Diário oficial

NÚMERO: 1120/2023

10/01/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 10/01/2023 18:06:15 - IP com nº: 172.16.13.130

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 01/2023
PORTARIA Nº 01/2023-SEMDES DE 04 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA Nº 01/2023-SEMDES DE 04 DE JANEIRO DE 2023

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto do art. 67 da Lei nº 8.666/93

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o servidor o servidor ELIELSON PINTO SILVA, matricula nº 67005725-1, CPF nº 653.146.203-59, como fiscal titular para fiscalizar, acompanhar, atestar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 001/2023, celebrado com a AMAGO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, referente a prestação de serviços de aquisição de aparelho telefônico celulares e demais acessórios necessários, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Fica designado o servidor CARLOS FABIANO DE SOUSA BRITO, matricula nº 67009109-1 como fiscal substituto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura do contrato.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 04 DE JANEIRO DE 2023.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 02/2023
PORTARIA Nº 02/2023-SEMDES DE 04 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA Nº 02/2023-SEMDES DE 04 DE JANEIRO DE 2023

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto do art. 67 da Lei nº 8.666/93

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o servidor o servidor ELIELSON PINTO SILVA, matricula nº 67005725-1, CPF nº 653.146.203-59, como fiscal titular para fiscalizar, acompanhar, atestar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 002/2023, celebrado com a J M J COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, referente a prestação de serviços especializados de fornecimento de sacolas plásticas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Fica designado o servidor CARLOS FABIANO DE SOUSA BRITO, matricula nº 67009109-1 como fiscal substituto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura do contrato.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 04 DE JANEIRO DE 2023.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.765/2023
DECRETO Nº 3.765 DE 10 DE JANEIRO DE 2023 “ALTERA OS REPRESENTANTES DO GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA A PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
DECRETO Nº 3.765 DE 10 DE JANEIRO DE 2023 ALTERA OS REPRESENTANTES DO GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA A PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTROS GRUPOS E VARIAÇÕES DE SEXUALIDADE E GÊNERO (LGBTQUIA+) E ORGANIZAÇÃO DA SEMANA DA DIVERSIDADE LGBTQUIA+ DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar e demais disposições pertinentes, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, e,

CONSIDERANDO o artigo 3º, incisos I e IV da Constituição Federal que determinam ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;CONSIDERANDO o artigo 5º da Constituição Federal brasileira, que determina que: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...);CONSIDERANDO os Princípios de Yogyakarta, reunidos no painel internacional de especialistas em legislação internacional de direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, em reunião ocorrida entre 6 e 9 de novembro de 2006, que dispõem sobre a aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 886, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a instituição e inclusão da Semana da Diversidade LGBTQIA+ no calendário de eventos do Município de Paço do Lumiar;

CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Direitos Humanos enquanto órgão de políticas de inclusão mediante a Lei Municipal nº 738, de 20 de março de 2018;CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Direitos Humanos para garantir o balizamento nas oportunidades para pessoas que têm sua existência marcada por discriminações e opressões, assim como garantir a participação da população marginalizada através da criação

e manutenção de espaços nos quais a sociedade civil possa contribuir na elaboração, implementação, fiscalização e avaliação das políticas públicas de promoção da igualdade de gênero, de cor, de raça e de opção sexual, tudo mediante a consolidação de uma política transversal que perpasse de maneira articulada todas as áreas do governo, conforme Lei Municipal nº 738/2018;

CONSIDERANDO que direitos humanos devem se orientar na promoção de políticas públicas e valores de respeito à paz, à diversidade e a não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;CONSIDERANDO que para a construção de uma política pública municipal de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais é fundamental garantir a consolidação dos direitos de LGBTQIA+ na gestão pública e direitos humanos do município de Paço do Lumiar;CONSIDERANDO que o Estado deve assegurar o pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, respeitando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual, que deve constituir a base do Estado Democrático de Direitos e nortear à realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais;RESOLVE:Art.1º - Altera o Grupo de Trabalho Interinstitucional para elaboração do Plano Municipal para a Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBTQIA+ e organização da Semana da Diversidade LGBTQIA+.Art. 2º - Este Grupo será formada por:

I SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

Lêda Maria Costa Rêgo, matrícula nº 67009861-1.

II SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rosianne Silva de Jesus, matrícula nº 60001730.

III SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Adriana de Paula Aguiar Tavares , matrícula nº 67.010.115-1.

IV SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Arthur Furtado Bogea, matrícula nº 67011765-1.

V SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Rouseane Barbosa da Silva Pereira, matrícula nº 67010567-1.

VISECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Bruna Patricia Meneses Penha, matrícula nº 116591-2.

VII SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Ronilson Sá Botelho, matrícula nº 67004776-2.

VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL

Dayanne Mendes Moreira, matrícula nº 67011643-1.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 3.712, de 25 de maio de 2022.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.764/2023
DECRETO Nº 3.764, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. “Designa prazo para pagamento de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Alvará), assim como de suas renovações e dá outras providências.”
DECRETO Nº 3.764, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Designa prazo para pagamento de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Alvará), assim como de suas renovações e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica municipal,

DECRETA:

Art. 1º - A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de estabelecimentos (ALVARÁ), com fulcro no artigo 306 da Lei Complementar nº 006 de 28 de dezembro de 2018, bem como suas renovações, para o exercício de 2023, será recolhida aos cofres públicos do Erário Municipal, em cota única, até o dia 31 de março do referido exercício.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.762/2023
DECRETO Nº 3.762, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. “Regulamenta a Lei Municipal nº 940, de 19 de dezembro de 2022 (que instituiu o REFAZ em Paço do Lumiar/MA) d
DECRETO Nº 3.762, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.

Regulamenta a Lei Municipal nº 940, de 19 de dezembro de 2022 (que instituiu o REFAZ em Paço do Lumiar/MA) definindo prazos condições e documentos para adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de Paço do Lumiar REFAZ.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica municipal,

CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal n.º 940, de 19 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Especial na Fazenda Municipal de Paço do Lumiar REFAZ;

CONSIDERANDO que o REFAZ tem como objetivo promover a regularização de créditos do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o aludido programa, conforme estabelece o artigo 14 da Lei Municipal n.º 940, de 19 de dezembro de 2022;

DECRETA:Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito deste Município, o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de Paço do Lumiar REFAZ, destinado a promover a regularização de créditos do Município, cujo devedor seja pessoa física ou jurídica, com débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

'a71º A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal nº n.º 940, de 19 de dezembro de 2022, iniciar-se-á em 10.01.2023 e possui termo final no dia 31 de março de 2023.

'a72º Após o prazo previsto no parágrafo anterior a adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de Paço do Lumiar REFAZ será encerrado.

'a73º Eventuais despesas com Cartórios Extrajudiciais correrão por conta do contribuinte.

Art. 2º Para fins de formalização da adesão tratada no artigo anterior, deverá ser consignada a opção do devedor, do responsável por substituição, do terceiro interessado ou de seus sucessores, mediante assinatura de Termo de Adesão junto à Secretaria Municipal da Fazenda SEMFAZ, preferencialmente de forma eletrônica, devendo o mesmo ser instruído com os seguintes documentos, a depender do tipo de pessoa;

I No caso de pessoas jurídicas:

a)Cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, ou certidão simplificada e atualizada emitida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão, válidos por 90 (noventa) dias;

b)Cópia do documento de identificação do sócio-gerente ou administrador e, em caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovante de enquadramento em referida condição;

c)Procuração Pública ou particular, em caso de terceiros interessados, com documentos de identificação do mandante e do mandatário, devendo a assinatura da procuração coincidir com a do documento do signatário;

II no caso de pessoas físicas:

a)Cópia de identificação e CPF;

b)Procuração pública ou particular, em caso de terceiros interessados, com documentos de identificação do mandante e do mandatário, devendo a assinatura da procuração coincidir com a do documento do signatário;

c)Comprovante de residência.

Parágrafo Único. Caso o pedido de parcelamento tenha se dado de forma eletrônica, o requerimento deverá ser assinado digitalmente ou ser digitalizado, contendo, desde já, a quantidade de parcelas desejadas.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda, ou a Procuradoria do Município, processará os termos do contrato de adesão, de forma a conter, a identificação dos créditos tributários parcelados, cujos demonstrativos comporão a confissão de dívida do sujeito passivo, de modo a identificar a natureza, os exercícios e os valores respectivos.

Parágrafo Único. Estarão incluídos no parcelamento débitos protestados ou objeto de demanda judicial.

Art. 4º Para os fins do disposto no artigo 7º da Lei n.º 940, de 19 de dezembro de 2022, o contribuinte deverá:

I no caso do disposto no §1º e §3º do art. 7º da Lei supracitada

a)Apresentar, quando da assinatura do contrato para adesão ao REFAZ, cópia da decisão judicial de mérito, homologando a desistência de incidente (s) processual (is) que ocasionou (aram) a suspensão do crédito negociado, devendo esta passar a constar como anexo do contrato.

II no caso do disposto no §2º e §3º do art. 7º, da Lei n.º 940, de 19 de dezembro de 2022:

a)Apresentar, quando da assinatura do contrato para adesão ao REFAZ, cópia da decisão administrativa, homologando a desistência de incidente (s) processual (is) que ocasionou (aram) a suspensão do crédito negociado, devendo esta passar a constar como anexo do contrato.

Art. 5º As dívidas municipais em fase de cobrança judicial podem ser incluídas no REFAZ, desde que atendidas as seguintes exigências:

I para ingressar no programa, o participante que possui débito em cobrança judicial, em que inexista penhora nos autos, deverá desistir de todas as ações, incidentes processuais e recursos voluntários por ele promovidos, devidamente homologados pelo Juízo ou Tribunal competente;

II na hipótese do débito encontrar-se em cobrança judicial, com ou sem penhora constituída nos autos, o aderente deverá requerer a suspensão do processo, em petição conjunta com o Município e elaborada pela Procuradoria Geral do Município, cuja penhora caso haja não será desconstituída até a quitação total das obrigações previstas neste programa;

III em qualquer das hipóteses acima, o participante do programa arcará com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes das ações em que estiver envolvido, fixados em 10% do débito, respeitados os termos do art. 85, §3º, do CPC.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 002/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023

PODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIARCONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADAJMJ COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, Rua da Cerâmica, n° 382, João Paulo, São LuísMA. CEP: 65.040-430, neste ato representada pelo Sr. Márcio José Costa Praseres, RG nº 98968198-0-SSP/MA e inscrito no CPF de nº 972.480.103-91N° PROCESSO3749/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALContratação Direta Dispensa de Licitação nº 05/2022-SEMDES, fulcrado no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/1993.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa para o fornecimento de sacolas plásticasDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade: 02.2601 Fundo Municipal de Segurança Alimentar

Função: 08 Assistência Social

Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição

Programa: 0119 Promoção de Segurança Alimentar e Nutricional

Projeto/Atividade: 2.097 Distribuição Gratuita de Alimentos

Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos VALOR R$ 9.444,00 (nove mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais)PRAZO DE VIGÊNCIAAté 31 de dezembro a contar da data de sua assinaturaDATA DE ASSINATURA03 de janeiro de 2023

Elizabeth Diniz Lima

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 01/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023-SEMDES
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023-SEMDES

PODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIARCONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADAAMAGO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, situada na BR 230, nº67 Centro Brejo/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.120.004/0001-71, neste ato representada pelo Sr. Leanderson Colins Algarvio, portador da Carteira de Identidade n.°021884912000-24 e do CPF nº 012.509.283-03. N° PROCESSO7494/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALContratação Direta Dispensa de Licitação nº 08/2022-SEMDES, fulcrado no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/1993.OBJETO DO CONTRATOAquisição de aparelhos telefônicos celulares e demais acessórios necessários, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço de Lumiar MADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-Função: 122 Administração Geral

Programa: 0.113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto/atividade: 2.040 Gestão do Programa - SEMDES

Classificação Econômica:4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos

VALOR R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato.DATA DE ASSINATURA02 de janeiro de 2023

Elizabeth Diniz Lima

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Atas - ATA: 002/2023
ATA DA SESSÃO DA CHAMADA PÚBLICA 002/2022 PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E JULGAMENTO
ATA DA SESSÃO DA CHAMADA PÚBLICA 002/2022 PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E JULGAMENTO.

Aos 9 (nove) dias do mês de janeiro 2023, na Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar-MA, situada na Avenida 13, s/nº, CSU, Conjunto Maiobão, nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, reuniram-se os Membros da Comissão Julgadora desta Chamada Pública: Sr. MÁRCIO PEDRO FERREIRA (Matrícula nº 67007571), Sr. GETÚLIO VASCONCELO DA SILVA (Matrícula Nº 67004644-3), Srª RAIZA LIMA MOREIRA (Matrícula nº 100936), Srª. ALEXSSANDRA SOUSA SIMIÃO VIANA (Matrícula nº 67009939) e Srª. JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA (Matrícula n° 67009940-2), todos nomeados por meio da Portaria nº 972 de 16 de setembro de 2022-SEMUS, para abertura e análise dos envelopes DA CHAMADA PÚBLICA NÚMERO DOIS DE DOIS MIL E VINTE E DOIS, que tem como objeto a seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde - OSS para celebrar contrato de gestão para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados à área de saúde, de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA.

