Diário oficial

NÚMERO: 1036/2022

31/08/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 31/08/2022 19:14:32 - IP com nº: 172.16.12.183

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 31/2022
PORTARIA N. º 31 DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Designa os membros componentes do Comitê Gestor do Recadastramento dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar (PREVPA
PORTARIA N. º 31 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Designa os membros componentes do Comitê Gestor do Recadastramento dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar (PREVPAÇO).

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, § 1º da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros componentes do Comitê Gestor do Recadastramento dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar (PREVPAÇO), com a finalidade de planejamento e deliberações necessárias para a execução desta atividade.

Art. 2º O Comitê Gestor do Recadastramento dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar (PREVPAÇO) será constituído pelos seguintes membros:

NOME DO SERVIDORCARGODanuelle Cristine dos Santos AlmeidaDiretora de Previdência SocialSimony Lindalva Cantanhede NunesCoordenadora de Regimes de PrevidênciaDean Cruz Monteiro Júnior Assessor AdministrativoArt. 3º A Diretora de Previdência Social assumirá a Coordenação Geral do Comitê Gestor podendo, inclusive, requisitar outros servidores do Instituto para desempenharem atividades/funções relacionadas ao Recadastramento.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos da Diretora de Previdência Social, a Coordenadora de Regimes de Previdência responderá pela Coordenação Geral do Comitê Gestor.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 31 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: N. º 898/2022
PORTARIA N. º 898 DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Designa os membros da Comissão para Recadastramento dos Servidores Ativos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA N. º 898 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Designa os membros da Comissão para Recadastramento dos Servidores Ativos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.

A PREFEITA do Município de Paço do Lumiar/MA, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros componentes da Comissão para Recadastramento dos Servidores Ativos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, com a finalidade de planejamento e deliberações necessárias para a execução desta atividade.

Art. 2º O Comissão para Recadastramento dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA será constituído pelos seguintes membros:

NOME DO SERVIDORCARGOCarlos Eduardo Nunes BacelarAssessor Especial Recursos Humanos - SemafGetúlio Vasconcelos da SilvaAssessor Especial Gabinete da PrefeitaAdolfo Silva FonsecaProcurador Geral do Município Flávia Virgínia Pereira NolascoSecretária Municipal de Administração e Finanças - SemafMarlon Martins LimaAssessor Jurídico Semaf Art. 3º O servidor Carlos Eduardo Nunes Bacelar assumirá a presidência da Comissão de Recadastramento podendo, inclusive, requisitar outros servidores da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA para desempenharem atividades/funções relacionadas ao Recadastramento.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do servidor Carlos Eduardo Nunes Bacelar, o servidor Getúlio Vasconcelos da Silva responderá pela presidência da Comissão de Recadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNCIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.731/2022
DECRETO Nº 3.731, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a regulamentação do Recadastramento dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar (PREVPAÇO)
DECRETO Nº 3.731, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a regulamentação do Recadastramento dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar (PREVPAÇO), e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, e

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 150 da Lei Complementar n.º 02, de 28 de junho de 2022,

RESOLVE

Art. 1ºO Recadastramento Anual dos servidores públicos aposentados e pensionistas segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO tem por finalidade a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários e regular-se-á nos termos deste Decreto.

Parágrafo único.O Recadastramento de que trata o caput deste artigo é de caráter obrigatório para todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, podendo ocorrer de forma escalonada, por faixa etária ou mediante a utilização de outros parâmetros definidos em Edital que garantam a eficiência do processo, nos termos do artigo 150 e seguintes da Lei Complementar n.º 02, de 28 de junho de 2022.

Art. 2ºO PREVPAÇO, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, será responsável pela organização, implementação, gerenciamento da programação e fiscalização da execução do Recadastramento Anual dos servidores públicos aposentados e pensionistas.

§ 1ºFica autorizada a realização de contrato, convênio, acordo de cooperação ou quaisquer outros ajustes com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Paço do Lumiar e outras instituições para a adequada realização do Recadastramento dos segurados do RPPS.

§ 2ºO Recadastramento Previdenciário será realizado anualmente e será precedido de ampla divulgação.

§ 3ºQuaisquer alterações no cronograma e nos procedimentos operacionais deverão ser divulgadas com antecedência.

§ 4ºO PREVPAÇO elaborará o plano de execução do Recadastramento, que tem caráter obrigatório e pessoal, publicando editais específicos para o chamamento dos segurados, sem prejuízo da adoção de outros meios de comunicação.

Art. 3ºFica delegada competência ao Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar (PREVPAÇO) para estabelecer normas especiais e procedimentos operacionais necessários à efetivação do recadastramento de que trata o art. 1º deste Decreto, respeitadas as normas legais em vigor.

§ 1ºPara os fins de que trata o caput deste artigo, são consideradas normas especiais e procedimentos operacionais a fixação de períodos, dias, horários e locais para o Recadastramento, bem como o estabelecimento de outros atos indispensáveis à plena execução do disposto neste Decreto.

§ 2º O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar (PREVPAÇO) poderá criar Comitê Gestor composto por, no mínimo, 03 (três) servidores da Autarquia, para assisti-lo no acompanhamento e controle do Recadastramento de que trata o art. 1º deste Decreto.

§ 3º Sem prejuízo da adoção de outras medidas de caráter operacional que se mostrem indispensáveis à consecução do Recadastramento, para os fins de que trata o caput deste artigo, são consideradas normas especiais e procedimentos operacionais:

I - a fixação de períodos e horários para o Recadastramento;

II - o escalonamento dos segurados, nos termos do parágrafo único do art. 1º;

III - a adoção de soluções tecnológicas voltadas para garantir que o Recadastramento possa ocorrer sem a presença física dos segurados;

IV - a adoção de acordos de cooperação com outros órgãos da Administração Pública, com vistas, exclusivamente, a validar as informações cadastrais prestadas pelos segurados.

Art. 4ºSempre sob a coordenação do PREVPAÇO, compete aos responsáveis pela execução do Recadastramento receber documentação, alterar e validar os dados cadastrais dos servidores aposentados e pensionistas do Município de Paço do Lumiar, em base de dados, nos termos estabelecidos pelo referido órgão gestor.

Parágrafo único.Os servidores públicos aposentados e pensionistas deverão apresentar a documentação dos seus dependentes, quando houver, durante a execução do recadastramento.

Art. 5ºO Recadastramento Anual será realizado em observância à densidade geográfica municipal e à localização dos segurados.

Art. 6ºOs aposentados e os pensionistas que não realizarem o Recadastramento ou que tiverem o Recadastramento indeferido terão o pagamento de seus benefícios suspensos a partir do mês subsequente à data fixada para seu término, ficando o restabelecimento dos pagamentos condicionado à realização do Recadastramento para regularização.

§ 1º Caso não seja realizada o Recadastramento após o segundo bloqueio, o benefício previdenciário será suspenso.

§ 2º Após 6 (seis) meses de suspensão, será cessado/cancelado o pagamento da remuneração ou dos proventos da aposentadoria ou pensão por não realização do recadastramento, observando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo de notificação prévia ao segurado pelo PREVPAÇO.

§ 3º Ocorrendo a situação prevista no § 2º deste artigo, o benefício somente poderá ser reativado através da comprovação de vida por meio de atendimento presencial junto ao PREVPAÇO.

§ 4º Havendo o Recadastramento durante o período de bloqueio ou suspensão, os créditos serão desbloqueados e, se necessário, o benefício será reativado.

§ 5º Os segurados a ser recadastrados que se encontrarem incapacitados a comparecer ou se locomover até ao local do Recadastramento, bem como aqueles que estiverem residindo fora do Município deverão observar as regras a serem definidas em Portaria.

Art. 7º A partir da realização do Recadastramento dos casos previstos no art. 6º deste Decreto, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - créditos bloqueados de benefícios ativos serão liberados automaticamente, desde que o bloqueio tenha sido realizado em prazo inferior a 30 (trinta) dias do Recadastramento. Nos demais casos, o restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento referente ao mês imediatamente posterior à efetiva realização do recadastramento, bem como a inclusão da diferença bloqueada.

II - benefícios suspensos, cujos créditos estejam bloqueados, serão automaticamente reativados com a consequente geração dos créditos retroativos a partir da data da suspensão do benefício; e

III - benefícios cessados/cancelados, cujos créditos estejam bloqueados, serão reativados com data da reativação fixada um dia após a Data de Cessação de Benefício - DCB, para a geração automática dos créditos retroativos a partir dessa data.

Parágrafo único. O desbloqueio de créditos permitirá a inclusão destes na folha de pagamento da competência subsequente.

Art. 8º O Recadastramento será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

I - integração de sistemas e bases de dados;

II - realização permanente de Recadastramento Previdenciário;

III - tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais;

IV - melhoria da qualidade dos dados dos segurados do RPPS do Município de Paço do Lumiar, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente, a elaboração de políticas públicas voltadas aos segurados do Regime Próprio de Previdência do Município;

V - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.

Art. 9º O público-alvo a ser recadastrado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.

Art. 10Os aposentados e pensionistas que se encontrarem no exterior deverão encaminhar à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, além da documentação exigida no Recadastramento, a Declaração de Vida emitida por Consulado ou Embaixada Brasileira no país em que se encontra.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.730/2022
DECRETO Nº 3.730, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. INSTITUI O RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES, EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS EM ATIVIDADE, E COMISSIONADOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.730, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

INSTITUI O RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES, EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS EM ATIVIDADE, E COMISSIONADOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais de servidores, empregados públicos efetivos em atividade, e comissionados, no âmbito da Administração Direta e Indireta,

DECRETA:Art. 1º - Fica instituído o recadastramento de todos os servidores e empregados públicos efetivos em atividade e comissionados, no âmbito da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º - Os servidores efetivos e comissionados em atividades deverão se recadastrar, no período de 01 de setembro de 2022 (quinta-feira) à 20 de setembro de 2022 (terça-feira), com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.

§1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos servidores públicos afastados, licenciados e em gozo de férias;

§2º - O recadastramento consiste na digitação das informações cadastrais e no envio, em formato eletrônico, dos documentos e das fotos mediante acesso do Servidor, por meio do sitio eletrônico: http://recadservidor.ddns.net.

§º3º - Todas as informações atinentes ao recadastramento (finalidade e disposições gerais; cronograma; procedimentos para o recadastramento; encerramento da obrigação do recadastramento) encontram-se disponibilizadas no Edital de Convocação nº 03/2022, que será publicado no Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/.

Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças ficarão responsáveis pela coordenação, controle e o acompanhamento do recadastramento de que trata este Decreto e de expedir normas complementares para sua execução.

Art. 5º - Fica instituída a Comissão para Recadastramento dos Servidores da Administração Municipal, suas Autarquias e Fundações, ativos, inativos e pensionistas, com a seguinte nomeação:

a)Carlos Eduardo Nunes Bacelar, CPF nº 016.143.223-92, que funcionará como Presidente;

b)Getúlio Vasconcelos da Silva, CPF nº 431.971.163-72, que funcionará como Secretário(a);

c)Adolfo Silva Fonseca, CPF nº 654.652.023-00, que funcionará como Membro(a);

d)Flávia Virgínia Pereira Nolasco, CPF nº 697.317.213-04, que funcionará como Membro(a);

e)Marlon Martins Lima, CPF nº 634.917.533-68, que funcionará como Membro(a);

Parágrafo Único - A Comissão de Recadastramento deverá apresentar Relatório Circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias após o encerramento do período previsto no art. 2º, contendo a relação dos servidores que realizaram o recadastramento, dos que não realizaram, dos que se encontram em férias, licença, ou afastado por qualquer motivo.

Art. 6º - Os servidores e empregados públicos efetivos em atividade e comissionados que não se recadastrarem no período mencionado no art. 2º do presente Decreto, terão os vencimentos ou salários referentes ao mês de setembro de 2022 suspensos até sua efetiva apresentação.

Art. 7º - Responderá penal e administrativamente os servidores e empregados públicos efetivos em atividade e comissionados que prestarem informações falsas;

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 234/2022
EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 234/2018
EXTRATO DO 6° (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 234/2018

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do LumiarCONTRATADAMVR Construções e Serviços Eireli, situada na Rua Antenor P Brito, s/nº, Matadouro, CEP 65.645-000, Matões, Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 17.965.061/0001-96PROCESSO ADMINISTRATIVO3941/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação do prazo do Contrato n° 234/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de engenharia para manutenção e conservação de revestimento primário com drenagem superficial em vias urbanas no Município de Paço do Lumiar/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e UrbanismoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02.0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Função: 15 - Urbanismo

Sub-função: 451 Infraestrutura Urbana

Programa: 0105 Ampliação da Infraestrutura Urbana e Rural

Projeto/atividade: 2.019 Melhoria da Malha Asfáltica

Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte do Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIAProrrogado por 180 (cento e oitenta dias), a contar de 02 de junho de 2022.DATA DE ASSINATURA02 de junho de 2022.

Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Aviso - AVISO: 01/2022
AVISO DE AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA DE SERVIÇO
AVISO DE AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA DE SERVIÇO

COMUNICAMOS AO SR. JOSE ACRISIO, INSCRITO NO CPF/MF N° 269.913.072-40 E AO PUBLICO EM GERAL, QUE OS SERVIÇOS EXECUTADOS NO LOCAL SITUADO SITIO, S/N°, POVOADO DE TIMBUBA PACO DE LUMIAR/MA, DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE DEGRADADOR E POLUIDOR, SOFREU A MULTA PELO CORTE DE ARVORES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PELO ÓRGÃO COMPETENTE, INFRINGINDO A LEI 9.606; ARTIGO 38 E 39, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, E CONSTRUÇÃO DE MURO SEM AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL , CONFORME DECRETO FEDERAL LEI N° 6.514/08; ARTIGO N°66

AVISO DE AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA

COMUNICAMOS AO SR. JOSE ACRISIO, INSCRITO NO CPF/MF N° 269.913.072-40 E AO PUBLICO EM GERAL, QUE OS SERVIÇOS EXECUTADOS NO LOCAL SITUADO SITIO; RUA PRINCIPAL , POVOADO TIMBUBA, MUNICÍPIO DE PACO DO LUMIAR/MA, DE ATIVIDADE POTENCIALMENTE DEGRADADOR E POLUIDOR, SOFREU A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO TOTAL DO AUTO DE INFRAÇÃO N° 18/2022, DATADO DE 22/08/2022, INFRINGINDO O DECRETO FEDERAL N° 6.514/08; Artigo 9°, POR DESCUMPRIR O AUTO DE EMBARGO N° 09/2022, DATADO DE 12/08/2022, DANDO CONTINUIDADE A TODAS ATIVIDADES QUE FORAM TOTALMENTE PARALISADAS. PARA A ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO DE MURO NO SITIO.

PACO DO LUMIAR/MA, 25 DE agosto DE 2022.

IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES

Secretário Adjunto Municipal de Meio Ambiente

clique e acesse: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/391/AVISO__2022_0000001.pdf

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - EDITAL: Nº 04/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR – PREVPAÇO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PREVPAÇO.

CONSIDERANDO o disposto no art. 150 da Lei Complementar n° 02, de 28 de junho 2022;

CONSIDERANDO as adequações exigidas pelo cronograma de implantação do eSocial, publicado pela Portaria Conjunta n° 076/2020, emitida pelo Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

CONSIDERANDO as normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social, em especial quanto à elaboração do Demonstrativo de Resultado Atuarial Anual - DRAA;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização do eSocial por todos os Órgãos Públicos a partir de 2020, conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 2, de 30 de Agosto de 2016, alterada pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 3, de 29 de Novembro de 2017 e n° 4, de 04 de Julho de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de manter sempre atualizada a base de dados dos beneficiários do PREVPAÇO para fins de elaboração de relatórios e avaliações atuariais;

CONSIDERANDO que a realização do Recadastramento pela internet atende tanto às previsões legais quanto ao distanciamento físico recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelas autoridades sanitárias em função da Pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO a intenção de oferecer ao segurado maior comodidade para realizar seu Recadastramento, de maneira que não seja necessário seu deslocamento ao PREVPAÇO para atendimento presencial;

CONSIDERANDO a importância de realizar o Recadastramento dos segurados a partir de faixas, no intuito de evitar a interrupção ou lentidão no funcionamento do sistema on-line decorrente de número excessivo de acessos simultâneos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o vínculo do Instituto com seus beneficiários por meio da atualização de seus contatos e informações pessoais;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade deste Instituto de Previdência evitar erros e se precaver de fraudes e de ações danosas que possam afetar a situação atuarial.

O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 02, de 28 de junho de 2022, RESOLVE e CONVOCA, os segurados aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar - MA, para realização de Recadastramento Previdenciário, como segue:

1.FINALIDADE e DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1O Recadastramento tem por finalidade a melhoria da qualidade da base de dados para a elaboração da avaliação atuarial anual, exigência imposta aos Regimes Próprios de Previdência Social.

1.2Para os fins deste edital, entende-se como "BENEFICIÁRIOS" os segurados aposentados e os pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Paço do Lumiar (PREVPAÇO).

1.3O Recadastramento é de caráter OBRIGATÓRIO para todos os BENEFICIÁRIOS e se dará de forma on-line.

1.4O BENEFICIÁRIO, seu curador/tutor ou seu procurador será responsabilizado pessoalmente pela veracidade e exatidão das informações prestadas no Recadastramento, ficando sujeito a sanções administrativas, civis e penais em decorrência de informações incorretas ou inverídicas.

1.5Durante o Recadastramento, o PREVPAÇO poderá, se necessário, realizar pesquisas externas para a confirmação de informações do BENEFICIÁRIO.

1.6Em caso de necessidade, a comunicação entre o PREVPAÇO e o BENEFICIÁRIO, seu curador/tutor ou procurador legal será realizada com base no(s) endereço(s) de e-mail, telefone(s) ou número(s) do WhatsApp informados no Sistema de Recadastramento.

1.7Todas as informações disponibilizadas e enviadas pelo BENEFICIÁRIO ao PREVPAÇO serão tratadas com base nas disposições da Lei n° 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados, como forma de garantir proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do BENEFICIÁRIO.

2.CRONOGRAMA

2.1 O Recadastramento dos BENEFICIÁRIOS será realizado conforme o cronograma abaixo:

GRUPOSEGURADOS COM INICIAIS (ORDEM ALFABÉTICA)DATA DE INÍCIODATA DE ENCERRAMENTO1A até E01/09/202211/09/20222F até L12/09/202218/09/20223M19/09/202225/09/20224N até Z26/09/202230/09/2022

2.2 Os BENEFICIÁRIOS deverão realizar o recadastramento a partir das 0:00h da data de início até às 23:59h da data de encerramento do prazo estabelecido para o seu grupo no cronograma deste edital.

2.3. Caso o BENEFICIÁRIO não realize o Recadastramento conforme estabelecido no respectivo edital, o pagamento dos seus benefícios previdenciários poderá ser SUSPENSO.

3. PROCEDIMENTOS PARA O RECADASTRAMENTO

3.1. O Recadastramento consiste na digitação das informações cadastrais e no envio, em formato eletrônico, dos documentos e das fotos mediante acesso do BENEFICIÁRIO, ou do seu representante, por meio do site: www.prevpaco.pacodolumiar.ma.gov.br.

3.1.1 Estando o próprio BENEFICIÁRIO impossibilitado de acessar o site do PREVPACO para realizar seu Recadastramento, mas não sendo ele curatelado/tutorado, deverá se fazer substituir por procurador legalmente constituído por meio de procuração.

3.1.2 Será OBRIGATÓRIO digitar as seguintes informações:

a) Do BENEFICIÁRIO:

I. CPF

II. E-mail

III. Nome

IV. Nome da Mãe

V. Nome do Pai (se houver)

VI. Data de nascimento

VII. Cidade e Estado de nascimento

VIII. Gênero

IX. Estado Civil

X. Agência e Conta do Banco do Brasil

XI. Tipo de Conta do Banco do Brasil

XII. Endereço completo com CEP

XIII. Telefone

XIV. WhatsApp

XV. Contato para recados (nome, telefone, e-mail e grau de parentesco)

XVI. Documento de Identificação: número, órgão emissor e data de emissão

XVII. PASEP, PIS ou NIS (informação facultativa para pensionistas)

XVIII. Título de eleitor (facultativo para menores de 18 anos e maiores de 70 anos)

XIX. Você é pensionista do INSS? (Sim ou Não)

XX. Você é aposentado pelo INSS? (Sim ou Não)

b) Do Cônjuge (se houver)

I. Nome do Cônjuge

II. CPF do Cônjuge

III. Data de Nascimento do Cônjuge

c) Do Curador/Tutor (quando for o caso)

I. Nome

II. Telefone

III. E-mail

d) Dos Dependentes (exceto cônjuge) (se houver)

I. Nome dos dependentes

II. Data de nascimento dos dependentes

III. CPF dependentes

IV. Nome da mãe dos dependentes

3.2 Será OBRIGATÓRIO enviar, em formato eletrônico (formatos pdf; jpeg; jpg; png e bmp), os seguintes documentos:

a) Foto do BENEFICIÁRIO observando as exigências contidas no item 3.2.1

b) Carteira Nacional de Habilitação ou Documento de Identidade do BENEFICIÁRIO (com data de emissão posterior a 01/01/2011, sem rasuras e em bom estado de conservação);

c) Comprovante de Residência (emitido nos últimos 90 dias contados da data em que for enviado o Recadastramento);

d) Curatela/Tutela (quando for o caso).

