Diário oficial

NÚMERO: 1086/2022

Volume: 6 - Número: 1086 de 21 de Novembro de 2022

21/11/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 21/11/2022 18:36:46 - IP com nº: 172.16.12.183

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1159 /2022
PORTARIA Nº 1159 DE 16 de NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1159 DE 16 de NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, PAULO HENRIQUE FERNANDES RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1195 /2022
PORTARIA Nº 1195 DE 21 de NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1195 DE 21 de NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, KAREN IZABEL CARNEIRO PIMENTEL para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 40/2022
PORTARIA Nº 40, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. Processo nº 042/20
PORTARIA Nº 40, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Processo nº 042/2020

Dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria Rosa Costa.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA e, considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora Maria Rosa Costa, CPF nº 196.744.653-91 e RG nº 053096312014-6, matrícula nº 100473-2, no cargo de PROF NIICC, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED, com fundamento legal no art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/03 c/c art. 7º da EC nº 41/03 e art. 47, §1º da LC nº 02/2022 e art. 74 e parágrafos da Lei nº 180/93 (alterado pela Lei nº 319/2015), respeitando os limites do art. 40, §2º, da CF/88.

Art. 2º A contagem do tempo de serviço e os cálculos de aposentadoria foram computados até 20/10/2022. Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, com paridade, correspondendo a R$ 5.402,31 (cinco mil, quatrocentos e dois reais e trinta e um centavos), consoante parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: R$ 4.321,85 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos).

II - Adicional por Tempo de Serviço de 25% (Quinquênio): R$ 1.080,46 (hum mil e oitenta reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO~Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 41/2022
PORTARIA Nº 41, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. Processo nº 076/2020
PORTARIA Nº 41, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Processo nº 076/2020

Dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Joselina Ferreira Mota.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA e, considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Programada por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Joselina Ferreira Mota, CPF nº 450.168.363-53 e RG nº 036584302009-0 SSP/MA, matrícula nº 100430-2, no cargo de PROF NIICE, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED, com fundamento legal no art. 39 e art. 48, inciso I, II, III, IV e V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 02/2022 c/c art. 74 da Lei nº 180/93 (alterado pela Lei nº 319/2015) c/c art. 40, §1º, inciso III da Constituição Federal de 1988 (alterado pela EC nº 103/2019).

Art. 2º A contagem do tempo de serviço e os cálculos de aposentadoria foram computados até 19/10/2022. Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, com paridade, correspondendo a R$ 5.956,05 (cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), consoante parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: R$ 4.764,84 (quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

II - Adicional por Tempo de Serviço de 25% (Quinquênio): R$ 1.191,21 (hum mil, cento e noventa e um reais e vinte e um centavos).

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO~Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 42/2022
PORTARIA Nº 42, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. Processo nº 075/2020
PORTARIA Nº 42, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Processo nº 075/2020

Dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Suzy Selma da Silva.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA e, considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Programada por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Suzy Selma da Silva, CPF nº 450.176.463-53 e RG nº 000105604699-3 SSP/MA, matrícula nº 100416-2, no cargo de PROF NIICE, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED, com fundamento legal no art. 39 e art. 48, inciso I, II, III, IV e V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 02/2022 c/c art. 74 da Lei nº 180/93 (alterado pela Lei nº 319/2015) c/c art. 40, §1º, inciso III da Constituição Federal de 1988 (alterado pela EC nº 103/2019).

Art. 2º A contagem do tempo de serviço e os cálculos de aposentadoria foram computados até 19/10/2022. Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, com paridade, correspondendo a R$ 5.956,05 (cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), consoante parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: R$ 4.764,84 (quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

II - Adicional por Tempo de Serviço de 25% (Quinquênio): R$ 1.191,21 (hum mil, cento e noventa e um reais e vinte e um centavos).

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO~Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: Nº 43/2022
PORTARIA Nº 43, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. Processo nº 2022.01.0006
PORTARIA Nº 43, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Processo nº 2022.01.0006

Dispõe sobre concessão de aposentadoria ao servidor Pompeu Magno Pereira.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 111 da Lei Complementar nº 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA e, considerando nota nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Programada por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor Pompeu Magno Pereira, CPF nº 128686043-15 e RG nº 063138112017-1, matrícula nº 800018-1, no cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEMAF, com fundamento legal no art. 39 e art. 49, inciso I, II, III, IV e V, da Lei Complementar nº 02/2022 c/c art. 74 da Lei nº 180/93 (alterado pela Lei nº 319/2015) c/c art. 40, §1º, inciso III da Constituição Federal de 1988 (alterado pela EC nº 103/2019).

Art. 2º A contagem do tempo de serviço e os cálculos de aposentadoria foram computados até 25/10/2022. Os proventos equivalerão ao valor integral da sua remuneração contributiva, com paridade, correspondendo a R$ 1.636,20 (hum mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte centavos), consoante parcelas discriminadas a seguir:

I - Vencimento do cargo efetivo: R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais).

II - Adicional por Tempo de Serviço de 35% (Quinquênio): R$ 424,20 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO~Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/PREVPAÇO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Termo - Termo de Ratificação: N.º 178/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO Contratação Direta por Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Parecer Jurídico n.º 38/2022 ASSEJUR/PREVPAÇO e AUTORIZO a presente Contratação Direta por Inexigibilidade, com fundamento no art. 25, II e §1º c/c art. 13, VI, da Lei Federal n.º 8.666/1993, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência DATAPREV S.A. CNPJ N.º 42.422.253/0001-01, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço SaaS (Software as a Service) operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social RGPS e o Regime Próprio de Previdência Social RPPS conforme art. 5º da Portaria n.º 15.829, de 2 de julho de 2020 c/c o Decreto n.º 10.188, de 20 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei n.º 9.796, de 5 de maio de 1999, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 178/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.2101 Inst. De Prev. Mun. De Paço do Lumiar; Função: 09 Previdência Social; Sub-Função: 122 Administração Geral; Programa: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social; Projeto Atividade: 2157 Manutenção das Atividades do PREVPAÇO; Classificação Econômica: 3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia informação/comunicação - PJ; Fonte de Recurso: 1802000000 Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de administração. VALOR: R$ 7.200,00. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, publique-se para ciência dos interessados observadas as normas legais. Paço do Lumiar (MA), 16 de novembro de 2022. Danilo Soares Serra Gaioso, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.749/2022
DECRETO Nº 3.749, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. Disciplina o horário de funcionamento dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal (Administração Direta e Indireta) durante a primeira fase da Copa do Mundo da Federação Intern
DECRETO Nº 3.749, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Disciplina o horário de funcionamento dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal (Administração Direta e Indireta) durante a primeira fase da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (Fifa) de 2022. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal eCONSIDERANDO que, a cada quatro anos, a disputa do Campeonato Mundial de Futebol atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2022 no Catar (Ásia) Copa do Mundo 2022, da qual participará a Seleção Brasileira;

CONSIDERANDO que o futebol é o principal esporte no nosso país, sendo, ainda, representativo maior do direito ao lazer (artigo 6º, da CF), bem como símbolo de manifestação cultural (artigo 216, da CF);

CONSIDERANDO, ainda, que já existe uma tradição nacional para que nos dias de jogos da Seleção Brasileira ocorram alterações no expediente de órgãos públicos, de modo a compatibilizar a adequada prestação do serviço público, permitindo a todos os servidores públicos a oportunidade de assistirem as partidas da seleção brasileira,DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o cronograma abaixo de expediente dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal (Administração Direta e Indireta), nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2022 no Catar, referente à primeira fase da competição, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e aos serviços atinentes à guarda municipal:

DATA DOS JOGOS EXPEDIENTE Brasil x Sérvia, 16h

24/11/2022 Quinta-feiraExpediente de 8hrs às 14hrs

Brasil x Suíça, 13h

28/11/2022 Segunda-FeiraExpediente de 8hrs às 11hrs

Brasil x Camarões, 16h

02/12/2022 Sexta-feiraExpediente de 8hrs às 14hrs

Parágrafo Único. Em caso de classificação da Seleção Brasileira, para as etapas subsequentes da competição, haverá regulamentação específica, caso os horários dos jogos sejam diversos dos especificados no cronograma acima. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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