Diário oficial

NÚMERO: 1033/2022

26/08/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 26/08/2022 19:56:09 - IP com nº: 192.168.100.24

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 861/2022
PORTARIA Nº 861 DE 20 de AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 861 DE 20 de AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, DUDMA SOUZA FERREIRA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 862/2022
PORTARIA Nº 862 DE 20 de AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 862 DE 20 de AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, JOSE DO ROSARIO SANTOS LINHARES para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 208/2022
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E EMPRESAS DE FORNECIMENTO DE BENS E EQUI
PORTARIA Nº 208, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E EMPRESAS DE FORNECIMENTO DE BENS E EQUIPAMENTOS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores RONNY ANDERSON BARROS SANTOS, matrícula nº 67007062, inscrito no CPF sob o nº 020.274.913-41 e CINTIA CARVALHO CANTANHEDE DA CRUZ, matrícula nº 67009860, inscrita no CPF sob o nº 074.184.327-71, para exercerem as atividades de fiscalização dos contratos celebrados entre o Município de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, e as empresas de fornecimento de bens e equipamentos permanentes, a saber:

a)Contratos nº 43/2022 e 49/2022 - E DANTAS BRANDÃO EIRELI, CNPJ Nº 14.222.220/0001-74;

b)Contrato nº 44/2022 VITAL DISTRIBUIDORA, CNPJ Nº 01.501.826/0001-05;

c)Contrato nº45/2022 GO VENDAS ELETRONICAS EIRELI, CNPJ Nº 36.521.392/0001-81;

d)Contrato nº 46/2022 GEINE H. C. CUNHA EIRELI EPP, CNPJ Nº 28.207.226/0001-87;

e)Contrato nº 48/2022 SJ COMÉRCIO DE UTILIDADES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 10.614.788/0001-80;

f)Contrato nº 50/2022 NUTRIMED DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA, CNPJ Nº 42.381.030/0001-35;

g)Contrato nº 51/2022 MARLETE A SILVA, CNPJ Nº 02.321.637/0001-05;

h)Contrato nº 52/2022 FORT PREMIUM EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 31.075.750/0001-56

Contratos nº 59/2022 e 60/2022 DISTRIBUIDORA PASSINHO EIRELI, CNPJ Nº 29.142.604/0001-54. deste município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de assinatura dos respectivos contratos.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.

Monique Fialho Saulnier Carmona

Respondendo interinamente pela

Secretaria Municipal de Educação

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 27/2022
PORTARIA N. º 27 DE 15 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de servidores responsáveis pela alimentação do SINC/TCE-MA e e-PCA/TCE-MA no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar
PORTARIA N. º 27 DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de servidores responsáveis pela alimentação do SINC/TCE-MA e e-PCA/TCE-MA no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA e,

CONSIDERANDO que o Sistema de Informações para Controle (SINC) é destinado ao recebimento de informações sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades públicos sujeitos à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa TCE/MA n. º 73 de 9 de março de 2022 e Portaria TCE/MA n. º 526 de 9 de junho de 2022, que institui o Módulo e a Implantação do Módulo de Contratações Públicas do Sistema de Informações para Controle (SINC-CONTRATA), respectivamente, que é destinado ao recebimento de dados referentes aos procedimentos licitatórios e contratos administrativos realizados pelos órgãos e entidades públicos sujeitos à fiscalização pelo TCE/MA;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE/MA n. º 72 de 15 de dezembro de 2021, que institui o Módulo Folha de Pagamento do Sistema de Informações para Controle (SINC-FOLHA), que é destinado à apresentação de dados relacionados ao processamento da folha de pagamento pelos órgãos e entidades públicos sujeitos à fiscalização pelo TCE/MA;

CONSIDERANDO, por fim, a Instrução Normativa TCE-MA n. º 52 de 25 de outubro de 2017, e o Sistema de Prestação de Contas Anual Eletrônica (e-PCA), destinado ao recebimento de informações e documentos eletrônicos que compõem os processos de prestação de contas anual de governo (Governador do Estado e Prefeitos Municipais) e dos administradores e demais responsáveis por órgãos, fundos e entidades públicas, estaduais e municipais;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem na operacionalização dos sistemas supramencionados, ficando responsáveis pelo envio de dados, alimentação do sistema, prestação de informações

NOMECPFMATRÍCULACARGOSISTEMAHIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA605.869.103-60325-1ASSESSOR ADMINISTRATIVOSINC CONTRATASOLANGE DE CARVALHO FRAZÃO053.975.803-50100362-1ASSESSOR ADMINISTRATIVOSINC FOLHAMOISÉS LIMA CANTANHEDE JUNIOR036.786.233-60306-1ASSESSOR ADMINISTRATIVOe-PCAArt. 2º Designar o servidor Marcelo Barros Cunha, Diretor Administrativo Financeiro, inscrito no CPF sob o n. º 617.703.253-28, matrícula n. º 137-2 para substituir nas funções supracitadas, os servidores elencados no art. 1º nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 15 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. ° 26/2022
PORTARIA N. ° 26/2021 – GAB/PRESI/PREVPAÇO DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA N. ° 26/2021 GAB/PRESI/PREVPAÇO DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais de Contrato celebrado com o PREVPAÇO, conforme discriminado abaixo:

- CONTRATO Nº 05/2022/PREVPAÇO, celebrado com a celebrado com a empresa ARTCOM INFORMÁTICA LTDA-EPP, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de sistema de gestão de benefícios previdenciários, incluindo a prestação de serviços de locação de equipamentos de impressão para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

GESTOR: MARCELO BARROS CUNHA, Diretor Administrativo Financeiro, Simbologia CC-01;

FISCAL: HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02;

FISCAL SUBSTITUTO: RAYSLLA MARIA DA SILVA NASCIMENTO, Assessor Previdenciário, Simbologia CC-03.

Art. 2º Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO verificar o fiel cumprimento pela Contratada das condições pactuadas com a Contratante, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do objeto.

'a7 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor do Contrato proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.

§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.

Art. 3º São atribuições do GESTOR DO CONTRATO, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização do Contrato;

II. Representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO perante a Contratada e terceiros;

III. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.

IV. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

V. Observar as Cláusulas do Contrato, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando a Contratada sobre os casos omissos no Contrato;

VI. Controlar e acompanhar junto à Contratada a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;

VII. Verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntando-a aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato inclusive notas fiscais e faturas, medições realizadas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

VIII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto no Contrato, zelando pela sua vigência durante a execução do Contrato e, inclusive, quanto a sua atualização;

IX. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;

X. Solicitar da Contratada, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;

XI. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;

XII. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto tratar-se de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;

XIII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;

XIV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;

XV. Dar imediata ciência à autoridade competente do acompanhamento e avaliação financeira de contratos dos incidentes e ocorrências da execução do Contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Art. 4º São atribuições do FISCAL, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente das condições do Termo de Referência e do Contrato onde estão estabelecidos os critérios para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do Contrato;

II. Registrar as ocorrências da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mantendo, para esse fim, Livro de Registros de Contratos ou outro tipo de controle que o substitua;

III. Receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto do Contrato, observados os limites e as condições definidas no artigo 73, I e II da Lei n. º 8666/93;

IV. Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução o contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de propor a alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1° da Lei n. º 8.666/93;

V. Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedido de alteração em projeto de obra ou serviço contratado, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993;

VII. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença do Contratado, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, encaminhando ao Gestor do Contrato para o recebimento de pagamentos;

VIII. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

IX. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando ao Contratado e ao Gestor do Contrato eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;

X. Comunicar ao Gestor do Contrato às providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.

XI. Propor a aplicação das penalidades previstas por inexecução total ou parcial do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, desde que o contrato fiscalizado não atribua esta responsabilidade a pessoa diversa.

Art. 5º O FISCAL SUBSTITUTO substituirá o Fiscal do Contrato em suas ausências ou impedimentos legais e dentro deste período assumirá todas as atribuições deste.

Art. 6º A investidura dos Gestores e Fiscais não excederá ao período de vigência do respectivo Contrato e seus aditivos.

Art.7º Para exercício do cargo de Gestor e Fiscal, a Diretoria Administrativo Financeira fornecerá aos responsáveis pela fiscalização contratual, cópia do Contrato e instrumentos vinculados a este.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 11 de agosto de 2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 15 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Extrato - Extrato de contrato: N. º 005/2022
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. º 005/2022-PREVPAÇO. PROCESSO N.º 073/2022.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. º 005/2022-PREVPAÇO. PROCESSO N.º 073/2022. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PREVPAÇO, autarquia municipal, inscrita no CNPJ/MF sob n. º 04.946.294/0001-08, situado à Avenida 14, Quadra 02. Número 24, Maiobão Paço do Lumiar/MA CEP 65137-000 e a empresa ARTCOM INFORMÁTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 07.775.039/0001-20, com sede na Av. Jerônimo de Albuquerque, 3333 Loja 10, Cohab Anil, São Luís - MA, CEP: 65.051-210. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de impressão para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. º 10.024, de 20 de setembro de 2019, e, subsidiariamente, da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993. VALOR: O valor total deste Termo de Contrato é de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), incluindo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2101 Inst. De Prev. Mun. De Paço do Lumiar; FUNÇÃO: 09 Previdência Social; SUBFUNÇÃO: 0122 Administração Geral; PROGRAMA: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social; PROJETO ATIVIDADE: 2.157 Manutenção das Atividades do PREVPAÇO; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica; FONTE DE RECURSO: 1802000000 Recurso Vinculado ao RPPS - Taxa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato n. º 001/2022 PREVPAÇO é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: DANILO SOARES SERRA GAIOSO, portador do RG n. º 0000905522982 SSP/MA, inscrito no CPF sob o n. º 010.163.843-43, e o Sr. JEAN CARLINGTON MORAIS TORRES, inscrito no CPF/MF sob o n. º 404.880.633-53, RG n. º 924144971 SSP/MA DATA DA ASSINATURA: 11 de agosto de 2022.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - EDITAL: Nº 05/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2022 Conselhos Administrativo-Previdenciário e Fiscal - PREVPAÇO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2022

Conselhos Administrativo-Previdenciário e Fiscal - PREVPAÇO

O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, CONVOCA, os Conselheiros(as) dos Conselhos Administrativo-Previdenciário e Fiscal, para a REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, a realizar-se no dia 30 de agosto de 2022 às 10h, na Sala de Reunião do PREVPAÇO localizado na Avenida 14, Quadra 02, Número 24, Maiobão Paço do Lumiar MA, para tratar da pauta a seguir:

1.Fixação, por meio de Resolução, de remuneração/honorário mensal ao Chefe da Assessoria de Controle Interno, nos termos do parágrafo único do art. 113 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022;

2.Definição de calendário dos Órgãos Colegiados, nos termos dos artigos 95 e 102 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022;

3.Situação/Regularização CADPREV/CRP;

4.Recadastramento/Censo Previdenciário;

5.Outros de interesse.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social

Dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/PREVPAÇO

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