Diário oficial

NÚMERO: 1016/2022

Volume: 6 - Número: 1016 de 3 de Agosto de 2022

03/08/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 03/08/2022 18:24:15 - IP com nº: 172.16.12.183

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº. 094/2022
PORTARIA Nº. 094/2022.
PORTARIA Nº. 094/2022.

Paço do Lumiar/MA, 01 de julho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 481/93:

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir o servidor, MAURO MORAIS SANTOS, matricula: 67006283-1, das atividades de fiscalização, acompanhamento e atesto do Contrato nº 75/2021, Empresa: E DE J. DA SILVA EIRELLI. CNPJ: 22.086.632/0001-52. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Organização de Eventos e Festividades Anuais do Município de Paço do Lumiar/MA pela servidora, CARLA RAYSSA GARCÊS PEREIRA, matrícula 67009102-1.

Art. 2º. Revogar a Portaria nº 117/2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 24/2022
Dispõe sobre a designação de servidor para responder pela função de Presidente da Comissão Setorial de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA – PREVPAÇO.
PORTARIA N. º 24 DE 20 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a designação de servidor para responder pela função de Presidente da Comissão Setorial de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA PREVPAÇO.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor Moisés Lima Cantanhede, Assessor Administrativo, matrícula n. º 306-1, para responder pela função de Presidente da Comissão Setorial de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 20 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 783 /2022
PORTARIA Nº 783 DE 01 de AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GERENTE DE ACOMPANHAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 783 DE 01 de AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do GERENTE DE ACOMPANHAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, LYSLENA KARINE DESTERRO SOUSA para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE ACOMPANHAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Termo - Termo de Ratificação: N.º 073/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 073/2022.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Parecer Jurídico n. º 08/2022 ASSEJUR/PREVPAÇO e AUTORIZO a presente Contratação Direta Por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n. º 8.666/93, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), em favor da empresa ARTCOM INFORMÁTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ n. º 07.775.039/0001-20, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de equipamentos de impressão para atender as necessidades deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 073/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 2101 Inst. De Prev. Mun. De Paço do Lumiar; Função: 09 Previdência Social; Subfunção: 122 Administração Geral; Programa: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social; Projeto Atividade: 2.157 Manutenção das Atividades do Prevpaço; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa jurídica; Fonte de Recurso: 180200000 Recursos Vinculados ao RPPS Taxa. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, publique-se para ciência dos interessados, observadas as normas legais. Paço do Lumiar (MA), 02 de agosto de 2022. Danilo Soares Serra Gaioso, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: N° 3.724/2022
DECRETO N° 3.724 DE 29 DE JULHO DE 2022 Altera o art. 1º, do Decreto nº 3.722, de 26 de julho de 2022.
DECRETO N° 3.724 DE 29 DE JULHO DE 2022

Altera o art. 1º, do Decreto nº 3.722, de 26 de julho de 2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar e demais disposições pertinentes,

DECRETA:

Art.1º - O art. 1º, do Decreto nº 3.722, de 26 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º - Fica convocada a XII Conferência Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, a qual será realizada no dia 25 de agosto de 2022, pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, tendo como tema O SUS EM TEMPOS DE PANDEMIA. (NR)

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições legais contidas no Decreto nº 3.722, 26 de julho de 2022.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 912/2022
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Paço do Lumiar-MA, e dá outras providências.
LEI Nº 912, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Paço do Lumiar-MA, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 80, inciso III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento inicial para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), pertencentes ao quadro de servidores públicos efetivos do Município de Paço do Lumiar-MA, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos, utilizando-se o indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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