Diário oficial

NÚMERO: 1049/2022

21/09/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 21/09/2022 18:33:59 - IP com nº: 172.16.12.183

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 32 /2022
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO para cargo de livre provimento em comissão do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA – PREVPAÇO.
PORTARIA N. º 32 DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO para cargo de livre provimento em comissão do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA PREVPAÇO.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, § 1º da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear BARBARA LIANA NOGUEIRA COSTA, inscrita no CPF/MF sob o n. º 050.908.433-84, para exercer o cargo em comissão de Presidente da Comissão Setorial de Licitação, Simbologia CC-02, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AO 1º DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Termo - TERMO DE REVOGAÇÃO : nº 004/2022
TERMO DE REVOGAÇÃO Processo Administrativo nº 2081/2022 – Pregão Eletrônico SRP nº 004/2022
TERMO DE REVOGAÇÃO

Processo Administrativo nº 2081/2022 Pregão Eletrônico SRP nº 004/2022

ASSUNTO: Revogação de Processo Administrativo nº 2081/2022 Pregão Eletrônico 004/2022, nos termos das: Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº. 9.784/99, Decreto Municipal nº. 3.356/2019, Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo por fundamento as normas instituídas pelo Lei Federal nº. 9.784/99, e;

CONSIDERANDO o princípio de autotutela da Administração Pública, a qual exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular ou revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta com base no art. 53, da Lei Federal nº 9.784/99; art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e Súmulas nº. 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como aos demais dispositivos legais pertinentes a matéria;

CONSIDERANDO que o vício apontado nos autos é lesivo aos princípios norteadores da Administração Pública, prejudicando a garantia de prontidão de respostas aos usuários, constante no art. 2º, inciso V, do Decreto Federal nº 6.307/07;

CONSIDERANDO o princípio administrativo da autotutela administrativa pela Administração Pública, firmado legalmente por duas súmulas:

Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.CONSIDERANDO as súmulas supracitadas a Administração poderá revogar, por motivo de interesse público, ou anular, em razão de ilegalidade, seus atos. Acerca da revogação e anulação da licitação, dispõe a Lei Nº 8.666/93:

Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

§ 1 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

§ 2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

§ 3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 4 - O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

CONSIDERANDO jurisprudência vigente dos Tribunais Superiores, não há o que se falar sobre o contraditório e a ampla defesa, pois:

ADMINISTRATIVO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO REVOGAÇÃO CONTRADITÓRIO

1.Licitação obstada pela revogação por razões de interesse público.

2.Avaliação, pelo Judiciário, dos motivos de conveniência e oportunidade do administrador, dentro de um procedimento essencialmente vinculado.

3.Falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido.

4.A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório.

5.Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.

6.O mero titular de uma expectativa de direito não goza da garantia do contraditório. (Recurso ordinário não provido. (STJ, ROMS nº 200602710804, Rel. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008.) (grifou-se).

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2081/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2022 realizado para contratação de empresa especializada para fornecimento de urnas funerárias para atender a demanda de Concessão de Benefícios Eventuais ofertados pelo CRAS e CREAS, bem como pelo setor de benefícios eventuais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMDES;

CONSIDERANDO a concessão do benefício eventual das urnas funerárias, o Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, com destaque ao art. 2º, inciso V, leia-se:

V Garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa dos seus direitos.

CONSIDERANDO o erro substancial, decorrente de uma falha procedimental do processo administrativo em apreço, ocasionando um prejuízo ao cumprimento do artigo supracitado;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar que opina pela revogação do procedimento licitatório por razões de interesse público devidamente comprovado por fato superveniente nos autos a teor das disposições do artigo 49 e seus §§ da Lei nº 8.666/93, Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, Jurisprudência dos Tribunais Superiores e fundamentação constante no parecer supramencionado;

CONSIDERANDO o Parecer nº 91/2022 da Controladoria Geral do Município de Paço do Lumiar onde a Controladoria se manifestou favoravelmente à revogação do procedimento licitatório realizado.

RESOLVE:

REVOGAR o procedimento licitatório nº 2081/2022, em decorrência do erro substancial identificado neste processo administrativo que causa prejuízo à prontidão de resposta aos usuários beneficiados pela concessão do benefício eventual das urnas funerárias, que consta no Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, com destaque ao art. 2º, inciso V;

AUTORIZAR a abertura de novo certame, nos termos dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da economicidade e da moralidade, bem como do artigo 49 da Lei nº 8.666/93;

ENCAMINHAR os autos para a Assessoria de Comunicação do Município de Paço do Lumiar/MA para publicação do ato de revogação nos meios oficiais de comunicação, bem como para promover o arquivamento do feito.

Paço do Lumiar, 19 de setembro de 2022.

Elizabeth Diniz Lima

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: n° 01/2022
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/PP/041/2019
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/PP/041/2019

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAR F Diniz Comércio e Serviços, inscrita no CNPJ sob o n° 12.347.287/0001-00, situada na Rua São Francisco, n° 121, Bairro Vila Palmeira, CEP 65.046-720, São Luís-MA, neste ato representada pelo Sr. Reinaldo Fonseca Diniz, inscrito no CPF: 062.924.533-91PROCESSO ADMINISTRATIVO2789/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOPrestação dos serviços de publicação em jornal de grande circulação local/regional no caderno de classificação ou em espaço específico de publicação de editais e anúncios oficiais, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo de vigência, por mais 08 (oito) meses, a contar de 30 de abril de 2022.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/Atividade: 2.136 Gestão do Programa SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.39.0 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses, a contar de 30 de abril de 2022DATA DE ASSINATURA29 de abril de 2022Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: N° 42/2022
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 42/2021
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 42/2021

LOCATÁRIASecretaria Municipal de Administração e FinançasLOCADORASra. Maria Gilvaneide Dantas, inscrita no CPF sob o n° 201.175.584-00 e no RG n° 391150 SSP/RNPROCESSO ADMINISTRATIVO4406/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOLocação de imóvel para funcionamento da Casa do Plano Diretor, a fim de atender as necessidades do Município de Paço do Lumiar.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de julho de 2022

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0106 Aprimoramento do Processo de Oferta dos Serviços Urbanos

Projeto/atividade: 2.016 Gestão do Programa - SEMIU

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 01 de julho de 2022DATA DE ASSINATURA30 de junho de 2022Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01/2022
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/PP/041/2019
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/PP/041/2019

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAR F Diniz Comércio e Serviços, inscrita no CNPJ sob o n° 12.347.287/0001-00, situada na Rua São Francisco, n° 121, Vila Palmeira, CEP 65.046-720, São Luís-MA, representada por Reinaldo Fonseca Diniz, CPF: 062.924.533-91PROCESSO ADMINISTRATIVO5605/2021FUNDAMENTAÇÃO LEGALInciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 01/PP/041/2019 cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação local/regional no caderno de classificação ou em espaço específico de publicação de editais e anúncios oficiais no âmbito da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade 02.0206 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função 04 Administração

Sub-função 122 Administração Geral

Programa 0107 Gestão Moderna e Eficiente

Projeto/atividade 2.016 Func. e Manut. da Sec. Municipal de Administração e Finanças

Categoria Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de recurso 0100000000 Recursos OrdináriosPRAZO DE VIGÊNCIA08 (oito) meses, a contar de 31 de agosto de 2021DATA DE ASSINATURA31 de agosto de 2021Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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