Diário oficial

NÚMERO: 1198/2023

Volume: 7 - Número: 1198 de 9 de Maio de 2023

09/05/2023 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 09/05/2023 21:36:42 - IP com nº: 172.16.13.187

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 69/2023
PORTARIA N° 69/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 69/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 04 de maio de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99 e 104, da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal NUBIA MARIA SOUZA RODRIGUES, AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 100942-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE retroativa até o período de 26/04/2023 com vencimentos, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 750/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - PORTARIA: N° 71/2023
PORTARIA N° 71/2023 – GAB-SEMUS
PORTARIA N° 71/2023 GAB-SEMUS

Paço do Lumiar, 04 de maio de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013 (QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

RESOLVE

Art. 1º Conceder, nos termos do Art. 99 e 129, 130 da Lei n° 180/1993 (Estatuto e o Regime Jurídico. Único dos Servidores Municipais de Paço do Lumiar), à Servidora Municipal LISRONALDO DE JESUS SOUSA SODRE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula nº 100246-1, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Paço do Lumiar MA, LICENÇA PRÊMIO no período de 08/05/2023 à 08/08/2023, tendo em vista o que consta ao processo administrativo n° 300/2023.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Art.3º DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Paço do Lumiar MA

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1485/2023
PORTARIA Nº 1485 DE 02 de maio DE 2023 DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES NOS QUADROS FUNCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL – SEMPLAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1485 DE 02 de maio DE 2023

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES NOS QUADROS FUNCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL SEMPLAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO os autos do Processo nº 1575/2023, que determina a reintegração ao cargo, em decorrência da estabilidade gestacional, da IVANA MARQUES MOURÃO, no cargo comissionado de Chefe de Departamento;

RESOLVE:

Art. 1º - REINTEGRAR, a servidora IVANA MARQUES MOURÃO, portadora do CPF nº 027.***.***-07, ao quadro de Servidores Públicos Municipal de Paço do Lumiar - MA.

'a7 1º A reintegração dar-se-á: ao cargo de Chefe de Departamento, lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação Governamental - SEMPLAM.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.793/2023
DECRETO Nº 3.793, DE 02 MAIO DE 2023. (Processo nº 019/2017)
DECRETO Nº 3.793, DE 02 MAIO DE 2023.

(Processo nº 019/2017)

Retifica o Decreto nº 3.287 de 08/01/2019, publicado em 10/04/2019, que dispõe sobre concessão de pensão por morte ao sr. Djalma Verde Ferreira.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.287, de 08/01/2019, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 10/04/2019, que concedeu pensão por morte, nos termos do art. 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal/88, ao sr. DJALMA VERDE FERREIRA, dependente legal de ROSILENE GARCES MACHADO, para:

Onde se lê: Art. 2º O valor dos proventos atualizados será de (...)Leia-se: Art. 2º O valor da pensão será de (...)Onde se lê: Art. 2º Os proventos equivalerão ao valor integral da remuneração contributiva percebidos pela segurada, com paridade, correspondendo a (...)Leia-se: Art. 3º O benefício equivalerá ao valor integral da remuneração contributiva percebidos pela segurada, sem paridade, correspondendo a (...)Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os demais termos da concessão inicial e revogando as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.794/2023
DECRETO Nº 3.794, DE 02 DE MAIO DE 2023. (Processo nº 2471/2015 TCE/MA)
DECRETO Nº 3.794, DE 02 DE MAIO DE 2023.

(Processo nº 2471/2015 TCE/MA)

Retifica o Decreto nº 1.897 de 26/02/2015, publicado em 02/03/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Francisca das Chagas Silva do Nascimento.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.897 de 26/02/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 02/03/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DO NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade nº 042671******-0 SSP/MA e inscrita no CPF nº 482.***.***-20, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.508,90 (dois mil, quinhentos e oito reais e noventa centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 752,67 (setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.795/2023
DECRETO Nº 3.795, DE 02 DE MAIO DE 2023. (Processo nº 12769/2014 TCE/MA)
DECRETO Nº 3.795, DE 02 DE MAIO DE 2023.

(Processo nº 12769/2014 TCE/MA)

Retifica o Decreto nº 1.858 de 17/10/2014, publicado em 03/11/2014, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Ana Dalva Paula Ferreira Pinto.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.858 de 17/10/2014, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 03/11/2014, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à ANA DALVA PAULA FERREIRA PINTO, portadora da cédula de identidade nº 036637******-8 SSP/MA e inscrita no CPF nº 466.***.***-72, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art.40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 217,20 (duzentos e dezessete reais e vinte centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.796/2023
DECRETO Nº 3.796, DE 02 DE MAIO DE 2023. (Processo nº 2473/2015 TCE/MA)
DECRETO Nº 3.796, DE 02 DE MAIO DE 2023.

(Processo nº 2473/2015 TCE/MA)

Retifica o Decreto nº 1.846 de 06/10/2014, publicado em 09/10/2014, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Doracy da Purificação de Melo Aguiar.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.846 de 06/10/2014, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 09/10/2014, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora DORACY DA PURIFICAÇÃO DE MELO AGUIAR, portadora da cédula de identidade nº 1060*****-1 SSP/MA e inscrita no CPF nº 332.***.***-34, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.207,83 (dois mil, duzentos e sete reais e oitenta e três centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 662,35 (seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.797/2023
DECRETO Nº 3.797, DE 02 DE MAIO DE 2023. (Processo nº 1621/2015 TCE/MA)
DECRETO Nº 3.797, DE 02 DE MAIO DE 2023.

(Processo nº 1621/2015 TCE/MA)

Retifica o Decreto nº 1.848 de 17/10/2014, publicado em 03/11/2014, que dispõe sobre concessão de aposentadoria voluntária à sra. Irene Madalena Rodrigues Lima.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.848, de 17/10/2014, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 03/11/2014, concedendo o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à servidora IRENE MADALENA RODRIGUES LIMA, portadora da cédula de identidade nº 054007******-1 SSP/MA e inscrita no CPF nº 459.***.***-87, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o §5º do Art. 40 da CF/88 (redação determinada pela EC nº 20/1998), conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 2.508,90 (dois mil, quinhentos e oito reais e noventa centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 878,12 (oitocentos e setenta e oito reais e doze centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.792/2023
DECRETO Nº 3.792, DE 02 MAIO DE 2023. (Processo nº 028/2018)
DECRETO Nº 3.792, DE 02 MAIO DE 2023.

(Processo nº 028/2018)

Retifica o Decreto nº 3.288, de 08/01/2019, publicado em 10/04/2019, que dispõe sobre a concessão de pensão por morte ao sr. Edson Luis Ribeiro.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE

Art. 1º Retificar o Decreto nº 3.288, de 08/01/2019, publicado em 10/04/2019, para conceder pensão por morte, sem paridade, ao sr. EDSON LUIS RIBEIRO, portador do RG nº 04553******-4 SSP/MA e inscrito no CPF nº 427.***.***-63, dependente legal de JOCEANE PEREIRA MORAES, inscrita no CPF nº 728.***.***-68, efetivada em 1º de agosto de 2007, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com fundamentação legal nos termos do art. 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.

Art. 2º O valor da pensão terá como base a remuneração percebida pela ex-servidora na data do óbito, com fundamento no §2º do art. 40 e a forma de reajuste será de acordo com §8º do art. 40, ambos da Constituição Federal de 1988, descrito a seguir:

I VENCIMENTO: R$ 1.196,25 (hum mil, cento e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos)

II 10% (dez por cento) QUINQUENIO: R$ 119,63 (cento e dezenove reais e sessenta e três centavos)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto nº 3.661, de 07/12/2021, publicado em 15/12/2021, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 56/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2023-FMS CREDENCIAMENTO Nº 001/2023/SEMUS/PMPL
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2023-FMS

CREDENCIAMENTO Nº 001/2023/SEMUS/PMPL

CONTRATANTEFundo Municipal de Saúde-FMSCONTRATADALaboratório Alfa LTDA (Clinica Acesso), situado na Av. Existente, Quadra 04, Lote 04, nº 04, Parque Aurora, São Luís/MA CEP: 65049670PROCESSO ADMINISTRATIVO10245/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal, Chamamento Público e rege- se pelas disposições expressas do art. 37, inci. XXI da Constituição Federal; Lei nº 8.080/1990 e alterações, Portaria nº 2.567/2016/GM/MS, Código Civil, Código penal e subsidiariamente, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOcontratação de empresa especializada em serviços de EXAMES LABORATORIAIS E EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 02.1801 Fundo Municipal de Saúde - FMS

Função: 10 - Saúde

Sub-função: 301 Atenção Básica

Programa: 0126 Expansão e qualificação da Atenção Primária em Saúde

Projeto/atividade: 2.084 Gestão do Programa Atenção Básica

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutençãoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA II

Unidade Orçamentária: 02.1801 Fundo Municipal de Saúde - FMS

Função: 10 - Saúde

Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0127 Implant. E Implem. dos Serviços de Alta e Média Complexidade

Projeto/atividade: 2.087 Gestão do Programa Média e Alta Complexidade

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutençãoVALOR GLOBALR$5.647.014,22 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quatorze reais e vinte e dois centavos)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 03 de maio de 2023.DATA DE ASSINATURA03 de maio de 2023. Danielle Pereira Oliveira

Secretaria Municipal De Saúde de Paço do Lumiar/MA

Representante do Fundo Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Extrato - Extrato de contrato: Nº 001/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2023-FMS CREDENCIAMENTO Nº 001/2023/SEMUS/PMPL
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 57/2023-FMS

CREDENCIAMENTO Nº 001/2023/SEMUS/PMPL

CONTRATANTEFundo Municipal de Saúde - FMSCONTRATADAR M Prestações de Serviços Médicos Ltda, situado na Av. 203, nº 39, Loja 310-A, C e E Shopping da Ilha Bairro Cidade Operária São Luís/Ma CEP: 65074-115PROCESSO ADMINISTRATIVO10245/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal, Chamamento Público e rege- se pelas disposições expressas do art. 37, inci. XXI da Constituição Federal; Lei nº 8.080/1990 e alterações, Portaria nº 2.567/2016/GM/MS, Código Civil, Código penal e subsidiariamente, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.OBJETO DO CONTRATOO presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de EXAMES LABORATORIAIS E EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária02.1801 Fundo Municipal de Saúde - FMS

Função: 10 - Saúde

Sub-função: 301 Atenção Básica

Programa: 0126 Expansão e qualificação da Atenção Primária em Saúde

Projeto/atividade: 2.084 Gestão do Programa Atenção Básica

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutençãoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA II

Unidade Orçamentária: 02.1801 Fundo Municipal de Saúde - FMS

Função: 10 - Saúde

Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0127 Implant. E Implem. dos Serviços de Alta e Média Complexidade

Projeto/atividade: 2.087 Gestão do Programa Média e Alta Complexidade

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte do Recurso: 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutençãoVALOR GLOBALR$8.208.048,18 (oito milhões, duzentos e oito mil, quarenta e oito reais e dezoito centavos)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 03 de maio de 2023.DATA DE ASSINATURA03 de maio de 2023. Danielle Pereira Oliveira

Secretaria Municipal De Saúde de Paço do Lumiar/MA

Representante do Fundo Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - Aviso de licitação: Nº 001/2023
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 001/2023

O Município de Paço do Lumiar - MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, fará realizar às 09:00h (nove horas) do dia 23 de junho de 2023, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 001/2023, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço (global), para Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda para as campanhas institucionais. A presente licitação será realizada na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP. 65.130-000, Paço do Lumiar/MA.

A íntegra do edital poderá ser obtida através do site acima ou endereço eletrônico: www.pacodolumiar.ma.gov.br ou na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, situada na Rodovia MA 201, Centro Administrativo, Tambaú, nº 15, Vila Nazaré, CEP nº 65.130-000, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08:00hs às 13:00hs ou através do e-mail: licitacao@pacodolumiar.ma.gov.br.

Paço do Lumiar - MA, 03 de maio de 2023.

RICKSON SOARES DOS SANTOS

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 977/2023
LEI Nº 977, DE 08 DE MAIO DE 2023. Declara de Utilidade Pública a ACADEMIA DE LETRAS DE PAÇO DO LUMIAR, e dá outras providências.
LEI Nº 977, DE 08 DE MAIO DE 2023.

Declara de Utilidade Pública a ACADEMIA DE LETRAS DE PAÇO DO LUMIAR, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ACADEMIA DE LETRAS DE PAÇO DO LUMIAR, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 24.601.659/0001-61, localizada na Avenida 5, s/número, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar-MA.

Art. 2º. Assegura-se à entidade, declarada de utilidade pública por esta lei, os benefícios inerentes a toda entidade detentora desse título no âmbito municipal.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERROPrefeita Municipal

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - EDITAL - CONVOCAÇÃO: N. º 01/2023
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N. º 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N. º 01/2023

O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo de Seleção Simplificada n. º 01/2023, abaixo relacionados, para apresentarem a documentação constante no item 12 do Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação, presencialmente na Sede do PREVPAÇO, sito à Avenida 14, Quadra 02, Número 24, Maiobão - Paço do Lumiar, no horário de 8h às 14h, ou através do e-mail selecaoprevidencia@gmail.com, sob pena de preenchimento da vaga por outro candidato aprovado, considerando a ordem de classificação.

Nº INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO003ILANA BARROS MORAES DA GRAÇA008ANDRIEL DOS SANTOS RODRIGUES004JOCELIA FARIAS FERREIRA PEREIRA007LUCIANA MESQUITA NUNES SANTOS NASCIMENTO005MARIA EULALIA SILVA NUNES001JOSE PAULO ALVIM NETO013JESSYLANDIA PEREIRA RIBEIRO002LAVINA LISBOA DE SOUZA009IVANA BEZERRA DA SILVA DE SOUSA012PALOV RICARDINA NASCIMENTO FERNANDES COSTA010VANIA FONSECA LOUZEIRO014WILLIAM MARTINS PEREIRA016ANA KAROLINA DA SILVA DINIZ006LUIS FERNANDO DE MORAIS JUNIOR015JULIANA BELO RODRIGUESPUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

DANILO SOARES SERRA GAIOSO

Presidente do Instituto de Previdência Social

dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 3ª/2023
 COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR – MA – SEMAP ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023

Aos 03 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 09:00 nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Decreto 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar-MA e dá outras providências, composta por Gracy Chrisley Alencar Carvalho (presidente), Heloisa Helena Vasconcelos de Aquino (Coordenadora), Thalia Izadeley Oliveira dos Santos (Membro) e por mim, Myrcea Carole Araújo Muniz (Secretária), para analisar e julgar, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Departamento de Fiscalização desta Secretaria. Iniciou-se os trabalhos com a apresentação dos processos administrativos. PAUTA 1: Julgamento dos Autos de Infrações: nº 05/2023- Processo n 183/2023 FABIANA DA SILVA, inscrito no CPF N 040.XXX.XXX-XX, nº 10/2023- Processo n 859/2023 POSTO MOCAJITUBA LTDA, inscrito n CNPJ N 10.XXX.XX/XXXX-XX, nº 15/2023- Processo n 1041/2023 ISABEL PÉROLA FRANÇA DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF N 021. XXX.XXX-XX, nº 02/2023- Processo n 1069/2023 IHS BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A, inscrito no CNPJ N 15. XXX.XX/XXXX-XX, nº17/2023- Processo n 1132/2023 SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ N 11. XXX.XX/XXXX-XX, nº 18/2023- Processo n 1135/2023 ALBERTO DA CONCEIÇÃO SOUSA, inscrito no documento N 884. XXX.XXX-XX, nº 20/2023- Processo n 1204/2023 ELENO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, inscrito no CPF N 180. XXX.XXX-XX, nº 16/2023- Processo n 1210/2023 FRANCISCO OLIVEIRA DIAS, inscrito no CPF N 128.XXX.XXX-XX, nº 19/2023- Processo n 1232/2023 IMPÉRIO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrito no CNPJ N 21. XXX.XX/XXXX-XX e nº 26/2023- Processo n 1666/2023 POSTO GASÓLEOS MATRACA LTDA, inscrito no CNPJ N 11. XXX.XX/XXXX-XX.

DOS FATOS:

PAUTA 1. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 05/2023 lavrado em desfavor de FABIANA DA SILVA, lavrado no dia 12 de janeiro de 2023 (Processo Administrativo n° 183/2023), por funcionar atividade de venda material de construção sem a devida licença ambiental, ou autorizações dos órgãos ambientais competentes. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 961,99 (novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 10/2023 lavrado em desfavor de POSTO MOCAJITUBA LTDA, lavrado no dia 16 de fevereiro de 2023 (Processo Administrativo n° 859/2023), por operar atividade de venda de gás (GLP), com licença vencida. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 6.252,93 (seis mil e duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 15/2023 lavrado em desfavor ISABEL PÉROLA FRANÇA DE OLIVEIRA SANTOS, lavrado no dia 28 de fevereiro de 2023 (Processo Administrativo n° 1041/2023), por realizar atividade de fabricação de artefatos de cimento (pré-moldados) sem a devida licença ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 1.633,49 (um mil e seiscentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 02/2023 lavrado em desfavor de IHS BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A, lavrado no dia 19 de janeiro de 2023 (Processo Administrativo n° 1069/2023), por operar atividade de instalação da estação rádio base sem a devida licença ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 9.993,97 (nove mil e novecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 17/2023 lavrado em desfavor de SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA, lavrado no dia 02 de março de 2023 (Processo Administrativo n° 1132/2023), por instalar atividade de construção de edifícios sem a devida licença ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 4.424,08 (quatro mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e oito centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 18/2023 lavrado em desfavor de ALBERTO DA CONCEIÇÃO SOUSA, lavrado no dia 03 de março de 2023 (Processo Administrativo n° 1135/2023), por realizar limpeza de área sem a devida autorização ambiental. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 8.544,00 (oito mil e quinhentos e quarenta e quatro reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 20/2023 lavrado em desfavor de ELENO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, lavrado no dia 06 de março de 2023 (Processo Administrativo n° 1204/2022), por descumprimento do Código Florestal n 12.651/12, infringindo o art. 43 do Decreto n 6.514/08, com construção de edificação em Área de Proteção Permanente (APP). O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 16/2023, lavrado em desfavor de FRANCISCO OLIVEIRA DIAS, lavrado no dia 01 de março de 2023 (Processo Administrativo n° 1210/2023), por descumprimento do Código Florestal n 12.651/12, infringindo o art. 43 do Decreto n 6.514/08, com construção de edificação em Área de Proteção Permanente (APP). O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 19/2023, lavrado em desfavor de IMPÉRIO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, lavrado no dia 03 de março de 2023 (Processo Administrativo n° 1232/2023), por funcionar atividade de produção de argamassa e utilizar recursos ambientais (águas subterrâneas) sem as devidas licenças e autorizações ambientais dos órgãos competentes. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 1.428,00 (um mil e quatrocentos e vinte e oito reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 26/2023, lavrado em desfavor de POSTO GASÓLEOS MATRACA LTDA, lavrado no dia 28 de março de 2023 (Processo Administrativo n° 1666/2023), por operar atividade de posto de abastecimento e revendedor de combustíveis com licença ambiental vencida. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 12.741,35 (doze mil e setecentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos).

II. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 183/2023- FABIANA DA SILVA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 961,99 (novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos).

Processo Administrativo n 859/2023 POSTO MOCAJITUBA LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 6.252,93 (seis mil e duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos).

Processo Administrativo nº 1041/2023 ISABEL PÉROLA FRANÇA DE OLIVEIRA SANTOS . A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.633,49 (um mil e seiscentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos).

Processo Administrativo nº 1069/2023 IHS BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor R$ 9.993,97 (nove mil e novecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos).

Processo Administrativo n 1132/2023- SANTA CRUZ ENGENHARIA LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 4.424,08 (quatro mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e oito centavos).

Processo Administrativo n 1135/2023 ALBERTO DA CONCEIÇÃO SOUSA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor R$ 8.544,00 (oito mil e quinhentos e quarenta e quatro reais).

Processo Administrativo n 1204/2022 ELENO DE OLIVEIRA GUIMARÃES . A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Processo Administrativo n 1210/2023 FRANCISCO OLIVEIRA DIAS. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para a manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Processo Administrativo n 1232/2023 IMPÉRIO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para a manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.428,00 (um mil e quatrocentos e vinte e oito reais).

Processo Administrativo n 1666/2023 POSTO GASÓLEOS MATRACA LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para a manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 12.741,35 (doze mil e setecentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos).

III. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, Eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, Secretária digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 03 de maio de 2023.

_________________________

Gracy Chrisley Alencar Carvalho

Presidente

_____________________________

Myrcea Carole Araújo Muniz

~Secretária

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - ATO - HOMOLOGAÇÃO: 01/2023
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

Nos termos do Decreto n 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar- MA e dá outras providências, considerando o teor do julgamento dos Processos: Processo n 183/2023, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 961,99 (novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 05/2023. Desta forma, homologo a referida decisão.

Processo n 859/2023, que decidiu pelo manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 6.252,93 (seis mil e duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 10/2023. Desta forma, homologo a referida decisão.

Processo n 1041/2023, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor R$ 1.633,49 (um mil e seiscentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 15/2023. Desta forma, homologo a referida decisão.

Processo n 1069/2023, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 9.993,97 (nove mil e novecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 02/2023. Desta forma, homologo a referida decisão.

Processo n 1132/2023, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 4.424,08 (quatro mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e oito centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 17/2023. Desta forma, homologo a referida decisão.

Processo n 1135/2023, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 8.544,00 (oito mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 18/2023. Desta forma, homologo a referida decisão.

Processo n 1204/2023, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 20/2023. Desta forma, homologo a referida decisão.

Processo n 1210/2023, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 16/2023. Desta forma, homologo a referida decisão.

Processo n 1232/2023, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.428,00 (um mil e quatrocentos e vinte e oito reais), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 19/2023. Desta forma, homologo a referida decisão.

Processo n 1666/2023, que decidiu pela manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 12.741,35 (doze mil e setecentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), julgamento por unanimidade, este acatando o inteiro teor do Auto de Infração n 26/2023. Desta forma, homologo a referida decisão.

NOTIFIQUE-SE o interessado, dando ciência da decisão e observando o disposto no Decreto 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar- MA e dá outras providências

Paço do Lumiar, 03 de maio de 2023.

ALBERLUCIA MENDES DESTERRO

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais

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