Diário oficial

NÚMERO: 1108/2022

23/12/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 23/12/2022 19:54:31 - IP com nº: 192.168.100.49

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1281/2022
PORTARIA Nº 1281 DE 22 de DEZEMBRO DE 2022 Dispõe Sobre a Concessão do pagamento das Progressões Verticais e/ou Horizontais dos Profissionais do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e dá outras Providências.
PORTARIA Nº 1281 DE 22 de DEZEMBRO DE 2022

Dispõe Sobre a Concessão do pagamento das Progressões Verticais e/ou Horizontais dos Profissionais do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e dá outras Providências.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

CONSIDERANDO o Ato de Homologação das progressões salarial vertical e/ou horizontais dos profissionais;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder as progressões salariais aos servidores abaixo relacionados, conforme Ato de Homologação datado aos dezenove dias do mês de dezembro de 2022, estabelecida pela Lei Municipal nº 424/2009 e Decreto Municipal nº 3.586/2021, a fim de garantir a implementação dos direitos aos servidores do magistério que tiveram seus requerimentos deferidos pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público do Município de Paço do Lumiar, considerando para efeitos de pagamento retroativo a data do protocolo do pedido.

SERVIDORESMATRÍCULAPROGRESSÓES CONCEDIDASPROCESSO/DDATA DO PROTOCOLOREFERÊNCIA ATUALNOVA REFERÊNCIAPERCENTUAIS APLICADOSNÍVELCLASSEAdriane Pamela Correa Godinho819633-1VERTICAL/HORIZONTAL2289 E 2290 (14.03.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Afonso Campelo Saulnier de Pierrelevee819109-1HORIZONTAL3280 (14.04.22)NICANICBIB (5%)Alessandra Kelly Gomes Barros dos Santos67003631-1VERTICAL2013 (08.03.22)NICANIICAII (10%)AAllysson Maciel Rocha116604-2VERTICAL2291 (14.03.22)NICCNIICCII (10%)CAna Julia Viegas Gomes Oliveira819187-1HORIZONTAL3619 (25.04.22)NIIICANIIICBIIIB (5%)Ana Lucia Ferreira Passos Aranha116585-2HORIZONTAL3966 E 3968 (04.05.22)NICANICCIC (10%)Ana Lucia Serra de Castro Jacques116547-2HORIZONTAL3221 (08.04.22)NIICANIICBIIB (5%)Cláudia de Fátima Cunha Vilela Costa116658-2HORIZONTAL3179 (07.04.22)NICBNICCIC (5%)Cristiany de Jesus Ferreira100495-2HORIZONTAL4374 (16.05.22)NIICCNIICDIID (5%)Daiane Cavalcante Lima116574-2HORIZONTAL2408 (16.03.22)NIICBNIICCIIC (5%)Dorian Cunha da Silva e Silva819511-1VERTICAL3816 (29.04.22)NICANIICAII (10%)AEnelmira Sousa Gonçalves Nunes819430-1VERTICAL/HORIZONTAL2703 E 2704 (25.03.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Ercilia Maria dos Santos Lemos100494-3VERTICAL009.0282.2017 (31/01/2017)NICCNIICCII (10%)CEudiene Sousa Santos67004262-1HORIZONTAL3196 (07.04.22)NECANECBESPECIALB (5%)Franciney Lopes Miranda67003648-1VERTICAL/HORIZONTAL4660 E 4661 (26.05.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Geysa Silva Costa67004268-1VERTICAL/HORIZONTAL4097 E 4098 (10.05.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Genilson Oliveira Melo819178-1HORIZONTAL2253 (14.03.22)NICANICBIB (5%)Gilvanete Miranda Lima100411-2HORIZONTAL4754 (30.05.22)NIICDNIICEIIE (5%)Giovanne Ferreira da Silva819182-1VERTICAL2785 (28.03.22)NICANIICAII (10%)AGirleany Pestana de Oliveira116634-2HORIZONTAL3799 E 3800 (29.04.22)NIICANIICCIIC (10%)Idiana Pires Pinheiro819507-1HORIZONTAL3161 (06.04.22)NIICANIICBIIB (5%)Jociane Pereira da Silva60003294-2VERTICAL/HORIZONTAL2252 e 2254 (14.03.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Jonathan Bastos Coelho819056-1VERTICAL2376 (15.03.222)NICANIICAII (10%)AJosé de Ribamar Costa116615-4VERTICAL/HORIZONTAL3132 E 3133 (06.04.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Joseline Carvalho Fernandes67003698-1VERTICAL/HORIZONTAL3258 E 3259 (11.04.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Jucenilde Melonio Pereira Medeiros67004052-1VERTICAL/HORIZONTAL3401 E 3402 (13.04.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Karliana Rocha Praxedes116651-2VERTICAL/HORIZONTAL3245 E 3246 (11.04.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Kercia de Brito Rodrigues Santos819508-1HORIZONTAL2771 (28.03.22)NICANICBIB (5%)Mailson dos Santos Rocha67003642-1HORIZONTAL3032 (05.04.22)NICANICBIB (5%)Maria das Graças Santos100503-2VERTICAL/HORIZONTAL3814 (29.04.22)NICDNIICEII (10%)E (5%)Maria José Freitas Alves819150-1HORIZONTAL3606 (25.04.22)NECANECBESPECIALBMaria Lindalva Moreira de Sousa819447-1VERTICAL/HORIZONTAL2074 E 4378 (16.05.22)NIICBNIICCIIC (5%)Mayanna Maria Almeida da Silva819514-1VERTICAL/HORIZONTAL2705 (25.03.22)NIICANIICBIIB (5%)Misma Rogéria Pereira Feitosa100482-2VERTICAL/HORIZONTAL2563 E 2564 (18.03.22)NIICANIICBIIB (5%)Monica Candida Sales da Silva116490-2HORIZONTAL2399 (16.03.22)NIICBNIICCIIC (5%)Monica dos Santos Pinheiro200139-2VERTICAL/HORIZONTAL2992 E 2993 (04.04.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Nadia Elaine Silva Rubim116539-3HORIZONTAL2500 (17.03.22)NIICANIICBIIB (5%)Nayara Lourdes Deca Bezerra819059-1HORIZONTAL4372 (16.05.22)NIICANIICBIIB (5%)Nilma Antonia Sousa Sales819229-1HORIZONTAL3399 (13.04.22)NIICBNIICCIIC (5%)Paulo Silvano Costa Oliveira819161-1VERTICAL2829 (30.03.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Raimundo Nonato da Silva Ferreira100563-2HORIZONTAL3439 E 3441 (18.04.22)NICBNIICBII (10%)BRaimundo Pereira Cerveira116630-2HORIZONTAL2940 E 2941 (01.04.2011)NIICANIICBIIB (5%)Regeane Pereira Fonseca819638-1VERTICAL/HORIZONTAL2895 E 2896 (31.03.22)NIICANIICBIIB (5%)Rosana Martins Cantanhede100522-2HORTIZONTAL2065 (09.03.22)NECANECBESPECIALB (5%)Rosilene Santos Garces 100497-2HORIZONTAL2395 (16.03.22)NIICCNIICDIID (5%)Silvanira de Jesus dos Santos Batista819201-1VERTICAL3034 (05.04.22)NIICANIICBIIB (5%)Suzianne Rebeca de Vasconcelos Caetano67003994-1VERTICAL/HORIZONTAL3664 E 3666 (26.04.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Tanilde de Carvalho Pearce819154-1VERTICAL/HORIZONTAL2503 e 2505 (17.03.22)NICCNIICEII (10%)E (10%)Tatilane Diniz Costa Silva116600-2HORIZONTAL2990 (04.04.22)NICBNICCIC (5%)Telma Maria Ferreira100408-2HORIZONTAL2394 (16.03.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Terezinha Raquel Campos Rodrigues Abreu67004236-1VERTICAL2298 (14.03.22)NICANIICBII (10%)B (5%)Tiago Cesar Costa Correa819123-1VERTICAL3152 (06.04.22)NICANICBIB (5%)Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: nº 122/2022
PORTARIA nº 122/2022-GAB/SEMAF
PORTARIA nº 122/2022-GAB/SEMAF

Paço do Lumiar/MA, 21 de dezembro de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

RESOLVE

Conceder nos termos do Art. 99, VIII, Art. 129 usque 128 da Lei 180/93, ao servidor JOÃO ROBERTO SANTANA COELHO, Técnico de Informática, matrícula nº 118695-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEMAF, 3 (TRÊS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO, no período de 02/01/2023 a 01/04/2023, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 8862/2022.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças/SEMAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 021/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2022/CPL/PMPL
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2022/CPL/PMPL

O Município de Paço do Lumiar- MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por intermédio do Pregoeiro Oficial deste Município, designado através da Portaria nº 43 de 01 de janeiro de 2021, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 11 de janeiro de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 021/2022, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM REVISÃO DE PLANO DIRETOR MUNICIPAL E DEMAIS ATIVIDADES DESCRITAS NESTE EDITAL. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 'e0s 09h00min do dia 11 de janeiro de 2023.

LOCAL:www.compraspacodolumiar.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br. Informações pelos telefones: (98) 98332-9393 e (98) 99231-9028.Paço do Lumiar - MA, 23 de dezembro de 2022.

Rickson Soares dos Santos

Pregoeiro CPL/PMPL

GABINETE DA PREFEITA - Aviso - AVISO: Nº 943/2022
AVISO TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 943, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
AVISO

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 943, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por intermédio do Gabinete da Prefeita, informa que TORNA SEM EFEITO a publicação da Lei Municipal nº 943, de 21 de dezembro de 2022 (Dispõe sobre a celebração de termo de colaboração entre a secretaria municipal de educação e as entidades educacionais, instituições e/ou grupo comunitários, qualificadas como OSC), publicada no Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar Poder Executivo, Volume 6 Número 1.107, no dia 22/12/2022, Pág. 4/7, em função da ausência do envio, por parte do Poder Legislativo Municipal, da proposta de emenda modificativa ao PL nº 24/2022-EM, de lavra da Vereadora Ana Lúcia - PSD (o que só veio acontecer na presente data, por meio do Ofício de nº 230/2022-Câmara Municipal de Paço do Lumiar).

Paço do Lumiar-MA, 23 de dezembro de 2022.MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI MUNICIPAL: nº 946/2022
Lei nº 946, de 21 de dezembro de 2022. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Paço do Lumiar para o exercício de 2023.
Lei nº 946, de 21 de dezembro de 2022.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Paço do Lumiar para o exercício de 2023.

A Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar para o exercício de 2023, compreendendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 2º - A Receita total, decorrente da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, estimada em R$ 488.730.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, setecentos e trinta mil reais), a preços de setembro de 2022, apresentando o seguinte desdobramento:

R$ 1,001. RECEITA TOTAL488.730.000,00~1.1 RECEITAS CORRENTES507.625.500,00Receita Tributária40.100.000,00~Receita de Contribuições17.540.000,00~Receita Patrimonial7.660.000,00~Receita de Serviço1.600.000,00Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes440.325.500,00

400.000,00~1.2 RECEITAS DE CAPITAL9.599.500,00Transferência de Capital8.000.000,00Outras Receitas de Capital1.599.500,00 1.3 RECEITA INTRA 10.335.000,00 Contribuições 10.335.000,00

1.4 DEDUÇÃO DA RECEITA-38.830.000,00Deduções FUNDEB-38.830.000,00~~~~Art. 3º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 377.697.000,00 (trezentos e setenta e sete milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais);

II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 111.033.000,00 (cento e onze milhões e trinta e três mil reais).

Art. 4º - Observada a programação constante do Anexo II, a despesa apresenta, respectivamente, por Órgão, o desdobramento seguinte:

Orçamento'd3RGÃOSVALOR (R$)~Câmara Municipal de Paço do Lumiar14.400.000,00Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar

Secretaria Municipal de Planej. e Articulação Governamental

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Secretaria Municipal de Fazenda

Secretaria Municipal de Educação12.131.200,00

4.870.000,00

32.670.000,00

5.000.000,00

9.750.000,00Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer5.620.000,00Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo60.961.000,00Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana5.620.000,00Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social8.960.000,00Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Rec. Naturais3.350.000,00Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Ciência, Tec. Inov. Des. Sust.

Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo

Secretaria Municipal de Direitos Humanos6.320.000,00

14.457.500,00

910.000,00

1.740.000,00

2.270.000,00Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Fundo Municipal de Saúde

Fundo Man. Des. Educ. Básica Val. Prof. Educação

Fundo Municipal de Assistência Social

Instituto de Previdência Mun. de Paço do Lumiar

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Fundo Municipal do Idoso

Fundo Municipal para Infância e Adolescência

Fundo Municipal de Segurança Alimentar18.502.500,00

59.425.000,00

182.600.000,00

5.655.500,00

21.355.000,00

3.000.000,00

250.000,00

650.000,00

280.000,00Fundo Municipal de Habitação

Fundo Municipal de Economia Solidária

Fundo Municipal de Meio Ambiente

Fundo Municipal da Juventude

Fundo Municipal de Defesa Civil

Fundo Municipal de Educação

Fundo Municipal de Cultura

Reserva de Contingência60.000,00

250.000,00

200.000,00

100.000,00

60.000,00

2.375.000,00

50.000,00

4.887.300,00TOTAL488.730.000,00Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Total estimada nesta Lei, nos termos da legislação vigente;

II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite dos recursos transferidos pela União e Estado, à conta de convênios, contratos, acordos, ajustes e outras transferências;

III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do valor consignado sob a denominação de Reserva de Contingência;

IV - Abrir créditos adicionais suplementares, mediante a utilização dos recursos previstos nos incisos I, II e III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei;

V - Abrir créditos adicionais suplementares de forma automática, em manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do percentual mínimo de aplicação dos recursos estabelecidos no art. 220 da Constituição do Estado, quando ocorrer superávit das receitas estimadas nesta Lei;

VI Abrir créditos adicionais suplementares de forma automática, destinados às ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do percentual mínimo de aplicação de recursos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de 2000;

VII Abrir créditos adicionais suplementares de forma automática, destinados a atender a despesas e ajustes decorrentes do remanejo de emendas parlamentares individuais, nos termos do art. 42-A da Lei Orgânica do Município;

Parágrafo Único Os recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, previstos nesta Lei, deverão ser utilizados conforme disposto no art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.

Art. 6º - Integram esta Lei os seguintes Anexos:

I - Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções;

II - Demonstrativo das Receitas por Fontes e das Despesas por Usos;

III - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

IV - Receita segundo as Categorias Econômicas;

V - Demonstrativo da Legislação da Receita;

VI - Programa de Trabalho;

VII - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas;

VIII - Programa de Trabalho Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades;

IX - Programa de Trabalho Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo dos Recursos;

X - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;

XI - Relação de Projetos e Atividades;

XII - Totais por Tipo de Orçamento;

XIII Quadro Detalhamento de Despesa;

XIV Projeção da Receita Corrente Liquida;

XV Projeção das Despesas com Pessoal;

XVI Projeção das Despesas Próprias com Saúde;

XVII Projeção das Receitas e Despesas com MDE;

XVIII Projeção do Repasse ao Legislativo Municipal.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Lei e anexos disponíveis em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/400/LOA%20%20Lei%20Orcamentaria%20Anual_Anual_2023_0000001.pdf

GABINETE DA PREFEITA - EDITAL - EDITAL: Nº01/2022
EDITAL Nº01/2022
EDITAL Nº01/2022

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais que regem a espécie; e

CONSIDERANDO a exigência contida no art. 274 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 28 de dezembro de 2018 (Código Tributário Municipal),

FAZEM SABER A TODOS QUE:

1.Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes (proprietário do imóvel, titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título) de IMÓVEIS localizados na zona urbana do Município de Paço do Lumiar, do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2022, conforme anexo, e ainda:

I O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de IPTU/2022, será disponibilizado no site da Prefeitura de Paço do Lumiar (https://www.prefeituramoderna.com.br/), junto ao Banco do Brasil para os contribuintes que possuem conta junto ao referido banco e na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Av. 13, s/n, Maiobão.

II O IPTU/2022 poderá ser recolhido em cota única ou de forma parcelada, conforme demonstrativo abaixo, nos moldes do Decreto nº 3740 de 10 de outubro de 2022:

a) Em cota única, com 15% (quinze por cento) de desconto, com vencimento até o dia 10.11.2022;

b) Em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com 10% (dez por cento) de desconto, com vencimento até o dia 10.11.2022, 12.12.2022 e 10.01.2023, respectivamente.

c) Em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento até o 10.11.2022, 12.12.2022, 10.01.2023, 10.02.2023 e 10.03.2023, respectivamente.

1.No anexo constam as informações dos contribuintes notificados.

2.Havendo divergências, os contribuintes, aqui notificados, deverão comunicá-las à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme art. 274, parágrafo único do CTM.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

Edital e anexo disponíveis em: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/401/EDITAL_01_2022_0000001.pdf

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