Processo nº 2021.01.0001
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR – PREVPAÇO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 111 da Lei Complementar n° 02/2022 de 28 de junho de 2022 e, considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA,
RESOLVE
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora Etiene Tomazia Nunes dos Santos, CPF nº 453.328.273-34 e RG 034578432008-9, matrícula nº 100377-2, no cargo de PROF NIICD, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com fundamento legal no art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/03 c/c art. 7º da EC nº 41/03 e art. 47, §1º da LC nº 02/2022, com proventos compostos pelo salário-base mais quinquênio no percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 74 e parágrafos, da Lei Municipal nº 319/2005, respeitando os limites do art. 40, §2º, da CF/88.
Art. 2º A contagem do tempo de serviço e os cálculos de aposentadoria foram computados até 09/08/2022. Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva com paridade, correspondendo a R$ 5.445,54 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), consoante parcelas discriminadas a seguir:
I - Vencimento do cargo efetivo: R$ 4.537,95 (quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos).
II - Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio): R$ 907,59 (novecentos e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço do Lumiar/MA, 23 de agosto de 2022.
DANILO SOARES SERRA GAIOSO~Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/PREVPAÇO