Dispõe sobre a divulgação do Serviço de Ouvidoria do Sistema Municipal de Saúde de Paço do Lumiar e outras providências.A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Pacto de Gestão do SUS (Portaria GM/MS n° 399/2006), Eixo 7, tópico 7.1, alínea ‘e’, que prevê o apoio à implantação e implementação de Ouvidorias nos municípios e estados como ação de fortalecimento para o processo de participação social no SUS;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS – Participa SUS (Portaria GM/MS n° 3.027/2007),que vislumbra a implantação de Ouvidorias como uma das formas de fortalecer os mecanismos de participação social e qualificar a gestão participativa do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a definição do Ministério da Saúde de que a Ouvidoria do SUS constitui-se num espaço estratégico e democrático de comunicação entre o cidadão e os gestores do Sistema Único de Saúde, relativos aos serviços prestados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.590 de 16 de junho de 2021 que trata da regulamentação da estrutura, organização e funcionamento da Ouvidoria do Município de Paço do Lumiar, que no seu Artigo 10 reza sobre o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Ouvidoria;
CONSIDERANDO a necessidade de transparência na prestação de informações, de forma a facilitar a compreensão do usuário sobre a abrangência do SUS, as formas de acesso aos serviços prestados e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público;
RESOLVE
Art. 1º Promover a transparência e fomentar o exercício do controle social sobre as políticas e ações, disponibilizando informações à Ouvidoria SEMUS-PL sobre as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar - MA.
Art. 2º Determinar que nas produções audiovisuais dos programas, serviços e projetos da Política Pública Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, na forma impressa ou virtual, contenham informações sobre os mecanismos de comunicação com a Ouvidoria SEMUS-PL tais como: endereço, telefone para contato e e-mail.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ–SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Paço do Lumiar - MA, 8 de julho de 2022.
DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde. Paço do Lumiar - MA