PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CIPPSA, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFEITIVO DE AGENTES DA GUARDA MUNICIPAL, LOTADOS NO ÂMBITO DO GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 01/2023, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD, onde solicita prorrogação dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 21 de janeiro de 2023, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais supostamente praticadas por servidores públicos municipais ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo de agentes da guarda municipal, lotados no âmbito da Gabinete da Prefeita Municipal de Paço do Lumiar de Paço do Lumiar/MA e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna Para Promover Sindicância Administrativa – CIPPSA, contido na Portaria nº 1.274/2022, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 21 de janeiro de 2023, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais supostamente praticadas por servidores públicos municipais ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo de Agentes da Guarda Municipal, lotados no âmbito do Gabinete da Prefeita Municipal de Paço do Lumiar/MA.
Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância Administrativa, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo de Sindicância Administrativa, aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a partir de 21 de janeiro de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal