Dispõe sobre o procedimento de envio e recepção das informações prestadas pelo cartório de imóveis à Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar, referentes a todas as transmissões, alterações e atualizações de propriedade e cessão de direito real de imóveis situados no Município e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle e a gestão das informações referentes aos imóveis situados no Município,
CONSIDERANDO a indispensável e constante atualização do Sistema Municipal de Cadastro de Imóveis da Secretaria Municipal de Fazenda, especialmente em relação às transmissões, alterações e atualizações de propriedade e cessão de direito real de imóveis situados no Município, para fins de tributação, visando o incremento e aumento da receita própria;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre o cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas e Protesto do Município de Paço do Lumiar e a Administração Pública do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 398, da Lei Complementar nº 006, de 28 dezembro de 2018 – Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24 e seguintes, do Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública e a finalidade do ato.
RESOLVE
Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo regulamentar o procedimento de envio e recepção de dados cadastrais repassados pelo cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas e Protesto do Município de Paço do Lumiar à Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar, referentes a todas as transmissões, alterações e atualizações de propriedade, cessão de direito real de imóveis situados no Município, assim como quaisquer outras informações pertinentes à atualização do cadastro municipal.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda receberá os dados cadastrais repassados pelo cartório semanalmente, em formato digital (pen drive), devendo seguir os procedimentos estabelecidos nesta portaria.
Art. 3º O responsável pelo recebimento dos dados deverá verificar a integridade dos dados recebidos e a correspondência entre os dados cadastrais repassados pelo cartório e os registros existentes no sistema da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ.
Art. 4º Caso sejam identificadas divergências entre os dados recebidos e os registros existentes no sistema, o responsável deverá adotar as medidas necessárias para corrigir as informações.
Art. 5º Após a verificação e a correção de eventuais divergências, os registros existentes no sistema deverão ser atualizados com as informações repassadas pelo cartório.
Art. 6º Os dados repassados pelo cartório deverão ser arquivados de forma segura e organizada, em local de acesso restrito aos funcionários responsáveis pela gestão de dados cadastrais, de forma a preservar o sigilo fiscal dos contribuintes.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ deverá manter um registro das atividades realizadas em relação aos dados repassados pelo cartório, incluindo a data de recebimento, as verificações realizadas e as atualizações feitas no sistema tributário.
Art. 8º A utilização de material digital para o envio dos dados pelo cartório tem como objetivo contribuir para a modernização dos processos e para a redução do uso de papel e outros recursos físicos.Art. 9º A Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar se compromete a observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações repassadas pelo cartório de imóveis serão tratadas com o devido cuidado e sigilo, respeitando sempre a privacidade dos titulares dos dados.
Art. 10 Fica estabelecido que todas as informações repassadas pelo cartório serão utilizadas exclusivamente para os fins específicos de atualização cadastral relacionados às atribuições e competências legais da Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar, conforme disposto na política pública seguida pela Secretaria.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar se compromete a adotar medidas técnicas e organizacionais para a garantir a proteção das informações repassadas pelo cartório, bem como, prevenir o acesso não autorizado, a perda, a destruição ou qualquer outra forma de tratamento inadequado dos dados fornecidos.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se disposições em contrárias.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, 25 DE ABRIL DE 2023.
GABRIELLE GOLENHESKY LUZ DA SILVA
Secretária Interina Municipal de Fazenda