Dispõe sobre a criação da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO-CMF do Chamamento Público nº 002/2022-SEMUS/PL do Município de Paço do Lumiar.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 199, §1º da Constituição Federal, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 8.080/90 que, dentre outras disposições, organiza o Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.508/2012 que regulamenta a Lei Federal nº 8.080/90;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.717/2022 que regulamenta os procedimentos necessários para implementação do Sistema de Descentralização da Execução dos Serviços de Saúde através da celebração de Contrato de gestão ou Termo de parceria conforme a Lei Municipal nº 900/2022 e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar as comissões do Chamamento Público nº 002/2022-SEMUS/PL no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA;
RESOLVE
Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO-CMF para representar a SEMUS na interlocução técnica com a Organização Parceira e no acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato de gestão nº 001/2023, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e mantendo a SEMUS informada sobre o andamento das atividades.
'a71º Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar-MA.
Art. 2º Fica instituída a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO-CMF do Chamamento Público nº 002/2022 no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar-MA, que será composta por 04 (quatro) membros, a saber:
I.GLENDA FABRÍCIA DOS SANTOS SOUSA, MATRÍCULA Nº 67010119;
II.DENISON DIONE SOUSA DA SILVA, MATRÍCULA Nº 67011662-1;
III.GINA MARIA LIMA MALTA, MATRÍCULA Nº 67010114-1;
IV.JANIEL PEQUENO SOUSA, MATRÍCULA Nº 67010028;
Art. 3º Os membros da Comissão ora instituída ocuparão as funções de Presidente, Secretário e Membros, na respectiva ordem de designação.
'a71º Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, o Presidente da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO poderá designar servidores para compor a comissão como membros temporários.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Paço do Lumiar- MA, 10 de fevereiro de 2023.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
Paço do Lumiar-MA