TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/2021. PARTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF. CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2021, celebrado entre a SEMAF e a empresa ATIVO ASSESSORIA & CONSUTORIA CONTÁBIL LTDA (CNPJ nº 32.456.067/0001-21), para execução dos serviços de assessoria e consultoria em contabilidade na área pública para atender as necessidades do município de Paço do Lumiar. CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATANTE resolve, nas razões de suas faculdades e com base no art. 78, inciso XII, da Lei nº 8666/1993, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula Primeira deste Instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dá plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos, obrigações ou pendências que porventura possam existir entre as partes até a data de sua rescisão, que serão apuradas e quitadas em procedimento administrativo específico. CLÁUSULA TERCEIRA – Para dirimir todas as questões oriundas do presente Termo de Rescisão, é competente o foro da Comarca de Paço do Lumiar/ Estado do Maranhão. DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2022. BASE LEGAL: Art. 78, inciso XII da Lei 8666/1993. ASSINATURA: Sra. Flávia Virginia Pereira Nolasco.
FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO
Secretária Municipal de Administração e Finanças