PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CPPSA, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LOTADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso v, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 22/2022, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD, onde solicita prorrogação dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 25 de outubro de 2022, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais de natureza grave, supostamente praticadas por servidor público municipal, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar – SEMED/PLU (UEB Francisco Oliveira Dias), consoante ao disposto no Relatório de Ouvidoria (Protocolo nº 001919 – Denúncias), acostado aos autos do Caderno Administrativo de nº 7358/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna Para Promover Sindicância Administrativa - CPPSA, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 25 de outubro de 2022, com vistas à apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais de natureza grave, supostamente praticadas por servidor público municipal, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar – SEMED/PLU (UEB Francisco Oliveira Dias), consoante ao disposto no Relatório de Ouvidoria (Protocolo nº 001919 – Denúncias), acostado aos autos do Caderno Administrativo de nº 7358/2022.
Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância Administrativa, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo de Sindicância Administrativa aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal