Dispõe sobre os serviços contínuos prestados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – PREVPAÇO.
O PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar - PREVPAÇO, Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83 da Lei Complementar n. º 02 de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar – MA,
CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU, contida no manual "Licitações e Contratos, Orientações Básicas" - 4ª Edição, para que o órgão ou entidade estabeleça em processo próprio quais são seus serviços contínuos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. º 8.666, de 21 de julho de 1993, que trata da prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, observados os prazos legais;
CONSIDERANDO que os serviços assim considerados retratam, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita, não podendo sofrer solução de continuidade ou ter sua execução interrompidos;
CONSIDERANDO que a rotina de execução de serviços é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência; e
CONSIDERANDO o custo gerado para a Administração na repetição de procedimentos licitatórios, anualmente, à contratação de serviços que, para o Inmetro são de natureza contínua,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam definidos todos os serviços considerados de natureza contínua que cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, no âmbito deste Instituto. São considerados como serviços continuados no âmbito do PREVPAÇO:
I - locação de imóvel;
II - serviço de gestão de benefícios previdenciários;
III - cessão de direito de uso de sistema/software de gestão de pessoal e folha de pagamento;
IV - serviço de consultoria e assessoria em investimentos;
V - realização de avaliação atuarial;
VI - locação de equipamentos de impressão;
VII - serviços de disponibilização, suporte e gestão de ativos de ti;
VIII - passagem aérea;
IX - serviço SaaS (software as a service);
X - manutenção de ar condicionado;
XI - telefonia e internet;
XII - locação de veículos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 20 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023.
DANILO SOARES SERRA GAIOSO
Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Paço do Lumiar