Diário oficial

NÚMERO: 1067/2022

18/10/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 18/10/2022 17:53:56 - IP com nº: 172.16.12.183

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - PORTARIA: N.º 017/2022
PORTARIA N.º 017/2022 Paço do Lumiar, 14 de outubro de 2022.
PORTARIA N.º 017/2022 Paço do Lumiar, 14 de outubro de 2022.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I I Designar o servidor, AUGUSTO CÉSAR DE SOUSA SILVA, Chefe de Departamento, Matrícula n° 67010427-1, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 046/2021, REFERENTE OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES, COM OPERADOR HABILITADO E FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, de Paço do Lumiar- MA.

II A presente Portaria possui efeito retroativo a 01 de setembro de 2022.

III Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 14ª /2022
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR – MA – SEMAP ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2022
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2022

Aos 11 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, às 09:00 nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Artigo 14° da Portaria n° 01/2018-SEMAP, composta pelo Sr. Estevão José Feques Filho (presidente), Alberlúcia Mendes Desterro (Coordenadora), Naylla Oliveira Lima (Membro) e por mim, Myrcea Carole Araújo Muniz (Secretária), para analisar e julgar, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Departamento de Fiscalização desta Secretaria. Iniciou-se os trabalhos com a apresentação dos processos administrativos. PAUTA 1: Julgamento do Auto de Infração nº 20/2022- Processo n 2602/2022 JOSÉ CARLOS MARQUES JÚNIOR, inscrito n CPF N 829.710.993-34.

I.DOS FATOS:

PAUTA 1. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 20/22 lavrado em desfavor de JOSÉ CARLOS MARQUES JÚNIOR, lavrado no dia 06 de setembro 2022 (Processo Administrativo n° 2602/2022), por realizar atividade de extração de areia, sem a devida autorização ambiental. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 1.282,64 (um mil e duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).II. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 2602/2022- JOSÉ CARLOS MARQUES JÚNIOR. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unanime para manutenção da multa pecuniária valor de R$ 1.282,64 (um mil e duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).III. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, Eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, Secretária digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 11 de outubro de 2022.

Estevão José Feques Filho

Presidente

Myrcea Carole Araújo Muniz

~Secretária

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Instruções - INSTRUÇÃO NORMATIVA: Nº 01/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 01/2022. Dispõe sobre o fluxo dos processos de pagamento instaurados no âmbito desta municipalidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 01/2022.

Dispõe sobre o fluxo dos processos de pagamento instaurados no âmbito desta municipalidade.

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 3.086/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios constitucionais regedores da administração pública, neste particular o da eficiência;CONSIDERANDO a necessidade de impelir maior celeridade e economicidade na tramitação dos processos administrativos de pagamento, instaurados nesta administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer fluxo processual condizente com a pretendida celeridade, eficiência e eficácia para o atingimento da finalidade dos processos de pagamento.

RESOLVE:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar o fluxo relativo aos processos administrativos de pagamento, objetivando imprimir maior celeridade na sua tramitação.

Art. 2º Esta norma abrange todos os órgãos da administração pública direta e indireta desta municipalidade, que possam vir a ser responsáveis pela instauração de processos administrativos de pagamento.

Art. 3º Fica estabelecido que, após a devida protocolização, o processo de solicitação de pagamento deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento, para fins de registro e triagem do processo, devendo, em seguida, ser remetido à respectiva secretaria, ficando a cargo desta a juntada de toda a documentação pertinente ao pleito.

Art. 4º Após a instrução, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento, para fins de verificação da documentação juntada, devendo, em seguida, ser remetido à Controladoria Geral para análise prévia da regularidade e conformidade dos atos processuais praticados.

Art. 5º Sendo verificada qualquer impropriedade, os autos deverão ser devolvidos à respectiva secretaria, para a devida regularização. Após saneado, o processo será devolvido à Controladoria.

Art. 6º Inexistindo inconsistências, a Controladoria encaminhará o processo à contabilidade, para liquidação da despesa.

Art. 7º Após a liquidação, os autos serão remetidos à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para pagamento.

Art. 8º Após o pagamento, o processo deverá ser encaminhado para baixa junto ao setor de contabilidade, que os enviará, em seguida, à Controladoria, para emissão de parecer conclusivo.

Art. 9º Após emissão e juntada do parecer conclusivo da Controladoria, o processo deverá retornar à secretaria de origem, que providenciará seu arquivamento junto ao arquivo geral da prefeitura.

Art. 10 Isentam-se da necessidade de emissão de parecer da Controladoria os processos de pagamento que versem sobre locação de imóvel, locação de veículos, locação de sistemas e equipamentos de informática (software/hardware) e de contratação de serviços públicos, tais como: energia elétrica, água e esgotamento sanitário, casos em que haverá somente a análise prévia da documentação juntada nos autos, excetuando-se, no entanto, aqueles relativos ao primeiro pagamento/medição, os quais deverão ser submetidos à análise conclusiva do controle.

Art. 11 Nos processos relativos ao primeiro pagamento/medição, ou naqueles de parcela única, deverá constar nos autos, como apenso, o respectivo processo licitatório, para fins de aferição acerca da regularidade da contratação.

Art. 13 Nenhum processo será arquivado com pendência de assinatura e/ou de paginação.

Art. 14 Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 01/2021 .

Paço do Lumiar/MA, 17 de outubro de 2022.

Luis Magno Penha Ferreira

Controlador Geral

Disponível em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/396/INSTRUCAO%20NORMATIVA_01_2022_0000001.pdf

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - OUTROS - OUTROS: n° 2602/2022
HOMOLOGAÇÃO Processo n° 2602/2022,
HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do Artigo 50 da Portaria 01/2018-SEMAP, considerando o teor do julgamento do Processo n 2602/2022, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$1.282,64 (um mil e duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 20/2022. Desta forma, homologo a referida decisão.

NOTIFIQUE-SE o interessado, dando ciência da decisão e observando o disposto no artigo 51 da Portaria n° 01/2018.

Paço do Lumiar, 11 de outubro de 2022.

IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

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