DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e
CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0801764-84.2020.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, respondendo pela 1ª Vara de Paço do Lumiar, determinando a nomeação do candidato JAIME ROQUE DE CARVALHO NETO, aprovado em 14º lugar na posição para o cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, sub judice JAIME ROQUE DE CARVALHO NETO, portador do CPF sob o nº 024.426.653-01, para exercer o cargo em provimento efetivo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, devendo assim ser considerado a partir desta data.
Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
maria paula azevedo desterro
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)
1.Carteira de Identidade;
2.CPF próprio;
3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);
4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);
5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);
6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);
7.Título de Eleitor;
8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;
11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado – se for o caso);
12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);
13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.
14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;
15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;
16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);
17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;
18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);
19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);
20.Atualização do CPF (para os isentos) – apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;
21.Certidão de registro de antecedentes criminais;
22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);
23.Declarac◊a◊o de acumulac◊a◊o li◊cita de cargo/emprego pu◊blico, quando for o caso, em conformidade com a legislac◊a◊o vigente (formulário fornecido pela Administração);
24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicac◊aÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuic◊oÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Pac◊o do Lumiar - MA;
25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;
26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:
HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM
URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA
LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).
(Exigível apenas para os professores)
Observações:
1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;
2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;
3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.
GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal