Diário oficial

NÚMERO: 1063/2022

Volume: 6 - Número: 1063 de 11 de Outubro de 2022

11/10/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 11/10/2022 18:45:48 - IP com nº: 172.16.12.183

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 254/2022
PORTARIA Nº 254, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. Define o valor anual por aluno para fins de repasse
PORTARIA Nº 254, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

Define o valor anual por aluno para fins de repasse de recursos das parcerias entre o Município de Paço do Lumiar e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, que celebraram Termo de Colaboração com o Município, no exercício de 2019 e 2020, e tiveram seus vínculos prorrogados para os exercícios de 2021 e 2022.

A secretáriA mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013

RESOLVE:

Art. 1º. Na operacionalização do repasse de recursos às Organizações da Sociedade Civil que celebraram Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2019, com base em dispensa de chamamento público, bem como aquelas entidades que promoveram o referenciado instrumento jurídico com o Município de Paço do Lumiar, no exercício de 2020, e todas, que tiveram seus vínculos prorrogados para os exercícios de 2021 e 2022, cujo objetivo final é o atendimento às crianças de zero a cinco anos de idade na prestação dos serviços educacionais de Creche Parcial e Pré-Escola Parcial, que desenvolvem atividades socioeducativas e atendimento formal com crianças, em complementação a rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, preenchidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. Devendo ser observados, no exercício de 2022, a partir da data de sua publicação, conforme estabelecido na Portaria Interministerial n° 4, de 18 de agosto de 2022.

Art. 2° O valor anual mínimo por aluno, em observância ao disposto no art. 4°, § 1° e 2° e no art. 15, IV, da Lei n° 11494 de 2007 e na Portaria Interministerial n° 04, de 18 de agosto de 2022, fica definido em:

I Para as Instituições de Educação Infantil em parceria com o Município:

a)Na etapa Creche Integral: R$ 6.627,97 (seis mil e seiscentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos);

b)Na etapa Creche Parcial: R$ 6.118,12 (seis mil e cento e dezoito reais e doze centavos);c)Na etapa Pré-Escola Integral: R$ 6.627,97 (seis mil e seiscentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos);

d)Na Pré-Escola Parcial: R$ 5.608,28 (cinco mil e seiscentos e oito reais e vinte e oito centavos).Art. 3° Esta Portaria entra em vigor, com efeitos financeiros, na data de sua assinatura.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Interina de Educação de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.740 /2022
DECRETO Nº 3.740 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR VENAL) DO IPTU 2022 PARA EFEITOS DE CÁLCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.740 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR VENAL) DO IPTU 2022 PARA EFEITOS DE CÁLCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, com fulcro nos artigos 273 e seguintes da Lei Municipal nº 006/2018,CONSIDERANDO que é dever do poder público zelar pela adequação das receitas tributárias assim como promover a adequada arrecadação;

CONSIDERANDO que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, constituindo-se mera recomposição da expressão monetária de um valor expresso em moeda;

CONSIDERANDO que a atualização não poderá ultrapassar os índices inflacionários e que a Fazenda Municipal poderá atualizar seus tributos através de ato do Poder Executivo;

CONSIDERANDO, de acordo com o IBGE, que o IPCA-E acumulado do exercício de 2021 é de 9,02%;

CONSIDERANDO que o IPTU será lançado anualmente, de ofício, e que o Chefe do Poder Executivo poderá conceder descontos para incentivar o pagamento do referido tributo, nos termos do artigo 276 do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de efetiva arrecadação de todos os tributos da competência municipal como requisito essencial na responsabilidade da gestão fiscal, nos termos do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECRETA:Art. 1º.O lançamento do IPTU reportar-se-á à data de ocorrência do fato gerador da obrigação, a qual se verifica no dia 1º de janeiro de 2022, conforme dispõe o art. 249 da Lei Complementar 006/2018.

Art. 2º. A atualização monetária do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para o exercício de 2022 será fixada em 9,02% em conformidade com o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a ser aplicado sobre os valores da PGV (Planta Genérica de Valores), nos termos do art. 273, §2º da Lei Complementar 006/2018. Art. 3º. O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU do exercício de 2022 poderá ser quitado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas, com os seguintes vencimentos:

a)Parcela única: 10.11.2022

b)1ª parcela: 10.11.2022

c)2ª parcela: 12.12.2022

d)3ª parcela: 10.01.2023

e)4ª parcela: 10.02.2023

f)5ª parcela: 10.03.2023

Parágrafo único. Os valores de IPTU, referentes ao exercício de 2022, gozarão de desconto de:

a)15% (quinze por cento), se pagos integralmente até a data fixada para o vencimento em conta única, nos termos do artigo 276, inciso I, do Código Tributária Municipal; ou

b)10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, na hipótese de parcelamento em até 03 (três) parcelas, conforme insculpido no artigo 276, inciso II, do Código Tributário Municipal.

