Diário oficial

NÚMERO: 1216/2023

Volume: 7 - Número: 1216 de 2 de Junho de 2023

02/06/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 02/06/2023 20:52:19 - IP com nº: 192.168.100.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº 249/2023
PORTARIA Nº 249, DE 01 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 228/2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº1199/2023, EM 10/5/2023 – EXECUTIVO.
PORTARIA Nº 249, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 228/2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº1199/2023, EM 10/5/2023 EXECUTIVO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 228/2023, de 08 de maio de 2023, publicada no DOM nº 1199/2023, em 10/5/2023 Executivo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1572/2023
PORTARIA Nº 1572 DE 01 de JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a Nomeação do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1572 DE 01 de JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, WALBER PEREIRA NASCIMENTO FILHO para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1576/2023
PORTARIA Nº 1576 DE 01 de JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a Nomeação do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1576 DE 01 de JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, GABRIEL GOMES LOIOLA para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1578/2023
PORTARIA Nº 1578 DE 01 de JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a Nomeação do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1578 DE 01 de JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de ASSESSOR JURÍDICO da PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, RAYSSA AUGUSTA SANTANA JARDIM para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, vinculado à PROCURADORIA GERAL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1579/2023
PORTARIA Nº 1579 DE 01 de JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a Nomeação do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1579 DE 01 de JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de ASSESSOR TÉCNICO da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, EDILSON FONSECA GUSMÃO para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1580/2023
PORTARIA Nº 1580 DE 01 de JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a Nomeação do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1580 DE 01 de JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, ANTHONNY KLEMENTE RODRIGUES RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Portarias - PORTARIA: Nº 1581/2023
PORTARIA Nº 1581 DE 01 de JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a Nomeação do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Município de Paço do Lumiar/MA.
PORTARIA Nº 1581 DE 01 de JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a Nomeação do cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Município de Paço do Lumiar/MA.

A PrefeitA Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 481/2013,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR, SCARLLET ABREU SANTOS para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS do Município de Paço do Lumiar.

Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumprA-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - PORTARIA: Nº250/2023
PORTARIA Nº250, DE 01 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
PORTARIA Nº250, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.

a secretária mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 481/2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor VICENTE FRANCA DE SOUSA NETO, matrícula nº 7965-2 para exercer as atividades de fiscalização do contrato nº 36/2023, celebrado entre Município de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e o L S EMPREENDIMENTO LTDA, atinente a fornecimento de utensílios de cozinha.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vinte e quatro de março de dois mil e vinte três, revogadas as disposições em contrário.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 01 DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Extrato -
ERRATA - EXTRATO - JUSTIFICATIVA
ERRATA - EXTRATO - JUSTIFICATIVA: 03/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4049/2023/SEMED

A SECRETÁRIA do Município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais, avisa aos interessados na Dispensa de Chamamento Público, que na publicação do Extrato de Justificativa Processo Administrativo nº 4049/2023, publicado no Site Oficial da Prefeitura do Município de Paço do Lumiar (MA):ONDE SE LÊ: UNIÃO DOS MORADORES DA AGROVILA PEDRO CARECA ESCOLA COMUNITÁRIA TIA MARLY,

LEIA-SE: UNIÃO DOS MORADORES DA AGROVILA PEDRO CARECA - UEB TIA MARLY.

Permanecem inalteradas as demais condições e termos do Processo Administrativo.

Paço do Lumiar/MA, 31 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

ERRATA - EXTRATO - JUSTIFICATIVA: 04/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4052/2023/SEMED

A SECRETÁRIA do Município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais, avisa aos interessados na Dispensa de Chamamento Público, que na publicação do Extrato de Justificativa Processo Administrativo nº 4052/2023, publicado no Site Oficial da Prefeitura do Município de Paço do Lumiar (MA):ONDE SE LÊ: CLUBE DE MÃES SAGRADA FAMÍLIA CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA,

LEIA-SE: CLUBE DE MÃES SAGRADA FAMÍLIA - UEB SAGRADA FAMÍLIA.

Permanecem inalteradas as demais condições e termos do Processo Administrativo.

Paço do Lumiar/MA, 31 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

ERRATA - EXTRATO - JUSTIFICATIVA: 09/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4057/2023/SEMED

A SECRETÁRIA do Município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais, avisa aos interessados na Dispensa de Chamamento Público, que na publicação do Extrato de Justificativa Processo Administrativo nº 4057/2023, publicado no Site Oficial da Prefeitura do Município de Paço do Lumiar (MA):ONDE SE LÊ: CLUBE DE MÃES DA VILA SÃO JOSÉ E ADJACÊNCIAS ESCOLA COMUNITÁRIA MAURICE LACROIX,

LEIA-SE: CLUBE DE MÃES DA VILA SÃO JOSÉ E ADJACÊNCIAS - UEB MAURICE LACROIX.

Permanecem inalteradas as demais condições e termos do Processo Administrativo.

Paço do Lumiar/MA, 31 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

ERRATA - EXTRATO - JUSTIFICATIVA: 10/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4058/2023/SEMED

A SECRETÁRIA do Município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais, avisa aos interessados na Dispensa de Chamamento Público, que na publicação do Extrato de Justificativa Processo Administrativo nº 4058/2023, publicado no Site Oficial da Prefeitura do Município de Paço do Lumiar (MA):ONDE SE LÊ: UNIÃO DE MORADORES DO CONJUNTO MAIOBÃO ESCOLA COMUNITÁRIA PINGO DE GENTE,

LEIA-SE: UNIÃO DE MORADORES DO CONJUNTO MAIOBÃO UEB PADRE MAURICIO.

Permanecem inalteradas as demais condições e termos do Processo Administrativo.

Paço do Lumiar/MA, 31 de maio de 2023.

GLEYCIANE PESSOA RIBEIRO

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL: Nº 003/2023
EDITAL Nº 003/2023/SEMDES CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMDES
EDITAL Nº 003/2023/SEMDES

CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMDES A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar SEMDES, juntamente com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 023/2022/SEMDES, de 27 de junho de 2022 e alterada pela Portaria nº 025/2022/SEMDES, de 02 de agosto de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os candidatos, indicados no Anexo I deste Edital, para entrega de documentação, abaixo relacionada, em conformidade ao Edital nº 008/2022/SEMDES de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo publicado no Diário Oficial e em conformidade com o estabelecido no Edital nº 001/2022/SEMDES e Edital nº 002/2022/SEMDES:

·Cópia do RG;

·Cópia do CPF;

·Cópia de comprovante de residência com CEP da rua (Conta de luz ou telefone);

·Comprovante da Situação Cadastral (pode ser obtido no www.receita.fazenda.gov.br);

·Cópia do Título de Eleitor;

·Cópia do PIS ou PASEP;

·Cópia do Certificado de Reservista;

·Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

·Cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

·Cópia da Carteira do Conselho (se cargo com registro obrigatório em Conselho Regional);

·Cópia do Cartão do Banco do Brasil (mencionar o número da agência e conta), ou da Proposta/Contrato de Abertura de conta;

·Certidão de quitação Eleitoral;

·Certidão Estadual Ações Cíveis 1º Grau;

·Certidão Estadual Improbidade Administrativa;

·Certidão Estadual Ações Penais 1º Grau.

Art. 2º - O candidato convocado pelo presente instrumento deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, localizado no Centro Administrativo, Estrada de Ribamar, nº 15, Vila Nazaré Paço do Lumiar/MA CEP nº 65130-000, na sala da Assessoria Jurídica, no horário das 8:30hs às 12hs e de 13:30hs às 16:00 horas, entre os dias 04 a 05 de junho de 2023, munidos dos documentos relacionados no art. 1º.

Art. 3º - O candidato que não comparecer dentro do prazo consubstanciado no art. 2° deste edital ou em caso de comparecimento, sem estar munido dos documentos citados ou apresentar desistência por escrito, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com a consequente convocação de próximos candidato (a) seguindo a ordem de classificação.SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023/SEMDES

LISTAGEM DE CANDIDATOS CONVOCADOS

CARGO ASSISTENTE SOCIAL AMPLA CONCORRENCIA CADASTRO RESERVACANDIDATOSPONTOSPOSIÇÃOKATIANNE IZABELLE DUTRA DE CARVALHO66,56ª

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - EDITAL - EDITAL: N.º 01/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO/ CADASTRO DE ATRAÇÕES JUNINAS – EDITAL N.º 01/2023 SÃO JOÃO DE PAÇO DO LUMIAR 2023– SEMCEL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO/ CADASTRO

DE ATRAÇÕES JUNINAS EDITAL N.º 01/2023

SÃO JOÃO DE PAÇO DO LUMIAR 2023 SEMCEL

RESULTADO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO PÓS ANALISE DE RECURSOS

A Prefeitura de Paço do Lumiar, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER (SEMCEL), torna público o resultado da ETAPA DE HABILITAÇÃO PÓS ANALISE DE RECURSOS, do EDITAL N.º 01/2023 EDITAL DE CREDENCIAMENTO/ CADASTRO DE ATRAÇÕES JUNINAS 2023 para o SÃO JOÃO DE PAÇO DO LUMIAR 2023. Os HABILITADOS seguem para ETAPA DE SELEÇÃO, nos termos do referido edital.

INSCRIÇÕES PESSOA FISICA

HABILITADOS

~NOMECIDADECATEGORIAOBSERVAÇÕES SITUAÇÃO1JEIDERSON ARAÚJOPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW/ CATEGORIA A---------------------------------HABILITADO2BANDA OS IGUAISPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW/ CATEGORIA BRECURSO DEFERIDOHABILITADO3DIEGO SILVAPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW/ CATEGORIA CRECURSO DEFERIDOHABILITADO4FORRO DO MEU JEITOSÃO LUISBANDA/SHOW FORRÓ PÉ DE SERRARECURSO DEFERIDOHABILITADO5JORGINHO DUPAN SÃO JOSÉ DE RIBAMARBANDA MUSICAL / CATEGORIA A---------------------------------HABILITADO6RONY OLIVEIRA E BANDAPAÇO DO LUMIAR BANDA MUSICAL / CATEGORIA BRECURSO DEFERIDOHABILITADO7MOISÉS NOBRESÃO LUÍSLITERATURA DE CORDEL---------------------------------HABILITADO8FRANK RUBIMPAÇO DO LUMIAR BANDA MUSICAL CATEGORIA B ---------------------------------HABILITADO9FERNANDO LEAL E BANDA PAÇO DO LUMIAR BANDA MUSICAL - CATEGORIA CRECURSO DEFERIDOHABILITADO10BANDA CULTURAL E ENTRETENIMENTOS PETELLECOPAÇO DO LUMIAR BANDAMUSICAL - CATEGORIA ARECURSO DEFERIDOHABILITADO11ALLEH MENDES E BANDAPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW - CATEGORIA A---------------------------------HABILITADO

