Diário oficial

NÚMERO: 1151/2023

Volume: 7 - Número: 1151 de 27 de Fevereiro de 2023

27/02/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 27/02/2023 21:21:14 - IP com nº: 192.168.100.7

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.069/2023
Dispõe sobre a designação de servidor responsável para a função de Gestor de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1.069 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a designação de servidor responsável para a função de Gestor de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR,Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e,

RESOLVE:

Art. 1º.Designar formalmente o Sr. DANILO SOARES SERRA GAIOSO, inscrito no CPF/MF sob o n. º 010.163.843-43, com Certificação de Gestores de Regime Próprio de Previdência Social CGRPPS sob o n. º 5.437, para a função de Gestor de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO.

Art. 2º. Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais aos três dias de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.776/2023
DECRETO Nº 3.776, DE 17 FEVEREIRO DE 2023. (Processo nº 011/2017)
DECRETO Nº 3.776, DE 17 FEVEREIRO DE 2023.

(Processo nº 011/2017)

Retifica o Decreto nº 3.160 de 16/10/2017, publicado em 20/10/2017, que dispõe sobre concessão de pensão por morte ao sr. Claudionor de Sousa Reis.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.160, de 16/10/2017, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 20/10/2017, para conceder pensão por morte, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal/88, ao sr. CLAUDIONOR DE SOUZA REIS, portador da cédula de identidade nº 050380892013-1 e inscrito no CPF nº 080.587.503-44, dependente legal de BERNADETE DE LOURDES COSTA REIS, inativa desde 19/01/2001 pelo Instituto de Previdência Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar.

Art. 2º O valor do benefício atualizado será de R$ 1.117,31 (hum mil, cento e dezessete reais e trinta e um centavos), atendendo ao disposto no § 2º do art. 40 e a forma de reajuste será de acordo com o § 8º do art. 40, ambos da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.777/2023
DECRETO Nº 3.777, DE 17 FEVEREIRO DE 2023. (Processo nº 038/2019)
DECRETO Nº 3.777, DE 17 FEVEREIRO DE 2023.

(Processo nº 038/2019)

Retifica o Decreto nº 3.313 de 17/04/2019, publicado em 25/04/2019, que dispõe sobre concessão de pensão por morte ao sr. Joao Pedro Nunes.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.313, de 17/04/2019, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 25/04/2019, que concedeu pensão por morte, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal/88, ao sr. JOAO PEDRO NUNES, dependente legal de LUCILA FERREIRA NUNES, para:

Onde se lê: Art. 2º O valor dos proventos atualizados será de (...)Leia-se: Art. 2º O valor do benefício atualizado será de (...)Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial e revogando as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 962/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL NOVA VIDA NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 962, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL NOVA VIDA NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Residencial Nova Vida AMRNV, inscrita no CNPJ nº 07.521.024/0001-35, com sede em Avenida 13, S/N, Conjunto Maiobão, Município de Paço do Lumiar, CEP: 65130-000.

Parágrafo Único À organização social ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens decorrentes da legislação vigente.

Art 2º. Cessarão os efeitos de utilidade pública caso a organização social:

I Substituir os fins estatutários, deixar de cumprir as disposições nele contidas ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

II Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público, não comunique a concorrência ao departamento competente do Município de Paço do Lumiar.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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