iluminação de ruas e avenidas dos bairros e povoados. 2.016Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0107 Implementação das Políticas Públicas Urbanas Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.005 Execução de Obras de Acessibilidade em Logradouros Públicos Und Melhorar acessibilidade urbana para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 1.013 Construção de Fossas Sépticas e Sumidouros Und Evitar o lançamento de águas servidas diretamente nas ruas evitando o impacto químico causado nas vias asfaltadas e que destroem a pavimentação asfáltica. 1.014 Morada Digna Und Apoiar a reforma, a ampliação ou melhoria de unidades habitacionais já existentes, com foco principal para a adequação das instalações sanitárias dos imóveis e com prioridades para

residências onde vivam pessoas com deficiência e idosos. Para

obter o benefício, além de estar dentro das regras do programa, é

preciso se cadastrar na prefeitura municipal. Cada cadastro será avaliado e receberá uma pontuação de acordo com a situação

econômica da família e da necessidade de melhoria no imóvel.

Todas as casas recebem os serviços de pintura, reboco da fachada ou chapisco e também, de acordo com a necessidade, pode haver a troca de esquadrias (portas, janelas, portões, venezianas), instalações sanitárias e recuperação ou troca do telhado. O teto de investimento é de R$5 mil por imóvel. 1.016 Urbanização dos Espaços Públicos Und Promover a todos uma cidade em condições adequadas, tais como lazer digno, equipamentos urbanos em áreas verdes, urbanização de espaços públicos vazios e revitalização de praças. 2.146 Incorporação dos Núcleos Urbanos Informais ao Ordenamento Territorial Und Reconhecer o direito de propriedade dos moradores, garantir a implementação de infraestrutura básica essencial, organização de logradouros. 1.015Revisão do Plano DiretorUndO plano diretor é o principal instrumento da política urbana brasileira e ele deve promover o diálogo entre os apectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade. O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável.

PROGRAMA: 0108 Melhoria no Trânsito e Transporte Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.017 Implantação do Centro de Controle Operacional CCO Und Melhorar a gestão das vias e sistemas operacionais de trânsito, garantindo mais segurança e eficácia na fiscalização 1.018 Criação de Linhas Urbanas de Transporte Público Und Integrar a Zona Rural ao centro econômico do município de Paço do Lumiar 1.019 Construção de Ciclovias Und Adequar o município por meio de ações de mobilidade ativa, com ciclovias e/ou vias clicáveis 1.020 Implantação de Abrigos em Pontos de Ônibus Und Garantir conforto e segurança aos usuários do transporte público coletivo do município. 1.021 Implantação de Ondulações Transversais Und Implantar dispositivos de infraestrutura de segurança, reduzindo a velocidade nas vias 1.022 Implantar Sinalização Vertical e Horizontal nas Vias Públicas Und Adequar e garantir o padrão das vias de acordo com o Código de

Trânsito Brasileiro (CTB) 1.024 Implantação e Manutenção Preventiva e Corretiva dos Semáforos Und Manter em pleno funcionamento os conjuntos semafóricos do Município de Paço do Lumiar, garantindo a circulação de veículos e pedestres em segurança 2.021 Realização de Campanhas de Educação para o Trânsito Und Melhorar a conscientização da comunidade de forma a garantir mais segurança viária e redução de conflitos no trânsito 1.023Elaboração do Plano de Mobilidade UrbanaUndProver o município de ordenamento legal da mobilidade urbana Sustentável segundo requerimento do Ministério de Cidade do Governo Federal2.022Gerenciamento do Terminal de Integração Urbano de Paço do LumiarUndFazer a gestão do Terminal de Integração a ser construído pelo Governo do Estado, que possibilitará a integração urbana e tarifária do sistema de transporte que atende a população de Paço do Lumiar2.024Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas 2.023Gestão dos Portos do MunicípioUndManter os portos em condições adequadas para utilização por parte dos pescadores e marisqueiras, possibilitando também seu uso no lazer socialPROGRAMA: 0112 Fortalecimento da Participação e do Controle Social Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.034 Realização de Conferências Municipais Und Promover a participação e o diálogo social, bem como estabelecer metas para as Políticas Públicas. 2.029 Fortalecimento dos Órgãos e Instâncias Deliberativas e de Controle Social Und Garantir o funcionamento das ações de controle social de forma aprimorar a gestão.

PROGRAMA: 0113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.041 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS Und Garantir o funcionamento das ações do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. 2.040Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas 2.042Manutenção do Fundo Municipal do Idoso FMIUndGarantir o funcionamento das ações do Fundo Municipal do Idoso- FMI

PROGRAMA: 0118 Proteção Social Especial Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.070 Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de

Emergência Und Promover ações que visam minimizar os danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas. 1.037 Implementação e Ampliação da Rede de Atendimento da Proteção Social

Especial Und Qualificar e ampliar o atendimento a situações de vulnerabilidade social. 2.062 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

(PAEFI) Und Preservar e fortalecer os vínculos familiares e com a comunidade e fortalecer a função protetiva das famílias. 2.063 Serviço Especializado em Abordagem Social Und Assegurar o trabalho de abordagem social para o monitoramento das pessoas em situação de rua e realizar os encaminhamentos mediante a necessidade identificada. 2.065 Serviço de Proteção Social Especial no Domicílio para Pessoas com

Deficiência Und Promover a autonomia e fortalecer os vínculos familiares, sociais e comunitárias. 2.066 Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP Und Acolhimento e atendimento para pessoas que usam a rua como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária (por poucos dias) ou de forma permanente. 2.067 Serviço de Acolhimento Institucional Und Ofertar acolhimento e proteção a indivíduos e famílias afastados temporariamente do seu núcleo familiar e/ou comunitários 2.074 Serviço de Proteção Social Especial no Domicílio para Pessoa Idosa Und Promover a autonomia e fortalecer os vínculos familiares, sociais e comunitários. 2.064 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas

Socioeducativa Und Promover o atendimento socioassistencial e acompanhamento de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinada judicialmente, contribuindo para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social. 2.068 Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora Und Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem. 2.069 Implementar Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil

AEPETI Und Promover ações que incluam em diversos serviços

socioassistenciais crianças, adolescentes e suas famílias vítimas do Trabalho Infantil

PROGRAMA: 0102 Defesa, Preservação e Conservação do Meio Ambiente Luminense Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.003 Educação Ambiental e Promoção da Cidadania Und Promover ações de educação ambiental e cidadania 2.004 Fiscalização Ambiental Und Fiscalizar no intuito de conter, impedir, advertir e notificar agentes causadores de danos ao meio ambiente, além de incentivar e

orientar na conduta correta das pessoas 2.005 Monitoramento e Controle Ambiental Und Constatar, analisar e controlar a qualidade das atividades desenvolvidas dentro de um ambiente 2.006 Licenciamento e Autorização Ambiental Und Análises de processos, porte do empreendimento, potencial poluidor, taxa de emissão da licença, taxa de vistoria em geral. 2.141 Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente Und Ampliar verbas financeiras para execução de políticas públicas para o Meio Ambiente 2.152 Manutenção de Ecopontos Und Garantir a manutenção dos Ecopontos, contribuindo para a conservação dos recursos naturais e preservação do meio ambiente 2.007Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas PROGRAMA: 0109 Fomento à Produção da Agrícola, Pecuária e Pesqueira Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.025 Implantação de Sistemas de Irrigação e Insumos Agrícolas Und Otimizar a produção através de transferência de tecnologia, fortalecendo a produção. Garantir a continuidade da produção e aumento da produtividade e da rentabilidade do produtor. 1.026 Implantação do Centro de Produção de Mudas Und Fortalecer a produção de olericultura e fruticultura, subsidiando os agricultores com insumos à produção 1.027 Implantação de Unidades de Referência Produtiva URP Und Promover a segurança alimentar e também dar suporte técnico aos agricultores familiares, contribuindo para a segurança alimentar, aumento de renda e na melhoria da qualidade de vida. Além de

fomentar as atividades da avicultura e da suinocultura no município de Paço do Lumiar, através da construção de unidades de

referência produtiva, com finalidade de aprimorar o conhecimento dos produtores e estimular o interesse comunitário para o desenvolvimento da atividade. 1.028 Implementação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Municipal Und Estimular a produção local, minimizar os custos operacionais e de logística para o agricultor e criador do município e otimizar as compras para consumo em órgãos fundamentais para a população 2.025 Assistência Técnica e Extensão Rural Continuada Und Resolução de problemas relacionados com a produção e promover processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais realizado através de metodologias de organização, mobilização,

associativismo, cooperativismo, capacitação, ATER x Pesquisa, Crédito rural, métodos individuais e grupais. 2.026 Realização de Eventos - Prod. Agrícola Und Discutir, capacitar e promover aos agricultores, produtores e pescadores, técnicas e informações que garantam a produção e

promoção de alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, com base em práticas alimentares saudáveis e

sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais nem o sistema alimentar futuro, devendo se realizar em bases

sustentáveis. Além de garantir vias de comercialização que

valorizem a cultura e a economia local 2.149Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0110 Fortalecimento da Rede de Abastecimento e Comercialização Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.029 Implementação do Serviço de Inspeção Municipal SIM Und Assegurar a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, comercializados no município por meio da inspeção e controle. 2.027 Realização de Eventos Comercialização Und Discutir, capacitar e promover aos agricultores, produtores e pescadores, técnicas e informações que garantam a produção e

promoção de alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, com base em práticas alimentares saudáveis e

sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais nem o sistema alimentar futuro, devendo se realizar em bases

sustentáveis. Além de garantir vias de comercialização que valorizem a cultura e a economia local. 2.028 Apoio a Realização das Feiras Livres Municipais Und Aquisição de material para expandir a estrutura de comercialização dos produtos da agricultura familiar dentro do município. Adquirir

veículos específicos para auxiliar na logística da produção local, bem como veículo para transporte de material de suporte nos

pontos de comercialização dentro do município, além de transporte para a facilitação na locomoção dos produtores da zona rural 1.030Construção, Ampliação e Reforma de Mercados, Matadouros e FeirasUndMelhorar a infraestrutura dos locais de abate e comercialização da produção animal e vegetal local.2.150Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0128 Fortalecimento da Gestão da Política Municipal de Saúde Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.093 Implementação da Ouvidoria do SUS Und Garantir que Ouvidoria do SUS atue no cumprimento dos seus papéis contribuindo para construção de um modelo de gestão

participativa, visando fortalecimento e consolidação do SUS por meio da participação representativa e individual da população 2.094 Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde Und Formular e controlar a execução das políticas públicas da Saúde 2.095 Implementação da Política de Educação Permanente Und Garantir a qualificação e valorização dos profissionais da Rede

Municipal de Saúde, considerando as necessidades do SUS, visando a articulação ensino, trabalho e saúde, na perspectiva da vinculação entre gestão, atenção à saúde e participação socia 2.092Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0136 Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.131 Promoção de Eventos Educativos Sobre Ciência, Tecnologia e Inovação Und Divulgar, estimular e difundir conhecimentos e informações sobre a prática da ciência, tecnologia e inovação, através da realização de

Feiras/Semanas Municipais de Ciência e Tecnologia, reunindo escolas, estudantes e professores/as e comunidade em geral 2.130Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0122 Promoção e Desenvolvimento do Turismo Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.036 Centro de Atendimento ao Turista CAT Und Criar um canal de informação ao visitante/turista de locais turístico do município. 2.038 Divulgação do Município como Destino Turístico Und Atrair o turista para o município, bem como, atrair investimentos para o setor. 2.039 Realização de Feirinhas Und Realizar feiras de promoção ao turismo, comércio e cultura no

Município 2.161Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0121 Promoção e Desenvolvimento do Comércio Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.037 Capacitação e Formalização de Empreendedores Locais Und Qualificar o cidadão luminense para o mercado de trabalho, assim como, tirá-lo da informalidade. 1.032Implantação de Centros ComerciaisUndPromover ambiente favorável para o desenvolvimento da economia, estimulando a geração de conhecimento e o mercado de produtos ou serviços locais.2.160Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas PROGRAMA: 0123 Promoção da Cultura de Direitos Humanos Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.051 Fortalecimento dos Órgãos e Instâncias Deliberativas e de Controle Social Und Garantir a participação popular na gestão das políticas públicas e fortalecer os órgãos e instâncias de controle social 2.052 Realização e Apoio a Eventos Diversos Sobre Direitos Humanos Und Fortalecer a cultura e gestão em Direitos Humanos, com implementação do Sistema Municipal e da Rede de Proteção em Direitos humanos no Município 2.053 Implementação de Ações de Fortalecimento da Política Municipal de Juventude Und Fortalecer a política pública para juventude no Município, com a execução de ações de qualificação profissional; fomento à geração

de trabalho e renda; incentivo e valorização de jovens talentos de todos os segmentos juvenis, priorizando as suas manifestações

culturais e artísticas; apoio aos/as jovens produtores agrícolas do

Município, através de ações que garantam aos/as jovens acesso à cidadania, a cidade e aos direitos humanos. 2.153 Manutenção do Fundo Municipal da Juventude Und Garantir a manutenção do fundo para a viabilizar os direitos fundamentais da juventude. 2.050Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas 2.054Realização da Caravana de Educação em Direitos Humanos em Paço do LumiarUndFortalecer a rede de defesa e proteção dos Direitos Humanos, com o objetivo de ampliar o universo informacional da população sobre os direitos humanos e seus mecanismos de acesso

PROGRAMA: 0124 Defesa e Reparação dos Direitos Humanos Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.055 Acompanhamento das Áreas de Conflitos e Passíveis de Regularização

Fundiária Und Acompanhar, mapear e monitorar situações de famílias em áreas de ocupação e em conflitos fundiários em solo luminense 2.056 Implement.de Ações de Fortalecimento da Política Municipal de Promoção de Igualdade Étnico-racial Und Formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para promoção da igualdade étnico-racial, com vistas ao combate ao racismo e todas as formas de discriminação e preconceitos e a consolidação

da justiça social 2.058 Implement.de Ações de Fortalecimento da Política Municipal de

Diversidades e Igualdades Und Formular, articular, propor e monitorar políticas públicas que visem a promoção da cidadania e a garantia de direitos de lésbicas,

gays, bissexuais, transsexuais e pessoas intersexos e demais grupos

sociais historicamente invisíveis ás políticas públicas 2.059 Implem.de Ações de Promoção da Autonomia, Integração e Direitos

Humanos do Idoso Und Fomentar o acesso as políticas públicas e direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e

participação efetiva na sociedade 2.060 Implem.de Ações de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência Und Fomentar o acesso as políticas públicas e direitos sociais das pessoas com deficiência, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade 2.057 Educação e Prevenção ao Uso e Abuso de Substâncias Psicoativas entre a

Juventude Und Reduzir o índice de uso/abuso de substâncias psicoativas entre os/as jovens, através de ações educativas e de prevenção 2.061Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas 1.036Implantação da Casa da Mulher LuminenseUndPromover atendimento especializado, humanizado e célere as mulheres em situação de violência, com fortalecimento e ampliação da rede de serviços de atendimento

PROGRAMA: 0132 Ampliação do Atendimento na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.044 Mapeamento por Comunidade da Necessidade de Vagas e Planejamento da

Oferta Und Identificar as demandas e carência de vagas para oferta na educação Infantil e no Ensino Fundamental 1.047 Construção, Ampliação, reforma e Estrut. das Unid.de Educação Básica Fundamental Und Elevar a oferta do ensino Fundamental frente a crescente demanda municipal, com ações de construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos para as Unidades de Educação Básica (UEB) 1.048 Construção, Ampliação, Reforma e Estrut. das Unid.de Educação Básica Infantil Und Elevar a oferta de Educação Infantil frente a crescente demanda municipal, com ações de construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos para as Unidades de Educação Básica (UEB) 2.108 Promoção do Transporte Escolar Luminense PNATE Und Garantir o acesso e locomoção dos/as estudantes, através da disponibilização de rotas de ônibus escolar seguras e confortáveis. 1.045 Construção, Ampliação, Reforma e Estrut. das Unid.de Educação Básica Fundamental Und Elevar a oferta do Ensino Fundamental frente a crescente demanda municipal, com ações de construção, ampliação, reforma e

aquisição de equipamentos para as Unidades de educação Básica(UEB) 1.046 Construção, Ampliação, Reforma e Estrut. das Unid.de Educação Básica Infantil Und Elevar a oferta da educação infantil frente a crescente demanda municipal, com ações de construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos para as Unidades de Educação Básica (UEB) 2.124 Apoio a Projetos de Ensino Infantil - Escolas Comunitárias Und Celebrar Termos de Colaboração junto a instituições privadas sem fins lucrativos com o fito de manter escolas comunitárias que atendam alunos do ensino infantil. 2.125 Promoção do Transporte Escolar Und Garantir o acesso e locomoção dos/as estudantes, através da disponibilização de rotas de ônibus escolar seguras e confortáveis. 1.049 Construção, Ampliação, Reforma e Estrut. das Unid.de Educação Básica Fundamental Und Elevar a oferta do Ensino Fundamental frente à crescente demanda municipal, com ações de construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos para as Unidades de Educação Básica (UEB). 1.050 Construção, Ampliação, Reforma e Estrut. das Unid.de Educação Básica Infantil Und Elevar a oferta da Educação Infantil frente à crescente demanda municipal, com ações de construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos para as Unidades de Educação Básica (UEB). 2.154 Manutenção do Fundo Municipal da Educação Und Ampliar verbas financeiras para garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

PROGRAMA: 0134 Fomentar a Autonomia das Unidades Escolares nos aspectos administrativo e financeiro Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.116 Autonomia Administrativa e Financeira das Unidades de Educação Básica

PDDE Und Munir as escolas com recursos financeiros que favoreça o suprimento de suas necessidades básicas cotidianas e estimule sua autonomia administrativa. 2.117 Fortalecimento do Controle Social na Política de Educação Und Fortalecer com eficiência a gestão democrática e participativa das unidades escolares.

PROGRAMA: 0125 Promoção das Políticas de Vigilância em Saúde Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.079 Prevenção e Controle de Zoonoses Und Atuar e intervir, direta ou indiretamente, sobre as populações de animais alvo, de modo a refletir em benefício direto (quanto à

redução ou eliminação, quando possível, do risco iminente de transmissão de zoonose) à saúde da população humana 2.080 Implementação das Ações de Controle Ambiental Und Proporcionar o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem

na saúde humana 2.081 Implementação das Ações de Controle de Endemias Und Atuar no controle e prevenção do ciclo de transmissão das arboviroses, assim como executar atividades de promoção da saúde, vigilância, prevenção e controle de doenças 2.082 Implementação das Ações de Vigilância Epidemiológica Und Fornecer informações e orientações técnicas para a execução de ações de detecção ou prevenção de fatores de riscos com o objetivo

de se recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos 2.083 Implementação das Ações de Vigilância Sanitária Und Atuar na eliminação, diminuição ou prevenção dos riscos à saúde por meio do controle da produção e circulação de bens de consumo

e da prestação de serviços de interesse da saúde 2.101Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas 1.038Implantação de Unidade de Vigilância em ZoonosesUndGarantia a execução das atividades, ações e estratégias referentes à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos

PROGRAMA: 0126 Expansão e Qualificação da Atenção Primária em Saúde Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.039 Implantação de Equipes de Estratégia de Saúde da Família Und Melhorar a cobertura da população pelas equipes de Atenção

Primária 1.040 Construção, Reforma, Ampliação e/ou Estruturação de Unidade Básica de Saúde Und Melhoria da infraestrutura e serviços ofertados 1.041 Implantação de Equipes de Saúde Bucal Und Melhorar a cobertura da população pelas equipes de saúde bucal 2.085 Impleme.de Atendimentos, Procedimentos e Ações Coletivas de Atenção Primária Und Garantir acesso aos serviços na atenção primaria a todos os grupos populacionais 2.086 Assistência Farmacêutica - Atenção Primária Und Implementar as atividades relacionadas à reorientação da

Assistência Farmacêutica Básica, com o propósito de ampliar o acesso dos usuários do SUS aos medicamentos básicos,

promovendo seu uso racional 2.145 Implementação das Ações de Combate ao COVID-19 Und Promover ações de prevenção e tratamento das doenças causadas pelo coronavírus. 2.084Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0127 Implantação e Implementação dos Serviços de Alta e Média Complexidade Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.088 Assistência Farmacêutica - Média Complexidade Und Garantir à população acesso integral à medicamentos e insumos especializado comtemplados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME 2.089 Implementar Ações de Atenção Psicossocial Und Amenizar a angústia e outras reações emocionais frente à doença, a hospitalização e ao tratamento, oferecendo uma atenção à saúde

emocional das crianças, adultos e idosos 2.090 Implem.de Atendimentos, Procedimentos e Ações Coletivas de Média Complexidade Und Promover ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos

para o apoio diagnóstico e tratamento 2.091 Implementar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Und Atender precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas

ou mesmo à morte 2.087Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0135 Garantir a Valorização dos Profissionais da Rede de Educação Municipal Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.118 Manutenção das Atividades dos Profissionais do Ensino Infantil - 70% Und Promover condições para que os trabalhadores da educação desempenhem suas atividades. 2.119 Manutenção das Atividades dos Profissionais do Ensino Fundamental - 70% Und Promover condições para que os trabalhadores da educação desempenhem suas atividades. 2.120 Manutenção das Atividades dos Profissionais do Ensino Fundamental - 30% Und Promover condições para que os trabalhadores da educação desempenhem suas atividades 2.121 Manutenção das Atividades dos Profissionais do Ensino Infantil - 30% Und Promover condições para que os trabalhadores da educação desempenhem suas atividades. 2.122 Manutenção das Atividades dos Profissionais do EJA - 70% Und Promover condições para que os trabalhadores da educação desempenhem suas atividades 2.123 Manutenção das Atividades dos Profissionais do EJA - 30% Und Promover condições para que os trabalhadores da educação desempenhem suas atividades 1.054Criação do Centro de Formação do Educador e da Educadora LuminenseUndProporcionar um espaço de formações, apoio psicológico, assistencial e recreativo para os/as educadores/as luminenses.

PROGRAMA: 0114 Aprimoramento da Gestão do SUAS Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.043 Implementação de Processos de Planejamento na Política de Assistência Social Und Imprimir eficácia à Política de Assistência Social por meio do processo de Planejamento, Monitoramento, Avaliação e Controle das ações da política. 2.044 Implantação e Manutenção da Gestão do Trabalho Und Criação e a manutenção de estruturas de referência técnica e institucional para a orientação e o apoio permanentes a regulamentação de aspectos relacionados ao trabalho na assistência social, a serem pactuados e submetidos ao controle democrático da sociedade civil organizada e atuante nas mesas de negociação e nos conselhos e instâncias de pactuação a formação de uma ampla rede de formação permanente, com envolvimento das instituições de referência na área e organizações profissionais a implantação e unificação de sistemas públicos de informação e controle dos processos de capacitação e acompanhamento da gestão do trabalho. PROGRAMA: 0117 Proteção Social Básica Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.035 Implantação e Implementação de Equipamentos da Rede de Atendimento da Proteção Social Básica Und Ampliar a cobertura de atendimento da Rede de Atendimento da Proteção Social Básica. 2.045 Apoio a Projetos de Assistência Social Und Fomentar o desenvolvimento de projetos voltados para a Política de Assistência Social 2.046 Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF) Und Apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida 2.047 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Und Fortalecer as relações familiares e comunitárias, ampliar as redes de apoio e proteção, além de promover a inclusão social e a integração dos usuários, por meio da troca de experiências. 2.048 Serv. de Proteção Social Básica no Domicílio p/ Pessoas com Deficiência e Idosas Und Promover o acesso de pessoas com deficiência e pessoa idosa aos serviços e a toda rede socioassistencial, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento. 2.049 Atendimento a Crianças - Criança Feliz Und Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância.

PROGRAMA: 0120 Gestão dos Benefícios Socioassistenciais e Transf.de Renda Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.098 Implementação de Benefícios Eventuais Und Assistir os indivíduos que não possuem meios de se sustentar ou de ser sustentado por sua família 2.099 Acompanhamento de Famílias com Benefício de Prestação Continuada BPC Und Realizar o acompanhamento social das famílias e indivíduos beneficiados com programas de transferência de renda 2.100 Administração do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família Und Promover a inserção de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social no Cadastro Único e Programa Bolsa Família

PROGRAMA: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.156 Benefícios Previdenciários a Inativos e Pensionistas Und Prover o pagamento de inativos e pensionistas. 2.157 Manutenção das Atividades do PREVPAÇO Und Fazer a gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social.

PROGRAMA: 0101 Gestão da Oferta de Água Potável Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.001 Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água Und Ampliar a área de cobertura dos sistemas de abastecimento de água no município de Paço do Lumiar 2.001 Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água Und Manter os sistemas de abastecimento de água (poços) em condições de realizar a distribuição de água da maneira adequada e

satisfatória aos usuários 2.002Gestão do Programa UndGarantir o apoio administrativo necessário para execução das ações finalísticas

PROGRAMA: 0111 Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.030 Realização de Estudos, Pesquisas, Diagnósticos e Planos Und Garantir analise da realidade de crianças e adolescentes no

Município 2.031 Apoio a Programas e Projetos de Atendimento a Crianças e Adolescentes Und Ampliar e qualificar o atendimento prestado por entidades e serviços a crianças e adolescentes 2.032 Apoio à Serviço de Acolhimento Inst. e Familiar para Crianças e

Adolescente Und Ampliar rede de serviços e equipamentos sociais de acolhimento institucional e familiar 2.033 Manutenção do Conselho Tutelar Und Garantir condições de funcionamento do Conselho Tutelar para melhor cumprir com suas atribuições 2.035 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Und Ampliar verbas financeiras para garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes PROGRAMA: 0119 Promoção de Segurança Alimentar e Nutricional Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 1.042 Implantação de Cozinhas Comunitárias Und Garantir o acesso a uma refeição saudável e adequada para os que estão em situação de vulnerabilidade social, insegurança alimentar

e nutricional 2.096 Implementar Ações Educativas de Segurança Alimentar e Nutricional Und Promover a prática autônoma e voluntária de hábitos alimentares saudáveis 2.097 Distribuição Gratuita de Alimentos Und Distribuir gratuitamente alimentados adquiridos e/ou doados à Gestão Municipal para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social 2.104 Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Alimentar Und Ampliar verbas financeiras para execução de políticas públicas para famílias em situação de risco ou insegurança alimentar 1.043Implantação do Banco de AlimentosUndCaptar e/ou recepcionar e distribuir gratuitamente gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e/ou públicos, que seriam desperdiçados, e os destinar à famílias e indivíduos em situação de alta vulnerabilidade socialPROGRAMA: 0129 Promoção do Acesso à Habitação Digna Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.071 Viabilizar o Acesso à Política Pública de Habitação Und Garantir o acesso da população a moradia digna por meio dos programas sociais de habitação do Governo Federal 2.072 Acompanhamento Social das Famílias Contempladas Und Garantir o acompanhamento social das famílias contempladas pelos programas sociais de habitação do Governo Federal 2.073 Promover o Acesso das Famílias Contempladas a Utensílios Domésticos Und Garantir o acesso a moradia com qualidade de vida 2.162 Manutenção do Fundo Municipal de Habitação Und Ampliar verbas financeiras para garantia do direito a Habitação.

PROGRAMA: 0116 Geração de Emprego, Trabalho e Renda Cód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.075 Implementação do Centro de Economia Solidária Und Articular oportunidades de geração, fortalecimento e promoção do trabalho coletivo, baseado na economia solidária. 2.076 Capacitação, Formação, Profissionalização e Incentivo a Geração de Renda Und Promover a formação e capacitação profissional para ingresso no mercado de trabalho ou para desenvolvimento de empreendedores locais. 2.077 Apoio a Organização da Gestão de Produção Und Fomentar a inclusão socioprodutiva de grupos organizados, de modo a dinamizar a economia local. 2.159Manutenção do Fundo Municipal de Economia SolidáriaUndAmpliar verbas financeiras para garantia dos direitos do cidadão2.078 Intermediação de Mão de Obra Und Intermediar a oferta e demanda de empregos formais, possibilitando a empregabilidade e desenvolvimento econômico

local PROGRAMA: 0141 Prevenção de Desastres Naturais e Assistência em CalamidadeCód. Ação Descrição Unidade Resultado esperado 2.163 Atendimentos à Defesa Civil Und Atender em regime emergencial as populações atingidas 2.164 Manutenção do Fundo Municipal da Defesa CivilUnd Ampliar verbas financeiras para execução de políticas públicas.

ANEXO II

METAS FISCAIS

2023

AMF Demonstrativo 1 (LRF,

art 4º, § 1º) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 Valor Corrente

(a) Valor Constante % PIB

(a /

PIB) x

100 % RCL

(a /

RCL) x

100 Valor Corrente

(b) Valor Constante % PIB

(b /

PIB) x 100 % RCL

(b /

RCL) x

100 Valor Corrente

(c) Valor Constante % PIB

(c /

PIB) x

100 % RCL

(b /

RCL) x

100 Receita Total

342.052.460,00

329.530.308,29

309,41

105,18

364.969.974,82

353.653.076,38

317,46

105,79

390.517.873,06

379.143.566,08

325,38

106,00 Receitas Primárias ( I ) 342.052.460,00 329.530.308,29 309,41 105,18 364.969.974,82 353.653.076,38 317,46 105,79 390.517.873,06 379.143.566,08 325,38 106,00 Receitas Primárias Correntes

289.343.049,03

278.750.528,93

261,73

88,97

372.165.524,06

360.625.507,81

323,72

107,88

398.217.110,74

386.618.554,12

331,79

108,09 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 25.228.000,00 24.304.431,60 22,82 7,76 26.918.276,00 26.083.600,78 23,41 7,80 28.802.555,32 27.963.645,94 24,00 7,82 Contribuições

17.236.660,00

16.605.645,47

15,59

5,30

18.391.516,22

17.821.236,65

16,00

5,33

19.678.922,36

19.105.749,86

16,40

5,34 Transferências Correntes 239.988.389,03 231.202.686,93 217,09 73,80 319.504.101,84 309.596.997,91 277,91 92,61 341.869.388,97 331.912.028,13 284,84 92,79 Demais Receitas Primárias Correntes

6.890.000,00

6.637.764,93

6,23

2,12

7.351.630,00

7.123.672,48

6,39

2,13

7.866.244,10

7.637.130,19

6,55

2,14 Receitas Primárias de Capital

22.122.200,00

21.312.331,41

20,01

6,80

23.604.387,40

22.872.468,41

20,53

6,84

25.256.694,52

24.521.062,64

21,04

6,86 Despesa Total

355.047.000,00

342.049.132,95

321,17

109,18

378.835.149,00

367.088.322,67

329,52

109,81

405.353.609,43

393.547.193,62

337,74

110,03 Despesas Primárias ( II )

367.906.461,08

354.437.823,78

332,80

113,13

391.728.832,05

379.582.201,60

340,74

113,55

418.269.165,07

406.086.568,03

348,50

113,53 Despesas Primárias Correntes

307.693.090,00

296.428.795,76

278,33

94,62

328.308.527,03

318.128.417,66

285,57

95,17

351.290.123,92

341.058.372,74

292,69

95,35 Pessoal e Encargos Sociais

174.448.440,00

168.062.080,92

157,80

53,64

186.136.485,48

180.364.811,51

161,91

53,96

199.166.039,46

193.365.086,86

165,94

54,06 Outras despesas Correntes

133.244.650,00

128.366.714,84

120,53

40,97

142.172.041,55

137.763.606,15

123,67

41,21

152.124.084,46

147.693.285,88

126,75

41,29 Despesas Primárias de Capital

45.748.010,00

44.073.227,36

41,38

14,07

48.813.126,67

47.299.541,35

42,46

14,15

52.230.045,54

50.708.782,07

43,52

14,18 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias

14.465.361,08

13.935.800,66

13,09

4,45

14.607.178,35

14.154.242,58

12,71

4,23

14.748.995,61

14.319.413,22

12,29

4,00 Resultado Primário (III) = ( I - II )

(25.854.001,08)

(24.907.515,49)

(23,39)

(7,95)

(26.758.857,23)

(25.929.125,22)

(23,28)

(7,76)

(27.751.292,01)

(26.943.001,95)

(23,12)

(7,53) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV)

2.404.080,00

2.316.069,36

2,17

0,74

2.565.153,36

2.485.613,72

2,23

0,74

2.744.714,10

2.664.770,97

2,29

0,75 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)

114.639,00

110.442,20

0,10

0,04

122.319,81

118.526,95

0,11

0,04

130.882,20

127.070,10

0,11

0,04 Resultado Nominal (VI) = (III + (IV V)) (23.564.560,08) (22.701.888,32) (21,32) (7,25) (24.316.023,68) (23.562.038,45) (21,15) (7,05) (25.137.460,12) (24.405.301,09) (20,94) (6,82) Dívida Pública Consolidada

43.156.426,45

41.576.518,74

39,04

13,27

46.047.907,02

44.620.064,95

40,05

13,35

49.271.260,52

47.836.175,26

41,05

13,37

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR _____________________________________________________________________________