12RINA ROCHA E BANDA PAÇO DO LUMIAR BANDA SHOWRECURSO DEFERIDOHABILITADO13EUGENIA MIRANDA E BANDAPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW---------------------------------HABILITADO14INACIA PATRICIA E BANDA PALLACE SHOW PAÇO DO LUMIAR BANDA SHOWRECURSO DEFERIDOHABILITADO15A JAPA E BANDAPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW/ CATEGORIA A ---------------------------------HABILITADO16BANDA CARIBBEAN HITSPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOWRECURSO DEFERIDOHABILITADO17KASSIA TELLYSPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW/CATEGORIA BRECURSO DEFERIDOHABILITADO18LIARA PANCADÃO E BANDAPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW---------------------------------HABILITADO19DRIKA PINHEIRO PAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW/CATGORIA ARECURSO DEFERIDOHABILITADO20PRINCIPE DO PISEIROPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW/CATEGORIA BRECURSO DEFERIDOHABILITADO21BERG DA PINDOBAPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW/CATEGORIA CRECURSO DEFERIDOHABILITADO22PALHAÇO DEDINHO E COMPANHIA SÃO LUISARTES CENICAS ---------------------------------HABILITADO23VICTOR MARINHO SÃO JOSÉ DE RIBAMARBANDA SHOW/CATEGORIA BRECURSO DEFERIDOHABILITADO24KADU SHOW PAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW/CATEGORIA CRECURSO DEFERIDOHABILITADO25ALERRANDRO COSTA BANDAPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW/CATEGORIA BRECURSO DEFERIDOHABILITADO26GOMES FILHOPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW/CATEGORIA CRECURSO DEFERIDOHABILITADO27TATY PEREIRAPAÇO DO LUMIARBANDA SHOW/CATEGORIA C RECURSO DEFERIDOHABILITADO28VANESSA FURACÃOSÃO JOSÉ DE RIBAMARBANDA SHOW/ CATEGORIA BRECURSO DEFERIDOHABILITADO29A BRUTA DO ARROOCHAPAÇO DO LUMIARBANDA SHOW/ CATEGORIA BRECURSO DEFERIDOHABILITADO30SCORPÍONS DO BRASILSÃO JOSÉ DE RIBAMARBANDA SHOW/CATEGORIA BRECURSO DEFERIDOHABILITADO31BRUNO RODRIGUESPAÇO DO LUMIARBANDA SHOW/ CATEGORIA BRECURSO DEFERIDOHABILITADO32ANDRE MIRANDA E BANDAPAÇO DO LUMIAARBANDA SHOW/CATGORIA ARECURSO DEFERIDOHABILITADO

INSCRIÇÕES PESSOA FISICA

INABILITADOS

NOMECIDADECATEGORIAOBSERVAÇÕESSITUAÇÃO1EDILSON GUSMÃOPAÇO DO LUMIAR BANDA MUSICAL / CATEGORIA AAUSÊNCIA DE REPERTÓRIO CONFORME ITEM 7.11 DO EDITAL: RECURSO INDEFERIDO: AUSENCIA DE FORMULÁRIO DE RECURSO (ANEXO 9)INABILITADO2DIEGO ABREU E BANDASÃO JOSÉ DE RIBAMARBANDA MUSICAL/ CATEGORIA AAUSÊNCIA DE REPERTÓRIO CONFORME ITEM 7.11 DO EDITALINABILITADO

3ALESSANDRA ADLLYES~BANDA MUSICALFORMULARIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO 2) INCOMPLETO, ANEXO 5 SEM ASSINATURA, AUSENCIA DE RG/CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E COMPROVANTE BANCARIO, AUSENCIA DE PORTFOLIO, CONSAGRAÇAO DE ARTISTA E REPERTÓRIOINABILITADO4LEONNY ALVESPRESIDENTE JUSCELINOBANDA MUSICAL/CATEGORIA BFORMULARIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO 2) SEM ASSINATURA, ANEXO 5 SEM ASSINATURA, AUSENCIA DE COMPROVANTE DE RESIDENCIA E COMPROVANTE BANCARIO, AUSENCIA DE PORTFOLIO, CONSAGRAÇAO DE ARTISTA E REPERTÓRIOINABILITADO5PAULA NERES E BANDA~BANDA MUSICALFORMULARIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO 2) SEM PREENCHIMENTO E ASASINATURA, AUSENCIA DE ANEXO 5 A, AUSENCIA DE RG/CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E COMPROVANTE BANCARIO, AUSENCIA DE CONSAGRAÇAO DE ARTISTA INABILITADO6JOSY PORTO E BANDA~BANDA MUSICALFORMULARIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO 2) E ANEXO 5 SEM ASINATURA, AUSENCIA DE RG/CPF, DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA SEM AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO, AUSENCIA DE REPERTÓRIO INABILITADO7DANILO SHOW E BANDA~BANDA MUSICALAUSENCIA DE FORMULARIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO 2) E ANEXO 5 , AUSENCIA DE RG/CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E COMPROVANTE BANCARIO, AUSENCIA DE CONSAGRAÇAO DE ARTISTA E REPERTÓRIO INABILITADO8PUNHA FERNANDES~BANDA MUSICALAUSENCIA DE FORMULARIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO 2) E ANEXO 5 , AUSENCIA DE RG/CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA E COMPROVANTE BANCARIO, AUSENCIA DE CONSAGRAÇAO DE ARTISTA E REPERTÓRIO INABILITADO9TRIO CHEIRO DA TERRAPAÇO DO LUMIAR BANDA MUSICALAUSENCIA DE REPERTORIOINABILITADO

10PAULO LUAN E BANDAPAÇO DO LUMIAR BANDA MUSICAL - CATEGORIA CAUSENCIA DE COMPROVANTE DE CONTA BANCARIA E REPERTORIOINABILITADO11TEILON SALLES E BANDAPAÇO DO LUMIAR BANDA MUSICAL - CATEGORIA AAUSÊNCIA DE CONSAGRAÇÃO DE ARTISTA CONFORME ITEM 9.4.5 INABILITADO12GRUPO MELODIAPAÇO DO LUMIAR BANDA SHOW/CATEGORIA CRECURSO INDEFERIDO (NÃO APRESENTOU REPERTÓRIO)INABILITADO

INSCRIÇÕES COLETIVO CULTURAL SEM CNPJ

HABILITADOS

~NOME CATEGORIAMUNICIPIOOBSERVAÇÕES GERAISSITUAÇÃO1CACURIÁ SEM VERGONHA/ DANÇA REGIONALPAÇO DO LUMIARRECURSO DEFERIDOHABILITADO2DANÇA PORTUGUESA OS LUSIADAS DE ÉVORADANÇA REGIONALRAPOSA---------------------------------HABILITADO3DANÇA PORTUGUESA ESTRELA PORTUGALENSE DE ICATUDANÇA REGIONALICATU---------------------------------HABILITADO4DANÇA DO BOIADEIRO CAVALO DOURADODANÇA REGIONALICATU---------------------------------HABILITADO5DANÇA PORTUGUESA BRILHO E ORGULHO DE PORTUGALDANÇA REGIONALHUMBERTO DE CAMPOSRECURSO DEFERIDOHABILITADO6BANDA SKEMA DE PLAY BOYBANDA MUSICAL-CATEGORIA APAÇO DO LUMIARRECURSO DEFERIDOHABILITADO7DANÇA PORTUGUESA ESPLENDOR PORTUGUÊSDANÇA REGIONALSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO DEFERIDOHABILITADO8BANDA TRIBO JUNINABANDA MUSICAL - CATEGORIA ASÃO LUÍS---------------------------------HABILITADO9CACURIÁ LIBERTOS NA NOITEDANÇA REGIONALSÃO LUÍS---------------------------------HABILITADO10BMB PÉROLA DOS LENÇÓISBMB SOTAQUE DE ORQUESTRABARREIRINHASRECURSO DEFERIDOHABILITADO11TAMBOR DE CRIOULA DESEJO DE BENEDITO E CONCEIÇÃOTAMBOR DE CRIOULASÃO LUÍS---------------------------------HABILITADO12QUADRILHA FLOR DO AMORDANÇA REGIONALSÃO LUÍS---------------------------------HABILITADO13GRUPO SWING LOUCODANÇA REGIONALSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO DEFERIDOHABILITADO14GRUPO POPULAR NILON DO AMANHECERGRUPO ALTERNATIVOSÃO LUÍSRECURSO DEFERIDOHABILITADO

