Dispõe sobre dilação de prazo de 30 dias para execução do Plano de Trabalho das entidades, instituições e/ou grupos comunitários que atuam na área de educação.
Considerando a Lei nº 13.019/2014, posteriormente alterada pela Lei nº 13.204/2015, doutrinariamente conhecida como Marco Regulatório, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Considerando a Portaria Interministerial nº 04/2022, que altera a Portaria Interministerial nº 11, de 24 de dezembro de 2021, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Economia - ME, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para o exercício de 2022, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF e Valor Anual Total por Aluno - VAAT.
Considerando a existência de Termo de Colaboração vigente celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar e as entidades, instituições e/ou grupos comunitários e a necessidade de manutenção dessa relação para fins de cumprimento do Plano de Trabalho aprovado no corrente ano.
Considerando que o último repasse ocorreu entre os dias 20 e 23 de dezembro de 2022, não havendo assim tempo hábil para utilização e sua devida prestação de contas ainda no corrente ano.
a secretária mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.
RESOLVE:
1.Art. 1º. – Fica estipulado dilação de prazo de 30 dias para finalização do Plano de Trabalho de 2022 e sua respectiva prestação de contas das seguintes entidades, instituições e/ou grupos comunitários que atuam na área de educação, especificamente na educação infantil, creche e pré-escola, junto a Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar.:
ENTIDADES, INSTITUIÇÕES E/OU GRUPOS COMUNITÁRIOSCNPJASSOCIACAO BENEFICIENTE DE MAES DO ALTO PARANA I E II26.813.721/0001-04ASSOCIACAO BENEFICIENTE DOS MORADROES DO PORTO DO MOCAJITUBA, SIRURITIU, PEDRINHAS – PAÇO DO LUMIAR - MA02.257.683/0001-92ASSOCIACAO BENEFICIENTE RAIO DE LUZ08.593.068/0001-33ASSOCIACAO COMUNITARIA LOTEAMENTO PRESIDENTE VARGAS03.413.776/0001-21ASSOCIACAO CULTURAL E DESPORTIVA DO RESIDENCIAL PIRAMIDE 04.843.213/0001-36ASSOCIACAO DAS DONAS DE CASA DO CONJUNTO ROSEANA SARNEY04.573.947/0001-42ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO MAIOBAO10.351.716/0001-97ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL EUGENIO PEREIRA08.088.780/0001-85ASSOCIACAO DOS MORADORES DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAA07.311.521/0001-09ASSOC DOS MORADORES DA VILA S JOSE II – PACO DO LUMIAR74.103.052/0001-20ASSOCIACAO PRINCIPE MENOR 08.845.631/0001-13CENTRO DE ACAO SOCIAL FRANCESCO AUSANIA – PARANA I05.918.856/0001-64CLUBE DE MAES DA VILA SAO JOSE E ADJACENCIAS07.450.914/0001-01CLUBE DE MÃES DO RESIDENCIAL CARLOS AUGUSTO05.615.095/0001-71CLUBE DE MAES DO RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE I E II28.494.566/0001-36CLUBE DE MAES SAGRADA FAMILIA12.121.208/0001-48GRUPO ASSISTENCIAL SAO VICENTE05.143.618/0001-24INSTITUTO SANTA MARIA PORTO DO MOCAJUTUBA PEDRINHAS11.791.019/0001-10SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO RAIMUNDO11.775.426/0001-33UNIAO DOS MORADORES DA AGROVILA PEDRO CARECA03.332.583/0001-46UNIAO DOS MORADORES DA MAIOBA21.145.423/0001-70UNIAO DOS MORADORES DA VILA SAO JOSE12.131.322/0001-59UNIAO DOS MORADORES DO ALTO DA ESPERANCA – PACO DO LUMIAR03.434.955/0001-45UNIÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL PIRAMIDE05.106.467/0001-34UNIAO DOS MORADORES DO PARQUE BOB KENNEDY DE PACO DO LUMIAR – MA04.184.689/0001-02Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da assinatura, revogadas às disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 30 DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONA
Secretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar