Diário oficial

NÚMERO: 1152/2023

28/02/2023 Publicações: 33 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 28/02/2023 23:00:26 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: Nº. 24/2023
PORTARIA Nº. 24/2023 - SEMUS Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de fiscal de contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº. 24/2023 - SEMUS

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de fiscal de contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor JANIEL PEQUENO SOUSA, (Matrícula nº 67010028), a fim de desempenhar a função de fiscalização da execução do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, através do Fundo Municipal de Saúde, com a empresa P R N A V A L QUINTAM, CNPJ nº 37.842.611/001-97, CONTRATO Nº 15/2023 de interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 28 de Fevereiro de 2023.

DANIELLE OLIVEIRA PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde. Paço do Lumiar-MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: Nº. 25/2023
PORTARIA Nº. 25/2023 - SEMUS Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de fiscal de contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº. 25/2023 - SEMUS

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de fiscal de contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor JANIEL PEQUENO SOUSA, (Matrícula nº 67010028), a fim de desempenhar a função de fiscalização da execução do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, através do Fundo Municipal de Saúde, com a empresa 3 K COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 10.608.232/0001-80, CONTRATO Nº 22/2023 de interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 28 de Fevereiro de 2023.

DANIELLE OLIVEIRA PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde. Paço do Lumiar-MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: Nº. 26/2023
PORTARIA Nº. 26/2023 - SEMUS Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de fiscal de contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº. 26/2023 - SEMUS

Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de fiscal de contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Paço do Lumiar/MA.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor JANIEL PEQUENO SOUSA, (Matrícula nº 67010028), a fim de desempenhar a função de fiscalização da execução do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA, através do Fundo Municipal de Saúde, com a empresa W SEREJO E MUNIZ LTDA, CNPJ nº 19.043.776/0001-17, CONTRATO Nº 20/2023 de interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço do Lumiar, 28 de Fevereiro de 2023.

DANIELLE OLIVEIRA PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde. Paço do Lumiar-MA

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1103/2023
PORTARIA Nº 1103 de 24 de FEVEREIRO de 2023. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de TEC ADMINISTRAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1103 de 24 de FEVEREIRO de 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de TEC ADMINISTRAÇÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pedido JOYCE DE JESUS FERREIRA, do cargo efetivo de TEC ADMINISTRAÇÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Portarias - PORTARIA: N. º 11/2023
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 01/2023, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar – PREVPAÇO e a
PORTARIA N. º 11 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Gestor, Fiscal e Fiscal Substituto, no Contrato n. º 01/2023, celebrado entre este Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paço do Lumiar PREVPAÇO e a empresa L. G. DE O. ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar MA,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo indicados para, com observância na legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais de Contrato celebrado com o PREVPAÇO, conforme discriminado abaixo:

- CONTRATO N. º 001/2023/PREVPAÇO, celebrado com a empresa L. G. DE O. ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, que tem como objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo e expediente, para atender às necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO.

GESTOR: MARCELO BARROS CUNHA, Diretor Administrativo Financeiro, Simbologia CC-01;

FISCAL: HIAN BERNARDO DE OLIVEIRA COSTA, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02;

FISCAL SUBSTITUTO: MOISES LIMA CANTANHEDE JUNIOR, Assessor Administrativo, Simbologia CC-02.

Art. 2º Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO verificar o fiel cumprimento pela Contratada das condições pactuadas com a Contratante, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do objeto.

§ 1º No exercício de suas atribuições, deve o Gestor do Contrato proceder às orientações necessárias para a correção das falhas observadas na execução do Contrato.

§ 2º As providências que ultrapassem a sua competência serão reportadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para adoção das medidas oportunas cabíveis.

Art. 3º São atribuições do GESTOR DO CONTRATO, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Gerenciar os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização do Contrato;

II. Representar o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO perante a Contratada e terceiros;

III. Responsabilizar-se pela emissão e colhimento das assinaturas do representante legal da Contratada na Ordem de Execução de Serviço ou na Ordem de Fornecimento.

IV. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO e a Contratada, assim como entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do Contrato, para que o ritmo normal de execução do ajuste não venha a ser afetado por problemas internos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

V. Observar as Cláusulas do Contrato, diligenciando para que o seu objeto seja executado conforme pactuado, orientando a Contratada sobre os casos omissos no Contrato;

VI. Controlar e acompanhar junto à Contratada a documentação formal do Contrato, compreendendo a verificação da legislação fiscal, tributária, trabalhista e comercial;

VII. Verificar sistematicamente toda documentação referente ao Contrato, juntando-a aos autos do Processo pertinente, a fim da comprovação da regular execução do Contrato inclusive notas fiscais e faturas, medições realizaas, certidões apresentadas, notas técnicas, laudos de vistorias técnicas, memorandos, formulários preenchidos, comunicações internas, ofícios e correspondências recebidas e expedidas pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO;

VIII. Verificar o documento comprobatório do recolhimento da garantia contratual, se houver, no percentual previsto no Contrato, zelando pela sua vigência durante a execução do Contrato e, inclusive, quanto a sua atualização;

IX. Controlar os prazos contratuais, informando à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias o término da vigência do ajuste;

X. Solicitar da Contratada, durante a execução do Contrato, a atualização dos documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como aquelas necessárias ao atendimento de exigências legais supervenientes, juntando referidos documentos aos autos do Processo pertinente;

XI. Analisar e opinar sobre pedidos de prorrogações de prazos, de interrupções e serviços extraordinários, de modificações no projeto e de alterações no tocante à qualidade, à segurança, ao controle tecnológico ou outros ocorridos durante a execução do contrato, de modo a permitir a decisão final por parte da Autoridade Competente;

XII. Solicitar, formalmente ao Ordenador de Despesa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de vigência do Contrato, aditivo de prorrogação da duração do ajuste, quando o objeto se tratar de serviços de natureza continuada ou serviços e obras de execução prolongada;

XIII. Solicitar formalmente ao Ordenador da Despesa no início de cada Exercício Financeiro a emissão da Nota de Empenho referente ao saldo contratual do exercício vigente;

XIV. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao Contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando, quando necessário, parecer de especialistas;

XV. Dar imediata ciência à autoridade competente do acompanhamento e avaliação financeira de contratos dos incidentes e ocorrências da execução do Contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;

Art. 4º São atribuições do FISCAL, sem prejuízo de outras que se façam necessárias ao desempenho da função:

I. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, especialmente das condições do Termo de Referência e do Contrato onde estão estabelecidos os critérios para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do Contrato;

II. Registrar as ocorrências da execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, mantendo, para esse fim, Livro de Registros de Contratos ou outro tipo de controle que o substitua;

III. Receber, provisoriamente e definitivamente, o objeto do Contrato, observados os limites e as condições definidas no artigo 73, I e II da Lei n. º 8666/93;

IV. Verificar se as interrupções em decorrência de mau tempo, greve, distúrbios da ordem pública e outros fatos que interfiram na execução o contrato podem comprometer o prazo de conclusão, analisando a conveniência e o interesse de propor a alteração no prazo, na forma prevista no art. 57, § 1° da Lei n. º 8.666/93;

V. Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedido de alteração em projeto de obra ou serviço contratado, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei n. º 8.666/1993;

VII. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença do Contratado, mediante termo circunstanciado, as medições das obras e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, encaminhando ao Gestor do Contrato para o recebimento de pagamentos;

VIII. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

IX. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando ao Contratado e ao Gestor do Contrato eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;

X. Comunicar ao Gestor do Contrato às providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.

XI. Propor a aplicação das penalidades previstas por inexecução total ou parcial do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição, desde que o contrato fiscalizado não atribua esta responsabilidade a pessoa diversa.

Art. 5º O FISCAL SUBSTITUTO substituirá o Fiscal do Contrato em suas ausências ou impedimentos legais e dentro deste período assumirá todas as atribuições deste.

Art. 6º A investidura dos Gestores e Fiscais não excederá ao período de vigência do respectivo Contrato e seus aditivos.

Art.7º Para exercício do cargo de Gestor e Fiscal, a Diretoria Administrativo Financeira fornecerá aos responsáveis pela fiscalização contratual, cópia do Contrato e instrumentos vinculados a este.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 16 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 09/2023
PORTARIA Nº 09/2023-SEMDES DE 11 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA Nº 09/2023-SEMDES DE 11 DE FEVEREIRO DE 2023

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar, e tendo em vista o disposto do art. 67 da Lei nº 8.666/93

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica designado o servidor o servidor ELIELSON PINTO SILVA, matricula nº 67005725-1, CPF nº 653.146.203-59, como fiscal titular para fiscalizar, acompanhar, atestar e avaliar a execução do Contrato Administrativo nº 023/2023, celebrado com a 3K COMÉRCIO EIRELI, referente a prestação de serviços especializados de fornecimento de malharia, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º Fica designado o servidor CARLOS FABIANO DE SOUSA BRITO, matricula nº 67009109-1 como fiscal substituto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de assinatura do contrato.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 10/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 10/2019
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 10/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO MAIOBÃO, inscrito no CNPJ nº 10.351.716/0001-97, com sede na Rua 61, Qd. 123 S/N, Maiobão- Paço do Lumiar,- MA, neste ato representada por Maria da Graça Oliveira Privado, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10382/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO

O Presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do Contrato de Arrendamento Oneroso nº 010/2019, celebrado com a Associação dos Moradores do Conjunto Maiobão, situada na Rua 61, Quadra 123, s/n, Maiobão Paço do Lumiar/MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação.

Função: 12 Educação

Sub- Função: 361 Ensino Fundamental

Programa:0.133Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desenv. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.127-Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1540000000-Transf. do FUNDEB- Impostos 30%DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA30 de dezembro de 2022. MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONASecretária Interina Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 009/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 009/2019
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 009/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILCLUBE DE MÃES DA VILA SÃO JOSÉ E ADJACÊNCIAS, inscrito no CNPJ nº 07.450.914/0001-01, com sede na Av. Juscelino Resende, nº 26-A, Vila São José I- Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Ilana Fonseca Damasceno, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10385/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO

O Presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do Contrato de Arrendamento Oneroso nº 009/2019, celebrado com o Clube de Mães da Vila São José e Adjacências, situado na Av. Juscelino Resende, Nº 26-A, Vila São José I, Paço do Lumiar/MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação.

Função: 12 Educação

Sub- Função: 361 Ensino Fundamental

Programa:0.133Promoçãom de Aprendizagem, Permanência e Desenv. dos Estudantes

Projeto Atividade-2.127Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1540000000 Transf. do FUNDEB-Impostos 30%

DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA30 de dezembro de 2022. MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONASecretária Interina Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 03/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 03/2019
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 03/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILUNIÃO DOS MORADORES DA AGROVILA PEDRO CARECA, inscrito no CNPJ nº 03.332.583/0001-46, com sede na Rua São Jorge nº 105, Agrovila Pedro Careca- Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Sr. CAIQUE LUAN DA SILVA MOREIRA, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10387/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO

O Presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do Contrato de Arrendamento Oneroso nº 003/2019, celebrado com a União dos Moradores da Agrovila Pedro Careca, situado na Rua São Jorge, nº 105, Agrovila Pedro Careca Paço do Lumiar/MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação.

Função: 12 Educação

Sub- Função: 361 Ensino Fundamental

Programa:0.133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desenv. dos Estudantes

Projeto Atividade 2.127- Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1540000000 Transf. do FUNDEB-Impostos 30%DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA30 de dezembro de 2022. MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONASecretária Interina Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 005/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 005/2019
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 005/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LOTEAMENTO PRESIDENTE VARGAS, inscrito no CNPJ nº03.413.776/0001-21, com sede na Rua 84, Qdra 158, nº 60, Conjunto Maiobão- Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado pela Srª Paula Andréa Nascimento Pereira, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10380/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO

O Presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do Contrato de Arrendamento Oneroso nº 05/2019, celebrado com a Associação Comunitária Loteamento Presidente Vargas, situado na Rua 84,Qdra 158, Nº 60, Conjunto Maiobão Paço do Lumiar/MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação.

Função: 12 Educação

Sub- Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0.133Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desenv. dos Estudantes

Projeto Atividade 2.127-Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica:3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso:1540000000 Transf. do FUNDEB - impostos 30% DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA30 de dezembro de 2022. MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONASecretária Interina Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 06/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 06/2019
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 06/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO CONJUNTO ROSEANA SARNEY, inscrito no CNPJ nº 04.573.947/0001-42, com sede na Rua Pedreiro, S/N Qd. 07- CONJ. HABITACIONAL ROSEANA SARNEY, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Enilde Mendes dos Santos Marques, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10381/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014 OBJETO

O Presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do Contrato de Arrendamento Oneroso nº 006/2019, celebrado com a Associação das Donas de Casa do Conjunto Roseana Sarney, situado na Rua do Pedreiro, s/n, Qd. 07, Conjunto Habitacional Roseana Sarney Paço do Lumiar/MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação.

Função: 12 Educação

Sub- Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0.133Promoção de Aprendizagem, Permanência e Desenv. dos Estudantes

Projeto Atividade 2.127- Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros- pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1540000000Transf. do FUNDEB -Impostos 30% DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA30 de dezembro de 2022. MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONASecretária Interina Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 15/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2023-SEMUS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2023-SEMUS

CONTRATANTESecretaria Municipal de SaúdeCONTRATADAP R N A VAL QUINTAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.842.611/0001-97, com sede na Rua do Fio, 25 Lote MA 204, Mocajutuba, CEP: 65.130-000, Paço do Lumiar/MA, representada pelo Sr. Paulo Ricardo Nogueira Ayres Val Quintan, inscrito no CPF sob o nº 641.044.353-68 e RG nº 828840970 SEJUSP MAPROCESSO ADMINISTRATIVO4405/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, a Lei Complementar nº 123/06, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada na prestação de serviços de arquivologia para realização da organização, digitalização, indexação, preservação, guarda e gestão de processos e documentos, incluindo software de gerenciamento eletrônico.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.1301 Secretaria Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0128 Fortalecimento da Gestão da Política Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.092 Gestão do Programa-SEMUS

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso: 1500100200 Receita de Imposto e Trans. SaúdeVALOR GLOBALR$ 128.127,08 (cento e vinte e oito mil e cento e vinte e sete reais e oito centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de sua assinatura DATA DE ASSINATURA13 de janeiro de 2023.Danielle Pereira Oliveira

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 14/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2023-SEMDES
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2023-SEMDES

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialCONTRATADAP R N A VAL QUINTAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.842.611/0001-97, com sede na Rua do Fio, 25 Lote MA 204, Mocajutuba, CEP: 65.130-000, Paço do Lumiar/MA, representada pelo Sr. Paulo Ricardo Nogueira Ayres Val Quintan, inscrito no CPF sob o nº 641.044.353-68 e RG nº 828840970 SEJUSP MAPROCESSO ADMINISTRATIVO4405/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, a Lei Complementar nº 123/06, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada na prestação de serviços de arquivologia para realização da organização, digitalização, indexação, preservação, guarda e gestão de processos e documentos, incluindo software de gerenciamento eletrônico.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.1001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0113 Gestão das Políticas de Desenvolvimento Social

Projeto Atividade: 2.040 Gestão do Programa-SEMDES

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosVALOR GLOBALR$ 90.651,38 (noventa mil e seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de sua assinatura DATA DE ASSINATURA13 de janeiro de 2023.Elizabeth Diniz Lima

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 13/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 13/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAP R N A VAL QUINTAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.842.611/0001-97, com sede na Rua do Fio, 25 Lote MA 204, Mocajutuba, CEP: 65.130-000, Paço do Lumiar/MA, representada pelo Sr. Paulo Ricardo Nogueira Ayres Val Quintan, inscrito no CPF sob o nº 641.044.353-68 e RG nº 828840970 SEJUSP MAPROCESSO ADMINISTRATIVO4405/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, a Lei Complementar nº 123/06, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada na prestação de serviços de arquivologia para realização da organização, digitalização, indexação, preservação, guarda e gestão de processos e documentos, incluindo software de gerenciamento eletrônico.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.0601 Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.151 Gestão do Programa-SEMED

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. EducaçãoVALOR GLOBALR$ 465.705,98 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e setecentos e cinco reais e noventa e oito centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de sua assinatura DATA DE ASSINATURA13 de janeiro de 2023.Monique Fialho Saunier Carmona

Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 12/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2023-SEMAF
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2023-SEMAF

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAP R N A VAL QUINTAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.842.611/0001-97, com sede na Rua do Fio, 25 Lote MA 204, Mocajutuba, CEP: 65.130-000, Paço do Lumiar/MA, representada pelo Sr. Paulo Ricardo Nogueira Ayres Val Quintan, inscrito no CPF sob o nº 641.044.353-68 e RG nº 828840970 SEJUSP MAPROCESSO ADMINISTRATIVO4405/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALDecreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, a Lei Complementar nº 123/06, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada na prestação de serviços de arquivologia para realização da organização, digitalização, indexação, preservação, guarda e gestão de processos e documentos, incluindo software de gerenciamento eletrônico.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto Atividade: 2.136 Gestão do Programa-SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos VALOR GLOBALR$ 128.127,08 (cento e vinte e oito mil e cento e vinte e sete reais e oito centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de sua assinatura DATA DE ASSINATURA13 de janeiro de 2023.Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Extrato - Extrato de contrato: Nº 003/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022-PREVPAÇO. PROCESSO Nº 009/2023.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022-PREVPAÇO. PROCESSO Nº 009/2023. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR PREV/PAÇO, autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.946.294/0001-08, situado à Avenida 14, Quadra 02. Número 24, Maiobão Paço do Lumiar/MA CEP: 65137-000 e a empresa MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA EPP (LEMA ECONOMIA E FINANÇAS), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.813.501/0001-00, com sede na Av Santos Dumont, nº 3060, Sala 719 e 721, Aldeota, em Fortaleza/CE, CEP: 60150-162 OBJETO: A prorrogação da vigência do Contrato n. º 003/2022/PREVPAÇO, firmado em 25 de fevereiro de 2022, com fundamento no art. 24, X c/c o art. 64, caput da Lei n. º 8.666/93 e em conformidade com as disposições da Lei n. º 8.245/91. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR: R$ 17.520,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte reais). RECURSO ORÇAMENTARIO: Unidade Orçamentária: 02.2101; Função: 09; Sub-Função: 122; Programa: 0140; Projeto Atividade: 2157; Classificação Econômica: 3.3.90.35.00; Fonte de Recurso: 1802000000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato n. º 002/2022 PREVPAÇO fica prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 25 de fevereiro de 2023 e término em 25 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: DANILO SOARES SERRA GAIOSO, portador do RG nº 0000905522982 SSP/MA, inscrito no CPF nº 010.163.843-43 CONTRATANTE e o Sr. CARLOS GUSTAVO LEITE BARBOSA DOS SANTOS, portador do RG nº 2008009233098 SSP/CE e do CPF nº 061.515.753-00, CONTRATADA. DATA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2023.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Extrato - Extrato de contrato: Nº 004/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022-PREVPAÇO. PROCESSO Nº 010/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022-PREVPAÇO. PROCESSO Nº 010/2023. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR PREV/PAÇO, autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.946.294/0001-08, situado à Avenida 14, Quadra 02. Número 24, Maiobão Paço do Lumiar/MA CEP: 65137-000 e a empresa ATUARIAL CONSULTORIA (I.F CONSULTORIA ATUARIAL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.541.510/0001-20, com sede na Av. José Monteiro de Figueiredo, Dr. Zelito, GARAGEGAR 06/ sala 401, Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP: 78098-971 OBJETO: A prorrogação da vigência do Contrato n. º 004/2022/PREVPAÇO, firmado em 25 de fevereiro de 2022, com fundamento no art. 24, X c/c o art. 64, caput da Lei n. º 8.666/93 e em conformidade com as disposições da Lei n. º 8.245/91. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR: R$ 14.588,58 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). RECURSO ORÇAMENTARIO: Unidade Orçamentária: 02.2101; Função: 09; Sub-Função: 122; Programa: 0140; Projeto Atividade: 2157; Classificação Econômica: 3.3.90.35.00; Fonte de Recurso: 1802000000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato n. º 004/2022 PREVPAÇO fica prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 25 de fevereiro de 2023 e término em 25 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: DANILO SOARES SERRA GAIOSO, portador do RG nº 0000905522982 SSP/MA, inscrito no CPF nº 010.163.843-43 CONTRATANTE e o Sr. IGOR FRANÇA GARCIA, portador do RG nº 11886852 SSP e do CPF nº 013.475.576-60, CONTRATADA. DATA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2023.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Extrato - Extrato de contrato: Nº 002/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022-PREVPAÇO. PROCESSO Nº 011/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022-PREVPAÇO. PROCESSO Nº 011/2023. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR PREV/PAÇO, autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.946.294/0001-08, situado à Avenida 14, Quadra 02. Número 24, Maiobão Paço do Lumiar/MA CEP: 65137-000 e a empresa ADTR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.422.433/0001-38, com sede na PC Alfredo Texeira, nº 01, Cohab Anil II, em São Luís/MA, CEP: 65050-090 OBJETO: A prorrogação da vigência do Contrato n. º 002/2022/PREVPAÇO, firmado em 25 de fevereiro de 2022, com fundamento no art. 24, X c/c o art. 64, caput da Lei n. º 8.666/93 e em conformidade com as disposições da Lei n. º 8.245/91. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR: R$ 17.160,00 (dezessete mil, cento e sessenta reais). RECURSO ORÇAMENTARIO: Unidade Orçamentária: 02.2101; Função: 09; Sub-Função: 122; Programa: 0140; Projeto Atividade: 2157; Classificação Econômica: 3.3.90.40.00; Fonte de Recurso: 1802000000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato n. º 002/2022 PREVPAÇO fica prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 25 de fevereiro de 2023 e término em 25 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: DANILO SOARES SERRA GAIOSO, portador do RG nº 0000905522982 SSP/MA, inscrito no CPF nº 010.163.843-43 CONTRATANTE e o Sr. MASSAU ALVES DE MACEDO, portador do RG nº 1114809990 SSP/MA e do CPF nº 449.343.514-34, CONTRATADA. DATA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2023.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Extrato - Extrato de contrato: Nº 001/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022-PREVPAÇO. PROCESSO Nº 012/2023.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022-PREVPAÇO. PROCESSO Nº 012/2023. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR PREV/PAÇO, autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.946.294/0001-08, situado à Avenida 14, Quadra 02. Número 24, Maiobão Paço do Lumiar/MA CEP: 65137-000 e a empresa 3IT CONSULTORIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.250.881/0001-15, com sede na Rua Nogueira Acioli, nº 1505, Centro, em Fortaleza/CE, CEP: 60110-140 OBJETO: A prorrogação da vigência do Contrato n.º 001/2022/PREVPAÇO, firmado em 25 de fevereiro de 2022, com fundamento no art. 24, X c/c o art. 64, caput da Lei n. º 8.666/93 e em conformidade com as disposições da Lei n. º 8.245/91. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). RECURSO ORÇAMENTARIO: Unidade Orçamentária: 02.2101; Função: 09; Sub-Função: 122; Programa: 0140; Projeto Atividade: 2157; Classificação Econômica: 3.3.90.40.00; Fonte de Recurso: 1802000000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato n. º 001/2022 PREVPAÇO fica prorrogado por 12 (doze) meses, com início em 25 de fevereiro de 2023 e término em 25 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: DANILO SOARES SERRA GAIOSO, portador do RG nº 0000905522982 SSP/MA, inscrito no CPF nº 010.163.843-43 CONTRATANTE e o Sr. PAULO SÉRGIO DA COSTA CELEDONIO FILHO, portador do RG nº 2002002343824 SSP/CE e do CPF nº 018.679.293-09 e o Sr. ANDERSON PONTES LEAL, portador do RG nº 200503403580 SSP/CE e do CPF nº 025.211.663-16, CONTRATADA. DATA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 023/2023
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2018
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2018

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAINSTITUTO DE INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO BEM BRASIL, situada na Rua Altair, n° 89, Bairro Recanto dos Vinhais, Município de São Luís/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.427.965/0001-19, representado pelo Sr. Antônio Claudio da Silva do Nascimento.PROCESSO ADMINISTRATIVO10869/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. OBJETO DO CONTRATOPRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do prazo firmado na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo n° 023/2018, referente à prestação de serviços de terceirização de mão-de-obra: Auxiliar Operacional de Serviços Gerais (AOSG), de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade: 2136 Gestão do Programa

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros PJ

Fonte do Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses, com cláusula resolutiva até que seja concluído o procedimento licitatório tratado no Processo Administrativo de nº 8314/2022. DATA DE ASSINATURA05 de janeiro de 2022. Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 005/2023
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2018
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2018

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAINSTITUTO DE INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO BEM BRASIL, situada na Rua Altair, n° 89, Bairro Recanto dos Vinhais, Município de São Luís/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.427.965/0001-19, representado pelo Sr. Antônio Claudio da Silva do Nascimento.PROCESSO ADMINISTRATIVO10868/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. OBJETO DO CONTRATOPRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do prazo firmado na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo n° 005/2018, referente à prestação de serviços de terceirização de mão-de-obra: Agente de Portaria - Diurno, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 - Administração

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto/atividade: 2136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros PJ

Fonte do Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosPRAZO DE VIGÊNCIA06 (seis) meses, com cláusula resolutiva até que seja concluído o procedimento licitatório tratado no Processo Administrativo de nº 8314/2022. DATA DE ASSINATURA05 de janeiro de 2022. Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 021/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADA3K COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 10.608.232/0001-80, sediada na Av. 02, nº23 letra A, Residencial Pirâmide Paço do Lumiar/MA, neste ato representada por Carlos José Santos, inscrito no RG n° 615.734.932.004-4 GEJUSPC/MA e CPF nº 634.763.203-91.

PROCESSO ADMINISTRATIVO8557/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALAta de Registro de Preço nº SRP 001-2021, Pregão Eletrônico nº01/2021 e rege- se pelas disposições expressas do Decreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3.091/2017 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOServiços de fornecimento de malharia, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 Administração Geral

Sub função: 122 Administração Geral

Programa: 0.137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto Atividade: 2.136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não Vinculados de ImpostosVALOR GLOBAL R$ 157.743,18 (cento e cinquenta e sete, setecentos e quarenta e três e dezoito centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA12 meses a contar da data de assinatura.DATA DE ASSINATURA08 de fevereiro de 2023. Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Extrato - Extrato de contrato: Nº 001/2023
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2023-PREVPAÇO. PROCESSO Nº 176/2022
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2023-PREVPAÇO. PROCESSO Nº 176/2022. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR PREV/PAÇO, autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.946.294/0001-08, situado à Avenida 14, Quadra 02. Número 24, Maiobão Paço do Lumiar/MA CEP: 65137-000 e a empresa L. G. DE O. ROCHA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.451.238/0001-27, com sede na Rua Boa Esperança, 997, Loja 01, Angelim, em São Luís/MA, CEP: 65.062-750 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo e expediente, para atender as demandas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PREVPAÇO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR: R$ 17.235,66 (dezessete mil e duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos). RECURSO ORÇAMENTARIO: Unidade Orçamentária: 02.2101; Função: 09; Sub-Função: 122; Programa: 0140; Projeto Atividade: 2157; Classificação Econômica: 3.3.90.30.00; Fonte de Recurso: 1802000000. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato nº 001/2023 - PREVPAÇO é até 31 de dezembro do exercício financeiro a qual for contratado, a contar de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: DANILO SOARES SERRA GAIOSO, portador do RG nº 0000905522982 SSP/MA, inscrito no CPF nº 010.163.843-43 CONTRATANTE, o Sr. LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA ROCHA, portador do RG nº 81596997-0 SSP/MA e do CPF nº 940.491.303-00, CONTRATADA. DATA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 022/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de SaúdeCONTRATADA3K COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 10.608.232/0001-80, sediada na Av. 02, nº23 letra A, Residencial Pirâmide Paço do Lumiar/MA, neste ato representada por Carlos José Santos, inscrito no RG n° 615.734.932.004-4 GEJUSPC/MA e CPF nº 634.763.203-91.

PROCESSO ADMINISTRATIVO8557/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALAta de Registro de Preço nº SRP 001-2021 e rege- se pelas disposições expressas do Decreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3.091/2017 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93.

OBJETO DO CONTRATOServiços de fornecimento de malharia, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02. 1301 Secretaria Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-função: 301 Atenção Básica

Programa: 0128 Promoção da aprendizagem, Permanência e Desen. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.092 Gestão do Programa - SEMUS

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Outros serv. de terc pessoa jurídica

Fonte de Recurso: 1500100200 Receita de Imposto e Trans. SaúdeVALOR GLOBALR$ 110. 827, 56 (cento e dez mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA12 meses a contar da data de assinatura.DATA DE ASSINATURA08 de fevereiro de 2023. Danielle Pereira Oliveira

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 002/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 002/2019
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 002/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃ, inscrito no CNPJ nº 07.311.521/0001-09, com sede na AV. Zinole Barbosa, Mocajutuba nº 864, Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Valberlene Costa, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10384/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO

O Presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do Contrato de Arrendamento Oneroso nº 002/2019, celebrado com a Associação dos Moradores da Vila Residencial Nova Canaã, situado na Av. Zinole Barbosa, Mocajutuba nº 864-,Paço do Lumiar-MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação.

Função: 12 Educação

Sub- Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0.133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desenv. dos Estudantes

Projeto Atividade 2.127 Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso:1540000000 Transf. do FUNDEB-Impostos 30%

DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA30 de dezembro de 2022. MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONASecretária Interina Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 001/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 001/2019
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 001/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILINSTITUTO IRMÃS DA PURIFICAÇÃO DE MARIA SANTÍSSIMA, inscrito no CNPJ nº 07.047.764/0001-81, com sede na AV. 04, S/N, Convento, Conjunto Maiobão- Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Maria Terraneo, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10389/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO

O Presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do Contrato de Arrendamento Oneroso nº 001/2019, celebrado com o INSTITUTO IRMÃS DA PURIFICAÇÃO DE MARIA SANTÍSSIMA situado na AV. 04, S/N, Convento, Conjunto Maiobão Paço do Lumiar/MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação.

Função: 12 Educação

Sub- Função: 361 Educação Fundamental

Programa: 0.133-Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desenv. dos Estudantes

Projeto Atividade 2.127- Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1540000000 Transf. do FUNDEB-Impostos 30% DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA30 de dezembro de 2022. MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONASecretária Interina Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 07/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 07/2019
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 07/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILUNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE BOB KENNEDY, inscrito no CNPJ nº04.184.689/0001-02, com sede na Rua Dr. Luís Moura, nº 10, Parque Bob Kennedy-Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Ana Maria Rodrigues Aquino, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10388/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO

O Presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do Contrato de Arrendamento Oneroso nº 007/2019, celebrado com a União dos Moradores do Parque Bob Kennedy, situada na Rua Dr. Luís Moura, nº 10, Parque Bob Kennedy Paço do Lumiar/MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação.

Função: 12 Educação

Sub- Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0.133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desenv. dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.127- Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1540000000 Transf. do FUNDEB-Impostos 30% DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA30 de dezembro de 2022. Monique Fialho Saulnier CarmonaSecretária Interina Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 004/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 004/2019
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 004/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILCLUBE DE MÃES SAGRADA FAMÍLIA, inscrito no CNPJ nº 12.121.208/0001-48, com sede na Rua 24, nº05, Qd. 52 Conjunto Maiobão- Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por CÉLIA MARIA SOARES, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10386/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO

O Presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do Contrato de Arrendamento Oneroso nº 004/2019, celebrado com o Clube de Mães Sagrada Família, situado na Rua 24, nº 05, Qd. 52, Conjunto, Maiobão Paço do Lumiar/MA,

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação.

Função: 12 Educação

Sub- Função: 361 Ensino Fundamental

Programa:0.133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desenv. dos Estudantes

Projeto Atividade 2.127- Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1540000000 Transf. do FUNDEB Impostos 30% DA PUBLICAÇÃO

Sendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA30 de dezembro de 2022. Monique Fialho Saulnier CarmonaSecretária Interina Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 008/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 008/2019
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ONEROSO Nº 008/2019

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL EUGENIO PEREIRA, inscrito no CNPJ nº08.088.780/0001-85, com sede na AV. Dr. Carlos Magno Marinho nº 25, Residencial Eugenio Pereira- Paço do Lumiar,- MA, neste ato representado por Rosenilde Freitas Serra, (Dirigente)PROCESSO ADMINISTRATIVO10383/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 57, II, Lei 13.019/2014. OBJETO

O Presente Termo Aditivo tem como objetivo a prorrogação do Contrato de Arrendamento Oneroso nº 008/2019, celebrado com a Associação dos Moradores do Residencial Eugenio Pereira, situado na Av. Dr. Carlos Magno Marinho Nº 25, Residencial Eugenio Pereira, Paço do Lumiar/MA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.1901 Fundo Man. Des. Educ. Bas. Val. Prof. Educação.

Função: 12 Educação

Sub- Função: 361 Ensino Fundamental

Programa: 0.133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desenv. dos Estudantes

Projeto Atividade 2.127- Gestão do Ensino Fundamental

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1540000000 Transf. do FUNDEB Impostos 30% DA PUBLICAÇÃOSendo seus efeitos retroativos a data de assinatura do presente contrato.DATA DA ASSINATURA30 de dezembro de 2022. MONIQUE FIALHO SAULNIER CARMONASecretária Interina Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 008/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2023/CPL/PMPL
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2023/CPL/PMPL

O Município de Paço do Lumiar-MA, por intermédio da Pregoeira Oficial deste Município, designada através da Portaria nº 933 de 26 de janeiro de 2023, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 15 de março de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 008/2023, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, pelo sistema de Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Paço do Lumiar - MA. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 'e0s 09:00 horas do dia 15 de março de 2023.

LOCAL:www.compraspacodolumiar.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br.Paço do Lumiar - MA, 23 de fevereiro de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 007/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2023/CPL/PMPL
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2023/CPL/PMPL

O Município de Paço do Lumiar-MA, por intermédio da Pregoeira Oficial deste Município, designada através da Portaria nº 933 de 26 de janeiro de 2023, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 14 de março de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 007/2023, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, pelo sistema Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de Materiais Pedagógicos e Playground, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar MA. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 'e0s 09:00 horas do dia 14 de março de 2023.

LOCAL:www.compraspacodolumiar.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br.Paço do Lumiar - MA, 17 de fevereiro de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - Resoluções: Nº 02/2023
RESOLUÇÃO Nº 02/2023, de 14 de fevereiro de 2022. Cria Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar.
RESOLUÇÃO Nº 02/2023, de 14 de fevereiro de 2022.

Cria Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Saúde do Município de Paço do Lumiar.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde CMS de Paço do Lumiar, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei de criação nº 168/93, alterado pelas leis 194/94 e 200/95 e atualizada pela lei nº 437/2010, em Reunião Ordinária do dia 09 de fevereiro de 2023, aprova a XIII Conferência Municipal de Saúde a realizar-se em Paço do Lumiar - Maranhão, no dia 24 de março de 2023, tendo como Tema Central: Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia Amanhã Vai Ser Outro Dia", convocada por meio do decreto XX de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Saúde, composta pelos conselheiros:

·Raimundo Nonato Barbosa (Presidente CMSPL);

·Maria de Lourdes Gaspar Muniz (Vice-Presidente CMSPL)- Coordenadora da Comissão;

·Máxio Hesron Abreu Soares Secretário da comissão.

·Alexssandra Sousa Simião Viana (Secretaria Municipal de Saúde) - Infraestrutura e Acessibilidade;

·Miriã Santos (União de Moradores da Vila São José) - Articulação e mobilização;

·Geranilce Gomes da Silva (Associação Cultural e Desportiva do Residencial Pirâmide) - Comunicação e Informação;

·Rosenilde Moraes (SINACSE) - Comunicação e Informação;

Art. 2º - A Comissão será presidida pelo presidente e/ou coordenador da comissão e terá como competência:

I - Preparar e acompanhar a operacionalização da XIII Conferência Municipal de Saúde;

II - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materias relativas à critérios de definição do número de participantes, projeto, regimento Interno, metodologia, divulgação, infraestrutura, organização e composição a ser utilizada durante a XIII Conferência Municipal de Saúde;

III - Organizar a XIII Conferência Municipal de Saúde;

IV - Promover a integração com os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à XIII Conferência Municipal de Saúde;

V - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;

VI - Manter o CMS de Paço do Lumiar-Ma informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da XIII Conferência Municipal de Saúde;

Art. 3º - Para operacionalização da XIII Conferência Municipal de Saúde, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria-Executiva do CMS;

II - Unidades da Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS nos diversos níveis de atenção;

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMDES;

IV Secretaria Municipal de Administração e Finanças -SEMAF;

V- Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental - SEMPLAN;

VI - Associação Cultural e Desportiva do Residencial Pirâmide;

VII- União dos Moradores da Vila São José 1;

VIII- União de Moradores do Maiobão;

IX Sindicato Intermunicipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Edemias.

Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da XIII Conferência Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de Sociedade Civil, da Administração Pública ou de Iniciativa Privada, Prestadoras de Serviços da Saúde, bem como consultores e convidados.

Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.

Paço do Lumiar/ MA, 09 de fevereiro de 2023

Raimundo Nonato Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REGIMENTO INTERNO - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: 1/2023
REGIMENTO INTERNO PARA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR- MA
REGIMENTO INTERNO

PARA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR- MA

Capítulo I - DAS FINALIDADES

Art. 1º - Conselho Municipal de Saúde de Paço do Lumiar e a Secretaria Municipal de Saúde em cumprimento ao Decreto Nº 3.775, de 15 de fevereiro de 2023, convocam a XIII Conferência Municipal de Saúde, tendo como Tema Central: Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia Amanhã Vai Ser Outro Dia, em caráter ordinário a ser realizada, no dia 24 de março de 2023 das 08h às 17h, na Paróquia Sagrada Família, situada na Av. 4 s/n, Maiobão, sob os auspícios da Prefeitura de Paço do Lumiar.

Art. 2º A XIII Conferência Municipal de Saúde é um fórum de debates sobre saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade e terá por finalidade:I.Debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia;

II.Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade, descentralização, acessibilidade, controle social, hierarquização e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

III.Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade luminense acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

IV.Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade.

Capítulo II - DO TEMÁRIO

Art. 3º - A XIII CMS de Paço do Lumiar-MA, em virtude da referência celebratória aos 35 anos da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde, a serem comemorados em 2023, tem como tema: Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia Amanhã Vai Ser Outro Dia.

§1º Os eixos temáticos da XIII Conferência Municipal de Saúde - MA são:

I.O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II.O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III.Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e

IV.Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

Art.4º - Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos com base em Documento Orientador elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde.

Capítulo III - DA REALIZAÇÃO

Art. 5º - A XIII Conferência Municipal de Saúde será realizada em Paço do Lumiar, sob a responsabilidade compartilhada do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 24 de março de 2023.

Art. 6º- A XIII Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência, pelo Vice Presidente e/ou Coordenador da Comissão Organizadora.

Art. 7º - Para o desenvolvimento de suas atividades, a XIII Conferência Municipal de Saúde contará, com uma Comissão Organizadora, instituída pela Resolução 03/2023 de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 8º - A Etapa Municipal da XIII CMS de Paço do Lumiar - MA será realizada, dia 24 e março de 2023, com base em documentos produzidos pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os objetivos de:

1.Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional;

2.Debater o tema e os eixos temáticos, definidos no caput e §1º do Art.3º deste regimento, analisando as prioridades locais de saúde, para a revisão do Plano Municipal de Saúde, elaborado para o ano de 2022 a 2025;

3.Formular propostas no âmbito do município, para elaboração do Plano Anual de Saúde e Ação, com vistas a incorporar o conceito do Direito à Saúde no debate público, de forma a ampliar a defesa do SUS no Brasil.

'a71º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Estadual e Nacional serão destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal.

§2º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até dia 31 de março de 2023 pelo e-mail conferencia11ces@gmail.com, elegendo no máximo:

03 propostas de âmbito nacional;

03 propostas de âmbito estadual;

'a73º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS) será feito por cada Conselho Municipal de Saúde, até o último dia do mês de abril de 2023.

Capitulo IV - DOS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA

Art.9 - Participarão da XIII Conferência Municipal de Saúde, com direito a voz e voto:

I Os Conselheiros Municipais de Saúde, titulares ou suplentes;

II Representantes de entidades de usuários, trabalhadoras (es) dos serviços de saúde e órgãos públicos de base municipal;

Art. 10- Serão CONVIDADOS com direito a voz:

I Representantes do Ministério Público;

II Comissão da Saúde da Câmara Municipal de Paço do Lumiar

III Representantes de Instituições convidados pela Comissão Organizadora para este fim;

IV Representantes de outros Conselhos Municipais de Políticas Públicas e de direitos, e membros da Comissão Organizadora e Movimentos Sociais.

Art. 11 - O Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar promoverão ampla participação da comunidade na XIII Conferência Municipal de Saúde.

PARAGRAFO ÚNICO - A XIII Conferência Municipal de Saúde de Paço do Lumiar terá pelo menos 50% representantes de usuários.

Art. 12 - O credenciamento dos participantes e convidados (as) para a XIII Conferência Municipal de Saúde terá inicio às 08:00 h do dia 24 de março e será encerrado às 11:00h.

Capítulo V - DOS TRABALHOS DE GRUPOS

Art.13 - As propostas apresentadas nos trabalhos de grupos serão discutidas nos referidos grupos de trabalho.

'a7 1°- As propostas que obtiverem mais de 70 % de aprovação no referido grupo não serão discutidas na Plenária Final, apenas apresentadas;

'a7 2° - As propostas que obtiverem menos de 70 % de aprovação e mais de 30% serão apresentadas, para discussão e votação na Plenária Final;

'a7 3º - As propostas serão aprovadas pela maioria dos presentes no plenário;

Capítulo VI- DA PLENÁRIA FINAL

Art.14 - A Plenária Final definirá as propostas a serem encaminhadas à Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Saúde de Paço do Lumiar; apreciará as moções encaminhadas à mesa; aprovará o resultado final.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Plenária Final será iniciada com qualquer número de participantes presentes, sendo suas decisões pela maioria.

Art.15 - A mesa dos trabalhos será composta por um Coordenador (a) e um Secretário indicado pela Comissão Organizadora.

PARÁGRAFO ÚNICO- O Coordenador da mesa será um membro da comissão de organização.

Art.16 - As propostas de alterações do Relatório Final deverão ser encaminhadas, por escrito, para a mesa dos trabalhos, que submeterá a aprovação da plenária.

Art.17 - Após a leitura do Relatório Final, serão apreciados os destaques:

a) Os propositores de destaque terão dois minutos para a defesa do seu ponto de vista;

b) No caso de discordância, o participante poderá apresentar outra proposta;

c) O número de defesas das proposições será limitado, em uma para cada proposta.

Art.18 - Será considerada aprovada, a proposta que obtiver a maioria simples de votos dos presentes na plenária final.Capítulo VI DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL

Art. 19 - Na XIII Conferência Municipal de Saúde de Paço do Lumiar serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Etapa Estadual. A delegação municipal somente será validada, mediante a garantia da paridade, conforme Resolução CNS nº 453/2012:

I.50% das pessoas participantes serão representantes do segmento Usuário;

II.25% das pessoas participantes serão representantes do segmento Trabalhador da Saúde; e

III.25% das pessoas participantes serão representantes do segmento Gestor e Prestador de Serviços de Saúde.

'a71º As pessoas delegadas serão eleitas pela via ascendente, havendo possibilidade de que uma porcentagem do total da delegação seja eleita pela via horizontal, caso o regimento da respectiva conferência municipal assim preveja, conforme definido no parágrafo único do Art. 6º deste regimento.

§2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até dia 31 de março de 2023.

§3º As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 11ª CES-MA.

§4º As despesas com o deslocamento da delegação municipal para a Etapa Estadual em São Luís serão de responsabilidade do município de origem, assim como as despesas com deslocamento do município de origem até São Luís das pessoas delegadas eleitas para a Etapa Nacional em Brasília.

§5º A definição dos participantes para etapa estadual, buscará observar a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:

I.Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

II.Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;

III.Movimentos e entidades de pessoas LGBTI+;

IV.Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados;

V.Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e

VI.Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

VII.A composição do conjunto de pessoas delegadas nas etapas municipais buscará promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação.

Capítulo VII- DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.20- A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar promoverá o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento da Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Saúde.Art.21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Saúde.

Art.22 - Após a realização da XIII Conferência Municipal de Saúde, a Coordenação enviará cópia do Relatório aprovado, para os órgãos competentes (Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, Ministério Público, Promotoria da Saúde e outros).

Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Raimundo Nonato Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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