Dispõe sobre cumprimento de decisão judicial para concessão de aposentadoria à servidora Rosenilde Moraes Silva.
O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – MA e, considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Previdenciária com Pedido de Concessão de Aposentadoria Urbana Voluntária nº 0800974-32.2022.8.10.0049, em trâmite na 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar da Comarca da Ilha de São Luís/MA, em sede de medida liminar, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSENILDE MORAES SILVA, CPF nº 453.301.743-68 e RG 014539962000-3, matrícula nº 100315-1, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, com fundamento legal no art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/03 c/c art. 7º da EC nº 41/03 e art. 47, §1º da LC nº 02/2022 e art. 74 e parágrafos, da Lei Municipal nº 319/2005, respeitando os limites do art. 40, §2º, da CF/88.
Art. 2º Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva com paridade, correspondendo a R$ 2.666,40 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta 63centavos), conforme memória de cálculo discriminada abaixo, com efeitos financeiros até decisão de mérito da ação, tendo em vista o que consta no Processo Judicial referenciado.
I - Vencimento do cargo efetivo: R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
II - Adicional por Tempo de Serviço de 10% (Quinquênio): R$ 242,40 (novecentos e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.
DANILO SOARES SERRA GAIOSO~Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/PREVPAÇO