Diário oficial

NÚMERO: 1081/2022

10/11/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 10/11/2022 18:16:15 - IP com nº: 172.16.12.183

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.097 /2022
PORTARIA Nº 1.097 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CPPSA
PORTARIA Nº 1.097 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CPPSA, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LOTADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 22/2022, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, onde solicita prorrogação dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 25 de outubro de 2022, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais de natureza grave, supostamente praticadas por servidor público municipal, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar SEMED/PLU (UEB Francisco Oliveira Dias), consoante ao disposto no Relatório de Ouvidoria (Protocolo nº 001919 Denúncias), acostado aos autos do Caderno Administrativo de nº 7358/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna Para Promover Sindicância Administrativa - CPPSA, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 25 de outubro de 2022, com vistas à apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais de natureza grave, supostamente praticadas por servidor público municipal, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar SEMED/PLU (UEB Francisco Oliveira Dias), consoante ao disposto no Relatório de Ouvidoria (Protocolo nº 001919 Denúncias), acostado aos autos do Caderno Administrativo de nº 7358/2022.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância Administrativa, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo de Sindicância Administrativa aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.748/2022
DECRETO Nº 3.748, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. Declara ponto facultativo no dia 14 (segunda-feira) de novembro de 2022 e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.748, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara ponto facultativo no dia 14 (segunda-feira) de novembro de 2022 e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO que a Administração Municipal zela pela defesa dos direitos funcionais e pessoais dos seus servidores, com o propósito de valorização profissional e respeito social;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo trará economia aos cofres públicos em razão do não funcionamento da máquina administrativa;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer normas e procedimentos quanto ao expediente da administração pública municipal,RESOLVE:

Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta desta municipalidade, no dia 14 (segunda-feira) de novembro do corrente ano, em alusão as comemorações ao feriado nacional da Proclamação da República, que este ano, recairá no dia 15 (terça-feira) de novembro de 2022.Parágrafo Único. O feriado nacional da Proclamação da República, terça-feira, dia 15 de novembro, deve ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal (Direta e Indireta).

Art. 2º - Ficam, nos dias 14 de novembro (segunda-feira) e 15 de novembro de 2022 (terça-feira), suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo Municipal, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e aos serviços atinentes à guarda municipal.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: N° 54/2022
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 54/2021
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 54/2021

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças (Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer).CONTRATADAH. T. Construções Eireli, inscrita no CNPJ n° 21.404.096/0001-23, com endereço na Rua do Comércio, nº 103, Centro, Alto Alegre do Maranhão -MA, CEP: 65.413-000, neste ato representada pelo Sr. Carlos Magno de Jesus Abreu Araújo, Representante Legal, inscrito na CI n° 598105 SSP/MA e no CPF n° 255.080.833-91PROCESSO ADMINISTRATIVO6214/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993.OBJETO DO CONTRATOExecução dos serviços de reforma e modernização do Campo Municipal, localizado no Conjunto Tambaú, sede do Município de Paço do Lumiar. OBJETO DO TERMO ADITIVORenovação do prazo do Contrato n° 54/2021 por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 24 de agosto de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0701 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função: 27 Desporto e Lazer

Sub-função: 813 - Lazer

Programa: 0104 Incentivo e Apoio ao Esporte e Lazer

Projeto/atividade: 1.004 Construção e Reforma dos Espaços de Esporte e Lazer

Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1700000000 Outros Convênios da União PRAZO DE VIGÊNCIApor mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 24 de agosto de 2022DATA DE ASSINATURA23 de agosto de 2022Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 016/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2022/CPL/PMPL
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2022/CPL/PMPL

O Município de Paço do Lumiar- MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEMAF, Secretaria Municipal de Educação SEMED, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMDES e Secretaria Municipal de Saúde SEMUS, por intermédio do Pregoeiro Oficial deste Município, designado através da Portaria nº 43 de 01 de janeiro de 2021, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 29 de novembro de 2022 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 016/2022, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arquivologia para realização da organização, digitalização, indexação, preservação, guarda e gestão de processos e documentos, incluindo software de gerenciamento eletrônico, visando atender as necessidades das Secretarias de Paço do Lumiar/MA. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 'e0s 09h00min do dia 29 de novembro de 2022.

LOCAL:www.compraspacodolumiar.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br.

Paço do Lumiar - MA, 04 de novembro de 2022.

Rickson Soares dos Santos

Pregoeiro CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: nº 05/2022
Edital nº 05/2022 A Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar - MA divulga a relação nominal dos profissionais cujos processos de solicitação de progressões ho
Edital nº 05/2022

A Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar - MA divulga a relação nominal dos profissionais cujos processos de solicitação de progressões horizontal e/ou vertical foram analisados nas seguintes condições:

a) PROCESSOS JULGADOS COMO DEFERIDOS:

NºSERVIDORMATRÍCULAPROCESSOSOLICITAÇÃO01Adriana Arouche Fontes113571-25479/22VERTICAL02Ana Celia Costa Macedo819490-15559/22HORIZONTAL03Ana Lúcia Santos Pastor800523-28387 E 8923/22HORIZONTAL04Ariane de Maria Silva Alves819120-15556/22VERTICAL05Auricea Vieira Correa100455-27213/22HORIZONTAL06Carlos de Jesus Bezerra Neves819436-16770/22VERTICAL07Claudio Roberto Belfort Rodrigues60002676-26389 E 6390/22VERTICAL/HORIZONTAL08Elizângela Duarte Gomes116567-28370/22VERTICAL09Flavio Coelho dos Santos819096-17563/22HORIZONTAL10Francely dos Santos Coutinho Mendes819442-18146/22VERTICAL11Gilvanete Miranda Lima100411-28242/22HORIZONTAL12Glauce Freire Araujo67004471-15794 E 5795/22VERTICAL/HORIZONTAL13Hamilton Raposo Martins67005401-18047 e 8048/22VERTICAL/HORIZONTAL14Hosana Raimunda Garcias Silva100453-27717/22HORIZONTAL15Jori Mary Souza dos Santos100461-28748/22HORIZONTAL16Leila Fernanda Mendes Everton Rego819198-16379/22VERTICAL17Letícia Régia Gomes Sousa819196-18145/22VERTICAL18Luciene Alessandra Viana100530-27005 E 7131/22HORIZONTAL19Marco Antonio Rocha Rodrigues819172-15444/22HORIZONTAL20Marcos Aurelio Santos Pereira819171-16103/22HORIZONTAL21Maria Franceleide de Jesus Pereira100454-25858 E 6048/22HORIZONTAL22Maria Nerlinda Melo Rubim100404-35626 E 5627/22VERTICAL/HORIZONTAL23Maura Amorim Camelo Veras819176-18252/22HORIZONTAL24Mirian Teles de Sousa Veras116561-25554/22HORIZONTAL25Nayara Araújo dos Santos67002925-17712/22VERTICAL26Oziel Cabral Oliveira67003627-17284/22VERTICAL27Patrícia Andréa Gomes Barbosa819469-18546/22VERTICAL28Paulo Silvano Costa Oliveira 819161-18126/22HORIZONTAL29Rafaela de Araujo Souza819205-16059/22VERTICAL30Raimunda Nonata Rabelo de Almeida67004473-15678/22HORIZONTAL31Regina Maria dos Santos Sousa Silva100485-27889 E 7890/22HORIZONTAL32Rosana Martins Cantanhede100522-26602/22HORIZONTAL33Rosangela Nogueira de Oliveria100466-26567/22HORIZONTAL34Rosely Costa Sousa Nunes819210-15457/22VERTICAL35Silvaneide Raimunda Pinheiro Ribeiro Batista601745-18384/22VERTICAL36Silvia Helena da Cruz Sousa67003932-15669/22HORIZONTAL37Tereza Cristina de Sousa Costa100483-27777/22HORIZONTAL38Terezinha Raquel Campos Rodrigues Abreu67004236-17604/22HORIZONTAL39Tiago Cesar Costa Correa819123-17343/22HORIZONTAL40Tirsa Caroline Araujo Gomes819525-18280/22VERTICAL41Vera Leudes de Melo116498-25707/22HORIZONTAL42Walquiria Cidalia Silva Lavra819528-18961/22VERTICALb) PROCESSOS JULGADOS COMO INDEFERIDOS:

NºSERVIDORMATRÍCULAPROCESSOSOLICITAÇÃOMOTIVO01Ernestina Domingas Nunes Pereira100474-25791 e 5792/22VERTICAL/ HORIZONTALSERVIDORA JÁ APOSENTADA 02Giovanni Ferreira da Silva819182-16574/22HORIZONTALCARGA HORÁRIA INCOMPLETA03Jocenilde Gouveia Ribeiro257-18576/22VERTICALSERVIDORA JÁ APOSENTADA 04Luanna de Oliveira Avelar67004414-16353/22VERTICALAUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO05Marco Antonio Rocha Rodrigues819172-15445/22VERTICALFORMAÇÃO NÃO CONTEMPLA A ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICA EM QUE ATUA06Marcos Aurélio Santos Pereira819171-16101/22VERTICALSERVIDOR JÁ SE ENCONTRA NO NÍVEL PLEITEADO07Maria Nerlinda Melo Rubim100404-37330/22HORIZONTALPROGRESSÃO JÁ DEFERIDA NO PROCESSO ANTERIOR08Rose Mary Ramos Ribeiro100425-29016/22VERTICALSERVIDORA JÁ SE ENCONTRA NO NÍVEL PLEITEADO09Rubia Maria Ferreira Ferreira116645-25454/22VERTICALSERVIDORA JÁ SE ENCONTRA NO NÍVEL III10Viviane Ferreira Batista67005309-15788 e 5793/22VERTICAL/

HORIZONTALPeríodo aquisitivo incompleto (data do protocolo)Art.1º Os processos DEFERIDOS serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município PGM para análise e emissão de parecer jurídico, conforme Art. 7º do Decreto nº 3.586/2021 e seguimento ao pleito.

Art. 2º Os processos INDEFERIDOS apresentam a justificativa, cabendo, aos interessados protocolarem novos requerimentos.

Art. 3º Os profissionais contemplados pela Lei Municipal nº 424/09 Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar MA, decorrido o período aquisitivo e atendendo aos pré-requisitos do Decreto nº 3.586/2021 poderão ingressar com seus requerimentos no Protocolo Central do Centro Administrativo, especificando o tipo de progressão requerida, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Para progressão horizontal:

a) Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e contracheque atualizado;

b) Declaração Unificada de (i) não ocorrência de desvio de função; (ii) de assiduidade, levando em consideração a exigência de possuir no máximo 15 ( quinze) faltas sem justificativa no ano letivo; (iii) certidão negativa de punição disciplinar nos últimos 02 (dois) anos que antecederam o requerimento da progressão; e (iv) cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira;

c) Certificado com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas de participação em curso de formação continuada, relacionada à área de educação, oferecidos pela própria SEMED ou por outras instituições.

II - Para progressão vertical:

a) Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e contracheque atualizado;

b) Declaração Unificada de (i) não ocorrência de desvio de função; (ii) de assiduidade, levando em consideração a exigência de possuir no máximo 15 (quinze) faltas sem justificativa no ano letivo; (iii) certidão negativa de punição disciplinar nos últimos 02 (dois) anos que antecederam o requerimento da progressão; e (iv) cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira;

c) Diploma comprovando nova habilitação ou titulação na área de atuação do requerente, obtida em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

Art. 4º Os casos omissos e as orientações necessárias poderão ser protocolados para a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida 13, quadra 132, nº 18, Maiobão Paço do Lumiar/MA.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 03 de novembro de 2022.

Hilberlene Barbosa Santos Rodrigues

Presidente da Comissão

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