Diário oficial

NÚMERO: 1018/2022

Volume: 6 - Número: 1018 de 5 de Agosto de 2022

05/08/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 05/08/2022 17:30:23 - IP com nº: 172.16.12.183

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 118 /202
PORTARIA N° 118 /2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 118 /2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 18 de julho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 130, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal MARIA DE LOURDES DE SOUZA MALHEIROS, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 100281-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE de 90 (noventa) dias até o período de 13/09/2022 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 5313/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 123/2022
PORTARIA N° 123/2022 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 123/2022 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 27 de julho de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 130, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), ao Servidor Municipal SILVANA LAVRAS COSTA, agente comunitário de saúde, matrícula nº 800327-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO, no período de 01/08/2022 a 01/11/2022 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 519/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

GABINETE DO PREFEITO - Termo - Aditivo: nº 12/2022
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, E O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
TERMO ADITIVO nº 12/2022 ssp/ma E PMc/MA

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SSP, E O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, COM A INTERVENIÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, NA FORMA ABAIXO:

O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SSP, inscrita no CNPJ sob o nº06.354.500/0001-08, sediada na Avenida dos Franceses, s/nº, bairro Vila Palmeira, São Luís, Maranhão, CEP nº65.036-283, doravante denominada simplesmente SSPMA, representada neste ato pelo Secretário de Segurança, Sr. Sílvio Carlos Leite Mesquita ,no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº9.504/2011;e a PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 06.003.636/0001-68, SEDIADA NA ma-201, Rua Panaquatira, Vila Nazaré, CEP 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, representada neste ato pela Prefeita Municipal Maria Paula Azevedo Desterro, CPF nº 005.658.323-01, doravante denominada simplesmente PMPL; e, na condição de Intervenientes Executores, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, doravante denominado simplesmente CBMMA, inscrito no CNPJ sob o nº 74.134.461/0001-93, sediado na Avenida dos Portugueses, s/nº, Bacanga, São Luís, Maranhão, neste ato representado pelo Sr. Comandante Geral, Coronel Célio Roberto Pinto de Araújo, CPF nº 351.966.883-15, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, doravante denominada simplesmente SEMED, sediada na Av. 13, Quadra 142, nº 05, Maiobão, CEP 65.137-000, Paço do Lumiar - MA, neste ato representada pela Secretária Municipal Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga, CPF 483.110.573-20, firmam o presente ADITIVO ao Termo de Cooperação Técnica Nº 01/2020, prorrogando o acordo, que passa a vigorar nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto A PRORROGAÇÃO da vigência do Termo de Cooperação Técnica Nº 01/2020 - SSP/MA E PMPL.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES

A Unidade XII do Colégio Militar 2 de Julho, do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, destina-se à aplicação do Ensino Fundamental, e será mantido em regime de parceria entre a Prefeitura de Paço do Lumiar, por intermédio da SEMED, e pela SSPMA, por intermédio do CBMMA, de acordo com as seguintes atribuições:

I PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, por meio da SEMED:

a)disponibilizar recursos humanos (professores, técnicos e agentes administrativos) para fins de constituição do corpo docente e da equipe pedagógica da Unidade XII do Colégio Militar 2 de Julho, incluindo manutenção, conservação, higienização, cozinha e segurança;

b)indicar Gestor(a) Pedagógico(a) para, em nível tático, coordenar as atividades pedagógicas, sob a supervisão direta do Comandante / Gestor Geral do Colégio Militar ou seu substituto;

c)disponibilizar material didático para utilização no processo de ensino-aprendizagem dos alunos;

d)disponibilizar materiais, equipamentos e veículos para o perfeito funcionamento da UNIDADE XII do Colégio Militar 2 de Julho;

e)disponibilizar instalações físicas para funcionamento da UNIDADE XII do Colégio Militar 2 de Julho para o funcionamento do Ensino Fundamental, responsabilizando-se pelos investimentos necessários conforme necessidades apresentadas pelo Comando do Colégio Militar, bem como pelas despesas de água, luz, telefone, internet, IPTU e outros de caráter obrigatórios nas esferas municipal, estadual e municipal;

f)disponibilizar a merenda escolar para os alunos, bem como a equipe responsável pela preparação da mesma;

g)disponibilizar equipe para a limpeza e conservação da escola, bem como todo material empregado na limpeza;

h)disponibilizar equipe de vigias para guarda do prédio e segurança das instalações;

i)remunerar, em equivalência à professor com 20 horas semanais, os bombeiros militares que exercem o cargo de PROFESSOR / INSTRUTOR / MONITOR, de acordo com a necessidade apresentada pelo Comando do Colégio;

j)atualizar o nome da escola no censo escolar, fachada do prédio e documentos, adotando COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO XII.

k)disponibilizar profissionais da área de enfermagem no colégio para atender situações que necessitem de assistência à saúde básica;

l)disponibilizar serviços de psicologia e serviço social, conforme a lei no 13.935, de 11 de dezembro de 2019;

m)disponibilizar material para atendimento pré-hospitalar;

n)disponibilizar o uniforme de agasalho e de educação física completo.

II - SSP, por meio do CBMMA:

a)indicar pessoal para o quadro organizacional da UNIDADE XII do Colégio Militar 2 de Julho, para compor as funções no Colégio Militar, a saber: Comandante/Gestor Geral, Subcomandante/Gestor Adjunto, Comandante do Corpo de Alunos, Seção de Administração, Monitores e outros da Corporação que caso sejam necessários para cumprimento desse termo;

b)disponibilizar materiais, equipamentos e viaturas complementares para o perfeito funcionamento do Colégio;

c)realizar processo seletivo conforme edital padrão, devidamente assinado pelo Comandante Geral do CBMMA, ou designado por este, para ingressos dos alunos no ensino fundamental, em comum acordo com a SEMED.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

O Colégio Militar 2 de julho estará vinculado ao INEP cedido pela SEMED para essa finalidade, ficando os alunos vinculados à rede municipal de ensino para fins de censo escolar, devendo encaminhar os dados acadêmicos desses alunos para lançamento do Sistema Municipal de Ensino.CLÁUSULA QUARTA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão estabelecer, por meio do regimento interno, as normas de organização, estrutura administrativa e funcionamento do Colégio Militar objeto deste Termo, em compatibilidade com as disposições das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e já em vigor nos demais Colégios Militares do CBMMA.CLÁUSULA QUINTA DOCORPO DOCENTE

O quadro docente da Unidade XII do Colégio Militar2 de Julho será constituído por professores da Rede Municipal de Ensino e, quando possível, de Bombeiros Militares com proficiência na respectiva área de ensino proposto, e também por monitores do Quadro Organizacional do CBMMA.

CLÁUSULA SEXTA DO INGRESSO

O ingresso no ensino fundamental do Colégio Militar dar-se-á por meio de seletivo para preenchimento das vagas a serem estabelecidas em cada série, para os turnos matutino e vespertino.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PATRIMÔNIO

Integram o patrimônio da Unidade XII do Colégio Militar 2 de Julho, todo o acervo de bens e direitos a ele destinado pela SEMED e pelo CBMMA.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA

O presente aditivo passa a vigorar a contar de 01 de Janeiro de 2022 e terá duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO

Este Termo poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto.CLÁUSULA DÉCIMA DA DIVULGAÇÃO

Em qualquer ação promocional relacionada ao presente Termo de Cooperação Técnica será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos Partícipes e dos Intervenientes, observado o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal.

PARÁGRAFO ÚNICO As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Termo de Cooperação Técnica, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.

CLÁUSULA ONZE DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO

A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.

PARÁGRAFO ÚNICOConstituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.

CLÁUSULA DOZE DA PUBLICAÇÃO

Os Partícipes deverão proceder às publicações deste TERMO no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial do Município, respectivamente, de acordo com o parágrafo único art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA TREZE DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO

Além dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, poderão os pais, professores, alunos, ex-alunos ou qualquer integrante da sociedade civil, contribuir voluntariamente, por meio de associação, para constituição do fundo de manutenção do Colégio Militar, desde que a finalidade e valores sejam previamente aprovadas pelos associados.

CLÁUSULA QUATORZE DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões decorrentes deste TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Rosário, do Estado do Maranhão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, os Partícipes, com a interveniência do CBMMA e SEMED, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para o mesmo fim e direito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

Paço do Lumiar/MA, 28 de abril de 2022.PARTÍCIPES:

Silvio Carlos Leite Mesquita

Secretário de SegurançaMaria Paula Azevedo Desterro

Prefeita de Paço do LumiarINTERVENIENTES:

Célio Roberto Pinto de Araújo Cel QOCBM

Comandante CBMMA

Arsenia Pereira de Sousa Medeiros Formiga Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 024/2022
EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2019
EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2019

CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.CONTRATADO

SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.655.182/0001-90, situada na Av. Nilo Peçanha, nº 50, 5º andar, 501, Centro, Rio de Janeiro RJ, CEP 20020-906. PROCESSO ADMINISTRATIVO3413/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II, do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993.

MODALIDADEAditivo de Prazo ao Contrato Administrativo nº 024/2019, oriundo da Modalidade Concorrência nº 001/2019.

OBJETO DO CONTRATOExecução dos Serviços de Limpeza Urbana das Vias e Logradouros Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade 02.0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função 15 Urbanismo

Sub-Função 452 Serviços Urbanos

Programa 0106 Aprimoramento do Processo de Oferta dos Serviços Urbanos

Projeto Atividade 2.015 Coleta de Resíduos Sólidos Comuns

Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso 1500000000 Recursos não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA

12 (doze) meses a contar de 01 de junho de 2022.DATA DE ASSINATURA31 de maio de 2022.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

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