Diário oficial

NÚMERO: 1212/2023

29/05/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 29/05/2023 19:10:28 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - JUSTIFICATIVA: 01/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. O Município de Paço do Lumiar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, o Sr.ª Gleyciane Pessoa Ribeiro, inscrita no CPF nº 049.292.233-00, informa sobre a aprovação do procedimento de dispensa de Chamamento Público, disciplinado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando a celebração de contrato de arrendamento oneroso, que tem por objeto o uso do bem imóvel e dos bens móveis de posse do Arrendador, doravante denominado INSTITUTO IRMÃS DA PURIFICAÇÃO DE MARIA SANTÍSSIMA - UEB PÃO DA VIDA, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.047.764/0001-81, cuja vigência poderá ser de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da sua assinatura, com fundamento na Lei Municipal nº 628, de 22 de outubro de 2014. Ao passo que se trata de atividade voltada ou vinculada a serviços de educação, e considerando tratar-se de dever do município ofertar educação escolar pública mediante educação básica obrigatória e gratuita, demanda que se apresenta em constante crescimento e cuja interrupção acarretará sérios prejuízos àqueles que se utilizam e necessitam destes serviços. Deste modo, torna-se público o presente Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, retratada nos autos do Processo Administrativo nº 4049/2023, consoante o que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Outrossim, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal supracitada, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação à justificativa, a contar da data desta publicação, que deverá ser endereçada à Secretaria Municipal de Educação SEMED, deste Município, situada na Avenida 13, Quadra 142, nº 05 Maiobão, Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar/MA, 25 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - JUSTIFICATIVA: 02/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. O Município de Paço do Lumiar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, o Sr.ª Gleyciane Pessoa Ribeiro, inscrita no CPF nº 049.292.233-00, informa sobre a aprovação do procedimento de dispensa de Chamamento Público, disciplinado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando a celebração de contrato de arrendamento oneroso, que tem por objeto o uso do bem imóvel e dos bens móveis de posse do Arrendador, doravante denominado ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA RESIDENCIAL NOVA CANAÃ - UEB NOVA CANAÃ, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.311.521/0001-09, cuja vigência poderá ser de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da sua assinatura, com fundamento na Lei Municipal nº 628, de 22 de outubro de 2014. Ao passo que se trata de atividade voltada ou vinculada a serviços de educação, e considerando tratar-se de dever do município ofertar educação escolar pública mediante educação básica obrigatória e gratuita, demanda que se apresenta em constante crescimento e cuja interrupção acarretará sérios prejuízos àqueles que se utilizam e necessitam destes serviços. Deste modo, torna-se público o presente Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, retratada nos autos do Processo Administrativo nº 4049/2023, consoante o que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Outrossim, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal supracitada, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação à justificativa, a contar da data desta publicação, que deverá ser endereçada à Secretaria Municipal de Educação SEMED, deste Município, situada na Avenida 13, Quadra 142, nº 05 Maiobão, Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar/MA, 25 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - JUSTIFICATIVA: 03/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO3
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. O Município de Paço do Lumiar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, o Sr.ª Gleyciane Pessoa Ribeiro, inscrita no CPF nº 049.292.233-00, informa sobre a aprovação do procedimento de dispensa de Chamamento Público, disciplinado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando a celebração de contrato de arrendamento oneroso, que tem por objeto o uso do bem imóvel e dos bens móveis de posse do Arrendador, doravante denominado UNIÃO DOS MORADORES DA AGROVILA PEDRO CARECA - ESCOLA COMUNITÁRIA TIA MARLY, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.332.583/0001-46, cuja vigência poderá ser de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da sua assinatura, com fundamento na Lei Municipal nº 628, de 22 de outubro de 2014. Ao passo que se trata de atividade voltada ou vinculada a serviços de educação, e considerando tratar-se de dever do município ofertar educação escolar pública mediante educação básica obrigatória e gratuita, demanda que se apresenta em constante crescimento e cuja interrupção acarretará sérios prejuízos àqueles que se utilizam e necessitam destes serviços. Deste modo, torna-se público o presente Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, retratada nos autos do Processo Administrativo nº 4049/2023, consoante o que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Outrossim, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal supracitada, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação à justificativa, a contar da data desta publicação, que deverá ser endereçada à Secretaria Municipal de Educação SEMED, deste Município, situada na Avenida 13, Quadra 142, nº 05 Maiobão, Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar/MA, 25 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - JUSTIFICATIVA: 04/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. O Município de Paço do Lumiar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, o Sr.