Diário oficial

NÚMERO: 1059/2022

05/10/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 05/10/2022 17:59:59 - IP com nº: 172.16.12.183

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - TERMO DE RECISÃO: N.º 001/2022
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/2021.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/2021. PARTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SEMAF. CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2021, celebrado entre a SEMAF e a empresa ATIVO ASSESSORIA & CONSUTORIA CONTÁBIL LTDA (CNPJ nº 32.456.067/0001-21), para execução dos serviços de assessoria e consultoria em contabilidade na área pública para atender as necessidades do município de Paço do Lumiar. CLÁUSULA SEGUNDA A CONTRATANTE resolve, nas razões de suas faculdades e com base no art. 78, inciso XII, da Lei nº 8666/1993, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula Primeira deste Instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dá plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos, obrigações ou pendências que porventura possam existir entre as partes até a data de sua rescisão, que serão apuradas e quitadas em procedimento administrativo específico. CLÁUSULA TERCEIRA Para dirimir todas as questões oriundas do presente Termo de Rescisão, é competente o foro da Comarca de Paço do Lumiar/ Estado do Maranhão. DATA DE ASSINATURA: 21 de setembro de 2022. BASE LEGAL: Art. 78, inciso XII da Lei 8666/1993. ASSINATURA: Sra. Flávia Virginia Pereira Nolasco.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 97/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2022

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAD. L. O Silva Comércio e Serviços, inscrita no CNPJ n° 39.985.124/0001-09, situada na Rua Alberto Franco, nº 08, Vila dos Nobres, São Luís -MA. CEP: 650.447-82, neste ato representada pelo Sr. Daniel Lucas Oliveira Silva, inscrito na cédula de identidade n° 0554981320150 SSP-MA, CPF n° 620.072.743-02.PROCESSO ADMINISTRATIVOProcesso Licitatório nº 40/2022

Processo Administrativo n° 7002/2022 (ARP n° 03/2022/PE/ 003/2022)FUNDAMENTAÇÃO LEGALO presente Contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2022 e rege- se pelas disposições expressas do Decreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando- se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato.OBJETO DO CONTRATOO presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, insumos e distribuição, visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE da Rede Municipal de Educação de Paço do Lumiar.I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor: R$ 12.263,71

Unidade Orçamentária: 02.1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Sub-Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.112 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar PNAE Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1552000000 Transferência de Recursos do PNAEII. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAValor: R$ 5.242,85

Unidade Orçamentária: 02.1701 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Função: 12 Educação

Sub-Função: 365 Educação Infantil

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.113 Promoção da Oferta da Alimentação Escolar PNAE Infantil

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte de Recurso: 1552000000 Transferência de Recursos do PNAEVALOR GLOBALR$ 17.506,56 (dezessete mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e seis centavos)PRAZO DE VIGÊNCIAO presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência por 12 (doze) mesesDATA DE ASSINATURA15 de setembro de 2022.Monique Fialho Saulnier Carmona

Respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 914/2022
LEI Nº 914, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022. “Altera o artigo 4º, da Lei Municipal nº 550, de 14 de novembro de 2013 (Dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa Civil e dá outras providências).”
LEI Nº 914, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o artigo 4º, da Lei Municipal nº 550, de 14 de novembro de 2013 (Dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa Civil e dá outras providências).A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 550, de 14 de novembro de 2013, que passa a vigorar com o seguinte teor:

Art. 4°. O Conselho Municipal de Defesa Civil será composto por no mínimo 5 (cinco) membros e respectivos suplentes, com composição de representantes das associações comunitárias de bairros, de clubes de serviços, de instituições religiosas, dos poderes legislativo, executivo e de organizações não-governamentais, presidido pelo Coordenador Municipal da Defesa Civil, conforme representação e indicação a seguir discriminada:I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito:III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;IV - 01 (um) representante do Poder Legislativo;V - 02 (dois) representantes das Associações Comunitárias de Bairros e indicados por suas respectivas associações; VI - 02 (dois) representantes das Associações de Clubes de Serviços, de entidades religiosas e de organizações não governamentais; Parágrafo único. Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de Defesa Civil de representantes de entidades legalmente constituídas e em regular funcionamento. (NR).

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 550, de 14 de novembro de 2013. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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