Diário oficial

NÚMERO: 1146/2023

Volume: 7 - Número: 1146 de 15 de Fevereiro de 2023

15/02/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 15/02/2023 19:39:57 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº 04/2023
PORTARIA Nº 04, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
PORTARIA Nº 04, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 481/1993 e considerando, o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar as servidoras abaixo relacionadas para as atividades de fiscalização, acompanhamento e atesto do Contrato nº 12/2023-SEMAF, celebrado com a empresa P R N A VAL QUINTAN, CNPJ nº 37.842.611/0001-97, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2022, Processo Administrativo n.º 4405/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arquivologia para realização da organização, digitalização, indexação, preservação, guarda e gestão de processos e documentos, incluindo software de gerenciamento eletrônico:

SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADEPoliana Lira Ferreira67010008FISCALDayane Sousa Pereira67007246SUPLENTE DO FISCAL

Art. 2° A fiscal SUPLENTE atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares da titular.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.023/2023
PORTARIA Nº 1.023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Averbar o Tempo de Contribuição do servidor(a) MARIA DE LOURDES DE SOUZA MALHEIROS e da outras providências
PORTARIA Nº 1.023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

Averbar o Tempo de Contribuição do servidor(a) MARIA DE LOURDES DE SOUZA MALHEIROS e da outras providências

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR , Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1° Averbar o tempo de contribuição, conforme Processo TRT-REXOFRV Nº00784-2010-003-16-85-0 expedida pelo TRT do estado do Maranhão, (fls.25), e a Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Administrção e Finanças-SEMAF, (Certidão fls.21) constante no Processo nº 10724/2022 do(a) servidor(a) MARIA DE LOURDES DE SOUZA MALHEIROS Matrícula 100281-1, conforme descrição abaixo:

IA certidão da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, apresentada discrimina o tempo de serviço prestado da seguinte forma:

EMPREGADORCARGOPERÍODO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃOPrefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MAAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE01/08/1997 a 31/07/200710 anos, 00 meses e 02 diasTOTAL EM DIAS LÍQUIDOS3.652TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO10 anos, 00 meses e 02dias

IA certidão da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, apresentada discrimina o tempo de serviço prestado da seguinte forma:

EMPREGADORCARGOPERÍODO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃOPrefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MAAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE01/08/2007 a 07/02/202315 anos, 06 meses e 15 diasTOTAL EM DIAS LÍQUIDOS5.670TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO15 anos, 06 meses e 15 dias

Art. 2º O período averbado compreende em, 3.652 dias, correspondendo há 10 anos, 00 meses e 02 dias. Totalizando um periodo de contribuição de 9.322 dias, contabilizando 25 anos, 06 meses e 17 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº. 01/2023
PORTARIA Nº. 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
PORTARIA Nº. 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

ASECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº481/1993 e considerando, o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para as atividades de fiscalização, acompanhamento e atesto do Contrato nº 01/2020/PE/004/2020, celebrado com a empresa IZAIAS DELFINO DOS SANTOS ME, CNPJ nº: 26.529.188/0001-53, que tem por objeto a locação de SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO, visando suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Paço do Lumiar/MA.

NOME DO SERVIDORMATRÍCULA N.ºATIVIDADEMISSILENE YONARA PEREIRA TOBIAS 60002793-1FISCALKRISLANE BEZERRA GOMES NUNES67006682SUPLENTE DO FISCALArt. 2° O fiscal SUPLENTE atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: nº 01/2023
Edital nº 01/2023 relação nominal dos profissionais cujos processos de solicitação de progressões horizontal e/ou vertical foram analisados
Edital nº 01/2023

A Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar - MA divulga a relação nominal dos profissionais cujos processos de solicitação de progressões horizontal e/ou vertical foram analisados nas seguintes condições:

a) PROCESSOS JULGADOS COMO DEFERIDOS:

NºSERVIDORMATRÍCULAPROCESSOSOLICITAÇÃO01Ana Cleudes Pinheiro Coelho116563-211080/22HORIZONTAL02Andre Luis Soares Rodrigues118674-19954/22HORIZONTAL03Cliscyane Souza Silva819223-19160/22HORIZONTAL04Euzilene Vieira Silva67004235-19643/22HORIZONTAL05Hanna Juliene Campelo Silva819433-110731/22VERTICAL06Karlene Cristina De Sousa819439-10399/23HORIZONTAL07Laura Regina França De Sá819233-10231/23VERTICAL08Leliane Costa Andrade117359-20192 E 0193/23HORIZONTAL09Leticia Nogueira Araujo67003654-110691/22VERTICAL10Luanna de Oliveira Avelar67004414-110394/22VERTICAL11Monique Fialho Saulnier Carmona116564-29873 E 9874/22HORIZONTAL12Regina Maria Silva Azevedo819644-19688 e 9689/22VERTICAL/HORIZONTAL13Renata Soares Penha Dos Santos819536-19363/22HORIZONTAL14Rose Mary Ramos Ribeiro100425-210014/22HORIZONTAL15Soraia França Weba Dos Santos67003973-10385/23VERTICAL16Teylson Gomes Salomão819065-10400 E 0401/23VERTICAL/HORIZONTAL17Tiago André da Silva Lopes819116-100361/23VERTICAL18Viviane Ferreira Batista6700539-19664 E 9665/22VERTICAL/HORIZONTALb) PROCESSOS JULGADOS COMO INDEFERIDOS:

NºSERVIDORMATRÍCULAPROCESSOSOLICITAÇÃOMOTIVO01Nora Ney dos Santos Silva100498-210880/22HORIZONTALSERVIDORA JÁ SE ENCONTRA NA CLASSE PLEITEADA02Leticia Nogueira Araujo67003654-110690/22HORIZONTALFALTAM CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADAOs processos DEFERIDOS serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município PGM para análise e emissão de parecer jurídico, conforme Art. 7º do Decreto nº 3.586/2021 e seguimento ao pleito.

Art. 2º Os processos INDEFERIDOS apresentam a justificativa, cabendo, aos interessados protocolarem novos requerimentos.

Art. 3º Os profissionais contemplados pela Lei Municipal nº 424/09 Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paço do Lumiar MA, decorrido o período aquisitivo e atendendo aos pré-requisitos do Decreto nº 3.586/2021 poderão ingressar com seus requerimentos no Protocolo Central do Centro Administrativo, especificando o tipo de progressão requerida, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Para progressão horizontal:

a) Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e contracheque atualizado;

b) Declaração Unificada de (i) não ocorrência de desvio de função; (ii) de assiduidade, levando em consideração a exigência de possuir no máximo 15 ( quinze) faltas sem justificativa no ano letivo; (iii) certidão negativa de punição disciplinar nos últimos 02 (dois) anos que antecederam o requerimento da progressão; e (iv) cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira;

c) Certificado com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas de participação em curso de formação continuada, relacionada à área de educação, oferecidos pela própria SEMED ou por outras instituições.

II - Para progressão vertical:

a) Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e contracheque atualizado;

b) Declaração Unificada de (i) não ocorrência de desvio de função; (ii) de assiduidade, levando em consideração a exigência de possuir no máximo 15 (quinze) faltas sem justificativa no ano letivo; (iii) certidão negativa de punição disciplinar nos últimos 02 (dois) anos que antecederam o requerimento da progressão; e (iv) cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira;

c) Diploma comprovando nova habilitação ou titulação na área de atuação do requerente, obtida em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

Art. 4º Os casos omissos e as orientações necessárias poderão ser protocolados para a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida 13, quadra 132, nº 18, Maiobão Paço do Lumiar/MA.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 24 de janeiro de 2023.

Hilberlene Barbosa Santos Rodrigues

Presidente da Comissão

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