Diário oficial

NÚMERO: 1062/2022

10/10/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 10/10/2022 18:22:29 - IP com nº: 172.16.12.183

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - PORTARIA: N.º 008/2022
PORTARIA N.º 008/2022
PORTARIA N.º 008/2022 Paço do Lumiar, 24 de junho de 2022.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I Designar o servidor, HELLYSON DIEGO DA ROCHA CAMPELO, Engenheiro Civil, CREA nº 111606332-8, Matrícula n° 67004892-2, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 73/2022, REFERENTE OS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA DRENAGEM PLUVIAL, LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E BUEIROS no Município de Paço do Lumiar- MA. II Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1059/2022
PORTARIA Nº 1059/2022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1059/2022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do Processo Comum nº 0803249-56.2019.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, respondendo pela 1ª Vara de Paço do Lumiar, determinando a nomeação da candidata NEUSA CRISTINA DA SILVA SANTOS, aprovada em 19º lugar na posição para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice NEUSA CRISTINA DA SILVA SANTOS, portadora do CPF sob o nº 008.725.183-37, para exercer o cargo em provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1060/2022
PORTARIA Nº 1060/2022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONTADOR DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1060/2022, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CONTADOR DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e

CONSIDERANDO a decisão judicial exarada nos autos do mandado de segurança cível nº 0802595-69.2019.8.10.0049-PJE, da lavra do Excelentíssimo Juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, respondendo pela 1ª Vara de Paço do Lumiar, determinando a nomeação do candidato WALKSON FERREIRA MARQUES, aprovado em 02º lugar na posição para o cargo de CONTADOR.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, sub judice WALKSON FERREIRA MARQUES, portadora do CPF sob o nº 033.704.493-74, para exercer o cargo em provimento efetivo de CONTADOR, devendo assim ser considerado a partir desta data.

Art. 2º - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar/MA, observando-se os requisitos exigidos no anexo único da presente portaria para investidura no cargo.

Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer dentro do prazo estabelecido no art. 2°.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

maria paula azevedo desterro

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTAGEM DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

(Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em Cartório, ou originais e cópias legíveis que poderão ser autenticadas no ato da entrega, mediante apresentação dos documentos originais)

1.Carteira de Identidade;

2.CPF próprio;

3.Certidão de Casamento (se casado no civil ou religioso com efeito civil);

4.Certidão de Nascimento (se solteiro ou em união estável não casado no civil);

5.Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (no caso de universitário, até 24 anos, trazer declaração da universidade), e de filhos inválidos, sem limite de idade (mediante laudo médico);

6.PIS ou PASEP (o concursado tem que solicitar junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica);

7.Título de Eleitor;

8.Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral ou pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

9.Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

10. Comprovante da Qualificação para exercício do cargo pretendido conforme indicado no Anexo II do Edital de Concurso Público n° 001/2018;

11.Certificado de Escolaridade Atual (especialização, mestrado e/ou doutorado se for o caso);

12. Certificado de residência médica e especializada (se for o caso);

13.Registro no Conselho da categoria devidamente atualizado, de acordo com o cargo pretendido, se for o caso.

14.Certidão de quitação da anuidade do Conselho da categoria;

15.Duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

16.Carteira de Trabalho (cópia da frente e costa da página que contém a foto);

17.Comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

18.Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste o seu endereço completo, inclusive o CEP (aceitos apenas os emitidos até um mês anterior à data deste edital);

19.Declaração de Bens e Valores Patrimoniais (da última declaração de imposto de renda ou declaração reconhecida em cartório);

20.Atualização do CPF (para os isentos) apresentar comprovação de inscrição e de situação cadastral no CPF que emitida pela Receita Federal através do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;

21.Certidão de registro de antecedentes criminais;

22.Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego puìblico, quando for o caso (formulário fornecido pela Administração);

23.Declaracao de acumulacao licita de cargo/emprego publico, quando for o caso, em conformidade com a legislacao vigente (formulário fornecido pela Administração);

24.Atestado de sauìde ocupacional emitido por meìdico do trabalho, no qual haja expressa indicacaÞo de que o candidato estaì apto para exercer as atribuicoÞes do cargo para o qual estaì sendo nomeado, para ser homologado pela Junta Meìdica Oficial da Prefeitura Municipal de Paco do Lumiar - MA;

25.Se Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

26.Exames médicos (apresentar em originais) atual ou emitidos dentro do lapso temporal máximo de trinta dias anterior à data de publicação desta portaria de nomeação, abaixo descritos:

HEMOGRAMA COMPLETOCONTAGEM DE PLAQUETASGLICEMIA DE JEJUM

URINA DE ROTINAFEZESCOLESTEROL TOTALTRIGLICERÍDESVDRLTIPAGEM SANGUEELETROCARDIOGRAMABETA HCGHEPATITE VIRALRAIO X DO TÓRAXRAIO X DA COLUNA

LOMBARLAUDO OFTALMOLÓGICOAUDIOMETRIAEXAME DE VIDEOLARINGOSCOPIA, COM LAUDO DESCRITIVO (na gravação do exame, deve constar a data da sua realização e a imagem do rosto do candidato).

(Exigível apenas para os professores)

Observações:

1.Não serão aceitas cópias não legíveis, rasuradas ou incompletas;

2.Os exames médicos somente serão aceitos em originais e com data de emissão inferior a um mês, tomando por referência a data de publicação desta portaria;

3.Não serão aceitas documentações incompletas, bem como somente serão encaminhados para a Junta Médica os candidatos já munidos de todos os exames solicitados no item 27 deste Anexo Único.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Autorização: nº 4835/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 4835/2022.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nesta data, AUTORIZO, com base no parecer jurídico exarado e nos termos do Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 3.086/2017, a formalização de contrato administrativo oriundo da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2021-AGEM/MA, oriunda do Pregão Presencial N° 01/2021-AGEM/MA, Processo nº 024270/2021-AGEM, gerenciada pela Agência Executiva Metropolitana AGEM/MA, cujo objeto corresponde a Contratação de empresa especializada em serviços de infraestrutura para drenagem pluvial, limpeza e desobstrução de córregos, valas, canais e bueiros no Município de Paço do Lumiar - MA, devidamente instruída no processo administrativo nº 4835/2022.

Paço do Lumiar/MA, 24 de junho de 2022.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Termo - Termo de Ratificação: nº 4835/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2021-AGEM/MA, PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2021-AGEM/MA - DA AGÊNCIA EXECUTIVA METROPOLITANA – AGEM/MA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2021-AGEM/MA, PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2021-AGEM/MA - DA AGÊNCIA EXECUTIVA METROPOLITANA AGEM/MA

A Secretária Municipal de Administração e Finanças e de Paço do Lumiar/MA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

RATIFICAR a adesão a ata de registro de preços correspondente, referente à Ata de Registro de Preços nº 01/2021-AGEM/MA, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial N° 01/2021-AGEM/MA, realizado pela Agência Executiva Metropolitana AGEM/MA, cujo objeto da adesão corresponde a Contratação de empresa especializada em serviços de infraestrutura para drenagem pluvial, limpeza e desobstrução de córregos, valas, canais e bueiros no Município de Paço do Lumiar - MA. Deste procedimento decorrerá a contratação de:

PAVIRROL ENGENHARIA EIRELI.

CNPJ nº 12.228.949/0001-22.

Valor: R$ 12.258.719,39 (doze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e dezenoves reais e trinta e nove centavos)

Publique-se e cumpra-se.

Paço do Lumiar/MA, 24 de junho de 2022.

Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.734/2022
DECRETO Nº 3.734, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. “Acrescenta o parágrafo único no art. 13 do Decreto Municipal nº 3.513, de 27 de janeiro de 2021”.
DECRETO Nº 3.734, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. Acrescenta o parágrafo único no art. 13 do Decreto Municipal nº 3.513, de 27 de janeiro de 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1ºFica acrescido o parágrafo único no art. 13 do Decreto Municipal nº 3.513, de 27 de janeiro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. (...)

Parágrafo Único. Fica limitado a 96 (noventa e seis) meses o número de parcelas referentes à contratação de créditos consignados em folha de pagamento para servidores públicos municipais de Paço do Lumiar (ativos e inativos). (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 3.513/2021 (alterado pelo Decreto Municipal nº 3.631/2021).

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 73/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2022 Processo Administrativo n° 4835/2022.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 73/2022

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças, ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. CONTRATADAPavirrol Engenharia Eireli, inscrita no CNPJ n° 12.228.949/0001-22, com sede na Rua Principal, n° 1001, Sala 11, Vila Maranhão, São LuísMA. CEP: 65.091-242 neste ato representada pelo Sr. Luís Sergio Amaral Fernandes Ribeiro, titular administrador e responsável técnico, inscrito na CI n° 095007498-5 SSP/MA e no CPF n° 024.723.823-67. PROCESSO ADMINISTRATIVOProcesso Administrativo n° 4835/2022.