O Presidente da Comissão Julgadora, às 9h00min, declarou aberta a Sessão 01, à qual compareceu a seguinte instituição: INSTITUTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS- IGPP (CNPJ nº 30.994.499/0001-60), tendo como presidente a Sra. Fabiula Martins Lourenco (CPF nº 29612287864), neste ato representada pelo Sr. Jefferson Geraldo Teixeira (CPF nº 343.716.428-70, RG nº 43206649 SSP/SP), procuração et extra apresentada.

Inicialmente, o Presidente da Comissão Julgadora solicitou aos presentes que verificassem e rubricassem os lacres do envelope 01, contendo os documentos de habilitação e envelope 02, contendo o Projeto Técnico e Proposta de Preços, e perguntou se tinham alguma observação a fazer. Após, não havendo qualquer manifestação por parte dos presentes, o Presidente certificou a inviolabilidade dos envelopes do instituto.

Após abertura dos envelopes de habilitação, o Presidente solicitou que o representante e os membros da Comissão Julgadora rubricassem as documentações.

Dando continuidade, o Presidente encaminhou as documentações da participante para análise dos requisitos de habilitação pelos membros da Comissão Julgadora da Chamada Pública, todos supracitados. Após a devida análise das documentações de habilitação, a Comissão Julgadora declarou a OSS- INSTITUTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS- IGPP (CNPJ nº 30.994.499/0001-60) Habilitada.

Após a abertura do envelope 02, os documentos foram repassados ao representante e para os membros da Comissão Julgadora para rubrica. Logo após, a documentação foi encaminhada aos membros para análise, conforme o item 10 e seguintes do Edital.

O Presidente da Comissão Julgadora sugeriu aos membros e aos presentes a realização da Sessão 02 e Sessão 03, previstas no Edital, no mesmo dia, a saber, a divulgação do resultado da habilitação, a abertura do envelope 2 (projeto técnico e proposta) das OSS habilitada e a divulgação do resultado do julgamento, respectivamente. A sugestão foi acolhida pelos membros e pelo representante presente.

Dessa forma, a Sessão foi suspensa às 12:30h e ficou acordado entre os presentes o retorno das atividades às 14:30h, no mesmo local, em caráter antecipatório e fundamentado no item 12.5 do Edital, bem como na possiblidade em dar celeridade ao procedimento, considerando que apenas um instituto apresentou-se como interessado no Credenciamento 02/2022.

Após o retorno, a Comissão Julgadora procedeu para com a análise do projeto técnico e proposta de preços e, executadas as deliberações necessárias, o Presidente da Comissão Julgadora declarou que a OSS- INSTITUTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS- IGPP (CNPJ nº 30.994.499/0001-60) está Selecionada.

Nos termos do § 4º do art. 20 do Decreto Municipal nº 3.717/2022 e de acordo com o item 12.10 do Edital, após o julgamento definitivo das propostas, a Comissão Julgadora do CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2022, apresentou, na presença do concorrente o resultado de seu trabalho, ocasião em que foi elaborada ata demonstrando o resultado da análise da documentação e a classificação da organização sem fins lucrativos participante INSTITUTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS- IGPP (CNPJ nº 30.994.499/0001-60).

Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, Jade Tereza Almeida Ferreira, lavrei a presente Ata que será assinada pelos Membros da Comissão Julgadora e representantes presentes.

Paço do Lumiar - MA, nove de janeiro de dois mil e vinte e três, às 17h30min.

MÁRCIO PEDRO FERREIRA

Presidente da Comissão Julgadora

GETÚLIO VASCONCELO DA SILVA

Membro da Comissão Julgadora

RAIZA LIMA MOREIRA

Membro da Comissão Julgadora

ALEXSSANDRA SOUSA SIMIÃO VIANA

Membro da Comissão Julgadora

JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA

Membro da Comissão Julgadora

JEFFERSON GERALDO TEIXEIRAINSTITUTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS- IGPP

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