Diário oficial

NÚMERO: 1158/2023

Volume: 7 - Número: 1158 de 8 de Março de 2023

08/03/2023 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 08/03/2023 18:29:09 - IP com nº: 172.16.13.130

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GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1148/2023
Dispõe sobre a Nomeação do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da CONTROLADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1148 DE 01 de MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da CONTROLADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, JOÃO CARLOS AIRES DE CARVALHO JUNIOR para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à CONTROLADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1203 a Nº 1208 /2023
PORTARIA: Nº 1203 a Nº 1208 /2023
PORTARIA Nº 1203 DE 08 de MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, FABIOLA KARINA GONÇALVES VIANA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1204 DE 08 de MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de GERENTE DE ACOMPANHAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, CINTIA SANTOS COSTA para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE ACOMPANHAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1205 DE 08 de MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, RADIEL CARDOSO SOUZA para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1206 DE 08 de MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, JOSÉ DIOGO TAVARES PEDROZA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1207 DE 08 de MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, MILENA CARVALHO ROCHA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 1208 DE 08 de MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, ANNE BEATRIZ GODINHO RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1147/2023
PORTARIA Nº 1147 de 01 de MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de GERENTE DE ACOMPANHAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1147 de 01 de MARÇO DE 2023.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de GERENTE DE ACOMPANHAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR SAMILA DOS SANTOS MENEZES, do cargo comissionado de GERENTE DE ACOMPANHAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1146/2023
PORTARIA Nº 1146 de 01 de MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1146 de 01 de MARÇO DE 2023.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR SHYRLEN NAYARA RUBIM VIANA, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1145 /2023
PORTARIA Nº 1145 de 01 de MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1145 de 01 de MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR SUELLEN CRISTINY OLIVEIRA DE SOUSA, do cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1144/2023
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.
PORTARIA Nº 1144 de 01 de MARÇO DE 2023.Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Paço do Lumiar.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR RYTHYELLEN RODRIGUES MENDES, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Municipio de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1143/2023
Dispõe sobre a Nomeação do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1143 DE 01 de MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de CHEFE DE DIVISÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, AGATA LAILA CARVALHO PEREIRA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1149/2023
Dispõe sobre a Nomeação do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da CONTROLADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1149 DE 01 de MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da CONTROLADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, JOÃO RICARDO MARQUES DE CARVALHO para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à CONTROLADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1.180/2023
NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 1.180, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ENFERMEIRA SOCORRISTA, LOTADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 218, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto nos expedientes administrativos encartados no caderno processual de nº 1548/2022, provenientes Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, que relatam supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de enfermeira socorrista, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***252-1);

CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, a, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);

CONSIDERANDO o disposto no Despacho Administrativo (proferido no bojo do processo administrativo nº 1548/2022), proveniente deste Gabinete que requisita junto à Procuradoria Geral do Município, providências sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de determinada servidora pública municipal (lotação funcional supracitada);

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela PGM nos autos do processo administrativo nº 1548/2022, no qual opina pela abertura do procedimento administrativo disciplinar - PAD para apurar as supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de enfermeira socorrista, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***252-1),

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para Promover Processo Administrativo Disciplinar (CIPPPAD), para apurar condutas tipificadas como faltas funcionais, supostamente praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de enfermeira socorrista, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***252-1) que passará a vigorar com os seguintes membros:

I. Senhora MARILIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO, Procuradora do Município, matrícula n° 117340-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF n° 903.628.023-00, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão do PAD;

II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD;

III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de PAD, por quanto perdurar os processos administrativos, de verificação das condutas tipificadas como faltas funcionais, supostamente praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de enfermeira socorrista, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao processo administrativo disciplinar em epígrafe.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.178/2023
NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 1.178, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PSICÓLOGA, LOTADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 218, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto nos expedientes administrativos encartados no caderno processual de nº 9113/2022, provenientes Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, que relatam supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de psicóloga, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***007-1);

CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, a, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 158/2023, proveniente deste Gabinete que requisita junto à Procuradoria Geral do Município, providências sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de determinada servidora pública municipal (lotação funcional supracitada);

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela PGM nos autos do processo administrativo nº 9113/2023, no qual opina pela abertura do procedimento administrativo disciplinar - PAD para apurar as supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de psicóloga, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***007-1),

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para Promover Processo Administrativo Disciplinar (CIPPPAD), para apurar condutas tipificadas como faltas funcionais, supostamente praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de psicóloga, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***007-1), que passará a vigorar com os seguintes membros:

I. Senhora MARILIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO, Procuradora do Município, matrícula n° 117340-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF n° 903.628.023-00, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão do PAD;

II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD;

III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de PAD, por quanto perdurar os processos administrativos, de verificação das condutas tipificadas como faltas funcionais, supostamente praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de psicóloga, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao processo administrativo disciplinar em epígrafe.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente o disposto na Portaria nº 1.067/2023 e todas as demais disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1.179/2023
NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – CIPPSA, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
PORTARIA Nº 1.179, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CIPPSA, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ENFERMEIRA, LOTADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 218, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto nos expedientes administrativos encartados nos cadernos processuais de nsº. 2833/2019, 1353/2021 e 8930/2022, provenientes Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, que relatam supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de enfermeira, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***042-1);

CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, a, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);

CONSIDERANDO o disposto, em Despacho Administrativo, proveniente deste Gabinete que requisita junto à Procuradoria Geral do Município, providências sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sindicância em face de determinada servidora pública municipal (lotação funcional supracitada);

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela PGM nos autos dos processos administrativos nsº. 2833/2019, 1353/2021 e 8930/2022, no qual opina pela abertura do procedimento administrativo disciplinar PAD e/ou Sindicância, para apurar as supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de enfermeira, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***042-1).

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para Promover Sindicância Administrativa (CIPPSA), para apurar as supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de enfermeira, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***042-1), que passará a vigorar com os seguintes membros:

I. Senhora MARILIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO, Procuradora do Município, matrícula n° 117340-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF n° 903.628.023-00, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão de Sindicância;

II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão de Sindicância;

III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão de Sindicância.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância, por quanto perdurar os processos administrativos, de verificação das condutas tipificadas como faltas funcionais, supostamente praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de enfermeira, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao procedimento de sindicância em epígrafe. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente o disposto na Portaria nº 1.093/2022 e todas as demais disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: N° 3.779/2023
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 3.779 DE 06 DE MARÇO DE 2023.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da garantia, proteção e efetivação dos direitos da mulher, enquanto objetivo fundamental preconizado pelo artigo 3º, inciso IV e artigo 5º, inciso I da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, assegurando à população feminina o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação e efetivação da política pública voltada à mulher no município de Paço do Lumiar através do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paço do Lumiar (CMDM), instituído pela Lei Municipal nº 366/2007;

CONSIDERANDO o artigo 3º da Lei nº 366/2007 e autos do processo administrativo nº 7.363/2021;

DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paço do Lumiar - CMDM, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PAÇO DO LUMIAR CMDM/PL

Paço do Lumiar-MA

2022

SUMÁRIO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO

Seção I Do Plenário

Seção II Da Diretoria Executiva

Seção III Das Comissões Temáticas

CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

CAPÍTULO V DAS REUNIÕES

CAPÍTULO VI DAS ATAS

CAPÍTULO VII DOS DEVERES E VEDAÇÕES

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paço do Lumiar MA / CMDM-PL, criado pela Lei Municipal nº 366/2007, é órgão autônomo de instância normativa, consultiva e deliberativa de gestão de políticas públicas sob a ótica de gênero, com objetivo de garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, na esfera pública municipal, garantindo a busca pela igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres, promovendo a integração e participação da mulher no processo social, econômico e cultural. O CMDM-PL reger-se-á administrativamente e operacionalmente segundo as normas constantes neste Regimento. CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:

IDesenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de secretarias e demais órgãos públicos para a implementação de politicas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;

IIOpinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher de modo amplo e sem restrição de esfera, conteúdo ou território;

IIIEstimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;

IVEstimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;

VFiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados à mulher;

VIPromover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o Programa do Conselho;

VIIManter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem intervir em seu conteúdo e orientação próprios;

VIIIReceber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;

IXPrestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres vítimas de violência de qualquer faixa etária.

Art. 3º - São igualmente atribuições do Conselho:

I.Propor planos, programas, projetos, estudos, debates relacionados à mulher, no seu aspecto econômico, político e social;

II.Apoiar realizações de outros órgãos e entidades que visem a melhoria da condição de vida da mulher;

III.Apoiar as entidades governamentais e não-governamentais representativas da mulher e incentivar sua organização;

IV.Regulamentar, organizar, coordenar e adotar as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho;

V.Estabelecer critérios de fiscalização de atos da administração que afetem as deliberações deste Conselho Municipal;

VI.Formular e promover políticas públicas, incentivar, coordenar e assessorar programas, projetos e ações em todos os níveis da administração pública, visando a garantia dos direitos da mulher e sua integração na sociedade;

VII.Receber as reivindicações dos movimentos ou as denúncias, ainda que feitas individualmente, encaminhando-as aos órgãos competentes;

VIII.Divulgar e orientar a população feminina sobre os seus direitos;

IX.Responder às consultas referentes a projetos ou experiências pedagógicas e sociais que forem submetidos, no âmbito dos órgãos municipais;

X.Criar propostas de resgate da memória da mulher e sua experiência através de pesquisa e/ou documentos que registrem as lutas e as conquistas dos direitos das mulheres de Paço do Lumiar;

XI.Participar de ações visando a formação política e técnica da atuação das conselheiras municipais diante das políticas públicas;

XII.Realizar mapeamento de instituições que trabalhem com o segmento da mulher no âmbito municipal;

XIII.Buscar dados sobre a realidade, demandas e principais problemáticas enfrentadas pelas mulheres de Paço do Lumiar com vistas ao controle social das políticas públicas;

XIV.Elaborar seu regimente interno.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte composição:

I Plenário;

II Diretoria Executiva;

III Coordenação Executiva;

IV Comissões Temáticas;

SEÇÃO I

Do Plenário

Art. 5º - O Plenário é a instância máxima de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão deliberativo e soberano de composição paritária que será constituído de membros do Poder Público Municipal e Entidades da Sociedade Civil.

Parágrafo único - As reuniões plenárias são públicas, exceto quando forem tratadas matérias cuja natureza sigilosa seja determinada por lei ou reconhecida por deliberação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será presidido por uma representante do sexo feminino, escolhida pelo Plenário, havendo preferencialmente alternância entre uma representante do Poder Público e uma representante da Sociedade Civil, devendo ser encaminhada indicações dúplices ou tríplices ao Prefeito Municipal para escolha, conforme o que determina o artigo 6º da Lei Municipal 366/2007.

Art. 7º - A Vice-Presidente, Secretária Geral e Tesoureira do CMDM-PL serão escolhidas em plenário, dentre as Conselheiras do Poder Público e da Sociedade Civil, que integram o Conselho.

Art. 8º - Após o período de tolerância de 30 (trinta) minutos para o início do processo de escolha da Diretoria Executiva e não estando presente o Plenário, a votação será realizada por pelo menos 2/3 (dois terços) do Plenário.

Art. 9º - O CMDM-PL disporá de uma Coordenação Executiva, órgão de apoio e suporte administrativo do Plenário e da Diretoria, que deverá ser formada por servido(a) disponibilizado(a) pelo Executivo;

Art. 10º - O mandato das Conselheiras, Titulares e Suplentes eleitas se finda com o mandato do Prefeito Municipal, permitida a recondução por igual período.

§1º - As representantes das entidades governamentais serão designadas na forma que determina o artigo 3º da Lei nº 366/2007, de 18 de setembro de 2007 c/c artigo 2º do Decreto 3.698/2022 de 15 de março de 2022.

§2º - A nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM-PL será efetuada por Decreto do Prefeito Municipal.

§3º - O(a) titular do órgão ou entidade governamental indicará sua representante, que poderá ser substituída, mediante indicação, em caso de saída da conselheira inicialmente indicada.§4º - O(A) titular do órgão ou entidade governamental indicará sua representante, que poderá ser substituída, mediante indicação, em caso de saída dos membros, podendo ainda haver a substituição da representante pelo não cumprimento das obrigações regimentais.

Art. 11 - A representação da entidade da sociedade civil poderá ser interrompida, em qualquer época, sempre que houver causa que justifique o afastamento, ou após o período de recondução da instituição, para que haja rotatividade no assento de outras instituições pleiteadas.

Parágrafo único No caso de interrupção da representação, o assento vago será preenchido pela próxima entidade na lista de habilitação do processo eleitoral e mais votada, mas não eleita.

Art. 12 - Nos casos de falta injustificada formalmente por escrito em 3 (três) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, por conselheira titular ou suplente, ensejará substituição da conselheira mantendo-se o assento da instituição, dentro do período do seu mandato.

Parágrafo Único A alternância de conselheiras dar-se-á por por indicação da instituição, precedida de ampla justificativa escrita e verbal apresentada na reunião Plenária do Conselho.

Art. 13 - É vedada às Conselheiras a delegação de suas atribuições a terceiros.

Art. 14 - As sessões plenárias serão dirigidas pela Presidenta e, em caso de ausência e impedimento, pela Vice-Presidenta, ou pela próxima na hierarquia da Diretoria Executiva.

Art. 15 - Ressalvados os casos previstos neste Regimento Interno, as deliberações e votações da pauta só poderão ocorrer com pelo menos 50% (cinquenta por cento) das Conselheiras presentes, garantida a paridade.

Art. 16 - Quando se tratar de matérias relacionadas a orçamento, alteração do respectivo regimento interno, instituição do Plano Municipal ou proposta de alteração da Lei nº 366/2007, a deliberação dependerá da presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, garantida a paridade.

Art. 17 - O Plenário exercerá suas funções, decidindo acerca de:

I - Aprovação dos planos anual e plurianual das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paço do Lumiar MA;

II - Proposta de alteração do Regimento Interno;

III- Pedidos de licença e de substituição de Conselheiras;

IV- Matérias que lhe sejam encaminhadas e digam respeito à mulher, observadas as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/CMDM-PL;

V- Ratificação de convênios, protocolos e acordos com órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, caso demandados;

VI- instituição de comissões temáticas.

SEÇÃO II

Da Diretoria Executiva

Art. 18 - O Plenário elegerá a sua Diretoria Executiva, que será constituida de uma Presidenta, Vice-presidenta, Tesoureira e Secretária Geral, pelo período de mandato do Prefeito Municipal.

Art. 19 - A Diretoria Executiva é composta pela Presidenta, Vice-Presidenta, Secretária Geral e Tesoureira do Conselho Municipal, competindo-lhes:

ICumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

IIDecidir sobre as proposições ou reclamações dos membros do Conselho;

IIIExecutar os planos de atividades do Conselho;

IVBaixar resoluções após deliberações do plenário, assinadas pela Presidenta e Secretária Geral;

VElaborar previamente a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias e encaminhá-la ás conselheiras, juntamente com a convocação para as mesmas;

Art. 20 - Compete à Presidenta:

I Presidir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, coordenando e supervisionando as suas atividades;

II - Presidir e coordenar as reuniões plenárias do Conselho;

III - Assegurar a permanente integração dos órgãos representados no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

IV - Representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou se fazer representar perante autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como em eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais;

V - Requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VI - Propor a criação de comissões formadas por representantes de Secretarias Municipais e órgãos vinculados, com o objetivo de viabilizar a implementação de políticas de gênero na estrutura governamental;

VII - Sugerir estudos e medidas que visem à melhoria da execução do controle social por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VIII - Propor a contratação de especialistas;

IX - Zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos nas esferas municipal, estadual e federal;

X - Comunicar diretamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal, e demais autoridades representativas, as recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, solicitando as providências necessárias;

XI Expedir decisão ad referendum do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em situação de urgência;

XII - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.

Art. 21 A Presidenta, em seus afastamentos legais, ausências e impedimentos, será substituída pela Vice-presidenta, Secretária Geral ou uma Conselheira, escolhida pela Presidenta e referendada pelo Conselho, sucessivamente.

Art. 22 - Compete à Vice-Presidenta:

I- Cumprir e fazer cumprir este Regimento;

II- Substituir a Presidente em seus afastamentos legais, ausências, morte, destituição do cargo por processo específico e em casos de outros impedimentos.

Art. 23 - Compete à Secretária Geral:

ISubstituir a Vice-Presidenta nos seus impedimentos;

IIOrganizar e dirigir todos os assuntos da Secretaria Executiva do Conselho;

IIIAssinar, na ausência da Presidenta e do Vice-Presidenta, as correspondências do Conselho;

IVApoiar a Coordenadoria e Diretoria Executiva na elaboração do relatório anual do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VManter articulação com as Conselheiras, informando-as sobre o trabalho e agendas do Conselho;

VIAssessorar a Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções;

VIIProvidenciar o atendimento das consultas formuladas pelo Poder Público ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VIIIReceber e sistematizar propostas e sugestões das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

IXPraticar os demais atos necessários à consecução das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher que lhe foram oficialmente atribuídos;

Art. 24 - Compete à Tesoureira:

ITer sob sua responsabilidade o controle das finanças do Conselho;

IIAssinar com a Presidenta todos os documentos de responsabilidade financeira;

IIIRealizar os pagamentos das despesas autorizadas pela Diretoria;

IVApresentar relatórios de prestações de contas semestrais.

VCompor comissões que tratem de assuntos financeiros.

Art. 25 - São atribuições das Conselheiras:IParticipar e votar nas reuniões, justificando as faltas quando ocorrerem;

IIPropor e requerer esclarecimentos que sirvam à apreciação de matérias em estudo;

IIIAssinar o livro de presença da reunião, bem como as atas aprovadas pelo plenário;

IVRequerer à Secretária Geral do Conselho a inclusão na agenda dos trabalhos de assunto que desejar discutir;

VSolicitar à Diretoria Executiva convocação de reunião extraordinária para apreciação de assuntos relevantes;

VIVotar e ser votada para os cargos da Diretoria Executiva do Conselho;

VIIRepresentar o Conselho quando designado pelo plenário ou pela Diretoria Executiva.

VIIIPromover e apoiar a articulação entre as instituições governamentais e privadas, no âmbito das áreas de atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

IX Acompanhar a implementação de políticas públicas de gênero;

XEncaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher as demandas da população feminina;XIAtuar na sensibilização e mobilização da sociedade para promover a eliminação dos preconceitos e discriminação contra a população feminina; XII Propor a instituição ou destituição de comissões temáticas; XIII Participar das Comissões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XIV Desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Presidenta; XVPraticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho.

Art. 26 - As Conselheiras Suplentes poderão participar das reuniões plenárias com direito a voz, sendo atribuído o direito de voto, quando em substituição legal.

Parágrafo Único - Em caso de vacância de Conselheira Titular, a Conselheira Suplente assume a titularidade, sendo indicado outro representante como suplente para completar o mandato da instituição.

SEÇÃO III

Das Comissões Temáticas

Art. 27 - As Comissões têm por finalidade:

I - promover discussões e propor estratégias e metodologias de atuação da Política Pública Municipal sobre Direitos das Mulheres;

II - dar pareceres e propor orientações, diretrizes e estratégias de atuação para a Política Pública Municipal sobre Direitos das Mulheres;

III - observar as prioridades e orientações estabelecidas pelo Plenário e atender às suas demandas;

IV - identificar, discutir e propor metodologias, técnicas e ferramentas para Políticas Públicas sobre Direitos das Mulheres em observância com as peculiaridades sociais, regionais e setoriais do Município;

V - encaminhar subsídios e sugestões aos assuntos de interesse do CMDM-PL;

VI - desenvolver propostas para o alinhamento da Política Pública Municipal Sobre Direitos das Mulheres;

VII - elaborar relatórios bimestrais de suas atividades e encaminhar para a Presidenta do CMDM-PL;

IX - apresentar em Plenário os resultados de suas atividades regularmente, em período estabelecido pela Presidenta, para apreciação e avaliação do Conselho.Art. 28 - O Conselho poderá criar, dentro de suas necessidades, Comissões Temáticas permanentes ou transitórias, formadas por membros titulares e suplentes, com atribuições expressamente definidas.

§ 1º - Ficam constituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes:

ILegislações e Normas;

IIPolíticas Públicas;

IIIOrçamento e Finanças;

IVMídia e Comunicação Social;

VFormação e Produção de Conhecimento;

'a7 2º - As Comissões Temáticas transitórias serão constituídas por necessidades especificadas por ocasião de sua criação, sendo necessário quórum de 50% mais um para deliberação acerca da sua aprovação.

§ 3º - As Comissões Temáticas poderão se valer do assessoramento de pessoas de reconhecida competência na área fim, vedada, no entanto, delegação de competência.

§4º - Os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões serão apresentados em forma de parecer, relatório ou esboço de resolução, e, trimestralmente, apresentados em Plenário submetidos à deliberação.

Art. 29 - Na resolução que cria cada Comissão Temática serão definidos:

IOs nomes das componentes;

IICoordenadora;

IIIA Relatora;

IVSe provisória, o prazo de duração da mesma.

Art. 30 - São atribuições da Coordenadora da Comissão:

I- encaminhar a indicação dos membros convidados das Comissões ao Plenário;

II- coordenar as atividades da Comissão;

III- convocar, presidir e dirigir os trabalhos das reuniões da Comissão;

IV- revisar e assinar os relatórios das reuniões, expedientes e pareceres;

V- representar a Comissão perante o Conselho Pleno;

VI- assegurar o apoio logístico necessário ao pleno funcionamento da Comissão;

VII- organizar as apresentações das atividades da Comissão para o Conselho pleno;

VIII- encaminhar os relatórios trimestralmente das atividades das Comissões à Presidência.

Art. 31- Compete à Relatora redigir e apresentar parecer e ou relatórios das atividades da Comissão, nos prazos estabelecidos.

Art. 32 - A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é membro nato de todas as comissões.

CAPÍTULO IV

DA COORDENADORIA EXECUTIVA

Art. 33 - A Coordenadoria Executiva será constituída por servidor(a) municipal.

Art. 34 - A Secretaria a qual o Conselho está vinculado colocará à disposição do Conselho servidor(a) municipal para realização de apoio técnico e administrativo da Diretoria Executiva do CMDM-PL e terá as seguintes atribuições:

IAssessorar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho;

IIElaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IIIElaborar, juntamente com a Secretária Geral da Diretoria Executiva, relatórios e outros documentos anuais das atividades desenvolvidas.CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 35 - O Conselho reunir-se-á ordinariamente em plenário uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou por solicitação dos seus membros.

Art. 36 - As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros do Conselho, mas sendo necessária o mínimo de cinquenta por cento mais um para deliberação da pauta.

Art. 37 - Caso haja perda de assento no Conselho de uma das Conselheiras da Sociedade Civil Organizada, a entidade a qual tem o assento na representação será oficiada quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para indicar nova representação, e em caso de a Entidade ser destituída, assume a próxima entidade mais votada durante o processo eleitoral.

Art. 38 - Será substituído, necessariamente, a Conselheira que:

I- desvincular-se do órgão ou instituição de origem de sua representação;

II- faltar 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 03(três) reuniões intercaladas no período de um ano, sem justificativa formal submetida ao Presidente;

III- faltar 02 (duas) reuniões extraordinárias consecutivas ou a 03 (três) reuniões extraordinárias intercaladas no período de um ano, sem justificativa formal submetida ao Presidente;

IV- apresentar procedimento com falta de decoro ao exercício das funções públicas;

V- cometer reconhecida falta grave;

VI- for condenado por sentença criminal transitada em julgado.

§1º - Constatadas as faltas dispostas nos incisos II e III, a Presidência ou Secretária Executiva enviarão notificação ao órgão público ou entidade civil responsável pela indicação da respectiva Conselheira, informando da sua ausência e, caso necessário, solicitando a indicação de outra representante para substituição.

§2º - A substituição por falta de decoro disposta no inciso IV dar-se-á por deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho, após procedimento iniciado mediante provocação de integrante de Conselho ou de qualquer cidadão, por escrito, assegurado o direito de ampla defesa.

§3º - Havendo substituição de Conselheiras, as novas Conselheiras terão seus mandatos com termo final na mesma data que expirarem os mandatos dos demais membros do Conselho.

§4º A nova indicação de membro titular ante as faltas não justificadas só ocorrerá caso não seja possível sua substituição pelo membro suplente, devendo ser esta igualmente justificada.

§5º No caso de novas indicações, estas serão oficializadas por ato do(a) Prefeito(a) Municipal.

Art. 39 - As reuniões do Plenário obedecerão a seguinte ordem:

IInstalação dos trabalhos pela Presidenta do Conselho;

IILeitura da Ata dos Assuntos tratados na reunião anterior;

IIIDiscussão, aprovação e assinatura da Ata;

IVLeitura, aprovação e discussão da pauta;

VInformes gerais;

Art. 40 - Os relatórios a serem apresentados durante a reunião devem ser entregues por escrito à Coordenação Executiva até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião para fins de prévio conhecimento, bem como de processamento e inclusão na agenda, salvo casos de prorrogação de prazo admitido pela Presidência.

CAPÍTULO VI

DAS ATAS

Art. 41 - As atas serão lavradas pela Coordenadoria Executiva e assinadas pela Secretária Geral e nelas serão resumidos, com clareza, os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter data, hora e local da sessão, pauta da sessão e resoluções aprovadas.

Art. 42 Após aprovadas e assinadas as atas serão registradas em livro próprio, cuja responsabilidade caberá à Secretária Geral do Conselho.

CAPÍTULO VII

DOS DEVERES E VEDAÇÕES

Art. 43 Sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação municipal, são deveres pertinentes aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paço do Lumiar:

I - Manter conduta pública e particular ilibada;

II - Zelar pelo prestígio do Conselho;

III - Obedecer aos prazos regimentais para suas manifestações e exercício das demais atribuições;

V - Comparecer às reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher conforme dispuser o Regimento Interno;

VI - Desempenhar suas funções com zelo, presteza e dedicação;

VII - Não se utilizar do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para o exercício de propaganda e atividade político partidária.

Art. 44 - Sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação municipal, são vedações pertinentes aos membros deste Conselho:

I - Delegar à pessoa que não seja membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade;

II - Valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem;

III - Receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

IV - Proceder de forma desidiosa/negligente;

V - Exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas nos termos deste Regimento;

Art. 45 - A conselheira do CMDM-PL será afastada ou desligada de suas funções no Conselho por motivo de:

IAtuação que a torne incompatível com as finalidades do Conselho;

IIExtinção de sua base territorial de atuação no Estado;

IIIAfastamento justificado para candidatura em cargo eletivos nas esferas municipal, estadual e federal;

IVDesligamento por posse e exercício em cargo político eletivo; VPor renúncia;VIPor processo administrativo oriundo de penalidades administrativas passíveis de serem aplicadas aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher previstas neste Regimento Interno;VIIDesvio ou má utilização de recursos financeiros recebidos de órgão ou entidades do governo e da sociedade civil;

VIIISuspensão do exercício da função; IXDestituição do mandato. §1º - Cabe advertência ante o descumprimento de qualquer regra prevista neste Regimento;

§2º - A Plenária, garantido o quórum mínimo de 2/3 (dois terços), poderá reunir-se para deliberação caso a Conselheira possua mais de 3 (três) advertências;

§3º - A perda de representação dar-se-á por deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros, em procedimento iniciado por provocação de qualquer de seus integrantes ou de qualquer cidadão, assegurado o direito de ampla defesa.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46 - As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho e de sua Coordenação Executiva ocorrerão por conta de dotação próprias, consignadas no orçamento do município, ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Paço do Lumiar a ser criado, conforme previsto artigo 9º da Lei Municipal nº 366/2007, e de outras, como a decorrente da aplicação de Lei Federal, e de recursos oriundos de convênios ou qualquer tipo de doação.

Art. 47 - Para o exercício pleno de suas atribuições, o Conselho e sua Coordenadoria Executiva deverão manter permanente contato com os dirigentes dos órgãos da Administração Municipal.

Art. 48 - A função de membros do Conselho é considerada de relevante interesse público, não gerando qualquer vínculo empregatício ou remuneração.

Art. 49 - As Conselheiras que exerçam cargos da Diretoria Executiva, quando forem representantes do poder público, terão licença de acordo com a legislação eleitoral, se vierem a concorrer a cargos eletivos na esfera municipal, estadual ou federal.

Art. 50 - Os casos omissos a este regimento interno serão resolvidos mediante deliberação do Plenário.

Parágrafo único - Não sendo possível a reunião do Plenário por duas reuniões consecutivas (ordinária ou extraordinária), o quórum para deliberação será de pelo menos 2/3 (dois terços).

Art. 51 - Este REGIMENTO entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço do Lumiar-MA, 30 de novembro de 2022.

SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS AGRICULTORES AGRICULTORAS FAMILIARES DE PAÇO DO LUMIAR E RAPOSA-MA

INSTITUTO UNIDAS POR UM SONHO

UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES DO MARANHÃO

GRUPO PASSO LIVRE

ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PAÇO DO LUMIAR

CLUBE DE MÃE GETSEMANI DA VILA DO POVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTOS

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita de Paço do Lumiar

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.778/2023
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS DE CONFLITO PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.778 DE 06 DE MARÇO DE 2023

INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS DE CONFLITO PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os direitos sociais de Moradia e Livre Iniciativa, bem como os Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, da Função Social da Propriedade e da Função Social da Cidade;

CONSIDERANDO a existência de inúmeras áreas de conflito de terras envolvendo núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda e de núcleos urbanos informais ocupados de forma irregular, estabelecidos de forma consolidada no município de Paço do Lumiar/MA;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de identificação e cadastramento dos referidos núcleos, visando o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade, garantindo o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas, concretizando o Princípio Constitucional da Eficiência na Ocupação e no uso do solo;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão de Acompanhamento das Áreas de conflito

passíveis de Regularização Fundiária no município de Paço do Lumiar-MA.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

- SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA, matrícula nº 67011542-1, CPF nº 649.999.123-68, Secretária Municipal de Direitos Humanos;

- VENINA DA COSTA BEZERRA, matrícula nº 67005774-2, CPF nº 249.599.953-00, assessora técnica, lotada na Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

- RUBENS SILVA PINHEIRO, matrícula nº 1111409, CPF nº 279466303-87, chefe de divisão de políticas socioinclusivas, lotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

- JOSÉ VALE DOS SANTOS, matrícula nº 670044784, CPF nº 405.561.743-72, assessor especial, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

- ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO, matrícula nº 67007186-1, CPF nº 037080863-09, assessor jurídico lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

- LUCIANA AZEVEDO, matrícula nº 117847, CPF nº 876.538.503-91, assistente social lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

- TEREZA NAUMANN ALMEIDA BARCELOS, matrícula nº 8192801, CPF nº252.767.353-87, assistente social lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

- JESSICA PEREIRA ARRUDA LIMA, matrícula nº 67007877, CPF nº 050.377.983-02, subprocuradora geral do Município lotada na Procuradoria Geral do Município;

- JULIA SILVA DE ASSUNÇÃO matrícula nº 67008749-1, CPF n° 763.018.773-49, Secretária Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;

- PEDRO PASCOAL DE SOUSA FILHO, matrícula nº 67004423, CPF n° 796.986.201-25, técnico agropecuário nível superior, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;

- PATRÍCIA MARIA BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 67009174-1, CPF nº061.780.713-29, assessora jurídica vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

Art. 3º - A Coordenação Geral da Comissão caberá à Senhora SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA, Secretária Municipal de Direitos Humanos.

Art. 4º - A Coordenação Técnica da Comissão caberá à Senhora VENINA DA COSTA BEZERRA, servidora lotada na Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

Art. 5º - As reuniões serão realizadas com data, hora e local a ser definido pelo Coordenador Geral e/ou Coordenadora Técnica da Comissão.

Art. 6º - Ao final deverá ser apresentado relatório referente aos conflitos de terra envolvendo núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda e de núcleos urbanos informais ocupados de forma irregular no município de Paço do Lumiar, acompanhados por esta Comissão, e que sejam passíveis de Regularização Fundiária pelo Estado.

Art. 7º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão ora nomeados serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 8º - O período de vigência da Comissão finda em 31 de dezembro de 2024.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 028/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADAAGASUS S.A., inscrita no CNPJ nº04.212.396/0001-91, sediada na Avenida Guido Caloi, 1985, Galpão 23, Jardim São Luís, São Paulo/SP, CEP 05802-140-470, neste ato representada pelos Sr. Rene Vaz de Almeida, CPF nº315.120.958-00 e Sr. João Luís Pereira Lima Filho, CPF nº334.025.508-30.PROCESSO ADMINISTRATIVO8870/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALAta de Registro de Preços de Nº 091/2022 - SEGEP, o Pregão Eletrônico Nº 014/2022 SARP/MA, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, a Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 10.520/2002, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada nos serviços de disponibilização, suporte e gestão de ativos de TI, incluindo a execução continuada de atividades de tratamento de incidentes, solicitações de serviços, assistência e suporte técnico para todos os serviços contratados, com atendimento presencial e/ou remoto, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 02.0601 Secretaria Municipal de Educação

Função: 12 Educação

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto Atividade: 2.151 Gestão do Programa-SEMED

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ

Fonte de Recurso: 1500100100 Receita de Imposto e Trans. EducaçãoVALOR DO CONTRATOValor anual: R$ 192.708,00 (cento e noventa e dois mil e setecentos e oito reais).

Valor global: R$770.832,00(setecentos e setenta mil, oitocentos e trinta e dois reais)PRAZO DE VIGÊNCIAO prazo de vigência deste contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo contados a partir de data de assinatura, com eficácia após a publicação.DATA DE ASSINATURA13 de fevereiro de 2023. Monique Fialho Saunier Carmona

Secretária Interina da Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 029/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de SaúdeCONTRATADAAGASUS S.A., inscrita no CNPJ nº04.212.396/0001-91, sediada na Avenida Guido Caloi, 1985, Galpão 23, Jardim São Luís, São Paulo/SP, CEP 05802-140-470, neste ato representada pelos Sr. Rene Vaz de Almeida, CPF nº315.120.958-00 e Sr. João Luís Pereira Lima Filho, CPF nº334.025.508-30.PROCESSO ADMINISTRATIVO8870/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALAta de Registro de Preços de Nº 091/2022 - SEGEP, o Pregão Eletrônico Nº 014/2022 SARP/MA, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, Lei Complementar nº 123/06, fundamentado na Lei nº 10.520/2002, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada nos serviços de disponibilização, suporte e gestão de ativos de TI, incluindo a execução continuada de atividades de tratamento de incidentes, solicitações de serviços, assistência e suporte técnico para todos os serviços contratados, com atendimento presencial e/ou remoto, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de SaúdeDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 02. 1301 Secretaria Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0.128 Fortalecimento da Gestão Política Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.092 Gestão do Programa - SEMUS

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc pessoa jurídica

Fonte de Recurso: 1500100200 Receita de Imposto e Trans. Saúde.VALOR DO CONTRATOValor anual do Contrato: R$ 215.316,00 (duzentos e quinze mil, trezentos e dezesseis reais).

Valor Global de R$ 861.264,00 (oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais).PRAZO DE VIGÊNCIAO prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo contados a partir de data de assinatura, com eficácia após a publicação.DATA DE ASSINATURA13 de fevereiro de 2023. Danielle Pereira Oliveira

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 030/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialCONTRATADAAGASUS S.A., inscrita no CNPJ n.º 04.212.396/0001-91, sediada na Avenida Guido Caloi, 1985, Galpão 23, Jardim São Luís, São Paulo/SP, CEP 05802-140-470, neste ato representada pelos Sr. Rene Vaz de Almeida, CPF nº315.120.958-00 e Sr. João Luís Pereira Lima Filho, CPF nº334.025.508-30.PROCESSO ADMINISTRATIVO8870/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALAta de Registro de Preços de Nº 091/2022 - SEGEP, o Pregão Eletrônico Nº 014/2022 SARP/MA,Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, a Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 10.520/2002, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada nos serviços de disponibilização, suporte e gestão de ativos de TI, incluindo a execução continuada de atividades de tratamento de incidentes, solicitações de serviços, assistência e suporte técnico para todos os serviços contratados, com atendimento presencial e/ou remoto, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Fundo Municipal de Assistência Social de Paço do Lumiar/MA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 02 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Função: 08 Assistência Social

Sub função: 122 Administração Geral

Programa: 0.133 Gestão das Políticas Desenvolvimento Social

Projeto Atividade:2.040 Gestão do Programa - SEMDES

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc pessoa jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA II

Unidade Orçamentária: 02.2001 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub função: 244 Administração Comunitária

Programa: 0.120 Gestão dos Benefícios Socioassistenciais e Transf. de Renda

Projeto Atividade: 2.100 Administração do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc pessoa jurídica

Fonte de Recurso: 1660000000 Transferência do Recurso do FNASDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IIIUnidade Orçamentária: 02.2001 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub função: 244 Assistência Comunitária

Programa:0.117 Proteção Social Básica

Projeto Atividade: 2.046 Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF)

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc pessoa jurídica

Fonte de Recurso: 1660000000 Transferência do Recurso do FNASDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IVUnidade Orçamentária: 02.2001 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub função: 244 Administração Comunitária

Programa: 0.117 Proteção Social Básica

Projeto Atividade: 2049 Atendimento a Crianças Criança Feliz

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc pessoa jurídica

Fonte de Recurso: 1660000000 Transferência do Recurso do FNASDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VUnidade Orçamentária: 02.2001 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Sub função: 244 Administração Comunitária

Programa: 0.118 Proteção Social Especial

Projeto Atividade: 2062 Serviço de Atend. Especializado a Famílias e Indivíduos

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc pessoa jurídica

Fonte de Recurso: 1660000000 Transferência do Recurso do FNASVALOR DO CONTRATOValor anual do Contrato: R$ 300.096,00 (trezentos mil e noventa e seis reais).

Valor global do Contrato: R$1.200.384,00 ( um milhão, duzentos mil, trezentos e oitenta e quatro reais).PRAZO DE VIGÊNCIAO prazo de vigência deste contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo contados a partir da data de assinatura, com eficácia após a publicação.DATA DE ASSINATURA13 de fevereiro de 2023. Elizabeth Diniz Lima

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: Nº 027/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e FinançasCONTRATADAAGASUS S.A., inscrita no CNPJ n.º 04.212.396/0001-91, sediada na Avenida Guido Caloi, 1985, Galpão 23, Jardim São Luís, São Paulo/SP, CEP 05802-140-470, neste ato representada pelos Sr. Rene Vaz de Almeida, CPF nº315.120.958-00 e Sr. João Luís Pereira Lima Filho, CPF nº334.025.508-30.PROCESSO ADMINISTRATIVO8870/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALAta de Registro de Preços de Nº 091/2022 - SEGEP, o Pregão Eletrônico Nº 014/2022 SARP/MA, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa especializada nos serviços de disponibilização, suporte e gestão de ativos de TI, incluindo a execução continuada de atividades de tratamento de incidentes, solicitações de serviços, assistência e suporte técnico para todos os serviços contratados, com atendimento presencial e/ou remoto, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do Termo de Referência, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 02.0401 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função: 04 Administração Geral

Sub função: 122 Administração Geral

Programa: 0.137 Gestão do Planejamento, Orçamento e Finanças

Projeto Atividade: 2136 Gestão do Programa - SEMAF

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos.VALOR DO CONTRATOO valor anual do Contrato: 1.181.352,00 (um milhão, cento e oitenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais). Valor global do Contrato: R$4.725.408, 00 (quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e oito reais).PRAZO DE VIGÊNCIAO prazo de vigência deste contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo contados a partir de data de assinatura, com eficácia após a publicação.DATA DE ASSINATURA13 de fevereiro de 2023. Flávia Virginia Pereira Nolasco

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: N° 003/2023
Termo de Adjudicação Pregão N° 003/2023
Termo de AdjudicaçãoPregão N° 003/2023Após análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, adjudico as empresas vencedoras conforme indicado abaixo:FORNECEDOR:L S EMPREENDIMENTOS LTDA18.538.150/0001-19LOTE/ITEMFABRICANTE/MARCAVALOR UNIT.QTDVALOR FINAL1LOTE I - AQUISIÇÃO DE SERVIDORES302.286,141302.286,14QTD:1VALOR TOTAL:302.286,14VALOR GERAL:302.286,14

Paço do Lumiar, 08 de fevereiro de 2023.

RAIZA LIMA MOREIRA

Pregoeira CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: nº 003/2023
HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 003/2023
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR- MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, n° 15, Vila Nazaré, Cep 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, inscrita no CNPJ sob o n°06.003.636/0001-73, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo art. 4o do Decreto Municipal n° 3086/2017 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2023, objetivando o Registro de Preços para aquisição de Servidores acompanhados de Licenças de uso para seus sistemas e demais softwares para uso em Data Center com transmissão de dados em alta velocidade, gerenciamento centralizado e alta disponibilidade e garantia de escalabilidade, aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à(s) empresa(s):

NOME: L S EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 18.538.150/0001-19

ENDEREÇO: AV. MAESTRO JOÃO NUNES N° 09, EDIF. LAGOA CORPORATE & OFFICES PAVMTO02, SALA 205 - PONTA D´AREIA. SÃO LUÍS/MA. CEP: 65071-380. E-MAIL: CONTATO@EMPREENDIMENTOS.COM, TELEFONE: (98) 98181-0101/98720-8484

LOTE I

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR

TOTAL

1SERVIDOR

- FORMATOServidor Torre

- PROCESSADOR

Dois processadores escaláveis de 2ª geração, com até 28 núcleos por processador.

- SISTEMA OPERACIONAL

Suporta os seguintes sistemas operacionais:

Canonical® Ubuntu® Server LTS

Citrix® Hypervisor ®

Microsoft® Windows Server® with Hyper-V

Red Hat® Enterprise Linux

SUSE® Linux Enterprise Server

VMware® ESXi®

-MEMÓRIA RAM

Quantidade:

32 GB DDR4

Tipo:

RDIMM

LRDIMM

NVDIMM

- ARMAZENAMENTO

Tipo:

SSD SAS de 2.5, 01 TB

HDD SAS de 3,5", 10 TB

Compartimentos frontais:

Até 8 ou 18 SAS/SATA (HDD/SSD) de 3,5", máximo de 216 TB

Até 16 SAS/SATA (HDD/SSD) de 2,5", máximo de 61 TB

Até 32 SAS/SATA (HDD/SSD) de 2,5", máximo de 122 TB

Até 16 de 2,5" com até 8 NVMe, SAS/SSD/NVMe (HDD/SDD), máximo de 112 TB

- CONTROLADORES DE ARMAZENAMENTO

Controladores internos: PERC H730P, H740P, HBA330, H330, RAID de software (SWRAID) S140

PERC externo (RAID): H840

HBAs externos (sem RAID): HBA SAS de 12 Gbit/s

Subsistema de armazenamento com boot otimizado: 2 SSDs M.2 de 120 GB/240GB com HWRAID

- GERENCIAMENTO

Incorporado no servidor

Intelligent Platform Management Interface (Interface gerenciamento de sistemas de servidores remoto)

API RESTful do IPMI com Redfish

IPMI Direct

Módulo sem fio/BLE Quick Sync 2

- FONTES DE ALIMENTAÇÃO

1.100 W e 48 VCC, 1.100 W e 380 HVCC, 750 W e 240 HVCC, 495 W, 750 W, 1.100 W, 1.600 W, 2.000 W, 2.400 W, Platinum

750 W, Titanium

Fontes de alimentação de hot-plug com opção de redundância completa

Até oito ventiladores com hot-plug e redundância completa

- PORTAS E CONEXÕES

Network Options

2 x 10GbE

Front Ports

1 x Dedicated iDRAC micro-USB

1 x USB 2.0

1 x USB 3.0

6 x USB 2.0/3.0

- SLOTS

PCIe

8 slots de 3ª geração (4 x8)

8 slots de 3ª geração (4 x16)

- TAMPA FRONTAL

Tampa frontal do LCD ou tampa frontal de segurança opcionalUND05R$ 50.447,22R$ 252.236,10

2LICENÇAS PARA SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO DE MÁQUINAS VIRTUAIS

Licenças para uso de software que permite a criação de máquinas virtuais com sistemas hospedeiros. Sugerimos preferencialmente VMware VSPHERE.

kit inclui seis licenças de CPU do vSphere Essentials (para três servidores com até dois processadores cada) e uma licença do VMware vCenter Server Essentials.

O vSphere Essentials Kit consiste no seguinte: vSphere Hypervisor (ESXi), vCenter Server Essentials.UND01R$ 35.248,60R$ 35.248,60

3LICENÇAS DE USO PARA SISTEMAS WINDOWS SERVER

Licenças de uso para família de sistemas operacionais para servidores. Sugerimos preferencialmente Windows, versão Windows Server Standard 2019.UND05R$ 1.248,82 R$ 6.244,10

4FIREWALL APPLIANCE (NGFW)

Firewall Appliance (Next Gereration Firewall ) LAYER 7

Next Generation Threat Prevention & SandBlast (NGFW) Appliance, plataforma de alto desempenho, voltada para implementações de gateway de Internet de alta velocidade.

O appliance incluem firewall, VPN, prevenção de intrusos, controle de aplicações e filtro web, tudo gerenciado a partir de um único painel de controle.

O controle de aplicações avançado permite a definição e a implementação de políticas para milhares de aplicações executadas na rede, em qualquer porta ou protocolo. Inclui ainda tecnologias de segurança adicionais, como antivírus/antimalware, antispam, gerenciamento de vulnerabilidades e otimização WAN, possibilitando consolidar dispositivos independentes.

Análise e Gerenciamento:

Antispam

Antivírus

Controle de Aplicações

Segurança de Bancos de Dados

Prevenção contra Intrusos

Gerenciamento de Vulnerabilidades

Filtro Web

VOIPUND01R$ 2.792,33R$ 2.792,33

5STORAGE NAS SERVER

Storage NAS 4 baias p/ hard disks SATA hot swappable e capacidade até 64TB. Com processador AnnapurnaLabs Quad-Core 1.7GHz, 2 portas de rede LAN, 3x USB 3.2, One Touch Copy, criptografia e agregação de link, adicionado 04 (quatro) Hard Disk interno SATA 2TB, ideal para sistemas multi-drives até 8 discos com transferências até 210MB/s. HDD para servidores e storages com sensores para controle de vibração rotacional e de calor.

UND01R$ 5.765,01R$ 5.765,01

VALOR TOTALR$ 302.286,14

Dê- se ciência e publique- se na imprensa oficial art. 6o, XIII da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.pacodolumiar.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA, 17 de fevereiro de 2023.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SEMAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: N° 003/2023
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2023
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 003/2023

A Comissão Permanente de Licitação declara a empresa L S EMPREENDIMENTOS LTDA, como vencedora dos seguintes lotes:

NOME: L S EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 18.538.150/0001-19

ENDEREÇO: AV. MAESTRO JOÃO NUNES N° 09, EDIF. LAGOA CORPORATE & OFFICES PAVMTO02, SALA 205 - PONTA D´AREIA. SÃO LUÍS/MA. CEP: 65071-380. E-MAIL: CONTATO@EMPREENDIMENTOS.COM, TELEFONE: (98) 98181-0101/98720-8484

LOTE I

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR

TOTAL

1SERVIDOR

- FORMATOServidor Torre

- PROCESSADOR

Dois processadores escaláveis de 2ª geração, com até 28 núcleos por processador.

- SISTEMA OPERACIONAL

Suporta os seguintes sistemas operacionais:

Canonical® Ubuntu® Server LTS

Citrix® Hypervisor ®

Microsoft® Windows Server® with Hyper-V

Red Hat® Enterprise Linux

SUSE® Linux Enterprise Server

VMware® ESXi®

-MEMÓRIA RAM

Quantidade:

32 GB DDR4

Tipo:

RDIMM

LRDIMM

NVDIMM

- ARMAZENAMENTO

Tipo:

SSD SAS de 2.5, 01 TB

HDD SAS de 3,5", 10 TB

Compartimentos frontais:

Até 8 ou 18 SAS/SATA (HDD/SSD) de 3,5", máximo de 216 TB

Até 16 SAS/SATA (HDD/SSD) de 2,5", máximo de 61 TB

Até 32 SAS/SATA (HDD/SSD) de 2,5", máximo de 122 TB

Até 16 de 2,5" com até 8 NVMe, SAS/SSD/NVMe (HDD/SDD), máximo de 112 TB

- CONTROLADORES DE ARMAZENAMENTO

Controladores internos: PERC H730P, H740P, HBA330, H330, RAID de software (SWRAID) S140

PERC externo (RAID): H840

HBAs externos (sem RAID): HBA SAS de 12 Gbit/s

Subsistema de armazenamento com boot otimizado: 2 SSDs M.2 de 120 GB/240GB com HWRAID

- GERENCIAMENTO

Incorporado no servidor

Intelligent Platform Management Interface (Interface gerenciamento de sistemas de servidores remoto)

API RESTful do IPMI com Redfish

IPMI Direct

Módulo sem fio/BLE Quick Sync 2

- FONTES DE ALIMENTAÇÃO

1.100 W e 48 VCC, 1.100 W e 380 HVCC, 750 W e 240 HVCC, 495 W, 750 W, 1.100 W, 1.600 W, 2.000 W, 2.400 W, Platinum

750 W, Titanium

Fontes de alimentação de hot-plug com opção de redundância completa

Até oito ventiladores com hot-plug e redundância completa

- PORTAS E CONEXÕES

Network Options

2 x 10GbE

Front Ports

1 x Dedicated iDRAC micro-USB

1 x USB 2.0

1 x USB 3.0

6 x USB 2.0/3.0

- SLOTS

PCIe

8 slots de 3ª geração (4 x8)

8 slots de 3ª geração (4 x16)

- TAMPA FRONTAL

Tampa frontal do LCD ou tampa frontal de segurança opcionalUND05R$ 50.447,22

R$ 252.236,10

2LICENÇAS PARA SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO DE MÁQUINAS VIRTUAIS

Licenças para uso de software que permite a criação de máquinas virtuais com sistemas hospedeiros. Sugerimos preferencialmente VMware VSPHERE.

kit inclui seis licenças de CPU do vSphere Essentials (para três servidores com até dois processadores cada) e uma licença do VMware vCenter Server Essentials.

O vSphere Essentials Kit consiste no seguinte: vSphere Hypervisor (ESXi), vCenter Server Essentials.UND01R$ 35.248,60R$ 35.248,60

3LICENÇAS DE USO PARA SISTEMAS WINDOWS SERVER

Licenças de uso para família de sistemas operacionais para servidores. Sugerimos preferencialmente Windows, versão Windows Server Standard 2019.UND05R$ 1.248,82R$ 6.244,10

4FIREWALL APPLIANCE (NGFW)

Firewall Appliance (Next Gereration Firewall ) LAYER 7

Next Generation Threat Prevention & SandBlast (NGFW) Appliance, plataforma de alto desempenho, voltada para implementações de gateway de Internet de alta velocidade.

O appliance incluem firewall, VPN, prevenção de intrusos, controle de aplicações e filtro web, tudo gerenciado a partir de um único painel de controle.

O controle de aplicações avançado permite a definição e a implementação de políticas para milhares de aplicações executadas na rede, em qualquer porta ou protocolo. Inclui ainda tecnologias de segurança adicionais, como antivírus/antimalware, antispam, gerenciamento de vulnerabilidades e otimização WAN, possibilitando consolidar dispositivos independentes.

Análise e Gerenciamento:

Antispam

Antivírus

Controle de Aplicações

Segurança de Bancos de Dados

Prevenção contra Intrusos

Gerenciamento de Vulnerabilidades

Filtro Web

VOIPUND01R$ 2.792,33R$ 2.792,33

5STORAGE NAS SERVER

Storage NAS 4 baias p/ hard disks SATA hot swappable e capacidade até 64TB. Com processador AnnapurnaLabs Quad-Core 1.7GHz, 2 portas de rede LAN, 3x USB 3.2, One Touch Copy, criptografia e agregação de link, adicionado 04 (quatro) Hard Disk interno SATA 2TB, ideal para sistemas multi-drives até 8 discos com transferências até 210MB/s. HDD para servidores e storages com sensores para controle de vibração rotacional e de calor.UND01R$ 5.765,01R$ 5.765,01

VALOR TOTALR$ 302.286,14

A ata completa se encontra publicada no site oficial da prefeitura de Paço do Lumiar-MA e no sistema de licitações de Paço do Lumiar-MA: www.compraspacodolumiar.com.br.

Paço do Lumiar - MA, 08 de fevereiro de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

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