Adesão à Ata de Registro de Preços n° 001/2021, oriunda do Pregão Presencial n° 001/2021 - AGEM/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste instrumento tem amparo legal na modalidade Adesão à Ata de Registro de Preço nº 001/2021 AGEM/MA, oriunda do Pregão Presencial n° 001/2021 AGEM/MA, e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato, bem como o Projeto Básico da Prefeitura de Paço do Lumiar/MA e demais documentações presentes no processo que deu origem à contratação.OBJETO DO CONTRATOO presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de infraestrutura para drenagem pluvial, limpeza e desobstrução de córregos, valas, canais e bueiros no Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo SEMIU, na infraestrutura, manutenção, limpeza e desobstrução de elementos para drenagem pluvial do Município, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico e demais documento técnicos anexos ao processo de contratação.VALORR$ 12.258.719,39 (doze milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e dezenove reais e trinta e nove centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Sub-Função: 451 Infraestrutura Urbana

Programa: 0105 Ampliação da Infraestrutura Urbana e Rural

Projeto/Atividade: 1.009 Drenagem Profunda de Águas Pluviais

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIAO presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA24 de junho de 2022. Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 4505/2022
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 12/2020 – SEMED – PROCESSO Nº 4505/2022
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 12/2020 SEMED PROCESSO Nº 4505/2022

LOCATÁRIASecretaria Municipal de EducaçãoLOCADORAUNIÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL PIRÂMIDE, inscrita no CNPJ nº 05.106.467/0001-34, neste ato Representado por Conceição de Maria Costa Sousa Cabral, inscrita, no CPF sob o nº 281.375.743-87, residente e domiciliada na Av. 02, quadra 28, nº 14, Residencial Pirâmide, Paço do Lumiar, /MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO4505/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação de prazo do Contrato nº 12/2020 cujo objeto é a locação do imóvel, situado na Rua do Pêssego, Quadra 25, nº 38, Residencial Pirâmide Paço do Lumiar, /MA. Destinado ao funcionamento da UEB PROFª CONCEIÇÃO COSTA, de interesse da Secretaria de Educação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação.

Função: 12 Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção de Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto/atividade: 21.27Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Física

Fonte do Recurso: 0154000000 Transferência do FUNDEB- Imposto 30%PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar de 17 de junho de 2022.DATA DA ASSINATURA15 de junho de 2022MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 4587/2022
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 10/2020 – SEMED – PROCESSO Nº 4587/2022
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 10/2020 SEMED PROCESSO Nº 4587/2022

LOCATÁRIASecretaria Municipal de EducaçãoLOCADORAINSTITUTO IRMÃS DA PURIFICAÇÃO DE MARIA SANTISSÍMA, inscrita no CNPJ nº 07.047.764/0001-81, neste ato Representado pela Sra. Maria Terraneo, inscrita, no CPF sob o nº 206.099.063-72, residente e domiciliada na Av. 04, s/n, Convento, Maiobão, Paço do Lumiar, /MA.PROCESSO ADMINISTRATIVO4587/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 8.666/93.OBJETO DO TERMO ADITIVOProrrogação de prazo do Contrato nº 10/2020 cujo objeto é a locação do imóvel, situado na Av. 04, s/n, Convento, Maiobão Paço do Lumiar, /MA. Destinado ao funcionamento da UEB VOVÔ JOÃO, de interesse da Secretaria de Educação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação.

Função: 12 Educação

Sub-função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0133 Promoção de Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto/atividade: 21.27Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Física

Fonte do Recurso: 0154000000 Transferência do FUNDEB- Imposto 30%PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar de 18 de junho de 2022.DATA DA ASSINATURA 15 junho de 2022MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONASecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Aviso - Aviso de Adesão: nº 4835/2022
VISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 4835/2022.
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA PARA DRENAGEM PLUVIAL, LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CÓRREGOS, VALAS, CANAIS E BUEIROS NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR MA.

A Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar-MA, no uso de suas atribuições legais, tornam público que tem a intenção de ADERIR como entidade não participante (carona) à Ata de Registro de Preços nº 01/2021-AGEM/MA, gerenciada pela Agência Executiva Metropolitana AGEM/MA, Pregão Presencial N° 01/2021-AGEM/MA, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, Lei nº 8.666/1993, e CONTRATAR a empresa PAVIRROL ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº. 12.228.949/0001-22. Itens especificados conforme Processo Administrativo nº 4835/2022.

Paço do Lumiar/MA, 24 de junho de 2022.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 915/2022
LEI Nº 915, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 207, de 30 de abril de 1996 e revoga as Lei nº 237 de 19 de maio de 1998, Lei nº 254 de 13 de junho de 2001 e Lei nº 311 de 23 de agosto de 2005
LEI Nº 915, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Lei Municipal nº 207, de 30 de abril de 1996 e revoga as Lei nº 237 de 19 de maio de 1998, Lei nº 254 de 13 de junho de 2001 e Lei nº 311 de 23 de agosto de 2005, objetivando a Reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, do Município de Paço do Lumiar, criado pela Lei Municipal nº207, de 30 de abril de 1996, alterada pela Lei nº 237 de 19 de maio de 1998, Lei nº 254 de 13 de junho de 2001 e Lei nº 311 de 23 de agosto de 2005, doravante denominado CMAS, é instância superior, colegiada, de caráter permanente, deliberativo, normativo, fiscalizador, consultivo, de composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, vinculada à estrutura do Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º O CMAS terá sua atuação baseada na Lei 8.742/93, Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social, Lei Municipal do Sistema Único de Assistência Social, Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB/RH e demais normativas vigentes.

Art. 3º. Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao CMAS:

I - Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social no Município de Paço do Lumiar-MA, elaborada em consonância com as normativas estaduais e nacionais, conforme estabelecido pelo Sistema Único de Assistência Social SUAS e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social acompanhando sua execução;

II - Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo Órgão Gestor da Assistência Social, bem como acompanhar sua execução;

III - Zelar pela implementação do SUAS, considerando as especificidades locais e acompanhando o cumprimento das metas municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

IV - Normatizar as ações bem como regular a prestação de serviços de natureza pública e privada de assistência social em âmbito local, através de resoluções e outras normativas, resguardando-se as funções do Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social;

V - Participar da elaboração das peças orçamentárias referentes a assistência social, bem como do planejamento das ações e aplicação dos recursos oriundos das três esferas de governo, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;

VI Acompanhar, avaliar e fiscalizar o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executados em âmbito local;

VII Aprovar o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS, elaborado pelo Órgão Gestor, conforme previsto na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) e dos Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);

VIII Analisar e aprovar o relatório Anual de Gestão;

IX - Inscrever e fiscalizar os serviços, programas, projetos e benefícios executados pelas entidades e organizações de assistência social, quando se fizer necessário;

X Realizar a inscrição e fiscalização das entidades e organizações de assistência social local, bem como notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social, no caso de indeferimento da solicitação de inscrição;

XI Realizar cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, em âmbito local, após constatação de irregularidades e esgotadas todas as tentativas de sanar as pendências.

XII Informar ao Conselho Nacional de Assistência Social o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, a fim de que este adote as medidas cabíveis;

XIII Deliberar sobre as prioridades e metas de aprimoramento do SUAS em seu âmbito de atuação;

XIV Acompanhar os indicadores pactuados nacionalmente, tais como Índice de Desenvolvimento de CRAS, CREAS e do SUAS, bem como dos programas de transferência de renda que utilizarem desse índice;

XV - Planejar e deliberar sobre o uso dos recursos do Índice de Gestão do SUAS e Índice de Gestão de Programa Federal de Transferência de Renda, destinados as atividades de manutenção do CMAS;

XVI- Elaborar, aprovar, publicar e fazer cumprir seu Regimento Interno em consonância com normas administrativas definidas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social;

XVII Convocar, ordinariamente a cada 02 (dois) anos, e realizar as Conferências Municipais de Assistência Social, em articulação com as Conferências Estadual e Nacional, aprovar suas normas de realização, constituindo comissão organizadora, elaboração do Regimento Interno, além do Relatório Final o qual deverá ser encaminhado aos órgãos competentes, podendo para tanto contratar serviço especializado;

XVIII - Acompanhar a execução das deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social;

XIX - Zelar pela efetiva participação da sociedade civil na formulação da política de assistência social e no controle de sua implementação;

XX Instituir comissões e grupos de trabalho e convidar especialistas para contribuir na organização e capacitação do CMAS, sempre que necessário;

XXI Apreciar e aprovar as informações do Órgão Gestor, inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;

XXII Apreciar os dados e informações inseridas pelo Órgão Gestor, bem como pelas unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;

XXIII Estabelecer critérios para concessão dos benefícios eventuais;

XXIV Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

XXV Aprovar e fiscalizar os planos de trabalho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, assim como definir os critérios de qualidade para o funcionamento dos equipamentos públicos de assistência social;

XXVI Atuar como órgão de fiscalização e avaliação das atividades dos Programas de Transferência, em âmbito local;

XXVII Atuar na formulação de estratégias e controle de execução da Política de Assistência Social no Município;

XXVIII Planejar e executar capacitações para conselheiros e representantes de entidades e organizações de assistência social;

XXIX - Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da regularidade na aplicação dos recursos no âmbito da Política de Assistência Social;

XXX - Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais, quando necessário;

XXXI - Alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;

XXXII Registrar em ATA os conteúdos de suas reuniões que deverá ser lavrada, numerada, datada e assinada pelos presentes;

XXXIII Emitir Resolução quanto às suas deliberações e solicitar ao órgão gestor sua publicação no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação oficial;

XXXIV Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais, propondo ações que garantam a interface da Política de Assistência Social e evite sobreposição dos serviços, programas, projetos e benefícios;

XXXV Receber, apurar e dar o encaminhamento devido a denúncias sobre assuntos da sua competência;

XXXVI Estabelecer articulação permanente com os demais Conselhos de Políticas Públicas Setoriais e Conselhos de Direitos;

XXXVII Promover discussões e ações que visem a integração entre os vários municípios da região, por meio dos seus respectivos Conselhos;

§ 1º. A inscrição das entidades e organizações de assistência social, de que trata o inciso X deste artigo, só ocorrerá após o recebimento e análise da documentação (conforme modelo disponibilizado pelo CMAS), da visita técnica e da emissão do parecer pelo CMAS.

§ 2º A fiscalização das entidades e organizações de assistência social, que trata o inciso X deste artigo ocorrerá através da análise documental e realização de visitas técnicas com emissão de parecer pelo CMAS.

CAPITULO III

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

SECÃO I

Da Composição e Organização

Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a paridade entre poder público e sociedade civil, indicados de acordo com os seguintes critérios:

I 6 (seis) representantes do Poder Público, indicados pelas Secretarias Municipais, entre os servidores do quadro da Prefeitura Municipal, conforme especificado:

a) Representante do Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social; b) Representante do Órgão Gestor da Política Municipal de Saúde;

c) Representante do Órgão Gestor da Política Municipal de Educação;

d) Representante do Órgão Gestor da Política Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;

e) Representante do Órgão Gestor da Política Municipal de Direitos Humanos.

f) Representante do Órgão Gestor da Política Municipal de Planejamento e Articulação Governamental.

II 06 (seis) representantes da sociedade civil, observadas as Resoluções dos Conselhos Nacional e Municipal de Assistência Social, eleitos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público, preferencialmente com a seguinte composição:

a) 02 (dois) representantes de usuários, ou representação de usuários, da Política municipal de Assistência Social;

b) 02 (dois) representantes dos trabalhadores da Assistência Social, organizados em Associações, Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais, Conselhos de profissões regulamentadas;

c) 02 (dois) representantes de entidades e organizações de assistência social, com inscrição e regularidade no CMAS.

Art. 4º. Os membros do CMAS serão indicados pelos representantes legais da entidade eleita, quando representante da sociedade civil e pelo (a) secretário (a) titular da pasta quando do poder público.

§ 1º Cada membro do CMAS terá seu respectivo suplente, procedente da mesma categoria representativa, que terá direito a voz em todas as reuniões que se fizer presente, e a voto somente quando estiver substituindo o titular.

§ 2º Cada conselheiro poderá representar somente um órgão ou entidade;

§ 3º A participação de entidades no CMAS somente admitida se juridicamente constituídas e em regular funcionamento;

§ 4º Os representantes do Poder Público, titulares e suplentes, poderão ser substituídos a qualquer tempo, a pedido ou a critério da Secretaria de origem.

§ 5º A substituição de representantes da sociedade civil se dará em conformidade com o disposto no Regimento Interno do CMAS.

§ 6º Caso as vagas disponíveis para a sociedade civil não sejam preenchidas conforme previsto nas alíneas a, b e c do inciso II, do art. 4º desta lei essas poderão ser ocupadas por outras entidades inscritas no processo eleitoral.

§ 7º Os trabalhadores investidos de cargo de direção, chefia ou coordenação, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das organizações da sociedade civil vinculadas ao SUAS não poderão ser eleitos para a representação dos trabalhadores, no âmbito do Conselho.

§ 8º Os representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes serão eleitos em assembleias especialmente convocadas para esse fim, por Resolução do CMAS publicada no Diário Oficial do Município ou em outro meio de comunicação oficial.

Art. 5º. Os conselheiros, tanto do Poder Público quanto da Sociedade Civil, serão nomeados por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

Subseção IIDa Estrutura

Art. 6º. O Conselho Municipal de Assistência Social fica organizado com a seguinte estrutura básica:

I Plenária;

II Sessões plenárias;

III Comissões Temáticas;

IV Grupos de Trabalho;

V Secretaria Executiva.

Subseção IIIDo Funcionamento

Art. 7º. O Conselho Municipal de Assistência Social terá seu funcionamento regulamentado por Regimento Interno, observadas as seguintes normas:

I o exercício da função de conselheiro é considerado serviço relevante, de interesse público e não será remunerada.

II as atividades do Conselho terão prioridades, sendo os representantes do poder público dispensados de outras atividades para exercer sua função de conselheiro, nos dias de atividades do CMAS.

III - a Plenária é o órgão de deliberação máxima;

IV as sessões plenárias serão realizadas, ordinariamente, uma vez a cada mês, conforme calendário anual previamente acordado e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros;

V a sessão plenária instalar-se-á e deliberará com a presença de, no mínimo, maioria simples, ou seja, 50% mais um dos conselheiros titulares ou suplentes que estiverem no exercício da titularidade, ressalvadas as hipóteses previstas no Regimento Interno que requeiram quórum qualificado;

Art. 8º. As reuniões plenárias serão públicas e precedidas de ampla divulgação, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente.

Art. 9º. O Conselho Municipal de Assistência Social instituirá, com a finalidade de subsidiar a Plenária:

I Comissões temáticas de caráter permanente;

II Grupos de trabalho de caráter temporário, para atender a determinada necessidade pontual.

§ 1º as comissões temáticas serão compostas paritariamente por conselheiros titulares ou suplentes, representantes governamentais e da sociedade civil.

§ 2º os grupos de trabalho poderão contar com apoio de Universidades, Faculdade, Secretarias, Conselhos, Entidades e Movimentos Sociais na realização de suas atividades, em correspondência com as necessidades da demanda;

Art. 10. O Conselho Municipal de Assistência Social contará com uma Secretaria Executiva, conforme disposto na LOAS e na NOB/SUAS, a qual será formada por servidor (a) vinculado (a) ao órgão gestor da Política de Assistência Social, com escolaridade de nível superior completo e experiência comprovada na Política de Assistência Social e um profissional de apoio administrativo, de nível médio, para apoio técnico e administrativo no exercício das funções pertinentes ao funcionamento do Conselho.

Parágrafo Único: as atribuições da Secretaria Executiva são essencialmente:

a) subsidiar o Plenário com assessoria técnica;

b) requisitar consultoria e assessoria de instituições, órgãos e entidades ligados à área da assistência social para suporte e/ou prestar apoio técnico-logístico ao Conselho;

c) garantir o registro das reuniões do CMAS e deliberações da plenária em ATA;

d) encaminhar as deliberações da plenária, em forma de Resolução, para publicação;

e) garantir suporte técnico-operacional aos grupos de trabalhos e comissões temáticas;

f) auxiliar tecnicamente o presidente no desempenho de suas funções.

Art. 11. O Conselho Municipal de Assistência Social contará com uma Presidência, composta por conselheiros eleitos dentre seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, sendo:

I Presidente;

II Vice-presidente;

III Secretário (a), observadas as competências da Secretaria Executiva.

IV Coordenadores de comissões temáticas.

Art. 12. O CMAS elegerá um presidente e um vice presidente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido, uma única vez, por igual período.

§ 1º A eleição e posse da diretoria do CMAS será realizada na primeira reunião plenária após a posse dos conselheiros, por meio de voto aberto, vencendo aquele que tiver a maioria simples do voto.

§ 2º Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes da Sociedade Civil e do Poder Público na presidência e vice-presidência do CMAS.

Art. 13. O Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, deve prover toda a infraestrutura necessária para o pleno funcionamento do CMAS, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, arcando com despesas, dentre outras, de passagens, translado, alimentação, hospedagem dos/as conselheiros/as, tanto do governo quanto da sociedade civil, quando no exercício de suas atribuições, se fizer necessário.

Art. 14. O CMAS revisará seu Regimento Interno em até 90 dias após a publicação desta Lei.

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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