Diário oficial

NÚMERO: 1162/2023

Volume: 7 - Número: 1162 de 14 de Março de 2023

14/03/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 14/03/2023 21:11:20 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 41/2023
PORTARIA N° 41/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 41/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 09 de março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 130, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal KARINNY NATASHA SOUZA COUTINHO DE OLIVEIRA, Médica Socorrista, matrícula nº 61003305, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LIÇENÇA MATERNIDADE, no período de 07/02/2023 a 06/08/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 628/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 010/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2023/CPL/PMPL
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2023/CPL/PMPL

O Município de Paço do Lumiar - MA, por intermédio da Pregoeira Oficial deste Município, designada através da Portaria nº 933 de 26 de janeiro de 2023, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 27 de março de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 010/2023, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria em projetos de engenharia e arquitetura para a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo - SEMIU do Município de Paço do Lumiar - MA. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 'e0s 09h00min do dia 27 de março de 2023.

LOCAL:www.compraspacodolumiar.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br.Paço do Lumiar - MA, 08 de março de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 011/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2023/CPL/PMPL
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2023/CPL/PMPL

O Município de Paço do Lumiar - MA, por intermédio da Pregoeira Oficial deste Município, designada através da Portaria nº 933 de 26 de janeiro de 2023, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 28 de março de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 011/2023, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, para Contratação de empresa para fornecimento de Cestas Básicas para ação de distribuição de alimentos, executada pela Política de Segurança Alimentar visando atender necessidades de combate à insegurança alimentar, mantida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar MA. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 'e0s 09h00min do dia 28 de março de 2023.

LOCAL:www.compraspacodolumiar.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br.Paço do Lumiar - MA, 09 de março de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: N° 012/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2023/CPL/PMPL
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2023/CPL/PMPL

O Município de Paço do Lumiar - MA, por intermédio da Pregoeira Oficial deste Município, designada através da Portaria nº 933 de 26 de janeiro de 2023, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021, Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária às disposições da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, fará realizar no dia 29 de março de 2023 às 09:00 horas, horário de Brasília, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 012/2023, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO-FECHADO, sob o Sistema de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas do tipo quentinhas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar MA. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 'e0s 09h00min do dia 29 de março de 2023.

LOCAL:www.compraspacodolumiar.com.br

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br.Paço do Lumiar - MA, 09 de março de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - EDITAL: 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAÇO DO LUMIAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PAÇO DO LUMIAR

A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar/SEMCEL, neste ato representado pelo seu Secretário, Jocileno Gouveia Ribeiro, no uso das suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados, o Edital de Convocação para Eleição dos representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar, com fundamento na Lei n° 509, de 17 de maio de 2013, que regulamenta o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar. O Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar ocorrerá no dia 14 de abril de 2023, nas dependências do VAL PARAÌSO, localizado à MA 204, s/n Pindoba, Paço do Lumiar/MA, no horário das 14:30 às 17:30 horas.

1 - DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

1.1 - A eleição de cada vaga ocorrerá por meio dos fóruns a serem realizados para cada segmento cultural, conforme estabelecido no art. 10, da Lei N.º 506/2013, e nos termos fixados neste edital.

1.2 - A eleição para cada vaga de representação da Sociedade Civil acontecerá em primeira chamada com a presença da maioria absoluta dos eleitores habilitados, e em segunda chamada com quantos eleitores habilitados houver.

1.3 - Havendo apenas um candidato à cadeira pretendida, o mesmo deverá ser submetido à votação, com o intuito de validar sua indicação devendo conter pelo menos 30% (trinta por cento) dos votos dos eleitores presentes, registrando-se em ata o resultado e encaminhando-a a Comissão Eleitoral.

1.4 - Caso haja mais de um candidato habilitado em suas respectivas categorias, a eleição será feita mediante Assembléia Geral, no fórum do respectivo setor cultural, registrando-se em ata o resultado e encaminhando-a à Comissão Eleitoral.

1.5 Os eleitores manifestar-se-ão mediante voto aberto.

1.6 - O voto é pessoal e intransferível, não sendo aceito o voto por procuração.

1.7 - Os eleitores deverão apresentar, no local de votação, antes da mesma, documento oficial de identificação com foto.

1.8 - Os interessados em participar como candidato do processo eleitoral poderão inscrever sua candidatura em apenas um segmento cultural.

1.9 - Não poderão candidatar-se e/ou habilitar-se como eleitores menores de 18 (dezoito) anos.

1.11 - Do resultado da eleição caberá recurso direcionado à Comissão Eleitoral, logo após o encerramento do pleito.

2 - DAS VAGAS

2.1 - As vagas do Conselho Municipal de Cultura serão preenchidas conforme a Lei n° n° 509, de 17 de maio de 2013, que regulamenta o Conselho Municipal de Cultura de Paço do Lumiar, pelos seguintes segmentos culturais:

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADAVAGASTITULARSUPLENTE01Artes Cênicas1102Artes Plásticas1103Manifestações Folclóricas22 04Música, audiovisual ou artes visuais1105Literatura, livro e leitura e educação1106Artesanato, meio ambiente ou turismo1107Patrimônio material e imaterial (afrodescendentes, culturas populares, culturas indígenas, festas e ritos)112.2 - Considera-se como habilitado a eleitor e/ou candidato às vagas da sociedade civil os indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de tais segmentos, podendo realizar a inscrição atores, escritores, editores, diretores de espetáculos, figurinistas, produtores, cineastas, pesquisadores, técnicos e outros que se adequem às instruções aqui discriminadas, de acordo com os seguintes critérios:

I Artes Cênicas: indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo das áreas de teatro, dança, circo e outros similares (performance, instalação performática), e indivíduos que representam instituições ligadas às áreas, tais como, Sindicato dos Artistas, Fórum de Artes Cênicas, Associação Maranhense de Dança, cursos das instituições de ensino técnico e superior das linguagens artísticas referente à área e outros similares, e que tenham reconhecimento público de sua atividade com a área, a serem indicados em suas instancias especificas;

II Artes Plásticas: indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo de Artes Plásticas, atuando nas áreas de pintura em tela, decoração, escultura, desenho, gravura, fotografia, web design, paisagismo, arquitetura e que tenham reconhecimento público de sua atividade com a área, a serem indicados em suas instancias especificas;

III Manifestações Folclóricas: indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo das culturas populares (manifestações folclóricas), e que tenham reconhecimento público de sua atividade com a área, a serem indicados em suas instancias especificas;

IV Música, audiovisual ou artes visuais: indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo da música, do audiovisual ou das artes visuais, tais como musicistas, cantores, produtores musicais, produtores cinematográficos, diretores, roteiristas, cinegrafistas, fotógrafos, ou indivíduos que representem as instituições de música, tais como Ordem dos Músicos do Brasil, Associação Maranhense de Músicos e similares, ou instituições do audiovisual, ou das artes visuais, e que tenham reconhecimento público de sua atividade com a área, a serem indicados em suas instancias especificas;

V Literatura, livro e leitura e educação: indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo desses segmentos, tais como, escritores, bibliotecários, arquivistas, museólogos, professores e outros, e que tenham reconhecimento público de sua atividade com a área, a serem indicados em suas instancias especificas;

VI Artesanato, meio ambiente ou turismo: indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo do artesanato, moda ou designer, dos técnicos e profissionais atuantes em relação às questões ambientais e de turismo, e que tenham reconhecimento público de sua atividade com a área, a serem indicados em suas instancias especificas;

VII Patrimônio material e imaterial (afrodescendentes, culturas populares, culturas indígenas, festas e ritos): indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo desses segmentos ou indivíduos que se enquadrem nos conceitos apregoados no Decreto Federal de N° 6.040 de 07 de Fevereiro de 2007, que conceitua os Povos e Comunidades Tradicionais como sendo grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimento, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição. Podem pleitear a habilitação, indivíduos que se reconheçam como indígenas, quilombolas, populações ribeirinhas, ciganos, povos de terreiro, imigrantes e outros que se adequem às instruções aqui discriminadas, e que tenham reconhecimento público de sua atividade com a área, a serem indicados em suas instancias especificas;

2.3 - Por indivíduos que se reconheçam como pertencentes ao sistema produtivo se entendem, todos aqueles que atuem como membros produtores das atividades aqui relacionadas.

Parágrafo Único: Não poderão inscrever-se como eleitores e/ou candidatos às vagas da sociedade civil servidores públicos, contratados, estagiários ou prestadores de serviços lotados nos órgãos de cultura estaduais ou municipais, salvo no caso das universidades públicas.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - O eleitor e/ou candidato, deverá efetuar sua inscrição na SEMCEL, localizado a rua Tutoriá, n.º 370, Nova Canaã, Paço do Lumiar, de segunda a sexta, das 08:00h às 14:00h, ou no dia do Processo do Eleitoral, no momento do credenciamento, iniciando-se às 08:00h, e encerrando-se 30 minutos antes da Eleição, no local do evento, marcado para as dependências do VAL PÁRAÍSO.

3.2 - Os interessados em se candidatar a representantes das respectivas vagas no conselho de cultura deverão se autodeclarar candidato, ou se indicado por terceiro, aceitar a indicação, no momento da abertura do processo eleitoral, apresentando, no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) A ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada;

b) Original e cópia do documento oficial de identificação que contenha fotografia;

c) Cópia do comprovante de endereço ou declaração que confirme sua residência e domicílio no Município de Paço do Lumiar;

d) Portfólio que comprove sua atuação na área escolhida para o pleito por no mínimo 02 (dois) anos, como matérias de jornais, declarações emitidas por instituições públicas ou privadas, certificados, entrevistas e outros que atestem efetivamente a realização de suas atividades na área indicada, excetuando o segmento do segundo setor;

3.3 - Os documentos deverão ser entregues, no ato da inscrição, no local mencionado no item 3.1, juntamente com a ficha de inscrição.

3.4 - A conferência e a análise dos documentos acima especificados serão realizadas no momento da inscrição. Verificada a regularidade da documentação apresentada, a inscrição será confirmada e o candidato somente estará habilitado para o pleito após validação do fórum especifico, conforme item 5.2, deste edital.

3.5 Os fóruns eleitorais de cada segmento cultural ocorrerão das 14:30 às 17:30 horas, nas dependências do VAL PÁRAÍSO.

3.6 Será instalada para cada segmento uma mesa eleitoral.

3.7 Será apresentada pela mesa eleitoral a relação dos eleitores e candidatos.

3.8 - O candidato fará breve exposição sobre o seu currículo e, ainda, apresentação de seus motivos para a candidatura, no prazo de 03 (três) minutos, durante reunião do fórum específico.

3.9 - Encerrada a votação, será lavrada ata em que constará a contagem dos votos e sua apuração, bem como relação anexa com nomes e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do pleito.

3.10 - Serão considerados eleitos os candidatos com maior votação em cada segmento, obedecendo ao numero de vagas por segmento, previsto no art.5º da Lei n° 509/2013 e descrito no item 2.1 deste edital, sendo os primeiros mais votados titulares, seguidos dos suplentes, de acordo com a colocação em número de votos.

3.11 - Em caso de empate, o titular e/ou suplente será definido pelo critério de idade, sendo considerado eleito o candidato mais idoso.

4 - DA COMISSÃO ELEITORAL

4.1 - A comissão eleitoral será constituída por 05 (cinco) membros, servidores pertencentes ao quadro da SEMCEL, previamente constituídos por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, em até 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste Edital.

4.2 - A comissão eleitoral é soberana em suas decisões e atos, cabendo um único recurso de reconsideração a mesma, logo após o encerramento da eleição.

4.3 - As razões do recurso citado no item 4.2 serão orais, direcionadas a Comissão Eleitoral, logo após a apresentação dos resultados. A comissão terá o prazo de até duas (2) horas para apreciação das razões de recurso e divulgação do resultado final.

4.3 - Caberá a comissão eleitoral fiscalizar e acompanharas votações.

5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - A Secretaria Municipal de Cultura publicará no sitio eletrônicos informações acerca do processo eleitoral, com a relação dos candidatos e eleitores inscritos, até o dia 14/04/2023.

5.2 - A habilitação das candidaturas e dos eleitores será realizada pela plenária dos fóruns específicos, antes do inicio da votação.

5.3 - Os incidentes e as impugnações ocorridos durante o curso da votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

5.4 Após o encerramento da eleição, a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município o resultado da Eleição do Conselho Municipal de Cultura em até 10(dez) dias.

5.5 - Encerrado o processo eleitoral, a SEMCEL encaminhará ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis, a relação dos candidatos eleitos, para que sejam nomeados como membros do Conselho Municipal de Cultura da cidade de Paço do Lumiar, por 02 (dois) anos a contar da data de publicação de suas respectivas nomeações.

5.6 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

Paço do Lumiar, 14 de março de 2023.

Jocileno Gouveia Ribeiro

Secretário Municipal de Cultura

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