Diário oficial

NÚMERO: 1056/2022

Volume: 6 - Número: 1056 de 30 de Setembro de 2022

30/09/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 30/09/2022 21:07:12 - IP com nº: 192.168.100.5

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 34,/2022
PORTARIA Nº 34, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre cumprimento de decisão judicial para concessão de aposentadoria à servidora Rosenilde Moraes Silva.
PORTARIA Nº 34, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre cumprimento de decisão judicial para concessão de aposentadoria à servidora Rosenilde Moraes Silva.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA e, considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Previdenciária com Pedido de Concessão de Aposentadoria Urbana Voluntária nº 0800974-32.2022.8.10.0049, em trâmite na 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar da Comarca da Ilha de São Luís/MA, em sede de medida liminar, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSENILDE MORAES SILVA, CPF nº 453.301.743-68 e RG 014539962000-3, matrícula nº 100315-1, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde SEMUS, com fundamento legal no art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/03 c/c art. 7º da EC nº 41/03 e art. 47, §1º da LC nº 02/2022 e art. 74 e parágrafos, da Lei Municipal nº 319/2005, respeitando os limites do art. 40, §2º, da CF/88.

Art. 2º Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva com paridade, correspondendo a R$ 2.666,40 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta 63centavos), conforme memória de cálculo discriminada abaixo, com efeitos financeiros até decisão de mérito da ação, tendo em vista o que consta no Processo Judicial referenciado.

I - Vencimento do cargo efetivo: R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).

II - Adicional por Tempo de Serviço de 10% (Quinquênio): R$ 242,40 (novecentos e sete reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO~Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/PREVPAÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 12/2022
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR – MA – SEMAP
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2022

Aos 16 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às 09:00 nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Artigo 14° da Portaria n° 01/2018-SEMAP, composta pelo Sr. Estevão José Feques Filho (presidente), Ana Carla Gomes da Silva (Coordenadora), Naylla Oliveira Lima (Membro) e por mim, Myrcea Carole Araújo Muniz (Secretária), para analisar e julgar, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Departamento de Fiscalização desta Secretaria. Iniciou-se os trabalhos com a apresentação do processo administrativo. PAUTA 1: Julgamento do Auto de Infração nº 16/2022- Processo n 2191/2022- H N T GANTZIAS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito n CNPJ N 43.699.797/0001-70.

I.DOS FATOS:

PAUTA 1. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração lavrado em desfavor de H N T GANTZIAS EMPREENDIMENTOS LTDA, lavrado no dia 08 de agosto de 2022 (Processo Administrativo n° 2191/2022), por realizar poluição e desenvolver atividade sem a devida autorização ambiental. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, sugerindo manutenção da multa no valor de R$ 23.301,52 (vinte três mil e trezentos e um reais e cinquenta e dois centavos). II. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 2191/2022- H N T GANTZIAS EMPREENDIMENTOS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017, a conversão da multa pecuniária no valor de R$ 23.301,52 (vinte três mil e trezentos e um reais e cinquenta e dois centavos). Considerando todos os fatos decorridos e narrados na defesa apresentada, a qual solicita a redução e ou conversão do valor total da multa aplicada, teve o julgamento de forma unanime. III. ENCERRAMENTO. Cumpridas a pauta, o Presidente agradeceu a participação de todos, Eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, Secretária digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 16 de setembro de 2022.

Estevão José Feques Filho

Presidente

Myrcea Carole Araújo Muniz

~Secretária

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - OUTROS - OUTROS: 12/2022
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do Artigo 50 da Portaria 01/2018-SEMAP, considerando o teor do julgamento do Processo n 2191/2022, que decidiu pela conversão da multa pecuniária no valor de R$ 23.301,52 (vinte três mil e trezentos e um reais e cinquenta e dois centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 016/2022. Desta forma, homologo a referida decisão.

NOTIFIQUE-SE o interessado, dando ciência da decisão e observando o disposto no artigo 51 da Portaria n° 01/2018.

Paço do Lumiar, 16 de setembro de 2022.

IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

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