DESIGNA A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO PARA ATUAR EM LICITAÇÕES PÚBLICAS NA MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL E/OU ELETRÔNICO) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR (MA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica do município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 3o, inciso IV, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1o. Designar a pregoeira e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar (MA), com a função de realizar os processos licitatórios relativos às licitações públicas na modalidade pregão (presencial e/ou eletrônico) e praticar demais atos sob a égide da Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações vigentes, com as funções que seguem:
I.Sra. RAIZA LIMA MOREIRA, servidora efetiva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF n° 044.088.243-56 e RG n° 032789092007-0 SSP/MA exercerá a função de PREGOEIRA;
II.Sr. TASSIO VINÍCIUS SILVA MARINHO, servidor efetivo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF n° 036.634.384-17 e RG n° 031122032006-9 SSP/MA exercerá a função de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO;
III.Sra. SILVIENE LOPES SANTOS, servidora comissionada, portadora da inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF n° 610.831.443-59 e RG n° 04486242012-1 SSP/MA exercerá a função de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO; e
IV.Sr. RAFAEL SAMENESES SILVA, servidor efetivo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF nº 023.475.023-52 e RG nº 016243902001-7 SSP/MA, exercerá a função de MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO.
Art. 2o. Cabe a pregoeira a condução do pregão e à equipe de apoio auxiliá-la em todas as fases do processo licitatório.
Art. 3o. A pregoeira caberá, em especial:
I.Coordenação do processo licitatório;
II.Envio dos autos do processo ao ordenador de despesas para que este encaminhe à Controladoria Geral do Município a fim de que seja realizada análise acerca da legalidade e exame de todos os atos instrutórios para a realização da licitação pública na modalidade Pregão, presencial ou eletrônico, conforme o caso;
III.Dar publicidade ao aviso de licitação após a devida aprovação da Procuradoria Geral do Município;
IV.Realizar o credenciamento dos interessados;
V.Recebimento, exame e decisão das impugnações e consultas das licitações, com apoio do setor requisitante do objeto;
VI.Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
VII.A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
VIII.A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta de menor preço;
IX.O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, encaminhados à autoridade superior quando mantiver sua decisão;
X.Indicar o(s) vencedor(es) do Certame;
XI.Efetuar o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, encaminhando à autoridade superior quando mantiver sua decisão;
XII.Adjudicação do objeto ao vencedor, somente se não houver interposição de recurso;
XIII.A elaboração da ata da sessão pública;
XIV.Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade superior e propor a homologação.
Art. 4o. Caberá a equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar a Pregoeira em todas as fases do processo licitatório.
Art. 5o. Em toas as sessões públicas dos pregões deverão estar presentes no mínimo 2 (dois) servidores efetivos, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Parágrafo único. Fica resguardada à Pregoeira interromper e/ou suspender as sessões públicas dos pregões, quando necessário, com finalidade de promover análises em geral e/ou quaisquer averiguações ou diligências decorrentes de fatos supervenientes, devendo nestes casos designar na própria sessão nova data para a continuação dos trabalhos, ou não sendo possível, publicar os atos convocatórios para continuação do certame nos mesmos meios oficiais de publicação, resguardados os prazos legais concedidos.
Art. 6o. Os servidores especificados nesta portaria desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos no período de 01 (um) ano, conforme estabelecido no art. 51, §4° da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2023.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal