Diário oficial

NÚMERO: 1112/2022

29/12/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 29/12/2022 21:13:05 - IP com nº: 192.168.100.49

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 47/2022
PORTARIA Nº 47/2022-SEMDES DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº 47/2022-SEMDES DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto do art. 67 da Lei nº 8.666/93

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designada a servidora RIANY PATRICIA MENDES FREITAS, matricula nº 67011659-1, RG nº 43752795-2, CPF nº 869.336.553-34, para fiscalizar, acompanhar, atestar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 113/2022 celebrado com W B LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, e Contrato Administrativo nº 114/2022 celebrado com L M FERREIRA DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS, ambos referentes a prestação de serviços funerários, com fornecimento de urnas funerárias e insumos (auxilio funeral), a título de benefício eventual, executados por esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Termo - Termo de Ratificação: N. º 206/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 206/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Parecer Jurídico n.º 59/2022 ASSEJUR/PREVPAÇO e AUTORIZO a presente Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inciso II e § 1ºe c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/1993, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em favor da empresa MILTON MOREIRA RAIMUNDO CNPJ N.º 11.543.682/0001-03, que tem como objeto a contratação de empresa para realização de Curso Preparatório para Nova Certificação do Profissional RPPS, visando fornecer aos servidores do município de Paço do Lumiar MA, segurados e dirigentes do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, a legislação previdenciária no âmbito do RPPS nacional, a fim de obter a nova Certificação RPPS, mencionada no Art. 8 B da Lei 9717/1998. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 206/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.2101 Inst. De Prev. Mun. De Paço do Lumiar; Função: 09 Previdência Social; Sub-Função: 122 Administração Geral; Programa: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social; Projeto Atividade: 2157 Manutenção das Atividades do PREVPAÇO; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1802000000 Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de administração. VALOR: R$ 17.000,00. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, publique-se para ciência dos interessados observadas as normas legais. Paço do Lumiar (MA), 20 de dezembro de 2022. Danilo Soares Serra Gaioso, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO.

GABINETE DA PREFEITA - Decreto - Decreto: Nº 3.757/2022
DECRETO Nº 3.757, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. “Regulamenta a Lei Municipal nº 944, de 21 de dezembro de 2022
DECRETO Nº 3.757, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.Regulamenta a Lei Municipal nº 944, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a concessão de Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, considerando a aplicação dos recursos vinculados aos 70% do FUNDEB, na forma que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que recentemente houve modificação da estrutura do financiamento da educação no País através da Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020, que instituiu o novo Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e que foi editada a Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (com vigência a partir de 26 de dezembro de 2020) para regulamentação do Novo Fundeb;

CONSIDERANDO que na vigência do Fundeb até 2020, havia regra mínima para que 60% dos recursos do Fundo fossem utilizados para o pagamento de profissionais do Magistério e que, conforme a EC nº 108/2020, o novo Fundo, que produz efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021, ampliou a subvinculação de gastos de pessoal do Fundeb de 60% com profissionais do magistério para 70% aos profissionais da educação;

CONSIDERANDO que o Abono-FUNDEB, como proposto, se trata de medida emergencial e excepcional, para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos em lei, com o pagamento de profissionais da educação básica, previsto na EC 108/2020 e artigo 26 da Lei 14.113/2020 em 2022, que tem como justificativa a conjuntura atípica do corrente ano; e

CONSIDERANDO, que entrou em vigor no dia 22 de dezembro do corrente ano, a Lei Municipal nº 944, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a concessão de Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, legitimando, destarte, o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, na concessão aos Profissionais da Educação, em caráter excepcional, no exercício de 2022, o abono denominado Abono-Fundeb, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do art. 212-A, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, por fim, o advento da Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),

DECRETA

Art. 1º - O Abono-Fundeb de que trata a Lei Municipal n° 944/2022, será concedida, de forma excepcional no ano de 2022, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 26, da Lei Federal nº 14.113/2020, a fim de atingir os percentuais mínimos dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, relativos ao exercício de 2022. §1º - Farão jus ao abono:

I Os profissionais da educação básica (pertencentes à rede municipal de ensino), ou seja, apenas e tão somente aqueles definidos no rol do art. 26, inciso II, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Redação dada pela Lei Federal nº 14.276, de 2021), vinculados à folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação, desde que estejam em efetivo exercício na Rede Municipal Educação de Paço do Lumiar.§2º - Não farão jus ao abono:

I Servidores da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar que estejam cedidos para outro(s) órgão(s) e/ou entidade(s) da Administração Pública (lato sensu);

II Servidores que sofreram penalidade funcional;

III Estagiários da rede oficial de ensino;

IV Profissionais de psicologia e de serviço social, mesmo que integrem equipes multiprofissionais que atendam aos educandos, por força do art. 26-A, da Lei Federal nº 14.113/2020 (redação incluída pela Lei Federal nº 14.276/2021). Art. 2º O Abono-Fundeb será pago adotando-se critérios proporcionais, levando-se em consideração o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) da remuneração bruta anual do servidor e a média de carga horária atribuída ao servidor no exercício de 2022, nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 944/2022, incluída a carga horária suplementar, aferida nos períodos estabelecidos no artigo 6º, da Lei supracitada. §1º - Para o cálculo de proporcionalidade será considerado como um mês o mínimo de 15 dias trabalhados. §2º - No caso de o pagamento efetuado com base no art. 3º, da Lei Municipal nº 944/2022, ser insuficiente para o fim previsto no artigo 1º, da Lei supracitada, poderá ser paga parcela complementar, desde que, a soma dos valores das parcelas não ultrapasse 100% (cem por cento) da remuneração bruta anual do servidor.

'a73º - Sobre o valor do Abono-Fundeb incidirão os descontos obrigatórios por Lei, referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

'a74º - O período a ser considerado, para fins de cálculo, dos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2022, será a partir de 1º de janeiro de 2022.§5º - Para os profissionais que ingressaram no serviço público durante o exercício de 2022 ou para aqueles que modificaram de cargo dentro da Secretaria Municipal de Educação, o abono será calculado de forma proporcional, observados os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal nº 944/2022 e neste Decreto.

'a76º - O período a ser considerado para os servidores contratados, que se encontram em efetivo exercício, será de acordo com os meses de início e término do contrato temporário no ano de 2022.

'a77º - O servidor que possui mais de um vínculo com a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, com acumulação prevista constitucionalmente, fará jus ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo.

Art. 3º - A aferição da carga horária e do período de efetivo exercício no ano de 2022, será realizada pela Secretaria Municipal de Educação (RH-SEMED) e pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças (RH-SEMAF), sem prejuízo do disposto a seguir:

'a71º Serão considerados como de efetivo exercício, para efeitos de abono, inclusive os seguintes afastamentos autorizados:

a)tratamento da própria saúde;

b)por motivo de doença em pessoa da família;

c)acidente em serviço ou por doença profissional;

d)gestação;

e)adoção;

f)maternidade;

g)paternidade;

h)licença prêmio; e

i)licença para estudos.

'a72º Serão descontados os afastamentos por motivo de:

a)faltas não abonadas e injustificadas;

b)licença para trato de interesses particulares;

Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação atestar os profissionais que terão direito ao Abono-Fundeb, em consonância, com todos os requisitos legais estabelecidos na Lei Municipal nº 944/2022.Art. 5º No mês de dezembro será apurado o valor aplicado para fins de cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, podendo ser concedida nova parcela de Abono-Fundeb, em valor a ser definido, a fim de atingir o percentual mínimo previsto em lei dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, relativos ao exercício de 2022. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 99/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2022

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAGRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n°03.284.595/0001-42, com endereço na Rua Cosmo Bezerra Cavalcanti, 115, Iputinga Recife PE. CEP: 50670-310, representada pela Srª. IARA PRAXEDES SOUZA DA SILVA , inscrita no CPF n° 024.289.594-84PROCESSO ADMINISTRATIVO4081/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 001/2022 e rege- se pelas disposições expressas do Decreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresOBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas e vetores, incluindo dedetização, desratização, desinsetização, descupinização, bem como o manejo ambiental de abelhas, marimbondos, morcegos, pombos e demais espécies sinantrópicas, incluindo o fornecimento de mão de obra com todos os materiais, equipamentos e ferramentas essenciais e indispensáveis para a execução dos serviços, nas áreas internas e externas das unidades escolares e prédios em uso pela rede Municipal de Educação de Paço do Lumiar.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

I. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ValorR$ 96.013,57

Unidade Orçamentária02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação

Função12 Educação

Sub-Função361 Ensino Fundamental

Programa0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. Dos Estudantes

Projeto/Atividade2127 Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso1540000000 Transferência FUNDEB 30%

II. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ValorR$ 32.004,52

Unidade Orçamentária02.1901 - Fundo Man. Des. Educ. Bás. Val. Prof. Educação

Função12 Educação

Sub-Função365 Ensino Infantil

Programa0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. Dos Estudantes

Projeto/Atividade2126 Gestão do Ensino Infantil

Classificação Econômica3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso 1541000000 Transf. do FUNDEB 30% - Comp. União - VAAF

III. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ValorR$ 14.224,23

Unidade Orçamentária02.0601 Secretaria Municipal de Educação

Função12 Educação

Sub-Função122 Administração Geral

Programa0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Des. Dos Estudantes

Projeto/Atividade2151 Gestão de Programa

Classificação Econômica3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso1500100100 Receita de Imposto e Trans. EducaçãoPRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar de 19 de outubro de 2022.DATA DE ASSINATURA19 de outubro de 2022.Monique Fialho Saunier Carmona

Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 114/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2022-FMAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2022-FMAS

PODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIARCONTRATANTEFundo Municipal de Assistência SocialCONTRATADAL. M. FERREIRA DE OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, com endereço na Rua João Evangelista, Nº 444 Macaúba, São Luís - MA, CNPJ nº18.736.707/0001-26, neste ato representada por Luís Magno Ferreira de Oliveira. N° PROCESSO6211/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal n.º 10.024/2019 e de n.º.8.538/201, Decreto Municipal nº n.º 3514/2021, a Lei Complementar nº 123/06, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, demais normas pertinentes à espécie. OBJETO DO CONTRATOPrestação de serviços funerários, com fornecimento de urnas funerárias e insumos (auxílio funeral), com serviços essenciais e contínuos, visando atender necessidades de concessão de benefícios eventuais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.2001 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS

Função: 08 Assistência Social

Sub-Função: 244 Assistência Comunitária

Programa: 0.120 Gestão dos Benefícios Socioassistenciais e Transf. de Renda

Projeto/atividade: 2.098 Implementação de Benefícios Eventuais

Classificação Econômica: 3.3.90.32.00 Material, bem ou ser. p/ distribuição Gratuita

Fonte de Recurso: 16600000 Transferência de Recursos FNAS

VALORR$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato.DATA DE ASSINATURA26 de dezembro de 2022

Elizabeth Diniz Lima

Fundo Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 113/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 113/2022-FMAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 113/2022-FMAS

PODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIARCONTRATANTEFundo Municipal de Assistência SocialCONTRATADAW B LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, com endereço na Avenida São Sebastião, Nº 89- Cruzeiro do Anil, São Luís - MA , CNPJ nº 05.083.302/0001-94, neste ato representada por Wilson Barros Lima . N° PROCESSO6211/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal n.º 10.024/2019 e de n.º.8.538/201, Decreto Municipal nº n.º 3514/2021, a Lei Complementar nº 123/06, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, demais normas pertinentes à espécie. OBJETO DO CONTRATOPrestação de serviços funerários, com fornecimento de urnas funerárias e insumos (auxílio funeral), com serviços essenciais e contínuos, visando atender necessidades de concessão de benefícios eventuais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.2001 Fundo Municipal de Assistência Social FMAS

Função: 08 Assistência Social

Sub-Função: 244 Assistência Comunitária

Programa: 0.120 Gestão dos Benefícios Socioassistenciais e Transf. de Renda

Projeto/atividade: 2.098 Implementação de Benefícios Eventuais

Classificação Econômica: 3.3.90.32.00 Material, bem ou ser. p/ distribuição Gratuita

Fonte de Recurso: 16600000 Transferência de Recursos FNAS

VALORR$ 382.987,00 (trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais).PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato.DATA DE ASSINATURA26 de dezembro de 2022

Elizabeth Diniz Lima

Fundo Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: Nº 01/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01-2022 Dispõe sobre o Processo de escolha dos novos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Va
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01-2022

Dispõe sobre o Processo de escolha dos novos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e

Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 2023-2026.

ROSILENE SILVA MORAES, Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB, considerando o art. 34, § 1º, inciso III c/c o § 2º e § 3º, da Lei Federal 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), resolve:

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Paço do Lumiar - CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.

2 - DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

2.1 Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS - FUNDEB:

I- Apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do

Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;

II - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, da Secretaria de Educação servidor competente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

III - Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:

a)licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;

b)folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;

c)convênios/parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos;

d)outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;

IV - Realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:

a)o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;

b)a adequação do serviço de transporte escolar;

c)a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.

2.2 - Aos conselhos incumbe, ainda:

I - Elaborar parecer sobre as prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art.

31 da Lei 14.133/2020;

II- Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos;

III- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

IV Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

2.3O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

2.4As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da comunidade.

2.5Atualizar o regimento interno, observando o disposto na lei vigente.

3 - A ATUAÇÃO DOS MEMBROS DO CACS-FUNDEB:

I- Não será remunerada;

II- Será considerada atividade de relevante interesse social;

III- assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

IV- Será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;

V- Veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a)a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

b)o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

VI - Veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos.

4 - O CACS-FUNDEB será constituído por: I - membros titulares, na seguinte conformidade:

a)2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da

Secretaria Municipal de Educação;

b)1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;

c)1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;

d)1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;

e)2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do

Município;

f)2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME;

h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares;

i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

j)1 (um) representante das escolas do campo (caso exista - junto ao Censo Escolar -

Sistema Educacenso - Inep);

k)1 (um) representante das escolas quilombolas (caso exista - junto ao Censo Escolar -

Sistema Educacenso - Inep);

l)1 (um) representante das escolas indígenas (caso exista - junto ao Censo Escolar -

Sistema Educacenso - Inep);

II - membros suplentes: para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.

§ 1º Os conselheiros de que trata os incisos I e II deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito de participação no processo eletivo do Presidente;

§ 2º Para fins da representação referida na alínea "i" do inciso I do "caput" deste artigo, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições:

I- ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014;

II - desenvolver atividades direcionadas ao Município de Paço do Lumiar;

III- estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do edital;

IV- desenvolver atividades relacionadas a educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V - não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.

§ 3º Os membros de que tratam as alíneas b, c, d, e, e f do inciso I deste artigo serão indicadas pelas respectivas representações e eleitos após processo eletivo organizado para escolha, pelos respectivos pares.

§ 4º Os membros de que tratam as alíneas g e h do inciso I deste artigo serão indicados pelo Colegiado dos respectivos Conselhos.

§ 5º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, no caso da alínea "f" do inciso I do "caput" deste artigo, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz.

5 - Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB

I- O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II- O tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;

III- estudantes que não sejam emancipados;

IV- Responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:

a)exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;

b)prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.

Parágrafo único: Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados a representação Estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz.

O mandato dos membros do Conselho será até 31/12/2026, em obediência ao parágrafo 9º, do art. 34 da lei Federal nº 14.113/2020 (impedida sua recondução).

6- DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas eletronicamente, no endereço do link, no site da prefeitura em SITE, durante o período de 26/12/2022 a 08/01/2023.

6.2 A efetivação das inscrições dos interessados será feita mediante preenchimento eletrônico da ficha de inscrição disponível no site, de que trata o item 6.1 deste edital, e envio da documentação comprobatória constante do anexo III, através do e-mail: cacs.fundeb.pacodolumiar@gmail.com.

6.3 No ato da inscrição os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição eletrônica contendo os dados pessoais, bem como apresentar a documentação que comprove o preenchimento dos requisitos previstos neste edital.

6.4 O preenchimento da ficha de inscrição com dados inverídicos implicará na exclusão automática do candidato, sem prejuízo das demais responsabilidades.

6.5 A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.

6.6 A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada oficialmente no Diário Oficial do Município DOM, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e também será fixada na sede do conselho.

7- DA ELEIÇÃO

7.1 O processo eleitoral se desenvolverá conforme cronograma próprio observado no anexo I deste edital.

I - Eleição e divulgação dos resultados: a eleição será realizada na U.E.B. BANDEIRA TRIBUZZI, localizada na Avenida 13, Rua 36, quadra 140, S/N, Conjunto Maiobão, em que serão eleitos os membros para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS/FUNDEB de Paço do Lumiar, sendo que o resultado final será divulgado de acordo com o cronograma no site da prefeitura, no endereço eletrônico .

7.2 A eleição ocorrerá no dia 19/01/2023, na U.E.B. BANDEIRA TRIBUZZI (auditório da escola).

7.3. Após, a finalização da votação será feita a apuração dos votos pela Comissão do Conselho nomeadamente responsável pelo pleito.

7.4. A Comissão retirará o lacre da urna, sendo apurados os votos dos representantes das Organizações da Sociedade Civil em todos os seus segmentos, procedendo-se a contagem dos votos.

7.5. Finalizada a eleição dar-se-á sua divulgação do resultado com o nome dos respectivos candidatos eleitos no dia 24/01/2023 para compor o respectivo conselho.

7.6 Serão eleitos para compor o Conselho Municipal do FUNDEB em Paço do Lumiar, na gestão 2023 a 2026, os representantes de cada segmento social, com maior número de votos.

7.7 Em caso de empate, será eleito o representante que possuir a idade maior na data da eleição.

7.8 Finalizada a eleição, será divulgado os nomes dos eleitos por meio do site da prefeitura.

8- DA COMISSÃO DO CONSELHO DO CACS/FUNDEB

8.1 Fica constituída, na portaria Nº 02/2022, a Comissão que acompanhará todo o processo juntamente com os Conselheiros em exercício do CACS/FUNDEB - 2021-2022, composta pelos seguintes membros:

I- ANTÓNIO FERNANDO SOUSA BARBOSA (Presidente);

II- ADIELSON PEREIRA ARAÚJO;

III- LUCIANO MARTINS RODRIGUES.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Cabe a Secretaria Municipal de Educação providenciar a publicação deste edital no site da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e no DOM - Diário Oficial do Município. 9.2 A atuação dos membros do Conselho Municipal do FUNDEB é considerada atividade de relevante interesse social e não é remunerada.

9.3 Após eleitos, os conselheiros serão nomeados pelo Prefeita através de decreto publicado no DOM - Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar.

9.4 A posse dos membros eleitos se dará na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB 2023-2026, na qual se elegerá um Presidente e um Vice-Presidente do referido Conselho.

9.5 Compete à Comissão da eleição deliberar soberanamente sobre impugnações, interpretações ou qualquer outro assunto relativo ao processo eleitoral e respectivo Edital. 9.6 Fica facultado aos inscritos e interessados dirigir-se à Comissão, através do e-mail cacs.fundeb.pacodolumiar@gmail.com, para promover impugnação ou comunicar fato que entender relevante sobre a condução do processo eleitoral, para adoção, se for o caso, das providências cabíveis.

ANEXO I CRONOGRAMA

DATAS AÇÕES 04/11/2022 Escolha da comissão eleitoral. 25/11/2022 Publicação da composição da comissão eleitoral no Diário Oficial do Município. 20/12/2022 Apresentação e aprovação do edital de convocação. 23/12/2022 Publicação do edital de convocação em locais públicos, por meio de cartas, e-mails, redes sociais, site da prefeitura, diário oficial do município entre outros. 26/12/2022 a 08/01/2023 Período de inscrição. 09 e 10/01/2023 Análise das inscrições. 11/01/2023 Publicação da lista dos candidatos, após prazo de inscrição. A relação será fixada na sede do conselho e publicada no diário oficial do município. 12/01/2023 Prazo para entrada de pedido de impugnação de candidatura. 13/01/2023 Análise dos pedidos de impugnação. 14/01/2023 Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas. 19/01/2023 Eleição, que será de forma presencial das 09:00 as 12:00, conforme publicado no edital. 19/01/2023 Divulgação do resultado da eleição. 20/01/2023 Prazos para eventuais recursos a serem interpostos contra o resultado do processo eleitoral. 23/01/2023 Prazo para apreciação e manifestação da comissão eleitoral sobre os recursos. 24/01/2023 Divulgação do resultado final do processo.

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO NOME: DATA NASCIMENTO: CPF: SEXO: RG: ORGÃO EMISSOR: DATA EMISSÃO: MÃE: PAI: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: PROFISSÃO: ENDEREÇO RESIDENCIAL:

E-MAIL: TELEFONE: INSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESTÁ PLEITEANDO REPRESENTAR:

_____________________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito