Diário oficial

NÚMERO: 1203/2023

Volume: 7 - Número: 1203 de 16 de Maio de 2023

16/05/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 16/05/2023 19:34:43 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - PORTARIA: Nº 029/2023
PORTARIA Nº 029, DE 12 DE MAIO DE 2023.
PORTARIA Nº 029, DE 12 DE MAIO DE 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 481/1993 e considerando, o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora, MIRELA KIONARA MARQUES PEREIRA, matrícula 67008742-1, para desempenhar a função de Chefe de Divisão de Compras, devendo elaborar e subscrever as Ordens de Fornecimento e Ordens de Serviços relacionadosàexecução dos Contratos celebrados juntos ao Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º. Fica designada a servidora ANA FLÁVIA TAVARES LUZ, matrícula 670012442-1, como substituta a desempenhar a função descrita no art. 1º.

Art. 3º. Revoga-se os efeitos da Portaria nº 14/2021/SEMAF de 08 de janeiro de 2021.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

FLÁVIA VIRGÍNIA PEREIRA NOLASCO

Secretária Municipal de Administração e Finanças

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PAÇO DO LUMIAR - Termo - Termo de Ratificação: 01/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Parecer Jurídico n. º 51/2023 ASSEJUR/PREVPAÇO e AUTORIZO a presente Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inciso II e § 1º e c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/1993, no valor total de R$ 8.580,00 (oito mil, quinhentos e oitenta reais), em favor da empresa QUALITY BUSINESS E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA CNPJ N.º 19.628.580/0001-94, que tem como objeto pagamento de inscrição dos servidores do PREVPAÇO para participação no Curso ESOCIAL para organização públicas, com SST, DCTFWEB, e PER/DCOMP Atualização para 2023, a realizar-se em São Luís - MA, nos dias 15 e 16 de maio de 2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 077/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.2101 Inst. De Prev. Mun. De Paço do Lumiar; Função: 09 Previdência Social; Sub-Função: 122 Administração Geral; Programa: 0140 Gestão do Regime Próprio de Previdência Social; Projeto Atividade: 2157 Manutenção das Atividades do PREVPAÇO; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica; Fonte de Recurso: 1802000000 Recursos Vinculados ao RPPS Taxa de administração. VALOR: R$ 8.580,00. Considerando que foram atendidas as prescrições legais pertinentes, publique-se para ciência dos interessados observadas as normas legais. Paço do Lumiar (MA), 11 de maio de 2023. Danilo Soares Serra Gaioso, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paço do Lumiar PREVPAÇO.

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: Nº 3.799/2023
DECRETO Nº 3.799, DE 12 DE MAIO DE 2023. APROVA O PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – PLANCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3.799, DE 12 DE MAIO DE 2023.

APROVA O PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PLANCON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO DISPONIVEL EM: https://www.pacodolumiar.ma.gov.br/arquivos/439/DECRETO_3.799_2023_0000001.pdf

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - Extrato de contrato: Nº 52/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2023
EXTRATO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2023

CONTRATANTESecretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MACONTRATADAAdriano L. Silva Engenharia Serviço e Comércio, situado na Avenida Litoranea, nº 2, Bairro São Francisco, São Luis MA, CEP: 65.076-170.PROCESSO ADMINISTRATIVO8995/2022FUNDAMENTAÇÃO LEGALEste contrato tem como amparo legal, rege-se pelas disposições expressas do Decreto Federal 10.024/2019, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 3556/2019, Decreto Municipal nº 3514/2021 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93.OBJETO DO CONTRATOO presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de Materiais Pedagógicos e Playground, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Paço do Lumiar MA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I

Unidade Orçamentária: 1701 Manutenção do Desenvolvimento do ensino - MDE

Função: 12 - Educação

Sub-função: 365 - - Ensino Infantil

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto/atividade: 2.148 Gestão do Ensino Infantil

Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Fonte do Recurso: 1550000000 Transferência do Salário EducaçãoVALOR TOTAL

R$ 267.831,96 (duzentos e sessenta e sete mil e oitocentos e trinta e um reais e novecentos e seis centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA II

Unidade Orçamentária: 1701 -manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE

Função: 12 - Educação

Sub-função: 365 Ensino Infantil

Programa: 0133 Promoção da Aprendizagem, Permanência e Desen. Dos Estudantes

Projeto/atividade: 2.148 Gestão do Ensino Infantil

Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Fonte do Recurso: 1550000000 Transferência do Salário EducaçãoVALOR TOTAL R$ 459.091,60 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e noventa e um reais e sessenta centavos)PRAZO DE VIGÊNCIA12 (doze) meses, a contar de 03 de maio de 2023.DATA DE ASSINATURA03 de maio de 2023. Gleyciane Pessoa RibeiroSecretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Extrato - CONVÊNIO: Nº 001/2023
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2023
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2023

CONSIGNANTEPrefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.003.636/0001-73, com sede na Rodovia MA-201, nº 15, Centro Administrativo, Tambaú, Bairro Vila Nazaré, Paço do Lumiar/MA, CEP nº 65.130-000 CONSIGNATÁRIAHOJE PREVIDÊNCIA PRIVADA, inscrita no CNPJ sob o n° 29.691.505/0001-02, com endereço na Rua da Quitanda, nº 30, GRP 904 e 906, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20011-030.PROCESSO ADMINISTRATIVO7331/2022.OBJETO DO CONVÊNIOHabilitar/Credenciar a CONSIGNATÁRIA para inclusão de averbação de descontos na remuneração de servidores públicos municipais, através do Sistema de Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.

PRAZO DE VIGÊNCIA60 (sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DE ASSINATURA04 de maio de 2023.Flavia Virginia Pereira Nolasco

Secretária Municipal de Administração e Finanças

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 978/2023
LEI Nº 978, DE 11 DE MAIO DE 2023. Altera a redação dos artigos 1º, 2°, 3º e 7º, da Lei Municipal nº 649, de 30 de junho de 2015 (que institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Paço do Lumiar – CONSAN).
LEI Nº 978, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Altera a redação dos artigos 1º, 2°, 3º e 7º, da Lei Municipal nº 649, de 30 de junho de 2015 (que institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Paço do Lumiar CONSAN). A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, bem como a faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. A redação dos artigos 1º, 2º, 3º e 7º, da Lei Municipal nº 649, de 30 de junho de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações, respectivamente:

Art. 1º Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSAN, órgão colegiado de caráter consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, do Município de Paço do Lumiar, com a finalidade de exercício do controle social dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito municipal.

Art. 2º Para exercício de suas finalidades, o CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação municipal:

I cumprir e fazer cumprir esta Lei, propondo medidas para a sua implementação

II deliberar sobre programas, projetos e planos voltados para a gestão e o gerenciamento do saneamento básico, recomendando ações para a sua execução

III analisar empreendimentos relacionados ao gerenciamento do saneamento básico potencialmente modificadores do meio ambiente, quando vier a ser provocado

IV determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos sobre a gestão e o gerenciamento do saneamento básico, solicitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, assim como às entidades privadas as informações indisponíveis

V - promover a interface, sob o viés do controle social, com os órgãos e as entidades do Município, do Estado e da União em prol de ações estratégicas para a efetividade da gestão e do gerenciamento do saneamento básico.

VI - Participar de audiências públicas para discutir questões relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

VII - Elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno.

Art. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO é composto pelos seguintes membros:

I - 01 (um) representante do Município, e seu respectivo suplente, designados pelo Prefeito Municipal;

II - 01 (um) representante da SEMIU - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Paço do Lumiar, e seu respectivo suplente, designados pelo Secretário (a) Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;

III - 01 (um) representante do prestador dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e seu respectivo suplente, designados pela concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

IV - 01 (um) representante dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e seu respectivo suplente;

V - 01 (um) representante de entidades sociais relacionadas aos interesses de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e seu respectivo suplente.

'a7 1º Os representantes referidos nos incisos IV e V serão selecionados entre membros de entidades legalmente constituídas, nos termos do regimento interno do Conselho.

'a7 2º Enquanto os representantes referidos nos incisos IV e V não forem selecionados na forma estabelecida no regimento interno, poderão ser designados pelas associações ou cooperativas existentes no Município de Paço do Lumiar.

(...)

Art.7º (...)

(,,,)

'a73º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, do Município de Paço do Lumiar prestará ao Conselho o necessário suporte técnico-administrativo sem prejuízo da colaboração de outros órgãos ou entidades públicos ou privados. (NR).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 649/2015. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

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