ª Gleyciane Pessoa Ribeiro, inscrita no CPF nº 049.292.233-00, informa sobre a aprovação do procedimento de dispensa de Chamamento Público, disciplinado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando a celebração de contrato de arrendamento oneroso, que tem por objeto o uso do bem imóvel e dos bens móveis de posse do Arrendador, doravante denominado CLUBE DE MÃES SAGRADA FAMÍLIA - CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.332.583/0001-46, cuja vigência poderá ser de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da sua assinatura, com fundamento na Lei Municipal nº 628, de 22 de outubro de 2014. Ao passo que se trata de atividade voltada ou vinculada a serviços de educação, e considerando tratar-se de dever do município ofertar educação escolar pública mediante educação básica obrigatória e gratuita, demanda que se apresenta em constante crescimento e cuja interrupção acarretará sérios prejuízos àqueles que se utilizam e necessitam destes serviços. Deste modo, torna-se público o presente Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, retratada nos autos do Processo Administrativo nº 4049/2023, consoante o que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Outrossim, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal supracitada, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação à justificativa, a contar da data desta publicação, que deverá ser endereçada à Secretaria Municipal de Educação SEMED, deste Município, situada na Avenida 13, Quadra 142, nº 05 Maiobão, Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar/MA, 25 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - JUSTIFICATIVA: 05/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. O Município de Paço do Lumiar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, o Sr.ª Gleyciane Pessoa Ribeiro, inscrita no CPF nº 049.292.233-00, informa sobre a aprovação do procedimento de dispensa de Chamamento Público, disciplinado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando a celebração de contrato de arrendamento oneroso, que tem por objeto o uso do bem imóvel e dos bens móveis de posse do Arrendador, doravante denominado ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIAS LOTEAMENTO PRESIDENTE VARGAS - UEB VERADOR RAIMUNDO ROMUALDO, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.332.583/0001-46, cuja vigência poderá ser de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da sua assinatura, com fundamento na Lei Municipal nº 628, de 22 de outubro de 2014. Ao passo que se trata de atividade voltada ou vinculada a serviços de educação, e considerando tratar-se de dever do município ofertar educação escolar pública mediante educação básica obrigatória e gratuita, demanda que se apresenta em constante crescimento e cuja interrupção acarretará sérios prejuízos àqueles que se utilizam e necessitam destes serviços. Deste modo, torna-se público o presente Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, retratada nos autos do Processo Administrativo nº 4049/2023, consoante o que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Outrossim, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal supracitada, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação à justificativa, a contar da data desta publicação, que deverá ser endereçada à Secretaria Municipal de Educação SEMED, deste Município, situada na Avenida 13, Quadra 142, nº 05 Maiobão, Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar/MA, 25 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - JUSTIFICATIVA: 06/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. O Município de Paço do Lumiar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, o Sr.ª Gleyciane Pessoa Ribeiro, inscrita no CPF nº 049.292.233-00, informa sobre a aprovação do procedimento de dispensa de Chamamento Público, disciplinado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando a celebração de contrato de arrendamento oneroso, que tem por objeto o uso do bem imóvel e dos bens móveis de posse do Arrendador, doravante denominado ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO CONJUNTO ROSEANA SARNEY - UEB MIKEY MOUSE, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.332.583/0001-46, cuja vigência poderá ser de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da sua assinatura, com fundamento na Lei Municipal nº 628, de 22 de outubro de 2014. Ao passo que se trata de atividade voltada ou vinculada a serviços de educação, e considerando tratar-se de dever do município ofertar educação escolar pública mediante educação básica obrigatória e gratuita, demanda que se apresenta em constante crescimento e cuja interrupção acarretará sérios prejuízos àqueles que se utilizam e necessitam destes serviços. Deste modo, torna-se público o presente Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, retratada nos autos do Processo Administrativo nº 4049/2023, consoante o que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Outrossim, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal supracitada, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação à justificativa, a contar da data desta publicação, que deverá ser endereçada à Secretaria Municipal de Educação SEMED, deste Município, situada na Avenida 13, Quadra 142, nº 05 Maiobão, Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar/MA, 25 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - JUSTIFICATIVA: 07/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. O Município de Paço do Lumiar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, o Sr.ª Gleyciane Pessoa Ribeiro, inscrita no CPF nº 049.292.233-00, informa sobre a aprovação do procedimento de dispensa de Chamamento Público, disciplinado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando a celebração de contrato de arrendamento oneroso, que tem por objeto o uso do bem imóvel e dos bens móveis de posse do Arrendador, doravante denominado UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE BOB KENNEDY - UEB VEREADOR ALMEIDA, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.332.583/0001-46, cuja vigência poderá ser de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da sua assinatura, com fundamento na Lei Municipal nº 628, de 22 de outubro de 2014. Ao passo que se trata de atividade voltada ou vinculada a serviços de educação, e considerando tratar-se de dever do município ofertar educação escolar pública mediante educação básica obrigatória e gratuita, demanda que se apresenta em constante crescimento e cuja interrupção acarretará sérios prejuízos àqueles que se utilizam e necessitam destes serviços. Deste modo, torna-se público o presente Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, retratada nos autos do Processo Administrativo nº 4049/2023, consoante o que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Outrossim, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal supracitada, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação à justificativa, a contar da data desta publicação, que deverá ser endereçada à Secretaria Municipal de Educação SEMED, deste Município, situada na Avenida 13, Quadra 142, nº 05 Maiobão, Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar/MA, 25 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - JUSTIFICATIVA: 08/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. O Município de Paço do Lumiar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, o Sr.