Art. 4º O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais).Art. 5º. A notificação ao sujeito passivo do IPTU exercício 2022 far-se-á por edital, nos termos do artigo 274 do Código Tributário Municipal.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, inclusive outros decretos que tratem de correção de períodos concorrentes.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.741/2022
DECRETO Nº 3.741, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. DETERMINA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇO AO INSTITUTO DIRETRIZES
DECRETO Nº 3.741, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

DETERMINA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇO AO INSTITUTO DIRETRIZES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR (SEMUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que o Município deve manter serviço contínuo nas redes de atenção à saúde municipal Unidades de Atenção Primária e Especializada e de média e alta complexidade;

CONSIDERANDO que o Município de Paço do Lumiar, por intermédio da SEMUS, celebrou o contrato de gestão nº 001/2020 com o Instituto Diretrizes (CNPJ: 10.946.361/0001-89), para o fornecimento de atividades e serviços voltados para as redes de atenção à saúde municipal Unidades de Atenção Primária e Especializada e de média e alta complexidade;

CONSIDERANDO que foi celebrado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, 02 (dois) termos de aditivos contratuais, no tocante ao contrato de gestão nº 001/2020, notadamente quanto à prorrogação do seu prazo de vigência;

CONSIDERANDO que o 2º (segundo) termo aditivo de prazo foi assinado em 28 de abril do corrente, com vigência prorrogada pelo período de 04 (quatro) meses, com término, portanto, para o dia 28 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO, por conseguinte, que não houve a pactuação do 3º (terceiro) termo aditivo de prazo (por parte da SEMUS), tendo findado, assim, o prazo de vigência do contrato de gestão nº 001/2020 em 28 de agosto do corrente;

CONSIDERANDO a ausência de tempo hábil para a realização de contratação de nova empresa/instituto, sem que haja descontinuidade da prestação dos serviços;

CONSIDERANDO a ausência de tempo hábil para realização de processo seletivo para admissão de pessoal, nos termos determinados pelo Lei nº 785/2019, sem que haja paralisação da prestação dos serviços;

CONSIDERANDO que os atuais empregados e prestadores de serviço precisam de segurança jurídica mínima para não interromperem o seu trabalho, essencial para a comunidade luminense;

CONSIDERANDO o que normatizado no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República e, especialmente, no inciso IX do art. 37 da CF, a permitir que o Estado, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização, bem como a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO, ainda, o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 629862-DF, permitindo a requisição administrativa com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado;

CONSIDERANDO, por fim, a Justificativa Técnica, de lavra da Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Saúde, encartada no bojo do caderno administrativo de nº 7548/2022, onde sinaliza positivamente pela requisição administrativa temporária dos funcionários do Instituto Diretrizes, pelo período de 90 (noventa) dias, consoante ao disposto no favorável Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro (Parecer Contábil oriunda da Contabilidade Geral do Município),

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, deverá assumir plenamente a gestão, dos profissionais antes geridos pelo Instituto Diretrizes (CNPJ: 10.946.361/0001-89).

Art. 2º - Resta rescindido a termo o Contrato de Gestão nº 001/2020, pactuado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar - SEMUS e o Instituto Diretrizes.

Art. 3º - Fica determinada a requisição administrativa dos funcionários que prestam serviços ao Instituto Diretrizes, por força do Contrato de Gestão nº 001/2020, para fins de utilização temporária dos recursos humanos para evitar a dilapidação do patrimônio público e o regular funcionamento das unidades de Saúde anteriormente por eles ocupadas.

Art. 4º - A requisição será adstrita aos Profissionais que se encontram atualmente desempenhando regularmente suas atividades e permanecerá pelo período necessário à realização das medidas pertinentes a sanar o iminente perigo público decorrente da rescisão contratual.

Art. 5º - A SEMUS ficará responsável, pelo pagamento dos salários vencidos e enquanto durar a requisição administrativa, em razão de sua responsabilidade in eligendo e vigilando;

§1º A requisição administrativa é temporária, não fazendo cessar o vínculo empregatício anterior, tampouco criando qualquer outro vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar.

Art. 6º - Ao final da requisição administrativa, a Secretaria de Municipal de Saúde - SEMUS deverá apresentar a respectiva prestação de contas.

Art. 7º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º - A SEMUS deverá realizar os procedimentos necessários no prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando cessarão os efeitos do presente Decreto.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2022.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - ERRATA: Nº 10/2022
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2020 ERRATA DE PUBLICAÇÃO – DO CONTRATO Nº 10/2020
ERRATA DE EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2020

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 10/2020, publicado no DOM em 10 de julho de 2020;

ONDE SE LÊ:

CONTRATADASra. MARIA TERRANEO, inscrito no CPF nº 206.099.063-73LEIA-SE:

CONTRATADASra. MARIA TERRANEO, inscrito no CPF nº 206.099.063-72Paço do Lumiar/MA, 30 de setembro de 2022.

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - ERRATA: Nº 10/2022
ERRATA DE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 10/2020 ERRATA DE PUBLICAÇÃO – EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 10/2020
ERRATA DE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 10/2020

ERRATA DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 10/2020, publicado no DOM em 06 de julho de 2021;

ONDE SE LÊ:

CONTRATADASra. MARIA TERRANEO, inscrito no CPF nº 206.099.063-73LEIA-SE:

CONTRATADASra. MARIA TERRANEO, inscrito no CPF nº 206.099.063-72ONDE SE LÊ:

PRAZO DE VIGÊNCIA12(meses) a contar de 19 de junho de 2021LEIA-SE:

PRAZO DE VIGÊNCIA12(meses) a contar de 18 de junho de 2021ONDE SE LÊ:

DATA DE ASSINATURA21 de junho de 2021LEIA-SE:

DATA DE ASSINATURA12(meses) a contar de 18 de junho de 2021Paço do Lumiar/MA, 30 de setembro de 2022.

Monique Fialho Saulnier Carmona

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 13ª /2022
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR – MA – SEMAP ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2022
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2022

Aos 04 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 09:00 nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Artigo 14° da Portaria n° 01/2018-SEMAP, composta pelo Sr. Estevão José Feques Filho (presidente), Ana Carla Gomes da Silva (Coordenadora), Naylla Oliveira Lima (Membro) e por mim, Myrcea Carole Araújo Muniz (Secretária), para analisar e julgar, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Departamento de Fiscalização desta Secretaria. Iniciou-se os trabalhos com a apresentação dos processos administrativos. PAUTA 1: Julgamento do Auto de Infração nº 17/2022- Processo n 2263/2022 e PAUTA 2: Auto de Infração n 18/2022- Processo n 2493- JOSÉ ACRÍSIO, inscrito n CPF N 269.913.072-40.

I.DOS FATOS:

PAUTA 1. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 17/22 lavrado em desfavor de JOSÉ ACRÍSIO, lavrado no dia 16 de agosto de 2022 (Processo Administrativo n° 2263/2022), por realizar corte de árvores e construção de muro em Área de Preservação Permanente, sem a devida autorização ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 22.565,00 (vinte dois mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e zero centavos).

PAUTA 2. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 18/22 lavrado em desfavor de JOSÉ ACRÍSIO, lavrado no dia 16 de agosto de 2022 (Processo Administrativo n° 2493/2022), por descumprir Auto de Embargo n 09/22. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)II. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 2263/2022- JOSÉ ACRÍSIO. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária valor de R$ 22.565,00 (vinte dois mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e zero centavos). Processo Administrativo n 2493/22- JOSÉ ACRÍSIO. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).III. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, Eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, Secretária digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 04 de outubro de 2022.

Estevão José Feques Filho

Presidente

Myrcea Carole Araújo Muniz

~Secretária

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - OUTROS - OUTROS: n° 2263/2022
HOMOLOGAÇÃO Processo n° 2263/2022
HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do Artigo 50 da Portaria 01/2018-SEMAP, considerando o teor do julgamento do Processo n 2263/2022, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 22.565,00 (vinte dois mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e zero centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 17/2022. Desta forma, homologo a referida decisão.

NOTIFIQUE-SE o interessado, dando ciência da decisão e observando o disposto no artigo 51 da Portaria n° 01/2018.

Paço do Lumiar, 04 de outubro de 2022.

IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - OUTROS - OUTROS: n° 2493/2022
HOMOLOGAÇÃO Processo n° 2493/2022
HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do Artigo 50 da Portaria 01/2018-SEMAP, considerando o teor do julgamento do Processo n 2493/2022, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 18/2022. Desta forma, homologo a referida decisão.

NOTIFIQUE-SE o interessado, dando ciência da decisão e observando o disposto no artigo 51 da Portaria n° 01/2018.

Paço do Lumiar, 04 de outubro de 2022.

IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

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