Dívida Consolidada Líquida

2.334.846,97

2.249.370,88

2,11

0,72

2.491.281,72

2.414.032,68

2,17

0,72

2.665.671,44

2.588.030,53

2,22

0,72 Receitas Primárias advindas de PPP (IV)

- -

- 0,00

- -

- 0,00

- -

- 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP (V)

- -

- 0,00

- -

- 0,00

- -

- 0,00 Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)

- -

- 0,00

- -

- 0,00

- -

- 0,00 Fonte: IBGE/Relatórios da LRF

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR _____________________________________________________________________________

ANEXO II

METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2023

AMF Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2021 % PIB % RCL Metas Realizadas em 2021 % PIB % RCL Variação Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100 Receita Total 346.251.159,73 355,71 116,19 310.912.000,00 319,41 95,19 (35.339.159,73) (10,21) Receitas Primárias (I) 308.752.000,00 317,19 103,61 343.695.725,38 353,09 105,23 34.943.725,38 11,32 Despesa Total 319.000.000,00 327,72 107,05 357.145.911,38 366,91 109,35 38.145.911,38 11,96 Despesas Primárias (II) 342.762.614,59 352,13 115,02 367.818.903,42 377,87 112,62 25.056.288,83 7,31 Resultado Primário ( I - II ) (34.010.614,59) (34,94) (11,41) (24.123.178,04) (24,78) (7,39) 9.887.436,55 (29,07) Resultado Nominal (34.010.614,59) (34,94) (11,41) (30.347.572,17) (31,18) (9,29) 3.663.042,42 (10,77) Dívida Pública Consolidada 38.286.527,41 39,33 12,85 4.087.415,57 4,20 1,25 (34.199.111,84) (89,32) Dívida Consolidada Líquida 38.286.527,41 39,33 12,85 (19.684.759,76) (20,22) (6,03) (57.971.287,17) (151,41) Fonte: IBGE/ Relatórios da LRF

ANEXO II

METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2023

AMF Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total 282.347.853,68 310.912.000,00 10,12

324.011.000,00 4,21

342.052.460,00 5,57

364.969.974,82 6,70

390.517.873,06 7,00 Receitas Primárias ( I ) 280.484.697,03 343.695.725,38 22,54

322.691.000,00

(6,11)

342.052.460,00 6,00

364.969.974,82 6,70

390.517.873,06 7,00 Despesa Total 317.376.249,81 357.145.911,38 12,53 334.950.000,00 (6,21) 355.047.000,00 6,00 378.835.149,00 6,70 405.353.609,43 7,00 Despesas Primárias ( II ) 332.425.471,94 367.818.903,42 10,65

381.620.852,77 3,75

367.906.461,08

(3,59)

391.728.832,05 6,48

418.269.165,07 6,78 Resultado Primário (III) = ( I - II ) (51.940.774,91)

(24.123.178,04) (53,56)

(58.929.852,77) 144,29

(25.854.001,08)

(56,13)

(26.758.857,23) 3,50

(27.751.292,01) 3,71 Resultado Nominal (97.092.073,26) (30.347.572,17) (68,74) (56.770.002,77) 87,07 (23.564.560,08) (58,49) (24.316.023,68) 3,19 (25.137.460,12) 3,38 Dívida Pública Consolidada 40.266.217,40 4.087.415,57 (89,85)

40.713.609,86 896,07

43.156.426,45 6,00

46.047.907,02 6,70

49.271.260,52 7,00 Dívida Consolidada Líquida 11.408.783,55 (19.684.759,76) (272,54) 2.202.685,83 (111,19) 2.334.846,97 6,00 2.491.281,72 6,70 2.665.671,44 7,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % Receita Total 270.137.632,68 282.493.185,54 4,57 303.210.743,03 7,33 329.530.308,29 8,68 353.653.076,38 7,32 379.143.566,08 7,21 Receitas Primárias ( I ) 268.355.048,82 312.280.324,71 16,37

301.975.481,94

(3,30)

329.530.308,29 9,12

353.653.076,38 7,32

379.143.566,08 7,21 Despesas Total 303.651.214,90 324.501.100,65 6,87

313.447.501,40

(3,41)

342.049.132,95 9,12

367.088.322,67 7,32

393.547.193,62 7,21 Despesas Primárias ( II ) 318.049.628,72 334.198.531,18 5,08

357.122.265,37 6,86

354.437.823,78

(0,75)

379.582.201,60 7,09

406.086.568,03 6,98 Resultado Primário (III) = ( I - II ) (49.694.579,90)

(21.918.206,47) (55,89)

(55.146.783,43) 151,60

(24.907.515,49)

(54,83)

(25.929.125,22) 4,10

(26.943.001,95) 3,91 Resultado Nominal (92.893.296,27)

(27.573.661,79) (70,32)

(53.125.587,47) 92,67

(22.701.888,32)

(57,27)

(23.562.038,45) 3,79

(24.405.301,09) 3,58 Dívida Pública Consolidada 38.524.892,27 3.713.806,62 (90,36) 38.099.953,08 925,90 41.576.518,74 9,12 44.620.064,95 7,32 47.836.175,26 7,21 Dívida Consolidada Líquida 10.915.407,15

(17.885.480,43) (263,86)

2.061.281,89

(111,52)

2.249.370,88 9,12

2.414.032,68 7,32

2.588.030,53 7,21 Fonte: IBGE/ Relatórios da LRF

ANEXO II

METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2023

AMF Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % Patrimônio/Capital - - - - - - Reservas - - - - - - Resultado Acumulado 77.841.642,14 100,00 29.095.949,41 100,00 50.947.762,38 100,00 TOTAL 77.841.642,14 100,00 29.095.949,41 100,00 50.947.762,38 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % Patrimônio - - - - - - Reservas - - - - - - Resultado Acumulado 46.212.214,79 59,37 35.980.275,65 123,66 34.760.832,80 68,23 TOTAL 46.212.214,79 59,37 35.980.275,65 123,66 34.760.832,80 68,23 Fonte: IBGE/ Relatórios da LRF

ANEXO II

METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2023

AMF Demonstrativo 5 (LRF, art 4º, § 2º, Inciso III) R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS 2021 2020 2019 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - - Alienação de Bens Móveis - - - Alienação de Bens Imóveis - - - Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimentos de Aplicações Financeiras - - - DESPESAS EXECUTADAS 2021 2020 2019 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - - DESPESAS DE CAPITAL - - - Investimentos - - - Inversões Financeiras - - - Amortização/Refinanciamento da Dívida - - - DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - SALDO FINANCEIRO 2021 2020 2019 VALOR (III) - - - Fonte: IBGE/ Relatórios da LRF

ANEXO II

METAS FISCAIS

2023

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RPPS FUNDO EME CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019 2020 2021 RECEITAS CORRENTES (I) 20.156.839,42 18.956.762,26 24.089.852,47 Receita de Contribuições dos Segurados 7.997.365,44 7.768.227,50 9.698.086,26 Ativo 7.997.365,44 7.768.227,50 9.691.660,65 Inativo 0,00 0,00 6.425,61 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 8.568.004,25 9.840.540,24 13.219.687,39 Ativo 8.568.004,25 9.840.540,24 13.219.687,39 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 3.528.039,20 1.347.272,05 1.034.849,16 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 3.528.039,20 1.347.272,05 1.034.849,16 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 63.430,53 722,47 137.229,66 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 63.430,53 722,47 137.229,66 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I +III-II) 20.156.839,42 18.956.762,26 24.089.852,47 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2019 2020 2021 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV V)2 20.156.839,42 18.956.762,26 24.089.852,47 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 2020 2021 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2019 2020 2021 VALOR 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2019 2020 2021 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS 2019 2020 2021 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2019 2020 2021 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2019 2020 2021 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX X)2 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2019 2020 2021 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 2020 2021 Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2019 2020 2021 Despesas Correntes (XIII) 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital (XIV) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII XV)2 0,00 0,00 0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2019 2020 2021 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2019 2020 2021 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2019 2020 2021 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 0,00 0,00 0,00

ANEXO II

METAS FISCAIS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

2023

AMF Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares

EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício ( a ) ( b ) (c) = ( a - b) (d) = (d Exercício anterior ) + c 2021 2022 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 2027 0,00 0,00 2028 0,00 0,00 2029 0,00 0,00 2030 0,00 0,00 2031 0,00 0,00 2032 0,00 0,00 2033 0,00 0,00 2034 0,00 0,00 2035 0,00 0,00 2036 0,00 0,00 2037 0,00 0,00 2038 0,00 0,00 2039 0,00 0,00 2040 0,00 0,00 2041 0,00 0,00 2042 0,00 0,00 2043 0,00 0,00 2044 0,00 0,00 2045 0,00 0,00 2046 0,00 0,00 2047 0,00 0,00 2048 0,00 0,00 2049 0,00 0,00 2050 0,00 0,00 2051 0,00 0,00 2052 0,00 0,00 2053 0,00 0,00 2054 0,00 0,00 2055 0,00 0,00 2056 0,00 0,00 2057 0,00 0,00 2058 0,00 0,00 2059 0,00 0,00 2060 0,00 0,00 2061 0,00 0,00 2062 0,00 0,00 2063 0,00 0,00 2064 0,00 0,00 2065 0,00 0,00 2066 0,00 0,00 2067 0,00 0,00 2068 0,00 0,00 2069 0,00 0,00 2070 0,00 0,00 2071 0,00 0,00 2072 0,00 0,00 2073 0,00 0,00 2074 0,00 0,00 2075 0,00 0,00 2076 0,00 0,00 2077 0,00 0,00 2078 0,00 0,00 2079 0,00 0,00 2080 0,00 0,00 2081 0,00 0,00 2082 0,00 0,00 2083 0,00 0,00 2084 0,00 0,00 2085 0,00 0,00 2086 0,00 0,00 2087 0,00 0,00 2088 0,00 0,00 2089 0,00 0,00 2090 0,00 0,00 2091 0,00 0,00 2092 0,00 0,00 2093 0,00 0,00 2094 0,00 0,00 2095 0,00 0,00

ANEXO II

METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2023

AMF Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, § 12º, inciso V) R$ 1,00

TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2023 2024 2025 TOTAL 0,00 0,00 0,00

ANEXO II

METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

AMF Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) R$ milhares

EVENTO VALOR PREVISTO 2023 Aumento Permanente da Receita 18.697.800,00 ( - ) Transferências Constitucionais 13.949.520,00 ( - ) Transferências ao FUNDEB 3.000.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 1.748.280,00 Redução Permanente de Despesa ( II ) 0,00 Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 1.748.280,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV ) 1.748.280,00 Fonte:

ANEXO II

METAS FISCAIS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00

PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descricão Valor Descricão Valor Demandas Judiciais 3.000.000,00 Abertura de créditos a partir da reserva de contingência 1.000.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento Ajuste nos gastos com custeio 1.500.000,00 Avais e Garantias Concedidas Ajuste nos gastos com investimento 500.000,00 Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 3.000.000,00 SUBTOTAL 3.000.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 TOTAL 3.000.000,00 TOTAL 3.000.000,00

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito