Define o valor anual por aluno para fins de repasse de recursos das parcerias entre o Município de Paço do Lumiar e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, que irão celebrar Termo de Colaboração com o Município para o exercício de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013
RESOLVE:
Art. 1º. Na operacionalização do repasse de recursos às Organizações da Sociedade Civil que celebraram Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com o Município de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de 2023, com base na dispensa de chamamento público em curso com o Município de Paço do Lumiar, cujo objetivo final é o atendimento às crianças de zero a cinco anos de idade na prestação dos serviços educacionais de Creche Parcial e Pré-Escola Parcial, que desenvolvem atividades socioeducativas e atendimento formal com crianças, em complementação à rede de atendimento formal do Município ou em caso de não alcance deste, preenchidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. Devendo ser observados para o exercício de 2023, os parâmetros anuais estabelecidos na Portaria Interministerial n° 7, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 2° O valor anual mínimo por aluno, em observância ao disposto no art. 4°, § 1° e 2° e no art. 15, IV, da Lei n° 11494 de 2007 e na Portaria Interministerial n° 07, de 29 de dezembro de 2022, fica definido em:
I – Para as Instituições de Educação Infantil em parceria com o Município:
a)Na etapa Creche Integral: R$ 5.729,31 (cinco mil e setecentos e vinte e nove reais e trista e um centavos);
b)Na etapa Creche Parcial: R$ 4.116,77 (quatro mil e cento e dezesseis reais e setenta e sete centavos);
c)Na etapa Pré-Escola Integral: R$ 6.771,00 (seis mil e setecentos e setenta e um reais);
d)Na Pré-Escola Parcial: R$ 5.729,31 (cinco mil e setecentos e vinte e nove reais e trista e um centavos);
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Monique Fialho Saulnier Carmona
Secretária interina de Educação de Paço do Lumiar