Dispõe acerca da exoneração dos servidores públicos detentores de cargos em comissão (ativos) do Município de Paço do Lumiar – MA”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a disposição discricionária da ocupação dos cargos em comissão, descritos na Constituição Federativa do Brasil como de livre admissão e exoneração;RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar todos os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão (ativos) no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único Os efeitos deste decreto não se aplicam àquelas servidoras públicas detentoras de cargos em comissão, que encontram-se em período gestacional, visto que gozam da prerrogativa constitucional/legal da “estabilidade provisória”, conforme o ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias), artigo 10, inciso II, “b” c/c o art. 117, “caput”, e parágrafo 1º, do Estatuto dos Servidores do Município de Paço do Lumiar (Lei nº 180/93), lhes assegurando neste caso direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até 05 (cinco) meses após o parto. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal