Diário oficial

NÚMERO: 1075/2022

Volume: 6 - Número: 1075 de 28 de Outubro de 2022

28/10/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 28/10/2022 18:17:08 - IP com nº: 172.16.12.183

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.120/2022
PORTARIA Nº 1.120, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022. Nomeia a comissão técnica de elaboração/revisão do Plano Diretor Municipal.
PORTARIA Nº 1.120, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

Nomeia a comissão técnica de elaboração/revisão do Plano Diretor Municipal.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a elaboração/revisão do Plano Diretor é o instrumento onde visa subsidiar o planejamento e administrar os recursos e processos estratégicos, a fim de elevar a eficiência efetiva dos resultados, corroborando para a materialização dos estratagemas administrativos, fundada no efetivo interesse público e do princípio da transparência, apurando medidas necessárias no sentido de adequar o Plano Diretor ao Desenvolvimento do Município;

CONSIDERANDO as ações do servidor têm por objetivo aferir o cumprimento da revisão, trabalhando em estreita harmonia com a Equipe Técnica, preparando planos de ações inerentes ao fornecimento de todos os dados necessários para a revisão do Plano Diretor;

CONSIDERANDO que a presente comissão técnica será a responsável pelo acompanhamento das atividades relacionadas à revisão do Plano Diretor com o objetivo de colaborar no avanço, se for o caso, aferir o tempo da execução, bem como se seu tempo e modo de realização estão compatíveis com o respectivo cronograma de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de indicação de membros na composição da Comissão de elaboração/revisão do Plano Diretor Municipal, contida na Portaria N° 1.983, de 14 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO que as principais obrigações da comissão técnica são:

I Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas;

II Estar disponível quando solicitado a contribuir integralmente com a equipe;

III Controlar, fornecer e administrar todo material necessário à revisão do Plano Diretor Municipal;

IV Assessorar e supervisionar a execução dos serviços junto com a equipe;

V Recebimento da demanda da continuidade e fornecer este elemento na elaboração/revisão do Plano Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para a composição da comissão técnica de elaboração/revisão do Plano Diretor Municipal, quais sejam:

a)Luciana Helena Salgado Leite, CPF: 617. ***.***-15;

b)Jéssica Pereira Arruda Lima, CPF: 050. ***.***-02;

c)Túlio Sales Ribeiro, CPF: 010. ***.***-40;

d)Getúio Vasconcelos da Silva, CPF: 431. ***.***-72;

e)Benedito Amado dos Santos Pires Filho, CPF: 769. ***.***-20;

f)Ígor Costa Marques, CPF: 040. ***.***-07;

g)Deuzilene Pedras Viegas Aragão, CPF: 710. ***.***-20;

h)Maycon Raulino Coelho, CPF: 048. ***.***-24;

i)Nicholas Luna Moreira, CPF: 988. ***.***-49;

j)Carlos Fernando Costa Pereira, CPF: 197. ***.***-00;

k)Luiz Carlos Marques dos Santos, CPF: 018.***.***-13;

l)Wildemberg Pinheiro Leal, CPF: 033. ***.***-16;

m)Janne Constância Palheta Ramos, CPF:425. ***.***-04;

n)Francisco de Assis da Costa, CPF:104. ***.***-00;

o)Heloisa Helena Vasconcelos de Aquino, CPF: 280. ***.***-72;

p)Elson Ataíde dos Santos, CPF: 021.826.428-38;

q)Fernando Pedro Castro, CPF: 147. ***.***-34;

r)Alexssandra Sousa Simião Viana, CPF: 947. ***.***-87

s)Katiane Reis Mendes, CPF: 027. ***.***-69;

t)João Batista Arcas, CPF: 967. ***.***-20;

u)Tamires Cristina Moreira Ribeiro, CPF: 045. ***.***-54;

v)Monique Fialho Saulnier Carmona, CPF: 011. ***.***-89;

w)George Gabriel Lima Pinheiro, CPF: 045. ***.***-03.

Art. 2º - Esta Comissão de Revisão do Plano Diretor Municipal, será presidida pela servidora indicada no Art.1º, alínea a.

Art.3° - A Comissão de revisão do Plano Diretor Municipal, através de sua presidente poderá requisitar, caso necessário suporte técnico de qualquer servidor desta municipalidade, para fins de consecução do objeto demandado.

Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 015/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2022/CPL/PMPL
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2022/CPL/PMPL

O Município de Paço do Lumiar- MA, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio do Pregoeiro Oficial deste Município, designado através da Portaria nº 43 de 01 de janeiro de 2021, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 17 de novembro de 2022 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 015/2022, tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços funerários com fornecimento de urnas funerárias e insumos (auxílio funeral), para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 'e0s 09h00min do dia 17 de novembro de 2022.

LOCAL:www.compraspacodolumiar.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br. Paço do Lumiar - MA, 21 de outubro de 2022.

Rickson Soares dos Santos

Pregoeiro CPL/PMPL

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 921/2022
LEI Nº 921, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. Instituir a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de pri
LEI Nº 921, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Instituir a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º. Fica a Prefeita Paula Azevedo autorizada a instituir a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros.

Parágrafo Único O curso será de periodicidade anual e deverá ser atendido por todos os professores e funcionários das unidades de ensino e recreação supracitadas, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.

Art. 2º. Os cursos de capacitação em primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais, especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população tais como Corpo de Bombeiros, Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, Defesa Civil, Forças Policiais, Secretarias de Saúde ou serviços assemelhados, tendo como objetivo:

I - Identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas;

II Intervir no socorro imediato do(s) acidentado(s) até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível.

Parágrafo 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverão ser condizentes com a natureza e faixa etária do público atendido pelos estabelecimentos de ensino ou recreação.

Parágrafo 2º As unidades de ensino ou recreação da rede pública e particular deverão disponibilizar kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.

Art. 3º. O não cumprimento dos dispositivos desta Lei, implicará às instituições de ensino inadimplentes:

I Advertência;

II Multa aplicada em dobro em caso de advertência reincidente, estabelecido pelo poder órgão fiscalizador;

III Cassação de Alvará de Funcionamento, quando tratar-se de creche ou estabelecimento particular, ou responsabilização funcional e patrimonial, quando tratar-se de creche ou estabelecimento público;

Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo definir no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação da presente lei, os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 922/2022
LEI Nº 922, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, no Município de Paço do Lumiar
LEI Nº 922, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, no Município de Paço do Lumiar, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue e da febre Chikungunya e do vírus Zika.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º. Fica autorizada a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, no Município de Paço do Lumiar, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue e da febre Chikungunya e do vírus Zika.

Art. 2º. Os imóveis privados abandonados, ou sem uso que possuam piscinas ficarão sujeitos ao ingresso forçado dos agentes de endemias para inspeção da limpeza do pátio e dos locais de proliferação de mosquitos.

Parágrafo único. O ingresso forçado em imóveis públicos ou privados dar-se-á na situação prevista pelo caput do art. 1º desta Lei e nos seguintes casos:

I imóvel em situação de abandono: aquele que demonstre flagrante e prolongada ausência de utilização do imóvel, verificada por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização;

II ausência: a impossibilidade de localização de pessoa responsável ou que permita o acesso ao imóvel após a realização de 2 (duas) visitas, devidamente comunicadas, em dias e períodos alternados, no intervalo de 10 (dez) dias.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 923/2022
LEI Nº 923, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PRODUÇÃO E ASSISTENCIA COMUNITÁRIA - APAC NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 923, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PRODUÇÃO E ASSISTENCIA COMUNITÁRIA - APAC NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PRODUÇÃO E ASSISTENCIA COMUNITÁRIA - APAC, inscrita no CNPJ nº 08.861.804/0001-97, com sede na Avenida dos Marceneiros, Quadra 01, nº 43, Residencial Zumbi dos Palmares, município de Paço do Lumiar/MA, CEP 65137-000.

Parágrafo Único A entidade beneficiada fica assegurada as prerrogativas e vantagens decorrentes da legislação vigente.

Art. 2º Cessarão os efeitos de declaração de utilidade pública caso a entidade:

I Substituir os fins estatutários, deixar de cumprir as disposições nele contidas ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

II Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento competente do Município de Paço do Lumiar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 924/2022
LEI Nº 924, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. “Inclui o Dia dos Jovens Cristãos no Calendário Oficial do Município e dá outras providências”.
LEI Nº 924, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Inclui o Dia dos Jovens Cristãos no Calendário Oficial do Município e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do município de Paço do Lumiar o Dia do Jovem Cristão, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de Novembro.

Art. 2º - As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Jovem Cristão, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Município de Paço do Lumiar.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 925/2022
LEI Nº 925, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. “Inclui no Calendário Oficial do Município de Paço do Lumiar, o Festival do Sarnambi da comunidade do Timbuba.”
LEI Nº 925, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Inclui no Calendário Oficial do Município de Paço do Lumiar, o Festival do Sarnambi da comunidade do Timbuba.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Paço do Lumiar, o Festival do Sarnambi, evento a ser realizado no 2º (segundo) domingo do mês de agosto.

Art. 2º. É facultada a realização de parcerias com pessoas físicas e jurídicas, para a consecução dos fins deste evento.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 926,/2022
LEI Nº 926, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO DE PAÇO DO LUMIAR, COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 926, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO DE PAÇO DO LUMIAR, COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1ºFica criada a Imprensa Oficial Legislativa Eletrônica da Câmara dos Vereadores do Município de Paço do Lumiar - MA, denominado Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Paço do Lumiar - MA como meio oficial de publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos do Poder Legislativo.

Art. 2ºO Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Paço do Lumiar - MA será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - internet, em sítios oficiais da Câmara, por meio de sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos de controle, sem a utilização de senhas ou cadastramento, garantindo a transparência e publicidade de tramitações legislativas, dos atos administrativos, portarias, decretos, leis, avisos, notificações, licitações e comunicados em geral dos órgãos e entidades dos Poder Legislativo Municipal.

§1º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

§2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Paço do Lumiar - MA.

§3º Havendo contagem de prazo, este terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, observada a Legislação Especial.

Art. 3ºAs publicações do Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Paço do Lumiar - MA deverão ter sua autenticidade e integridade asseguradas por certificado digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil.

Art. 4ºO Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo da Câmara dos Vereadores do Município de Paço do Lumiar - MA terá o número mínimo de uma página, sendo ilimitado o número de páginas, também podendo ser utilizado para publicação oficial de caráter educativo, informativo e de orientação social.

'a71º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Paço do Lumiar - MA de que trata esta lei poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismos romanos e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas.

§2º Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Paço do Lumiar - MA quando conveniente para o Poder Legislativo Municipal.

§3º Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões, sendo que eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Paço do Lumiar - MA instituído por esta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.

Art. 6ºA implantação do Diário Oficial Eletrônico da Câmara dos Vereadores do Município de Paço do Lumiar - MA deverá ser precedida de ampla divulgação, em canais oficiais da Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA com 30(trinta) dias de antecedência.

Art. 7ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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