Diário oficial

NÚMERO: 1183/2023

Volume: 7 - Número: 1183 de 14 de Abril de 2023

14/04/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 14/04/2023 19:01:20 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 53/2023
PORTARIA N° 53/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 53/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 31 de março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99 e 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal LUCIA MARIA DO ESPIRITO SANTO, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, matrícula nº 100389-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO no período de 04/04/2023 à 04/07/2023, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 8019/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 54/2023
PORTARIA N° 54/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 54/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 31 de março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99 e 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal MARINEUZA DAMAZO SANTOS, AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula nº 100298-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO no período de 04/04/2023 à 04/07/2023, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 7845/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 55/2023
PORTARIA N° 55/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 55/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 31 de março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99 e 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal TELMA MARIA MARQUES DA SILVA, AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula nº 100343-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO no período de 04/04/2023 à 04/07/2023, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 5708/2022.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 56/2023
PORTARIA N° 56/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 56/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 31 de março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99 e 129, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal ALEX FABIANO SOUSA BARRETO, ENFERMEIRA, matrícula nº 67004449-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO no período de 04/04/2023 à 04/07/2023, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 627/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 31 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 57/2023
PORTARIA N° 57/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 57/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 04 de abril de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99 e 104, §5 da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal FRANCILENE SILVA DOS SANTOS, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, matrícula nº 67004395-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, até a data 27/03/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 1089/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 58/2023
PORTARIA N° 58/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 58/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 10 de abril de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99 e 104 §5 da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal MARIA JOSÉ COSTA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula nº 100288-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, até a data 03/08/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 940/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.372/2023
PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CIPPSA
PORTARIA Nº 1.372 DE 11 DE ABRIL DE 2023.

PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - CIPPSA, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFEITIVO DE ENFERMEIRA, LOTADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores, CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 10/2023, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, onde solicita prorrogação dos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 08 de abril de 2023, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais supostamente praticadas por servidora pública municipal ocupante de cargo público de provimento efetivo de enfermeira, lotada no âmbito da Secretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar de Paço do Lumiar/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna Para Promover Sindicância Administrativa CIPPSA, contido na Portaria nº 1.179/2023, por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 08 de abril de 2023, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais supostamente praticadas por servidora pública municipal ocupante de cargo público de provimento efetivo de enfermeira, lotada no âmbito da Secretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar de Paço do Lumiar/MA.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância Administrativa, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo de Sindicância Administrativa, aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a partir de 08 de abril de 2023.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.373/2023
PORTARIA Nº 1.373, DE 11 DE ABRIL DE 2023. NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIPPPAD
PORTARIA Nº 1.373, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ODONTÓLOGO, LOTADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 218, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto nos expedientes administrativos encartados no caderno processual de nº 2241/2023, provenientes da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar, que relatam supostas faltas funcionais praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de odontólogo, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***395-1);

CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, a, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);

CONSIDERANDO o disposto no Despacho Administrativo (proferido no bojo do processo administrativo nº 2241/2023), proveniente deste Gabinete que requisita junto à Procuradoria Geral do Município, providências sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do referido servidor público municipal (lotação funcional supracitada);

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela PGM nos autos do processo administrativo nº 2241/2023, no qual opina pela abertura do procedimento administrativo disciplinar - PAD para apurar as supostas faltas funcionais praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de odontólogo, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***395-1), RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para Promover Processo Administrativo Disciplinar (CIPPPAD), para apurar condutas tipificadas como faltas funcionais, praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de odontólogo, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (Matrícula: ***395-1), que passará a vigorar com os seguintes membros: I. Senhora MARILIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO, Procuradora do Município, matrícula n° 117340-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF n° 903.628.023-00, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão do PAD; II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD;

III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de PAD, por quanto perdurar os processos administrativos, de verificação das condutas tipificadas como faltas funcionais, supostamente praticadas por servidor público municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de odontólogo, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao processo administrativo disciplinar em epígrafe.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.374/2023
PORTARIA Nº 1.374, DE 11 DE ABRIL DE 2023. NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – CIPPSA
PORTARIA Nº 1.374, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CIPPSA, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PROFESSORA DE ANOS INICIAIS, LOTADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 218, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto nos expedientes administrativos encartados no Ofício de nº 487/2023, provenientes Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, que relatam supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de professora de anos iniciais, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Matrícula: ***222-2);

CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, a, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 488/2023, proveniente deste Gabinete, que requisita junto à Procuradoria Geral do Município, providências sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sindicância em face de determinada servidora pública municipal (lotação funcional supracitada);

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela PGM no bojo do expediente administrativo nº. 430/2023/PGM, no qual opina, pela abertura do regular Processo Administrativo de Sindicância, para apurar as supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de professora de anos inicais, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Matrícula: 222-2). RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para Promover Sindicância Administrativa (CIPPSA), para apurar supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de professora de anos iniciais, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Matrícula: ***222-2), que passará a vigorar com os seguintes membros: I. Senhora MARILIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO, Procuradora do Município, matrícula n° 117340-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF n° 903.628.023-00, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão de Sindicância; II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão de Sindicância;

III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão de Sindicância.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Sindicância, por quanto perdurar os processos administrativos, de verificação das condutas tipificadas como faltas funcionais, supostamente praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, professora de anos iniciais, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao procedimento de sindicância em epígrafe. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - PORTARIA: Nº 1.375/2023
PORTARIA Nº 1.375, DE 11 DE ABRIL DE 2023. NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CIPPPAD
PORTARIA Nº 1.375, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

NOMEIA A COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CIPPPAD, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL, OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, LOTADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e nos termos do artigo 218, da Lei nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto nos expedientes administrativos encartados no bojo do caderno processual nº 1794/2023, provenientes Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar, que relatam supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo de especialista em educação básica, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Matrícula: ***561-6);

CONSIDERANDO a natureza do objeto da portaria em epígrafe, bem como a necessidade do cumprimento dos termos lançados no artigo 116, a, VIII e art. 150, da Lei Federal nº 8.112/90, notadamente o sigilo administrativo (aplicabilidade supletiva ou subsidiária);

CONSIDERANDO o disposto no Despacho Administrativo (colacionado aos autos do processo administrativo nº 1794/2023), proveniente deste Gabinete que requisita junto à Procuradoria Geral do Município, providências sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de determinada servidora pública municipal (lotação funcional supracitada);

CONSIDERANDO, por fim, o parecer jurídico exarado pela PGM no bojo dos presentes autos processuais, no qual opina pela abertura do imediato procedimento administrativo disciplinar PAD, para apurar as supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de especialista em educação básica, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Matrícula: ***561-6),RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Interna para Promover Processo Administrativo Disciplinar (CIPPPAD), para apurar supostas faltas funcionais praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de especialista em educação básica, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Matrícula: ***561-6), que passará a vigorar com os seguintes membros: I. Senhora MARILIA FERREIRA NOGUEIRA DO LAGO, Procuradora do Município, matrícula n° 117340-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF n° 903.628.023-00, que exercerá a função de PRESIDENTE da Comissão do PAD; II. Senhor JOSÉ PAULO ALVIM NETO, Assessor Jurídico, matrícula n° 67008475-1, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 651.810.423-88, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD;

III. Senhora LIANA REGO LIMA, Assistente Social, matrícula n° 118689-1, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF nº 003.454.103-94, que exercerá a função de MEMBRO da Comissão do PAD.

Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, por quanto perdurar o presente processo administrativo disciplinar, de verificação das condutas tipificadas como faltas funcionais, supostamente praticadas por servidora pública municipal, ocupante de cargo público de provimento efetivo, de especialista em educação básica, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao PAD em epígrafe. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Atas - ATA: 01/2023
ATA DA SESSÃO DO CREDENCIAMENTO 001/2023 PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E JULGAMENTO.
ATA DA SESSÃO DO CREDENCIAMENTO 001/2023 PARA ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E JULGAMENTO.

Aos 11 (onze) dias do mês de abril 2023, reuniram-se os Membros da Comissão Julgadora deste Credenciamento: Srª. ALEXSSANDRA SOUSA SIMIÃO VIANA (Matrícula nº 67009939), Srª. MARCYELLE OLIVEIRA PEREIRA (Matrícula nº 67011661), Srª. JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA (Matrícula n° 67009940-2), Sr. DENISON DIONE SOUSA DA SILVA (Matrícula nº 670111662) e Srª MARIA VITÓRIA ALVES DUARTE (Matrícula nº 670102051) todos nomeados por meio da PORTARIA: Nº 590 a Nº 708-SEMUS, para abertura e análise dos envelopes DO CREDENCIAMETO NÚMERO UM DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS, para julgamento da documentação de habilitação apresentada pelo MEGALAB LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA, laboratório interessado no credenciamento 001/2023, apenas para atender a demada dos exames laboratoriais.

Após abertura do envelope de habilitação 03, a Presidente solicitou que o representante e os membros da Comissão Julgadora rubricassem as documentações.

Dando continuidade, a Presidente encaminhou as documentações da participante para análise dos requisitos de habilitação pelos membros da Comissão Julgadora do Credenciamento, todos supracitados. Após a devida análise das documentações de habilitação, a Comissão Julgadora declarou a MEGALAB LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA (CNPJ nº 19.215.329/0001-06) Inabilitada.

Nos termos de parágrafo 4º do art. 20 do Decreto Municipal nº 3.717/2022 e de acordo com o item 4.1.1.4, alínea E, após os documentos serem repassados ao presidente e para os membros da Comissão Julgadora para rubrica, a documentação foi encaminhada aos membros para análise dos requisitos de habilitação pelos membros da Comissão Julgadora do Credenciamento, todos supracitados. Após a devida análise das documentações de habilitação, a Comissão Julgadora verificou que a MEGALAB LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA (CNPJ nº 19.215.329/0001-06) não cumpriu com os seguintes requisitos:

a)Currículo de todos os profissionais indicados, quais sejam: 1 (um) biomédicos, 1 (um) bioquímico, 5 (cinco) técnicos em laboratório e 2 (dois) recepcionista;

b)Indicação de 3 (três) médicos e 1 (um) enfermeiro.

Desse modo, cumpre ressaltar que a MEGALAB LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA (CNPJ nº 19.215.329/0001-06) não cumpre com todas as exigências descritas no item 4 do edital e por isso declarou-se inabilitada.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, Marcyelle Oliveira Pereira, lavrei a presente Ata que será assinada pelos Membros da Comissão Julgadora e representantes presentes.

Registre-se, publique-se e intimem-se.

Paço do Lumiar - MA, 11 de abril de 2023, às 17h30min.

ALEXSSANDRA SOUSA SIMIÃO VIANA

Matrícula nº 67009939

MARCYELLE OLIVEIRA PEREIRA

Matrícula nº 67011661

JADE TEREZA ALMEIDA FERREIRA

Matrícula n° 67009940-2

DENISON DIONE SOUSA DA SILVA

Matrícula nº 670111662

MARIA VITÓRIA ALVES DUARTE

Matrícula nº 670102051

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Atas - ATA: 01/2023
Ata da Reunião realizada no dia doze de abril do ano de dois mil e vinte três conforme edital de convocação nº10/2023 para apresentação, posse dos novos Conselheiros nomeados e eleição da nova Mesa Diretora, Presidente e Vic
CACS-FUNDEB

Ata da Reunião realizada no dia doze de abril do ano de dois mil e vinte três conforme edital de convocação nº10/2023 para apresentação, posse dos novos Conselheiros nomeados e eleição da nova Mesa Diretora, Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB de Paço do Lumiar, para o quadriênio de 2023 a 2026.

Aos doze dias do mês abril do ano de dois mil e vinte e três às 9:30 horas da manhã, na sala do auditório da UEB Nadir Nascimento Moraes, localizada na rua 65, quadra 125 S/N Maiobão, deu-se início à cerimônia de posse dos novos conselheiros do CACS-FUNDEB-PAÇO DO LUMIAR. Fizeram-se presentes os membros representantes dos respectivos segmentos: Titular do Segmento Poder Executivo Municipal, Tierle Faby Silva de Assunção , CPF nº 021.894.773-95; Titular do Poder Executivo Municipal Secretaria Municipal de Educação Levi Pinheiro Vianês , CPF nº 063.131.954-93;Titular de Professores da Educação Básica Aércio Adam Santos Neves, CPF nº 018.116.523-60 e Suplente Rosilene Silva Moraes , CPF nº:805.092.233-20; Titular de Diretores de Escolas Públicas César Willian David Costa, CPF nº 271.724.813-72; Titular dos Servidores Técnicos Administrativo das Escolas Básicas Públicas Domingos Silos Carvalho Alves, CPF nº468.104.713-91 e Suplente Weverton Silva, CPF: 963.695153-53; Titular de Representantes de Organizações da Sociedade Civil Maria de Lourdes Gaspar Muniz, CPF nº 106.787.433-04 e José Arnoldo Cardoso Silva, CPF nº 459.814.183-20; Titular Representante do Conselho Tutelar Joilson de Oliveira dos Anjos CPF nº 438.065.203-30; Titular do Conselho Municipal de Educação Perterson Passion Birino Miranda, CPF nº 044.959.393-27 e Suplente Bruna Patrícia Menezes Penha, CPF nº 011.113.963-42; Titular Pais/ Responsáveis-Cristyane Sousa Silva, CPF nº 069.342.667-57; Suplente Pais/responsáveis-Joana Dark Costa de Azevedo, CPF nº 667.701.493-20;Titular Estudante-Vitor Hugo Mato Martins, CPF nº 620.769.113-08 e Thiago Silva Lemos, CPF nº 618.303.453-38, a posse dos Conselheiros foi firmada pelos Convidados presentes e também, pela Ex-Presidente Rosilene Silva Moraes, agradecendo a todos os novos Conselheiros, na certeza da excelência do mandato que se inicia. Logo depois, deu-se início à plenária de eleição para Presidente e Vice Presidente, oportunidade em que foram inscritos dois conselheiros para concorrer ao referenciado pleito (em votação aberta no colegiado), quais sejam: Aercio Adam Santos Neves e Maria de Lourdes Gaspar Muniz .Seguiu-se a eleições dos respectivos candidatos, para presidente foi eleita a candidata Maria de Lourdes Gaspar Muniz-Titular do segmento Sociedade Civil (eleita com 07 votos) e para Vice-Presidente o Titular do segmento de Professores da Educação Básica: Aercio Adaw Santos Neves (eleito com 06 votos),em seguida designou-se a titular do segmento Pais/Responsáveis- Cristyane Sousa Silva para Secretária desse conselho. Nada mais a acrescentar, redigi a presente ata que será assinada por mim e demais presentes.

Cristyane Sousa Silva

Maria de Lourdes Gaspar Muniz

Aércio Adam Santos Neves

Levi Pinheiro Vianês

Tierle Faby Silva de Assunção

Rosilene Silva Moraes

César Willian David Costa

Domingos Silos Carvalho Alves,

Weverton Silva

José Arnoldo Cardoso Silva

Joilson de Oliveira dos Anjos

Perterson Passion Birino

Bruna Patrícia Menezes Penha

Joana Dark Costa de Azevedo

Vitor Hugo Mato Martins

Thiago Silva Lemos

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