Diário oficial

NÚMERO: 1104/2022

Volume: 6 - Número: 1104 de 19 de Dezembro de 2022

19/12/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 19/12/2022 18:47:28 - IP com nº: 192.168.100.49

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: N. º 47/2022
PORTARIA N. º 47 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a NOMEAÇÃO para cargo de livre provimento em comissão do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA – PREVPAÇO.
PORTARIA N. º 47 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO para cargo de livre provimento em comissão do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar/MA PREVPAÇO.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, § 1º da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PEDRO WINICIUS LOPES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n. º 064.333.743-10, para exercer o cargo em comissão de Assessor Previdenciário, Simbologia CC-03, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 19 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 934/2022
LEI Nº 934, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor e intérprete, ou, pessoas capacitadas em Libras
LEI Nº 934, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um profissional tradutor e intérprete, ou, pessoas capacitadas em Libras, para atendimento às pessoas surdas ou deficientes auditivos em agências bancárias, pronto socorro e hospitais, supermercados e demais comércios no município de Paço do Lumiar.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Os estabelecimentos bancários, pronto socorro de hospitais, supermercados e demais comércios no município de Paço do Lumiar, devem fornecer serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - Libras, que tenham cursado no mínimo o nível avançado do curso de Língua Brasileira de Sinais - Libras .§ 1º Devem manter, durante todo o horário de funcionamento com atendimento ao público, 1 (uma) pessoa capacitada a fornecer serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, através da tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais - Libras, os seguintes estabelecimentos:

I - Supermercados e demais comércios com número superior a 50 (cinquenta) funcionários;

II Unidades de pronto socorro em hospitais;

III - Agências bancárias

'a7 2º Demais estabelecimentos, que não se enquadrarem no critérios estabelecidos no § 1º do Art. 1º desta Lei, e sentirem necessidade de implantar a prestação de serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - Libras, terão total liberdade para o fazer.

Art. 2º O tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras poderá exercer outra atividade dentro da empresa além da prestação do serviço de atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou surdas, ficando a critério do empregador as demais atividades a serem realizadas por este profissional.

Art. 3º Os estabelecimentos citados no § 1º do Art. 1º desta Lei, deverão afixar em local acessível e de fácil visualização, a indicação de que possuem atendimento para pessoas com deficiência auditiva ou surdas, prestados por tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o número desta Lei.

Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes penalidades:I - Primeira Infração: Advertência por escrito

II - Segunda Infração: pagamento de 10 (dez) unidades de cesta básica;

III - Terceira Infração - pagamento de 20 (vinte) unidades de cesta básica;

Art. 5º As cestas básicas provenientes de infrações aplicadas de acordo com esta legislação, deverão ser entregues a entidades não governamentais que tratem do cuidado e auxílio a pessoas deficientes auditivas ou surdas e seus familiares no município de Paço do Lumiar.

Art. 6º A fiscalização do disposto nesta Lei, ficará a cargo do Executivo Municipal, ficando este poder responsável por delegar tal atribuição a alguma repartição dentro do município.

Art. 7º O prazo de adequação dos estabelecimentos para atender ao disposto neste Lei é de 3 (três) meses.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 935/2022
LEI Nº 935, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados e estabelecimentos comerciais similares
LEI Nº 935, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados e estabelecimentos comerciais similares no Município de Paço do Lumiar para atendimento das pessoas com deficiência visual.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica obrigada a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados e estabelecimentos comerciais similares no Município de Paço do Lumiar para atendimento das pessoas com deficiência visual.

Parágrafo único Por solicitação dos deficientes visuais, os estabelecimentos deverão disponibilizar funcionário para auxiliar/acompanhar em caso de eventuais dúvidas e/ou dificuldades.Art. 2º. As etiquetas deverão estar expostas em local de fácil acesso para as pessoas com deficiência visual e/ou de seu acompanhante, contendo o nome do produto, quantidade e respectivos preço.

Art. 3º. Micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas da exigência dessa Lei, caso um de seus funcionários acompanhe e atenda o deficiente visual durante toda sua estada no estabelecimento.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor 6 (seis) meses da data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 936/2022
LEI Nº 936, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO FESTEJO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO E SANTA ROSA DE LIMA
LEI Nº 936, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO FESTEJO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO E SANTA ROSA DE LIMA, REALIZADO NA RUA RIO GRANDE DO CURURUCA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paço do Lumiar MA, O FESTEJO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO E SANTA ROSA DE LIMA, realizado pelo Centro de Tambores Santa Rosa de Lima, na Rua Rio Grande do Cururuca, no mês de outubro.

Art.2º. Para o incentivo cultural ao FESTEJO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO E SANTA ROSA DE LIMA, fica o Município de Paço do Lumiar autorizado a realizar as parcerias com a iniciativa privada, com o poder público dos demais entes federados e com as entidades sem fins lucrativos destinadas à promoção da arte, da cultura, turismo e afins.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 937/2022
LEI Nº 937, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Inclui o Festejo do Divino Espirito Santo da Pindoba no Calendário Cultural oficial do Município de Paço do Lumiar.
LEI Nº 937, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Inclui o Festejo do Divino Espirito Santo da Pindoba no Calendário Cultural oficial do Município de Paço do Lumiar.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º- Fica incluído no âmbito do Município de Paço do Lumiar em seu calendário cultutal oficial o Festejo do Divino Espírito Santo da Pindoba que ocorre durante o mês de novembro de cada ano.

Artigo 2º - O Festejo do Divino Espirito Santo da Pindoba é parte da história cultural da comunidade e do municipio de Paço do Lumiar que acontece no mês de novembro seguindo seu prórpio calendário.

Artigo 3º - O Festejo do Divino Espirito Santo da Pindoba objetiva a garantia da manutenção da história da comunidade estimulando a juventude na prática do batuque das caxeiras e cantorias bem como valorizando o ritual efetivo relacionado a manutenção da metodologia adotada no festejo há mais de um século.

Artigo 4º - O poder executivo por meio de Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer fortalecerá com apoio finaceiro cotado em seu orçamento anual o Festejo do Divino Espirito Santo da Pindoba divulgando a realização do mesmo no calendário oficial do Município.

Artigo 5º - As despesas relacionadas à realização do Festejo do Divino Espirito Santo da Pindoba ocorrerá por meio de dotação orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL: Nº 011/2022
EDITAL Nº 011/2022/SEMDES CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMDES
EDITAL Nº 011/2022/SEMDES

CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMDES A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar SEMDES, juntamente com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 023/2022/SEMDES, de 27 de junho de 2022 e alterada pela Portaria nº 025/2022/SEMDES, de 02 de agosto de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os candidatos, indicados no Anexo I deste Edital, para entrega de documentação, abaixo relacionada, em conformidade ao Edital nº 008/2022/SEMDES de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo publicado no Diário Oficial e em conformidade com o estabelecido no Edital nº 001/2022/SEMDES e Edital nº 002/2022/SEMDES:

·Cópia do RG;

·Cópia do CPF;

·Cópia de comprovante de residência com CEP da rua (Conta de luz ou telefone);

·Comprovante da Situação Cadastral (pode ser obtido no www.receita.fazenda.gov.br);

·Cópia do Título de Eleitor;

·Cópia do PIS ou PASEP;

·Cópia do Certificado de Reservista;

·Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

·Cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

·Cópia da Carteira do Conselho (se cargo com registro obrigatório em Conselho Regional);

·Cópia do Cartão do Banco do Brasil (mencionar o número da agência e conta), ou da Proposta/Contrato de Abertura de conta;

·Certidão de quitação Eleitoral;

·Certidão Estadual Ações Cíveis 1º Grau;

·Certidão Estadual Improbidade Administrativa;

·Certidão Estadual Ações Penais 1º Grau.

Art. 2º - O candidato convocado pelo presente instrumento deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, localizado no Centro Administrativo, Estrada de Ribamar, nº 15, Vila Nazaré Paço do Lumiar/MA CEP nº 65130-000, na sala da Assessoria Jurídica, no horário das 8:30hs às 12hs e de 13:30hs às 16:00 horas, entre os dias 19 a 22 de dezembro de 2022, munidos dos documentos relacionados no art. 1º.

Art. 3º - O candidato que não comparecer dentro do prazo consubstanciado no art. 2° deste edital ou em caso de comparecimento, sem estar munido dos documentos citados ou apresentar desistência por escrito, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com a consequente convocação de próximos candidato (a) seguindo a ordem de classificação.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2022/SEMDES

LISTAGEM DE CANDIDATOS CONVOCADOS

CARGO PSICOLÓGO AMPLA CONCORRENCIA CADASTRO RESERVACANDIDATOSPONTOSPOSIÇÃOGIRLENE DO NASCIMENTO RIOS 549ª

CARGO - ORIENTADOR SOCIAL CLASSIFICADOSCANDIDATOS PONTOSPOSIÇÃOSEVERINA DE FATIMA SILVA FERREIRA 434ªLARISSA DE FATIMA SILVA SERRA39,55ªFABIANA COSTA DA CUNHA396ª

CARGO - ORIENTADOR SOCIAL / ABORDAGEM SOCIAL CADASTRO RESERVACANDIDATOS PONTOSPOSIÇÃOMARCO ANTONIO MENDES BACELLAR435ª

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito