Diário oficial

NÚMERO: 1078/2022

Volume: 6 - Número: 1078 de 7 de Novembro de 2022

07/11/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 07/11/2022 17:18:01 - IP com nº: 172.16.12.183

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 992/2022
PORTARIA Nº 992 de 29 de SETEMBRO de 2022. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 992 de 29 de SETEMBRO de 2022.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido JADSON OLIVEIRA AGUIAR, do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 927,/2022
LEI Nº 927, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a criação da Feirinha Cultural de Paço do Lumiar e dá outras providências”.
LEI Nº 927, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação da Feirinha Cultural de Paço do Lumiar e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Paço do Lumiar a Feirinha Cultural de Paço do Lumiar, que será realizada no Viva Maiobão, aos domingos, com o objetivo de reunir produtos agroecológicos, gastronomia, artesanato e apresentações culturais locais. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 928/2022
LEI Nº 928, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. “Declara de utilidade pública o INTITUTO AVIVAR, e dá outras providências”.
LEI Nº 928, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública o INTITUTO AVIVAR, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO AVIVAR, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 46.257.508/0001-70, localizada na Rua 58, número 10, Quadra 82, Maiobão, Paço do Lumiar MA. Art. 2º. Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 929,/2022
LEI Nº 929, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. “Inclui no Calendário Oficial do Município o “Mês de Agosto Lilás” com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies e dá outras providências”.
LEI Nº 929, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Inclui no Calendário Oficial do Município o Mês de Agosto Lilás com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município o Mês de Agosto Lilás, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência doméstica e suas espécies, observando que as atividades e ações devem seguir as seguintes diretrizes:I serão desenvolvidas visando buscar esclarecer as diversas formas com que a violência doméstica pode acontecer; II fomentar o debate sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero; III promover a mudança de comportamento da sociedade em geral visando a redução dos casos de violência doméstica. Art. 2º. As ações para marcar a campanha do Mês de Agosto Lilás devem incluir: I a realização de audiências públicas, exposições, palestras, mobilizações, debates, encontros, panfletagens, seminários e outros eventos;II fomentar a participação de outros órgãos, além do Executivo e Legislativo Municipal, por meio de convites, com a Defensoria Pública Estadual, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, delegacias especializadas e entidades civis de proteção dos direitos da mulher, entre outros. III os prédios públicos deverão ser iluminados com a luz lilás durante o mês da comemoração. Parágrafo único. O poder Público municipal, por meio de seus órgãos competentes, fica responsável pela coordenação e organização do evento Mês de Agosto Lilás, incumbindo-lhe promover as ações necessárias para ampla divulgação e plena realização do evento. Art. 3º. As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 930/2022
LEI Nº 930, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. “Institui o Dia Municipal de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura e dá outras providências”.
LEI Nº 930, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui o Dia Municipal de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º. É instituído o Dia Municipal de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura Dia de Dona Bazica, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de junho, data do falecimento da Matriarca e Produtora Cultural do Boi da Pindoba Brazilizia Rosa da Conceição Dona Bazica. Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal e demais instituições públicas, em atenção ao Dia Municipal de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura Dia de Dona Bazica:

I Promover eventos, atos, divulgação de conteúdos e medidas educativas que estimulem a consciência de que a cultura é um importante campo de preservação da nossa memória, de fortalecimento de identidades, de respeito à diversidade, de trabalho, de geração de emprego e renda, de desenvolvimento social, econômico e de cidadania;II Publicizar dados estatísticos e informações que colaborem com a construção do setor profissional da cultura em Paço do Lumiar;III Promover programas de apoio à formação técnica profissional no setor cultural;IV. Promover ações que ampliem o acesso aos direitos culturais em diálogo com os preceitos dos Artigos 215, 216 e 216 A da Constituição Federal; V. Promover ações que ampliem as possiblidades do trabalho de profissionais da cultura em diálogo com os demais setores da sociedade. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 931/2022
LEI Nº 931, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a inclusão do “Festival do Marisco” no Calendário oficial de Eventos anuais do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão e dá outras providências”.
LEI Nº 931, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a inclusão do Festival do Marisco no Calendário oficial de Eventos anuais do Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º. Fica instituído o Festival do Marisco, a ser comemorado anualmente no mês de setembro, na Comunidade do Timbuba em Paço do Lumiar/MA. Parágrafo único: O festival de Marisco integrará o calendário oficial de datas e eventos do município de Paço do Lumiar. Art. 2º. São objetivos do Festival do Marisco:

I. Proporcionar espaços para diferentes expressões artísticas e culturais; II Oportunizar as pescadores, marisqueiras e artesãos a comercialização de seus trabalhos para geração de renda;III Fomentar a economia local;IV. - Promover o engajamento das comunidades através da cultura, culinária, esporte e lazer, proporcionando espaços de protagonismo para a comunidade e adjacências e revelando talentos;V. - Incentivar o Turismo da região;VI. - Promover a inclusão social, ambiental, cultural e econômica aos participantes, provendo a cidadania; VII. - Ampliar as possibilidades de inserção e permanência no mercado cultural local. VIII. Reunir produtos agroecológicos, artesanato, gastronomia, com apresentações culturais, valorizando a cultura local.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Município de Paço do Lumiar, suplementadas se necessário.Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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