ª Gleyciane Pessoa Ribeiro, inscrita no CPF nº 049.292.233-00, informa sobre a aprovação do procedimento de dispensa de Chamamento Público, disciplinado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando a celebração de contrato de arrendamento oneroso, que tem por objeto o uso do bem imóvel e dos bens móveis de posse do Arrendador, doravante denominado UNIÃO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL EUGENIO PEREIRA - UEB EUGENIO PEREIRA, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.332.583/0001-46, cuja vigência poderá ser de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da sua assinatura, com fundamento na Lei Municipal nº 628, de 22 de outubro de 2014. Ao passo que se trata de atividade voltada ou vinculada a serviços de educação, e considerando tratar-se de dever do município ofertar educação escolar pública mediante educação básica obrigatória e gratuita, demanda que se apresenta em constante crescimento e cuja interrupção acarretará sérios prejuízos àqueles que se utilizam e necessitam destes serviços. Deste modo, torna-se público o presente Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, retratada nos autos do Processo Administrativo nº 4049/2023, consoante o que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Outrossim, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal supracitada, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação à justificativa, a contar da data desta publicação, que deverá ser endereçada à Secretaria Municipal de Educação SEMED, deste Município, situada na Avenida 13, Quadra 142, nº 05 Maiobão, Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar/MA, 25 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - JUSTIFICATIVA: 09/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. O Município de Paço do Lumiar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, o Sr.ª Gleyciane Pessoa Ribeiro, inscrita no CPF nº 049.292.233-00, informa sobre a aprovação do procedimento de dispensa de Chamamento Público, disciplinado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando a celebração de contrato de arrendamento oneroso, que tem por objeto o uso do bem imóvel e dos bens móveis de posse do Arrendador, doravante denominado CLUBE DE MÃES DA VILA SÃO JOSÉ E ADJACÊNCIAS - ESCOLA COMUNITÁRIA MAURICE LACROIX, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.332.583/0001-46, cuja vigência poderá ser de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da sua assinatura, com fundamento na Lei Municipal nº 628, de 22 de outubro de 2014. Ao passo que se trata de atividade voltada ou vinculada a serviços de educação, e considerando tratar-se de dever do município ofertar educação escolar pública mediante educação básica obrigatória e gratuita, demanda que se apresenta em constante crescimento e cuja interrupção acarretará sérios prejuízos àqueles que se utilizam e necessitam destes serviços. Deste modo, torna-se público o presente Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, retratada nos autos do Processo Administrativo nº 4049/2023, consoante o que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Outrossim, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal supracitada, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação à justificativa, a contar da data desta publicação, que deverá ser endereçada à Secretaria Municipal de Educação SEMED, deste Município, situada na Avenida 13, Quadra 142, nº 05 Maiobão, Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar/MA, 25 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato - JUSTIFICATIVA: 10/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. O Município de Paço do Lumiar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.003.636/0001-73, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, o Sr.ª Gleyciane Pessoa Ribeiro, inscrita no CPF nº 049.292.233-00, informa sobre a aprovação do procedimento de dispensa de Chamamento Público, disciplinado no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando a celebração de contrato de arrendamento oneroso, que tem por objeto o uso do bem imóvel e dos bens móveis de posse do Arrendador, doravante denominado UNIÃO DE MORADORES DO CONJUNTO MAIOBÃO - ESCOLA COMUNITÁRIA PINGO DE GENTE, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.332.583/0001-46, cuja vigência poderá ser de até 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da sua assinatura, com fundamento na Lei Municipal nº 628, de 22 de outubro de 2014. Ao passo que se trata de atividade voltada ou vinculada a serviços de educação, e considerando tratar-se de dever do município ofertar educação escolar pública mediante educação básica obrigatória e gratuita, demanda que se apresenta em constante crescimento e cuja interrupção acarretará sérios prejuízos àqueles que se utilizam e necessitam destes serviços. Deste modo, torna-se público o presente Extrato de Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, retratada nos autos do Processo Administrativo nº 4049/2023, consoante o que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. Outrossim, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal supracitada, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação à justificativa, a contar da data desta publicação, que deverá ser endereçada à Secretaria Municipal de Educação SEMED, deste Município, situada na Avenida 13, Quadra 142, nº 05 Maiobão, Paço do Lumiar/MA.

Paço do Lumiar/MA, 25 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - Atas - ATA: 04/2023
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR – MA – SEMAP ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023
COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DE PAÇO DO LUMIAR MA SEMAP

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023

Aos 29 dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às 09:00 nove horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, situada na Praça Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar-MA, reuniu-se a Comissão Julgadora de Sanções Administrativas constituída conforme especificado no Decreto 3.768/2023, de 20 de janeiro de 2023, a qual regulamenta os procedimentos de apuração e instrução processual das infrações administrativas ambientais no âmbito do município de Paço do Lumiar-MA e dá outras providências, composta por Gracy Chrisley Alencar Carvalho (presidente), Heloisa Helena Vasconcelos de Aquino (Coordenadora), Thalia Izadeley Oliveira dos Santos (Membro) e por mim, Myrcea Carole Araújo Muniz (Secretária), para analisar e julgar, as infrações administrativas ambientais emitidas pela Departamento de Fiscalização desta Secretaria. Iniciou-se os trabalhos com a apresentação dos processos administrativos. PAUTA 1: Julgamento dos Autos de Infrações: nº 11/2023- Processo n 748/2023 NE EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ N 39.565.203/0001-60, nº 13/2023- Processo n 850/2023 ALPHA CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA, inscrito n CNPJ N 18.555.876/0001-79 nº 21/2023- Processo n 1205/2023 JERLISON CLÁUDIO REIS DE MELO, inscrito no CPF N 909. XXX.XXX-XX, nº 27/2023- Processo n 1665/2023 AEROISA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ N 29.401.282/0001-10 nº22/2023- Processo n 1744/2023 DELTAMIX CONCRETO E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, inscrito no CNPJ N35.462.677/0001-26 nº 28/2023- Processo n 1762/2023 POSTO DE COMBUSTÍVEL CH ALPHAVILLE LTDA, inscrito no CNPJ N32.552.015/0001-59.

DOS FATOS:

PAUTA 1. O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 11/2023 lavrado em desfavor de NE EMPREENDIMENTOS LTDA, lavrado no dia 03 de fevereiro de 2023 (Processo Administrativo n° 748/2023), por operar atividade de fabricação de artefatos de cimento armado sem a devida licença ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 1.603,00 (um mil e seiscentos e três reais).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 13/2023 lavrado em desfavor de ALPHA CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA, lavrado no dia 14 de fevereiro de 2023 (Processo Administrativo n° 850/2023), por exercer atividade de estacionamento sem a devida licença ambiental. O autuado não apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 6.685,60 (seis mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) e medida compensatória pela supressão de oito unidades de indivíduos arbóreos.

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 21/2023 lavrado em desfavor JERLISON CLÁUDIO REIS DE MELO, lavrado no dia 08 de março de 2023 (Processo Administrativo n° 1205/2023), por exercer atividade de extração mineral sem a devida licença ambiental. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou caso esta comissão julgadora entenda o contrário que seja feito a redução e /ou parcelamento do valor com base nos art. 58 e 59 do Decreto n 3.768/2023.

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 27/2023 lavrado em desfavor de AEROISA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, lavrado no dia 28 de março de 2023 (Processo Administrativo n° 1665/2023), por não ter dado entrada no processo de renovação da licença de operação no prazo estabelecido nas condicionantes da licença conforme condicionante nº 1.9 da Licença de Operação n 19/2022. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 8.004,18 (oito mil e quatro reais e dezoito centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 22/2023 lavrado em desfavor de DELTAMIX CONCRETO E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, lavrado no dia 14 de março de 2023 (Processo Administrativo n° 1744/2023), por realizar atividade de preparação de massa de concreto e argamassa para construção sem as devidas licenças ou autorizações ambientais. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 10.077,61 (dez mil e setenta e sete reais e sessenta e um centavos).

O Presidente da Comissão iniciou as falas explanando sobre o Auto de Infração n 28/2023 lavrado em desfavor de POSTO DE COMBUSTIVEL CH ALPHAVILLE LTDA, lavrado no dia 31 de março de 2023 (Processo Administrativo n° 1762/2023), por descumprimento de condicionante nº 1.9 da licença de operação nº 15/2021. O autuado apresentou defesa dentro do prazo de 20 dias. Diante dos fatos, o Parecer do Departamento Jurídico SEMAP foi considerado, opinando pela manutenção da multa no valor de R$ 4.002,09 (quatro mil e dois reais e nove centavos).

II. DO JULGAMENTO: Processo Administrativo nº 748/2023- NE EMPREENDIMENTOS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 1.603,00 (um mil e seiscentos e três reais).

Processo Administrativo n 850/2023 ALPHA CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 6.685,60 (seis mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) e medida compensatória pela supressão de oito unidades de indivíduos arbóreo, conforme Instrução Normativa 001/2020, art. 39, §11- Curso de capacitação técnica da SEMAP na área de gestão ambiental.

Processo Administrativo nº 1205/2023 JERLISON CLÁUDIO REIS DE MELO. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Processo Administrativo nº 1665/2023 AEROISA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para conversão da multa pecuniária no valor R$ 8.004,18 (oito mil e quatro reais e dezoito centavos).

Processo Administrativo n 1744/2023- DELTAMIX CONCRETO E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor de R$ 10.077,61 (dez mil e setenta e sete reais e sessenta e um centavos) e não julgou pertinente encaminhar o processo em questão para o setor de fiscalização da SEMAP, para dosimetria no valor da infração aplicada no Auto nº 22/2023.

Processo Administrativo n 1762/2023 POSTO DE COMBUSTÍVEL CH ALPHAVILLE LTDA. A comissão apreciou e deliberou, nos termos da Lei Municipal n° 708/2017. Considerando todos os fatos decorridos e narrados, teve o julgamento de forma unânime para manutenção da multa pecuniária no valor R$ R$ 4.002,09 (quatro mil e dois reais e nove centavos).III. ENCERRAMENTO. Cumpridas as pautas, o Presidente agradeceu a participação de todos, Eu, Myrcea Carole Araújo Muniz, Secretária digitei a presente ata que foi lavrada e assinada por mim e pelo Presidente da COMISSÃO.

Paço do Lumiar, 29 de maio de 2023.

Gracy Chrisley Alencar Carvalho

Presidente

Myrcea Carole Araújo Muniz

~Secretária

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