Diário oficial

NÚMERO: 1055/2022

29/09/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 29/09/2022 16:50:32 - IP com nº: 172.16.12.183

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - PORTARIA: Nº 13,/2022
PORTARIA Nº 13, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 13, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMCEL/PMPL, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 08/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022, que Instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer~SEMCEL/PMPL, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, publicada no Diário Oficial do Município de 03 de junho de 2022

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Portarias - PORTARIA: Nº 14/2022
PORTARIA Nº 14, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 14, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMCEL/PMPL, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.

o secretário mUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMCEL/PMPL, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I -Carlos Augusto de Sousa Moreira, Matrícula nº117798-1;

II- Ligia Santos de Assunção, Matrícula nº67008876-1; e

III~Cândido Gomes Amorim Neto, Matrícula nº67008820-1.

Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos celebrados com a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMCEL/PMPL, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor;

II - homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;

III - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.

§ 1º A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

§ 2º As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão semestralmente, em data a ser definida pelo membro coordenador.

§ 3º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, ou por solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMCEL/PMPL.

§ 4º O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de dois membros.

Art. 5º Será impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da OSC, ou sua atuação no monitoramento e avaliação configure conflito de interesse, ou tenha participado da Comissão de seleção da parceria.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 6º Será impedida de participar como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, nos termos da 13.019/2014.

Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias

Art. 8º A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, na forma do art. 49, homologará, no prazo de até quarenta e cinco dias, contado de seu recebimento, o relatório técnico de monitoramento e avaliação produzido

Art. 9º. As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica.

Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - RETIFICAÇÃO: Nº 04/2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2022
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2022

O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n° 02, de 28 de junho de 2022, torna pública a retificação do Edital de Convocação n.º 04/2022, como segue:

Onde se lê:

2.CRONOGRAMA

2.1 O Recadastramento dos BENEFICIÁRIOS será realizado conforme o cronograma abaixo:

GRUPOSEGURADOS COM INICIAIS (ORDEM ALFABÉTICA)DATA DE INÍCIODATA DE ENCERRAMENTO1A até E01/09/202211/09/20222F até L12/09/202218/09/20223M19/09/202225/09/20224N até Z26/09/202230/09/2022

Leia-se:

2.CRONOGRAMA

2.1 O Recadastramento dos BENEFICIÁRIOS será realizado conforme o cronograma abaixo:

SEGURADOS COM INICIAIS (ORDEM ALFABÉTICA)DATA DE INÍCIODATA DE ENCERRAMENTOA até Z01/09/202220/10/2022

Ratificam-se os demais itens do presente Edital.

Paço do Lumiar (MA), 28 de setembro de 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos

Do Município de Paço do Lumiar

Matrícula n.º 324-1

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Atas - ATA: 01/2022
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - PREVPAÇO.

Ata da Primeira Reunião do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, realizada aos 11 dias do mês de agosto de 2022, às 15:00 na sala de reunião do Instituto. Estavam presentes os representantes do Comitê: o Presidente do PREVPAÇO e do Comitê de Investimentos, Sr. Danilo Soares Serra Gaioso (titular), o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Marcelo Barros Cunha (titular) e a Diretora de Previdência Social, Sra. Danuelle Cristine dos Santos Almeida (titular). Como convidado, participou a Sra. Alyne Silvestre Fernandes Negreiro, Assessora Jurídica do PREVPAÇO e o Sr. Gustavo Leite, representante da LEMA Assessoria de Investimentos, empresa contratada pelo PREVPAÇO para consultoria dos investimentos do Instituto. O Sr. Gustavo Leite foi responsável pela apresentação da análise da Carteira de Investimentos do PREVPAÇO e da sugestão de aplicações necessárias à adequação dos investimentos do Instituto em obediência às disposições da Resolução CMN nº 4.963/2021. Verificado o atendimento do quórum necessário para o início dos trabalhos, o Presidente do COMIN/PREVPAÇO, Sr. Danilo Gaioso, iniciou a reunião cumprimentando os integrantes do Comitê e agradecendo a participação do Sr. Gustavo Leite. Logo em seguida, apresenta a pauta a ser a apreciada, a saber: a) Considerações Iniciais sobre o Comitê de Investimentos: O Presidente do Instituto/COMIN iniciou a pauta apresentando ao convidado os servidores que compõem o Comitê de Investimentos do PREVPAÇO: os titulares, presentes na reunião, e os servidores constantes como suplentes Moisés Lima Cantanhede Junior, Assessor Administrativo, e Janara de Barros Gomes Moraes, Assessora de Planejamento, Ações Estratégicas e Ouvidoria Previdenciária. Iniciando suas considerações, o Sr. Gustavo Leite oferece um breve histórico, a partir de 2010, da legislação aplicada aos RPPSs, com a consolidação delas através da nova Portaria MTP nº 1.467/2022. O intuito era mostrar que os dispositivos legais referentes à Previdência Própria do Servidor Público estão em constante atualização e que, nenhuma das referidas atualizações retirou obrigações dos Regimes Próprios de Previdência, mas incluiu novos critérios e atribuições. Explicou ainda que todo RPPS com Patrimônio de mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) deve ter Comitê de Investimentos ativo, de modo que procedeu aos critérios de composição do comitê e da periodicidade das reuniões. Na ocasião, o Presidente informou que o Comitê de Investimentos do PREVPAÇO estava sendo instalado, que esta era a primeira reunião, e que a periodicidade delas seria mensal, com devida regulamentação trazida pela Lei Complementar nº 02/2022, uma vez que, anteriormente, o Comitê de Investimentos estava regulamentado apenas por Decreto. O Presidente explicou ainda que, obedecendo os critérios mais atualizados da legislação aplicada aos RPPSs à época da Lei Complementar, que reestruturou o Instituto, expandiu-se a participação no Comitê, não apenas de servidores vinculados ao PREVPAÇO, mas também outros servidores que possuam vínculo com o Município de Paço do Lumiar, em sua maioria aprovados em exame de Certificação Profissional. Então, o Sr. Gustavo Leite informou que, após a edição da Portaria nº 1.467/2022, todos os componentes do conselho deveriam estar certificados, não mais apenas a sua maioria, conforme estava disposto em legislação anterior. Dando continuidade, o convidado dissertou sobre a publicidade das atas das reuniões devidamente detalhadas. Desse modo, o Presidente, Danilo Gaioso, explicou que a transparência do Instituto foi trabalhada junto ao site utilizado pelo RPPS, inclusive com as adequações necessárias ao Pró-Gestão e, portanto, contava com espaço para publicidade dos atos referentes ao Comitê de Investimentos. A partir disso, o Sr. Gustavo Leite indicou que RPPSs com Patrimônio da ordem de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e com adesão ao Pró-Gestão recebem o selo de Investidor Qualificado, o que dá acesso a investimentos mais complexos. Indicou também que os Investimentos devem obedecer a dois principais dispositivos Resolução CMN nº 4.963/2021, que trata de investimentos de forma mais técnica, e Portaria nº 1.467/2022, que trade de forma administrativa. O convidado demonstrou ainda que anteriormente deveriam ser apresentados ao Conselho de Fiscalização dos RPPSs os Relatórios trimestrais de acompanhamento dos Investimentos, mas, a partir do ano de 2023, os Relatórios também deveriam ser semestrais e anuais, para demonstração da execução da Política de Investimentos. Sobre o acompanhamento das ações sobre os investimentos, o Sr. Gustavo Leite discorreu ainda sobre as Autorizações de Aplicações e Resgate de Investimentos (APRs), que é formulário de emissão obrigatória no qual se faz constar todas as informações concernentes às movimentações da Carteira de Investimentos e, na oportunidade, o Presidente informou que as APRs do PREVPAÇO estavam emitidas desde o início de sua gestão, em 22 de novembro de 2022, e, após as devidas assinaturas seriam disponibilizadas no site do PREVPAÇO. b) Credenciamento de Instituições Financeiras: Ao tratar sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras, o Presidente, Sr. Danilo Gaioso, informou que estava sendo formalizado o recredenciamento das instituições nas quais o PREVPAÇO possui recursos aplicados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e RJi), e também o credenciamento do Banco Bradesco. O convidado informou que a LEMA Assessoria está à disposição para fazer análise das propostas de demais instituições que manifestem interesse no Credenciamento, uma vez que a empresa disponibiliza esse tipo de estudo e providencia as partes mais burocráticas desse procedimento. Sinalizou ainda que, mesmo com a análise da Assessoria, a decisão final é tomada pelo Comitê, ainda que a LEMA dê Parecer negativo, por exemplo, e aproveitou a oportunidade para mostrar no UNO App (site de gestão de investimentos disponibilizado pela LEMA Assessoria aos seus contratantes) para mostrar que existe um rol disponível, também no sistema da LEMA, das instituições elegíveis para aplicação de recursos pelos RPPSs; c) Composição da Carteira de Investimentos do PREVPAÇO e Sugestões de Realocação na ocasião, o Sr. Gustavo Leite apresentou explicações detalhadas dos Relatórios referentes à Carteira de Investimentos do PREVPAÇO, iniciando pelo enquadramento de cada investimento, mostrando que cada tipo de investimento possui um percentual legal de aplicação, demonstrando que existem fundos que ultrapassam os limites estabelecidos na Resolução CMN nº 4.963/2021 e que é tarefa do Comitê verificar realocações que adequem os percentuais, ao passo que esboçou sugestões de realocação para regularização desse critério. Assim, apresentou sugestão enviada pela LEMA Assessoria, por e-mail, dos resgates e aplicações que seriam necessários, com a descrição de cada fundo, os valores de resgate para cada um e as propostas de aplicação, inclusive com a descrição de novos fundos. A proposta, além de providenciar a adequação à Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação aos percentuais, permitiria a diversificação da carteira do Instituto. O convidado dispôs sobre a importância de os integrantes do Comitê de Investimentos buscarem capacitação e conhecimento sobre o Mercado Financeiro e suas atualizações, uma vez que a matéria é complexa. Na oportunidade, o Presidente do PREVPAÇO sinalizou que a Lei Complementar nº 02/2022, criou o cargo de Assessor de Investimentos, a fim de otimizar a gestão de investimentos do PREVPAÇO. Em relação à sugestão de realocação de investimentos, o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Marcelo Barros, solicitou que, assim como há a indicação do motivo pelo qual os investimentos estão sendo resgatados de determinando Fundo, que a proposta também consta na proposta os motivos das aplicações sugeridas, indicando se existem fatores importantes que determinassem cada sugestão, demonstrando, por exemplo, a rentabilidade do Fundo, caso esse tenha sido um dos principais motivos da sugestão, de forma que o Sr. Gustavo Leite indicou a disponibilidade dos consultores da LEMA em indicar, nos Relatórios posteriores, as questões suscitadas. Por fim, não havendo mais dúvidas ou informações a manifestar, declarou-se encerrada a reunião. Eu, Marcelo Barros Cunha, secretariei a presente reunião, lavrei a presente Ata que segue por todos assinada. Paço do Lumiar, 11 de agosto de 2022.

Marcelo Barros Cunha

Diretor Administrativo Financeiro

(Membro e Secretário do Comitê de Investimentos)

Danuelle Cristine dos Santos Almeida

Diretora de Previdência Social

Membro

Danilo Soares Serra Gaioso

Presidente do Comitê de Investimentos

PREVPAÇO

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