Diário oficial

NÚMERO: 1095/2022

Volume: 6 - Número: 1095 de 2 de Dezembro de 2022

02/12/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 02/12/2022 20:18:44 - IP com nº: 192.168.100.49

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - PORTARIA: Nº 11/2022
PORTARIA Nº 11/2022/SEMIU. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL URBANO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR.
PORTARIA Nº 11/2022/SEMIU.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL URBANO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URANISMO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, no uso das suas atribuições legais conforme aduz o art. 34, inciso XIV da Lei nº 481/2013 e,

CONSIDERANDO a organização administrativa interna referente ao quadro dos fiscais urbano, conforme dispõe o art. 21, XXIII, XXIV e XXVIII da Lei nº 481/2013;

CONSIDERANDO que a fiscalização advêm dos atos onde visa avaliar posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais serão:

I Fiscalizar posturas;

II Fiscalização de serviços públicos;

III Fiscalizar feiras livres, quiosques e ambulantes;

IV Fiscalizar festas populares, eventos;

V Fiscalização de publicidades em logradouros públicos;

VI Fiscalização de obras irregulares;

VII Notificar preliminarmente;

VIII Autuar;

IX Embargar;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor Antônio Expedito Fonseca Pinto, matrícula 601419-2 Fiscal Urbano da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar.

Art. 2º Caberá ao Servidor nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições legais que rege a matéria.

'a71º Se tratando das atribuições em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, o fiscal tem Poder de Polícia para exercer o estabelecido nesta Portaria.

'a7 2º O fiscal é considerado competente em observância ao devido processo legal para NOTIFICAR, AUTUAR, EMBARGAR E INTERDITAR. A infração se prova com auto respectivo, lavrado em flagrante ou não.

Art. 3º Dê ciência aos interessados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, PAÇO DO LUMIAR/MA, 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SEMIU/PMPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - PORTARIA: Nº 12/2022
PORTARIA Nº 12/2022/SEMIU. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL URBANO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR.
PORTARIA Nº 12/2022/SEMIU.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL URBANO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URANISMO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, no uso das suas atribuições legais conforme aduz o art. 34, inciso XIV da Lei nº 481/2013 e,

CONSIDERANDO a organização administrativa interna referente ao quadro dos fiscais urbano, conforme dispõe o art. 21, XXIII, XXIV e XXVIII da Lei nº 481/2013;

CONSIDERANDO que a fiscalização advêm dos atos onde visa avaliar posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais serão:

I Fiscalizar posturas;

II Fiscalização de serviços públicos;

III Fiscalizar feiras livres, quiosques e ambulantes;

IV Fiscalizar festas populares, eventos;

V Fiscalização de publicidades em logradouros públicos;

VI Fiscalização de obras irregulares;

VII Notificar preliminarmente;

VIII Autuar;

IX Embargar;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor João Gabriel Gusmão Diniz, matrícula nº Fiscal 6701051-2, Fiscal Urbano da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar.

Art. 2º Caberá ao Servidor nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições legais que rege a matéria.

'a71º Se tratando das atribuições em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, o fiscal tem Poder de Polícia para exercer o estabelecido nesta Portaria.

'a7 2º O fiscal é considerado competente em observância ao devido processo legal para NOTIFICAR, AUTUAR, EMBARGAR E INTERDITAR. A infração se prova com auto respectivo, lavrado em flagrante ou não.

Art. 3º Dê ciência aos interessados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, PAÇO DO LUMIAR/MA, 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SEMIU/PMPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - PORTARIA: Nº 13/2022
PORTARIA Nº 13/2022/SEMIU. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL URBANO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR.
PORTARIA Nº 13/2022/SEMIU.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL URBANO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URANISMO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, no uso das suas atribuições legais conforme aduz o art. 34, inciso XIV da Lei nº 481/2013 e,

CONSIDERANDO a organização administrativa interna referente ao quadro dos fiscais urbano, conforme dispõe o art. 21, XXIII, XXIV e XXVIII da Lei nº 481/2013;

CONSIDERANDO que a fiscalização advêm dos atos onde visa avaliar posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais serão:

I Fiscalizar posturas;

II Fiscalização de serviços públicos;

III Fiscalizar feiras livres, quiosques e ambulantes;

IV Fiscalizar festas populares, eventos;

V Fiscalização de publicidades em logradouros públicos;

VI Fiscalização de obras irregulares;

VII Notificar preliminarmente;

VIII Autuar;

IX Embargar;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor Jonas Ferreira dos Santos, matrícula nº 67007388-2, Fiscal Urbano da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar.

Art. 2º Caberá ao Servidor nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições legais que rege a matéria.

'a71º Se tratando das atribuições em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, o fiscal tem Poder de Polícia para exercer o estabelecido nesta Portaria.

'a7 2º O fiscal é considerado competente em observância ao devido processo legal para NOTIFICAR, AUTUAR, EMBARGAR E INTERDITAR. A infração se prova com auto respectivo, lavrado em flagrante ou não.

Art. 3º Dê ciência aos interessados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, PAÇO DO LUMIAR/MA, 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SEMIU/PMPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - PORTARIA: Nº 14/2022
PORTARIA Nº 14/2022/SEMIU. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL URBANO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR.
PORTARIA Nº 14/2022/SEMIU.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL URBANO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URANISMO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, no uso das suas atribuições legais conforme aduz o art. 34, inciso XIV da Lei nº 481/2013 e,

CONSIDERANDO a organização administrativa interna referente ao quadro dos fiscais urbano, conforme dispõe o art. 21, XXIII, XXIV e XXVIII da Lei nº 481/2013;

CONSIDERANDO que a fiscalização advêm dos atos onde visa avaliar posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais serão:

I Fiscalizar posturas;

II Fiscalização de serviços públicos;

III Fiscalizar feiras livres, quiosques e ambulantes;

IV Fiscalizar festas populares, eventos;

V Fiscalização de publicidades em logradouros públicos;

VI Fiscalização de obras irregulares;

VII Notificar preliminarmente;

VIII Autuar;

IX Embargar;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor José Plácido Fonseca Silva, matrícula nº 67006000-1, Fiscal Urbano da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar.

Art. 2º Caberá ao Servidor nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições legais que rege a matéria.

'a71º Se tratando das atribuições em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, o fiscal tem Poder de Polícia para exercer o estabelecido nesta Portaria.

'a7 2º O fiscal é considerado competente em observância ao devido processo legal para NOTIFICAR, AUTUAR, EMBARGAR E INTERDITAR. A infração se prova com auto respectivo, lavrado em flagrante ou não.

Art. 3º Dê ciência aos interessados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, PAÇO DO LUMIAR/MA, 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SEMIU/PMPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - PORTARIA: Nº 15/2022
PORTARIA Nº 15/2022/SEMIU. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL URBANO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR.
PORTARIA Nº 15/2022/SEMIU.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL URBANO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URANISMO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, no uso das suas atribuições legais conforme aduz o art. 34, inciso XIV da Lei nº 481/2013 e,

CONSIDERANDO a organização administrativa interna referente ao quadro dos fiscais urbano, conforme dispõe o art. 21, XXIII, XXIV e XXVIII da Lei nº 481/2013;

CONSIDERANDO que a fiscalização advêm dos atos onde visa avaliar posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais serão:

I Fiscalizar posturas;

II Fiscalização de serviços públicos;

III Fiscalizar feiras livres, quiosques e ambulantes;

IV Fiscalizar festas populares, eventos;

V Fiscalização de publicidades em logradouros públicos;

VI Fiscalização de obras irregulares;

VII Notificar preliminarmente;

VIII Autuar;

IX Embargar;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor Marilandy da Silva, matrícula nº 67009260-1, Fiscal Urbano da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar.

Art. 2º Caberá ao Servidor nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições legais que rege a matéria.

'a71º Se tratando das atribuições em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, o fiscal tem Poder de Polícia para exercer o estabelecido nesta Portaria.

'a7 2º O fiscal é considerado competente em observância ao devido processo legal para NOTIFICAR, AUTUAR, EMBARGAR E INTERDITAR. A infração se prova com auto respectivo, lavrado em flagrante ou não.

Art. 3º Dê ciência aos interessados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, PAÇO DO LUMIAR/MA, 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SEMIU/PMPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - Portarias - PORTARIA: Nº 16/2022
PORTARIA Nº 16/2022/SEMIU. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL URBANO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR.
PORTARIA Nº 16/2022/SEMIU.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL URBANO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE PAÇO DO LUMIAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URANISMO, Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, no uso das suas atribuições legais conforme aduz o art. 34, inciso XIV da Lei nº 481/2013 e,

CONSIDERANDO a organização administrativa interna referente ao quadro dos fiscais urbano, conforme dispõe o art. 21, XXIII, XXIV e XXVIII da Lei nº 481/2013;

CONSIDERANDO que a fiscalização advêm dos atos onde visa avaliar posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais serão:

I Fiscalizar posturas;

II Fiscalização de serviços públicos;

III Fiscalizar feiras livres, quiosques e ambulantes;

IV Fiscalizar festas populares, eventos;

V Fiscalização de publicidades em logradouros públicos;

VI Fiscalização de obras irregulares;

VII Notificar preliminarmente;

VIII Autuar;

IX Embargar;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor Marcelo Santos Coutinho, matrícula nº 67009751-1, Fiscal Urbano da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar.

Art. 2º Caberá ao Servidor nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições legais que rege a matéria.

'a71º Se tratando das atribuições em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, o fiscal tem Poder de Polícia para exercer o estabelecido nesta Portaria.

'a7 2º O fiscal é considerado competente em observância ao devido processo legal para NOTIFICAR, AUTUAR, EMBARGAR E INTERDITAR. A infração se prova com auto respectivo, lavrado em flagrante ou não.

Art. 3º Dê ciência aos interessados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLICA-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, PAÇO DO LUMIAR/MA, 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SEMIU/PMPL.

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.750/2022
DECRETO Nº 3.750, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 775, DE 03 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.750, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 775, DE 03 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade premente de agregar ao arcabouço normativo municipal a regulamentação de uma das mais inalienáveis prerrogativas afetas aos Advogados como gênero e aos Procuradores do Município como espécie, qual seja: a de perceber os honorários advocatícios devidos em razão de sucumbência ou fixados por arbitramento, e mesmo aqueles oriundos de acordos firmados e homologados em processos contenciosos deduzidos perante o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, a propósito, as disposições dos arts. 133 da Constituição Federal, 22 e 23 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e 20 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO, por fim, o inarredável viés de respeito e a nota de valorização que a regulamentação em comento proporcionará aos Procuradores do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 8º da Lei Municipal nº 775, de 03 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 775, de 03 de janeiro de 2019, que Institui o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar FEPGMPL.Parágrafo Único.A gestão financeira, administrativa e contábil do Fundo ficará a cargo do Procurador Geral do Município ou do Procurador Geral Adjunto (na ausência do primeiro), sendo o(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças, o representante legal e o ordenador de despesas do Fundo.

Art. 2º - Todos os recursos financeiros oriundos dos honorários advocatícios de sucumbência, arbitramento ou acordo decorrente da atuação da Procuradoria Geral do Município em processos judiciais ou extrajudiciais de cobrança, serão repassados ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar FEPGMPL, em caráter obrigatório.

Art. 3º - Os valores pagos a título dos honorários advocatícios de que trata o art. 2º deste Decreto deverão ser depositados na conta bancária 43670-4, agência 4863-1 Paço do Lumiar (MA), do Banco do Brasil S/A. Art. 4º - A conta bancária será gerida pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, que repassará ao Procurador Geral do Município, mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, relatório da movimentação da conta referida e/ou o extrato do período mensal anterior.§ 1º O período mensal de que trata o caput deste artigo compreenderá o período entre os dias 1º (primeiro) e 31 (trinta e um) de cada mês.

'a7 2º Os advogados de que trata o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 775, de 03 de janeiro de 2019, poderão requerer, em conjunto ou individualmente, a qualquer tempo, os documentos de que trata o caput deste artigo, bem como informações complementares e outros documentos necessários ao esclarecimento quanto a movimentação da referida conta bancária.

Art. 5º - A Procuradoria-Geral encaminhará, mensalmente, a prestação de contas dos valores utilizados nas finalidades expostas no § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 775, de 03 de janeiro de 2019, que não poderá ultrapassar 1/3 do montante total do fundo, bem como a lista dos valores e nomes dos advogados beneficiados, que não poderá ultrapassar 2/3 do mesmo montante.

Art. 6º - O(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças encaminhará ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Município a relação dos advogados beneficiados para que, o valor apurado mês a mês, seja destacado em holerite próprio com a rubrica "honorários advocatícios" e matrícula autônoma, vez que os referidos honorários não integrarão a remuneração habitual do servidores indicados, incidindo os tributos devidos.

'a71º - Não incidirá contribuição previdenciária no valor destacado a títulos de honorários advocatícios, salvo por opção do servidor nos termos da legislação vigente.§2º -Os valores decorrentes do rateio das receitas do Fundo Financeiro da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar, não constituirão encargos do Tesouro Municipal e não servirão de base de cálculo para qualquer vantagem de índole remuneratória, pelo que não se incorporarão aos vencimentos dos Procuradores e Assessores para qualquer fim.

'a73º -No momento em que se realizar o rateio dos honorários, o gestor da conta referida no art. 3º, e signatário do rateio, em sendo a hipótese, deverá promover a retenção do Imposto de Renda Incidente na Fonte, efetivando o seu recolhimento junto à Secretaria da Receita Federal, sob o código de arrecadação próprio e por meio de documento de arrecadação específico.

Art. 7º - É obrigatório o repasse do comprovante de rendimentos pagos e de retenção do Imposto de Renda retido na fonte nos prazos de legislação pertinente.

Art. 8º - O servidor responsável pela movimentação financeira que utilizar os recursos da conta-honorários em finalidade diversa da fixada na Lei nº 775, de 03 de janeiro de 2019 e neste Decreto, responderá nas esfera administrativa, cível e criminal.

Art. 9º - Os honorários advocatícios serão contabilizados como receita extra orçamentária.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de Licitação Deserta: Nº 014/2022
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9093/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2022
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9093/2021

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2022

O Município de Paço do Lumiar/MA, através da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que foi declarado DESERTO, PELA AUSÊNCIA DE PROPONENTES NOS LOTES 1 E 2, que tinha por objeto Registro de Preços do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, para contratação de empresa especializada em fornecimento de fardamento e acessórios padronizados para atender demanda do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) do Município de Paço do Lumiar - MA, observando as condições e especificações constantes neste Edital, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Paço do Lumiar/MA, 29 de novembro de 2022.

Rickson Soares dos SantosPregoeiro PMPL/CPL

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 932/2022
LEI Nº 932, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a inserção do parágrafo único no art. 1º, da Lei Municipal nº 904, de 24 de março de 2022 (que autoriza a desafetação de área institucional e respectiva afetação de interesse
LEI Nº 932, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a inserção do parágrafo único no art. 1º, da Lei Municipal nº 904, de 24 de março de 2022 (que autoriza a desafetação de área institucional e respectiva afetação de interesse público, a área localizada no bairro lima verde, Paço do Lumiar). A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Acrescenta o parágrafo único no artigo 1º, da Lei Municipal nº 904, de 24 de março de 2022, que passa a vigorar com o seguinte teor:

Art. 1º. (...)

Parágrafo único. Fica desafetada de destinação de área institucional e passa a destinação de área de interesse público, outrossim, a área adjacente à área institucional concedida, consoante ao disposto no caput deste artigo, descrita nos projetos aprovados do loteamento como área de acesso área institucional e área verde, com área de 1.707,00m² (mil, setecentos e sete metros quadrados) e perímetro de 286,17 metros, com seguinte poligonal: P-01 coordenadas UTM E 590223.1676M e S 9718802.7132; deste, segue confrontando por 10,20 metros até o ponto P-02, de coordenadas E 590214.3667m e S 9718797.6217m; deste, segue por 64 metros até o ponto P-03, de coordenadas E 590181.7600m e S 9718852.7353m; deste segue confrontando por 2,30 metros até o ponto P-04, de coordenadas E 590179.6030m e S 9718852.0913m; deste, segue por 42,13 metros até o ponto P-05, de coordenadas E 590154.0882m e S 9718818.5791m; deste, segue por 2,65metros até o ponto P-06, de coordenadas E 590151.6554m e S 9718817.5267m; deste, segue por 2,97metros até o ponto P-07, de coordenadas E 590148.6861m e S 9718817.4181m; deste, segue por 3,92 metros até o ponto P-08 de coordenadas E 590144.8701m e S 9718818.3364m; deste, segue confrontando por 21 metros até o ponto P-09, de coordenadas E 590133.7161m e S 9718835.9142m; deste, segue por 62 metros até o ponto P-10, de coordenadas E 590187.6297m e S 9718866.8870m; deste segue por 75 metros até o ponto P-01, marco inicial da descrição. (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 904, de 24 de março de 2022.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 933/2022
LEI Nº 933, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. Dá nova redação aos artigos 2º ao 5º da Lei n.º 704, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Reparcelamento e Parcelamento de débitos do Município de Paço do Lumiar – MA
LEI Nº 933, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dá nova redação aos artigos 2º ao 5º da Lei n.º 704, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Reparcelamento e Parcelamento de débitos do Município de Paço do Lumiar MA com seu Regime Próprio de Previdência Social RPPS, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 80, III, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 2º ao 5º da Lei n.º 704, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Reparcelamento e Parcelamento de débitos do Município de Paço do Lumiar MA com seu Regime Próprio de Previdência Social RPPS, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.

Parágrafo único. Em caso de inclusão nos parcelamentos de que trata esta lei de débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova consolidação dos termos de reparcelamento.

Art. 3º (revogado).

Art. 4º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.

Art. 5º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento. (NR)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 704, de 28 de agosto de 2017.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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