Define o valor anual por aluno para fins de repasse de recursos das parcerias entre o Município de Paço do Lumiar e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, que celebraram Termo de Colaboração com o Município, no exercício de 2019 e 2020, e tiveram seus vínculos prorrogados para os exercícios de 2021 e 2022.
A secretáriA mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013
RESOLVE:
Art. 1º. Na operacionalização do repasse de recursos às Organizações da Sociedade Civil que celebraram Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2019, com base em dispensa de chamamento público, bem como aquelas entidades que promoveram o referenciado instrumento jurídico com o Município de Paço do Lumiar, no exercício de 2020, e todas, que tiveram seus vínculos prorrogados para os exercícios de 2021 e 2022, cujo objetivo final é o atendimento às crianças de zero a cinco anos de idade na prestação dos serviços educacionais de Creche Parcial e Pré-Escola Parcial, que desenvolvem atividades socioeducativas e atendimento formal com crianças, em complementação a rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, preenchidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. Devendo ser observados, no exercício de 2022, a partir da data de sua publicação, conforme estabelecido na Portaria Interministerial n° 4, de 18 de agosto de 2022.
Art. 2° O valor anual mínimo por aluno, em observância ao disposto no art. 4°, § 1° e 2° e no art. 15, IV, da Lei n° 11494 de 2007 e na Portaria Interministerial n° 04, de 18 de agosto de 2022, fica definido em:
I – Para as Instituições de Educação Infantil em parceria com o Município:
a)Na etapa Creche Integral: R$ 6.627,97 (seis mil e seiscentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos);
b)Na etapa Creche Parcial: R$ 6.118,12 (seis mil e cento e dezoito reais e doze centavos);c)Na etapa Pré-Escola Integral: R$ 6.627,97 (seis mil e seiscentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos);
d)Na Pré-Escola Parcial: R$ 5.608,28 (cinco mil e seiscentos e oito reais e vinte e oito centavos).Art. 3° Esta Portaria entra em vigor, com efeitos financeiros, na data de sua assinatura.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Monique Fialho Saulnier Carmona
Secretária Interina de Educação de Paço do Lumiar