NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – CIPPSA, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAI, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL, LOTADO NO ÂMBITO DO GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 218, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto nos expedientes administrativos encartados no caderno processual de nº 70/2023, provenientes do Comandante da Guarda Municipal, que relatam supostas faltas funcionais praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de agente da guarda municipal, lotado no âmbito do Gabinete da Prefeita (Matrícula: *****575-1);
CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, “a”, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 26/2023, proveniente deste Gabinete que requisita junto à Procuradoria Geral do Município, providências sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de determinado servidor público municipal (lotação funcional supracitada);
CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela PGM nos autos do processo administrativo nº 70/2023, no qual opina pela abertura do procedimento administrativo de sindicância para apurar as supostas faltas funcionais praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de agente da guarda municipal, lotado no âmbito do Gabinete da Prefeita (Matrícula: *****575-1),RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para promover Sindicância Administrativa (CIPPSA), para apurar condutas tipificadas como faltas funcionais, supostamente praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de agente da guarda municipal, lotado no âmbito do Gabinete da Prefeita (Matrícula: *****575-1), que passará a vigorar com os seguintes membros: I. Senhor EMANUEL TEIXEIRA VASCONCELOS, Procurador, matrícula n° 67008665-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF n° 282.236.593-87, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão Sindicância; II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão Sindicância;
III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão Sindicância.
Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância, por quanto perdurar os processos administrativos, de verificação das condutas tipificadas como faltas funcionais, supostamente praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de agente da guarda municipal, lotado no âmbito do Gabinete da Prefeita, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao procedimento de sindicância em epígrafe.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal