Diário oficial

NÚMERO: 1189/2023

Volume: 7 - Número: 1189 de 25 de Abril de 2023

25/04/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 25/04/2023 21:06:24 - IP com nº: 172.16.13.122

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - Portarias - PORTARIA: Nº 01 /2023
PORTARIA INTERNA Nº 01 DE 25 DE ABRIL DE 2023/ SEMFAZ-PL
PORTARIA INTERNA Nº 01 DE 25 DE ABRIL DE 2023/ SEMFAZ-PL

Dispõe sobre o procedimento de envio e recepção das informações prestadas pelo cartório de imóveis à Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar, referentes a todas as transmissões, alterações e atualizações de propriedade e cessão de direito real de imóveis situados no Município e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle e a gestão das informações referentes aos imóveis situados no Município,

CONSIDERANDO a indispensável e constante atualização do Sistema Municipal de Cadastro de Imóveis da Secretaria Municipal de Fazenda, especialmente em relação às transmissões, alterações e atualizações de propriedade e cessão de direito real de imóveis situados no Município, para fins de tributação, visando o incremento e aumento da receita própria;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre o cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas e Protesto do Município de Paço do Lumiar e a Administração Pública do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 398, da Lei Complementar nº 006, de 28 dezembro de 2018 Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24 e seguintes, do Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública e a finalidade do ato.

RESOLVE

Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo regulamentar o procedimento de envio e recepção de dados cadastrais repassados pelo cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas e Protesto do Município de Paço do Lumiar à Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar, referentes a todas as transmissões, alterações e atualizações de propriedade, cessão de direito real de imóveis situados no Município, assim como quaisquer outras informações pertinentes à atualização do cadastro municipal.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda receberá os dados cadastrais repassados pelo cartório semanalmente, em formato digital (pen drive), devendo seguir os procedimentos estabelecidos nesta portaria.

Art. 3º O responsável pelo recebimento dos dados deverá verificar a integridade dos dados recebidos e a correspondência entre os dados cadastrais repassados pelo cartório e os registros existentes no sistema da Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ.

Art. 4º Caso sejam identificadas divergências entre os dados recebidos e os registros existentes no sistema, o responsável deverá adotar as medidas necessárias para corrigir as informações.

Art. 5º Após a verificação e a correção de eventuais divergências, os registros existentes no sistema deverão ser atualizados com as informações repassadas pelo cartório.

Art. 6º Os dados repassados pelo cartório deverão ser arquivados de forma segura e organizada, em local de acesso restrito aos funcionários responsáveis pela gestão de dados cadastrais, de forma a preservar o sigilo fiscal dos contribuintes.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ deverá manter um registro das atividades realizadas em relação aos dados repassados pelo cartório, incluindo a data de recebimento, as verificações realizadas e as atualizações feitas no sistema tributário.

Art. 8º A utilização de material digital para o envio dos dados pelo cartório tem como objetivo contribuir para a modernização dos processos e para a redução do uso de papel e outros recursos físicos.Art. 9º A Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar se compromete a observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações repassadas pelo cartório de imóveis serão tratadas com o devido cuidado e sigilo, respeitando sempre a privacidade dos titulares dos dados.

Art. 10 Fica estabelecido que todas as informações repassadas pelo cartório serão utilizadas exclusivamente para os fins específicos de atualização cadastral relacionados às atribuições e competências legais da Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar, conforme disposto na política pública seguida pela Secretaria.

Art. 11 A Secretaria Municipal de Fazenda de Paço do Lumiar se compromete a adotar medidas técnicas e organizacionais para a garantir a proteção das informações repassadas pelo cartório, bem como, prevenir o acesso não autorizado, a perda, a destruição ou qualquer outra forma de tratamento inadequado dos dados fornecidos.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se disposições em contrárias.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, 25 DE ABRIL DE 2023.

GABRIELLE GOLENHESKY LUZ DA SILVA

Secretária Interina Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 59/2023
PORTARIA N° 59/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 59/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 19 de abril de 2023.

Dispõe sobre a redução de carga horária da servidora Norberta Lucidalva de Oliveira Costa nos termos da Lei Municipal nº793 de 03 de julho de 2019.

ASECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR,Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, considerando o artigo 01ºe 02º da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº793 de 03 de julho de 2019.

CONSIDERANDOo artigo 23, inciso II e artigo 227 da Constituição Federal quantoàproteção, promoção e garantia dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;

CONSIDERANDOo artigo 10 da Lei Federal nº13.146 de 6 de julho de 2015 também

conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDOo artigo 1ºe 2º,§1ºLei Municipal nº793 de 03 de julho de 2019 que dispõe sobre a redução de carga horária de servidor público municipal com deficiência de qualquer natureza, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;

CONSIDERANDOos pareceres jurídicos, laudo da junta médica oficial e demais documentos pertinentes que instruem o processo administrativo nº1165/2023;

RESOLVE:

Art. 1º-Conceder redução de carga horária a pedido da servidora NORBERTA LUCIDALVA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº819344-1, ENFERMEIRA subordinadaàSecretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º- A redução de carga horária seráde 50%, sem perda da remuneração da servidora;

Art. 3º- A redução concedida serápelo período de 1 (um) ano devendo ao fim deste período ser apresentado novo laudo da junta médica oficial quantoàs condições que ensejaram a redução;

Art. 4º-A servidora deverácomunicaràAdministração qualquer fato modificativo da condição ensejadora da redução de carga horária.

Art. 5º- A servidora requerente deveráapresentar uma cópia desta Portaria ao setor de Recursos Humanos para que procedam com as devidas anotações e registros.

Art. 6º- Esta Portaria entraráem vigor na data de sua publicação.

Art.7º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - Extrato de contrato: N° 46/2023
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO QUALITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2021
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO QUALITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 46/2021

CONTRATANTESecretaria Municipal de Administração e Finanças (ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo)CONTRATADALRT Lobato Eireli - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 02.869.424/0001-12, com endereço na Rua Vicente Fialho, n° 890/A, Bairro: Centro, Pinheiro/MA. CEP: 65.200-000PROCESSO ADMINISTRATIVO10307/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALArt. 65, inciso I, alínea a e inciso II alínea b c/c art. 58, inciso I da Lei nº 8.666/93OBJETO DO TERMO ADITIVO 1º termo aditivo qualitativo do Contrato Administrativo n° 46/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões, com operador habilitado e fornecimento de combustível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.0801 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Função: 15 - Urbanismo

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 0106 Aprimoramento do Processo de Oferta dos Serviços Urbanos

Projeto/atividade: 2.016 Gestão do Programa - SEMIU

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosDATA DE ASSINATURA30 de dezembro de 2022.Flávia Virgínia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Extrato - Extrato de contrato: Nº 039/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2023
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de Desenvolvimento Social

CONTRATADASLZ PESCADOS E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ, nº

08.718.878/0001-79, sediada na, Av. Tupinambá, nº999 Maracujá, São Luís /MA, nesse ato representado pelo Sr. Nailton de Jesus Silva

Gomes Filho, RG nº59592495-4 SSP/MA, CPF nº853.807.333-87.

PROCESSO ADMINISTRATIVO

1383/2023

FUNDAMENTAÇÃO LEGALPregão Eletrônico Nº 053/2022/CPL/PMSL, oriunda da Ata de

Registro de Preços 100/2022/CPL/PMSL e rege- se pelas disposições expressas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações

posteriores, pelo Decreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e

suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº

3356/2019, Decreto Municipal nº 3357/2019

OBJETO DO CONTRATOContratação de empresa para o fornecimento de Peixes In Natura para a execução da ação de distribuição de alimentos, executados pela Política de Segurança Alimentar, mantida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUnidade Orçamentária: 02.2601- Fundo Municipal de Segurança

Alimentar

Função: 08 Assistência Social

Sub-Função :306 Alimentação e Nutrição Programa: 0119 Promoção de Segurança Alimentar Projeto/atividade:2.097 Distribuição Gratuita de Alimentos Classificação Econômica:3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ distribuição gratuita

Fonte de Recurso: 15000000000 Recurso não vinculados de impostos

VALORR$ 852.500,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais)

PRAZO DE VIGÊNCIAo contrato iniciar- se- á na data de sua assinatura e terá vigência por

06(seis) mesesDATA DE ASSINATURA31 de março de 2023

Elizabeth Diniz Lima

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do

Municipio de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - RATIFICAÇÃO: Nº 03/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1415/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2023/SEMAF
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1415/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2023/SEMAF

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, Sra. Flávia Virgínia Pereira Nolasco, CPF nº 697.317.213-04, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer jurídico contidos no Processo Administrativo nº 1415/2023, resolve RATIFICAR a Dispensa de Licitação nº 03/2023, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, para locação do imóvel situado na Avenida 13, Quadra 146, nº 05, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar/MA, de propriedade da Srª Iranete Alves Garcia, CPF n° 003.240.333-03, para funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar, no valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), totalizando em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), pelo período de 12 (doze) meses.

Nesta oportunidade, determino a publicação deste Termo, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Paço do Lumiar/MA, 17 de abril de 2023.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO: Nº 03/2023
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1415/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2023/SEMAF
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Com fulcro nos artigos 1º e 4º, incisos III e VIII do Decreto Municipal nº 3086/2017, de 02 de janeiro de 2017, e considerando os elementos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 1415/2023, principalmente, o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município e Parecer Técnico emitido pela Controladoria Geral do Município, AUTORIZO a realização de contratação direta, na hipótese de dispensa de licitação do art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a para locação do imóvel situado na Avenida 13, Quadra 146, nº 05, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar/MA, de propriedade da Srª Iranete Alves Garcia, CPF n° 003.240.333-03, para funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Paço do Lumiar.

Com efeito, encaminho os autos para a Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental para providências, junto à Gestão de Contratos, quanto à formalização do instrumento contratual, decorrente da Dispensa de Licitação nº 03/2023, conforme minuta do contrato aprovada pela Procuradoria Geral do Município, bem como as demais providências cabíveis.Paço do Lumiar/MA, 17 de abril de 2023.

FLÁVIA VIRGINIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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