3.2.1 A foto do BENEFICIÁRIO deve atender às seguintes condições:

a) O BENEFICIÁRIO deverá estar segurando uma folha de papel que contenha o número do seu CPF e a DATA (podendo ser manuscrito) em que a foto está sendo tirada, conforme Anexo I deste editalhttp://www.iprev.ma.gov.br/recadastramento;

b) A foto será recusada caso não seja possível a leitura do CPF e DATA;

c) A foto deve ter boa resolução, possibilitando a identificação do BENEFICIÁRIO;

d) Tamanho máximo de 10 Mega;

e) Deve ser tirada por meio digital (não pode ser foto de foto);

f) Deve ter sido tirada nos últimos 03 (três) dias (contados da data em que for enviado o Recadastramento).

3.3 Para realizar o Recadastramento será necessário:

a) Estar de posse de todos os documentos cujas informações são requeridas;

b) Ser capaz de acessar a internet por meio de dispositivo eletrônico que tenha um navegador de internet (não será necessário baixar aplicativos para celular ou instalar programas para computador);

c) Salvar (no celular ou computador) os documentos nos formatos eletrônicos mencionados no item 3.2;

d) Apresentar, como Comprovante de Residência, contas de água/esgoto, energia elétrica, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas. Não estando o comprovante em nome do segurado ou do seu cônjuge, será necessário apresentar também uma autodeclaração de endereço, conforme Anexo II deste edital.

3.3.1 No caso de Recadastramento por Procurador ou Curador/Tutor será obrigatório ainda:

a) Digitar os dados do CURADOR/TUTOR;

b) Enviar o Documento de Identificação Pessoal do CURADOR/TUTOR com foto (Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identidade), com data de emissão posterior a 01/01/2011, sem rasuras e em bom estado de conservação;

c) Enviar o Termo de Curatela definitivo, provisório (válido) ou Certidão de Processo Judicial, conforme o caso, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias (contados da data em que for enviado o Recadastramento).

3.4 O BENEFICIÁRIO que estiver em estabelecimento prisional deverá comprovar tal situação por meio de Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

3.5 O BENEFICIÁRIO que, em razão de moléstia grave, estiver com impossibilidade de locomoção ou em internação hospitalar, deverá comprovar tal situação por meio de Laudo médico contendo CID, datado de no máximo 06 (seis) meses.

4. DO ENCERRAMENTO DA OBRIGAÇÃO DO RECADASTRAMENTO

4.1 Após o envio, o beneficiário irá receber do sistema um e-mail informando que o recadastramento foi enviado com sucesso.

4.2 Em até 60 (sessenta) dias, contados da data de envio do Recadastramento, o PREVPAÇO verificará:

a) Se os documentos e/ou fotos enviados estão legíveis e se obedecem aos requisitos previstos neste edital;

b) Se existe inconsistência ou divergência nos dados informados com as bases de dados públicas disponíveis;

4.3 O recadastramento poderá ter uma das seguintes situações:

a) AGUARDANDO ANÁLISE

b) DEFERIDO (APROVADO)

c) INDEFERIDO (REPROVADO)

4.3.1 Caso o recadastramento se encontre com a situação "INDEFERIDO", o BENEFICIÁRIO deverá acessar o sistema e efetuar um novo envio dos documentos indicados com inconsistência ou não aceitos.

4.3.2 Os motivos que impediram a aprovação estarão disponíveis para consulta no sistema e serão enviados ao BENEFICIÁRIO por e-mail.

4.4 O BENEFICIÁRIO deverá acompanhar a situação de seu Recadastramento informando o CPF no mesmo site em que fez o envio dos seus dados.

4.4.1 O BENEFICIÁRIO não poderá alegar desconhecimento da situação "INDEFERIDO" de seu Recadastramento devido ao não recebimento do e-mail, uma vez que é de sua responsabilidade o acompanhamento, conforme previsto no item 4.4 deste edital.

4.5 O BENEFICIÁRIO terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para sanar inconsistências ou irregularidades, contados da data em que seu recadastramento se tornou "INDEFERIDO".

4.6 Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da Presidência do PREVPAÇO, via Requerimento simplificado.

4.7 BENEFICIÁRIOS com dúvidas e/ou dificuldades para realização do Recadastramento, poderão entrar em contato pelo telefone/whatsapp: (98) 3199-8737 e/ou e-mail: atendimentoprevpaco@gmail.com.

4.8 Nos casos em que o BENEFICIÁRIO não dispuser de equipamentos com acesso à internet, poderão solicitar agendamento de horário de atendimento pelo telefone/whatsapp: (98) 3199-8737, devendo ser observado o cronograma estabelecido no item 2.1, bem como o horário de expediente desta Autarquia (segunda a sexta, das 8h às 14h).

4.9 Este EDITAL entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço do Lumiar (MA), 31 de agosto de 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos

Do Município de Paço do Lumiar

Matrícula n.º 324-1

Clique e acesse:https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/389/EDITAL_n%2004_2022_0000001.pdf

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL: 03/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

CONSIDERANDO a necessidade de manter sempre atualizada a base de dados dos servidores ativos do Município de Paço do Lumiar/MA para fins de elaboração de relatórios e avaliações cadastrais;

CONSIDERANDO que a realização do Recadastramento pela internet atende tanto às previsões legais quanto ao distanciamento físico recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelas autoridades sanitárias em função da Pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO a intenção de oferecer ao servidor maior comodidade para realizar seu Recadastramento, de maneira que não seja necessário seu deslocamento à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA para atendimento presencial;

CONSIDERANDO a importância de realizar o Recadastramento dos servidores a partir de faixas, no intuito de evitar a interrupção ou lentidão no funcionamento do sistema on-line decorrente de número excessivo de acessos simultâneos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o vínculo do Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA com seus servidores por meio da atualização de seus contatos e informações pessoais;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade desta Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA a evitar erros e se precaver de fraudes e de ações danosas que possam afetar a situação cadastral dos servidores.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar/MA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE e CONVOCA, os servidores ativos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, para realização de Recadastramento, como segue:

1.FINALIDADE e DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1O Recadastramento tem por finalidade a melhoria da qualidade da base de dados para a elaboração da avaliação cadastral anual.

1.2O Recadastramento é de caráter OBRIGATÓRIO para todos os servidores ativos e se dará de forma on-line.

1.3O Servidor Ativo, será responsabilizado pessoalmente pela veracidade e exatidão das informações prestadas no Recadastramento, ficando sujeito a sanções administrativas, civis e penais em decorrência de informações incorretas ou inverídicas.

1.4Durante o Recadastramento, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA poderá, se necessário, realizar pesquisas externas para a confirmação de informações do Servidor.

1.5Em caso de necessidade, a comunicação entre a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA e o Servidor, ou procurador legal será realizada com base no(s) endereço(s) de e-mail, telefone(s) ou número(s) do WhatsApp informados no Sistema de Recadastramento.

1.6Todas as informações disponibilizadas e enviadas pelo Servidor à Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA serão tratadas com base nas disposições da Lei n° 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados, como forma de garantir proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do Servidor.

2.CRONOGRAMA

2.1 Os Servidores deverão realizar o recadastramento a partir de 01 de setembro a 20 de setembro.

3. PROCEDIMENTOS PARA O RECADASTRAMENTO

3.1. O Recadastramento consiste na digitação das informações cadastrais e no envio, em formato eletrônico, dos documentos e das fotos mediante acesso do Servidor, por meio do site: http://recadservidor.ddns.net3.1.2 Será OBRIGATÓRIO digitar as seguintes informações:

a) Do Servidor:

I. CPF

II. E-mail

III. Nome

IV. Nome da Mãe

V. Nome do Pai (se houver)

VI. Data de nascimento

VII. Cidade e Estado de nascimento

VIII. Gênero

IX. Estado Civil

X. Agência e Conta do Banco do Brasil

XI. Tipo de Conta do Banco do Brasil

XII. Endereço completo com CEP

XIII. Telefone

XIV. WhatsApp

XV. Contato para recados (nome, telefone, e-mail e grau de parentesco)

XVI. Documento de Identificação: número, órgão emissor e data de emissão

XVII. PASEP, PIS ou NIS (informação facultativa para pensionistas)

XVIII. Título de eleitor (facultativo para menores de 18 anos e maiores de 70 anos)

XIX. Você é pensionista do INSS? (Sim ou Não)

XX. Você é aposentado pelo INSS? (Sim ou Não)

b) Do Cônjuge (se houver)

I. Nome do Cônjuge

II. CPF do Cônjuge

III. Data de Nascimento do Cônjuge

c) Do Curador/Tutor (quando for o caso)

I. Nome

II. Telefone

III. E-mail

d) Dos Dependentes (exceto cônjuge) (se houver)

I. Nome dos dependentes

II. Data de nascimento dos dependentes

III. CPF dependentes

IV. Nome da mãe dos dependentes

3.2 Será OBRIGATÓRIO enviar, em formato eletrônico (formatos pdf; jpeg; jpg; png e bmp), os seguintes documentos:

a) Foto do Servidor observando as exigências contidas no item 3.2.1

b) Carteira Nacional de Habilitação ou Documento de Identidade do Servidor (com data de emissão posterior a 01/01/2011, sem rasuras e em bom estado de conservação);

c) Comprovante de Residência (emitido nos últimos 90 dias contados da data em que for enviado o Recadastramento);

3.2.1 A foto do Servidor deve atender às seguintes condições:

a) O Servidor deverá estar segurando uma folha de papel que contenha o número do seu CPF e a DATA (podendo ser manuscrito) em que a foto está sendo tirada, conforme Anexo I deste editalhttp://www.iprev.ma.gov.br/recadastramento;

b) A foto será recusada caso não seja possível a leitura do CPF e DATA;

c) A foto deve ter boa resolução, possibilitando a identificação do Servidor;

d) Tamanho máximo de 10 Mega;

e) Deve ser tirada por meio digital (não pode ser foto de foto);

f) Deve ter sido tirada nos últimos 03 (três) dias (contados da data em que for enviado o Recadastramento).

3.3 Para realizar o Recadastramento será necessário:

a) Estar de posse de todos os documentos cujas informações são requeridas;

b) Ser capaz de acessar a internet por meio de dispositivo eletrônico que tenha um navegador de internet (não será necessário baixar aplicativos para celular ou instalar programas para computador);

c) Salvar (no celular ou computador) os documentos nos formatos eletrônicos mencionados no item 3.2;

d) Apresentar, como Comprovante de Residência, contas de água/esgoto, energia elétrica, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas. Não estando o comprovante em nome do segurado ou do seu cônjuge, será necessário apresentar também uma autodeclaração de endereço, conforme Anexo II deste edital.

3.4 O Servidor que estiver em estabelecimento prisional deverá comprovar tal situação por meio de Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

3.5 O Servidor que, em razão de moléstia grave, estiver com impossibilidade de locomoção ou em internação hospitalar, deverá comprovar tal situação por meio de Laudo médico contendo CID, datado de no máximo 06 (seis) meses.

4. DO ENCERRAMENTO DA OBRIGAÇÃO DO RECADASTRAMENTO

4.1 Após o envio, o servidor irá receber do sistema um e-mail informando que o recadastramento foi enviado com sucesso.

4.2 Em até 60 (sessenta) dias, contados da data de envio do Recadastramento, a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA verificará:

a) Se os documentos e/ou fotos enviados estão legíveis e se obedecem aos requisitos previstos neste edital;

b) Se existe inconsistência ou divergência nos dados informados com as bases de dados públicas disponíveis;

4.3 O recadastramento poderá ter uma das seguintes situações:

a) AGUARDANDO ANÁLISE

b) DEFERIDO (APROVADO)

c) INDEFERIDO (REPROVADO)

4.3.1 Caso o recadastramento se encontre com a situação "INDEFERIDO", o servidor deverá acessar o sistema e efetuar um novo envio dos documentos indicados com inconsistência ou não aceitos.

4.3.2 Os motivos que impediram a aprovação estarão disponíveis para consulta no sistema e serão enviados ao Servidor por e-mail.

4.4 O Servidor deverá acompanhar a situação de seu Recadastramento informando o CPF no mesmo site em que fez o envio dos seus dados.

4.4.1 O Servidor não poderá alegar desconhecimento da situação "INDEFERIDO" de seu Recadastramento devido ao não recebimento do e-mail, uma vez que é de sua responsabilidade o acompanhamento, conforme previsto no item 4.4 deste edital.

4.5 O Servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para sanar inconsistências ou irregularidades, contados da data em que seu recadastramento se tornou "INDEFERIDO".

4.6 Os casos omissos deverão ser submetidos à apreciação da Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, via Requerimento simplificado.

4.7 Servidores com dúvidas e/ou dificuldades para realização do Recadastramento, poderão se dirigir presencialmente ao Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.

4.8 Nos casos em que o Servidor não dispuser de equipamentos com acesso à internet, poderão fazer o recadastramento de forma presencial no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, devendo ser observado o horário de expediente desta Autarquia (segunda a sexta, das 8h às 14h).

4.9 Este EDITAL entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço do Lumiar (MA), 31 de agosto de 2022.

Maria Paula Azevedo Desterro

Prefeita Municipal de Paço do Lumiar/MA

Clique e acesse: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/390/EDITAL_03_2022_0000001.pdf

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