15D.P. TESOURO DE COIMBRADANÇAS REGIONAISSÃO LUIS--------------------------------HABILITADO16CACURIA ROSA CIGANA DANÇAS REGIONAISPAÇO DO LUMIAR --------------------------------HABILITADO17DANÇA PORTUGUESA PRESTIGIO LUSITANO DANÇAS REGIONAISSÃO LUIS--------------------------------HABILITADO18CARIMBÓ DE ANDRELINADANÇAS REGIONAIS PAÇO DO LUMIAR --------------------------------HABILITADO19CACURIÁ MENINA SAPECADANÇAS REGIONAISPAÇO DO LUMIAR RECURSO DEFERIDOHABILITADO20DANÇA PORTUGUESA ALIANÇA PORTUGUESA DO BFDANÇAS REGIONAISSÃO LUIS RECURSO DEFERIDOHABILITADO21DANÇA PORTUGUESA MENSSAGEIROS DE PORTUGALDANÇAS REGIONAISSÃO LUIS--------------------------------HABILITADO22DANÇA PORTUGUESA CULTUA PORTUGUESADANÇAS REGIONAISSÃO LUIS--------------------------------HABILITADO23FURACÃO COUNTYDANÇAS EGIONAISPAÇO DO LUMIAR --------------------------------HABILITADO24T.C. CANTOÁ DE SÃO BENEDITOTAMBOR DE CRIOULAPAÇO DO LUMIAR --------------------------------HABILITADO25CACURIÁ DA ROGERIA DANÇAS REGIONAISSÃO LUIS--------------------------------HABILITADO26BOIADEIRO GAUCHO NEGRODANÇAS REGIONAISSÃO LUIS--------------------------------HABILITADO27B.S. COUNTYDANÇAS REGIONAISPAÇO DO LUMIAR --------------------------------HABILITADO28COMPANHIA VIRA LUSITANOS DANÇAS REGIONAIS SÃO LUIS--------------------------------HABILITADO29EXPLSÃO COUNTRYDANÇAS REGIONAIS SÃO LUIS --------------------------------HABILITADO30TARCIO E TARCISIO BANDA SHOW/CATEGORIA BPAÇO DO LUMIAR --------------------------------HABILITADO31 DANÇA PORTUGUESA MAJESTADE DE COIMBRA COROADINHO DANÇAS REGIONAISSÃO LUISRECURSO DEFERIDOHABILITADO32D.P. EXPLENDOR DE MIRANDA DANÇAS REGIONAISSÃO LUIS --------------------------------HABILITADO33T.C. UNIÃO DE SÃO BENEDITOTAMBOR DE CRIOULAPAÇO DO LUMIAR --------------------------------HABILITADO34CIA PETELECO ARTES CENICASPAÇO DO LUMIARR--------------------------------HABILITADO35D.P. UNIDOS DE LISBOADANÇAS REGIONAISSÃO LUIS--------------------------------HABILITADO36BOIZINHO PRECIOSO BUMBA MEU BOI/MATRACAPAÇO DO LUMIAR RECURSO DEFERIDOHABILITADO37D.P. AMIGOS DE LISBOADANÇAS REGIONAIS SÃO LUIS--------------------------------HABILITADO38 BANDA LPBANDA SHOW/CATEGORIA APAÇO DO LUMIARRRECURSO DEFERIDOHABILITADO39CIA FESTA DE RODEIO DANÇAS REGIONAISPAÇO DO LUMIAR --------------------------------HABILITADO40QUADRILHA ROSINHA DO RADIONAL DANÇAS EGIONAISSÃO LUIS--------------------------------HABILITADO41D.P. IMPERIO DE LISBOA DANÇAS REGIONAISPAÇO DO LUMIAR--------------------------------HABILITADO42BANDA FM BANDA SHOW/CATEGORIA CPAÇO DO LUMIAR--------------------------------HABILITADO43OS SUBLIMES DANÇAS REGIONAISPAÇO DO LUMIA --------------------------------HABILITADO44T.C. BOLIVIANO DE SÃO BENEDITO TAMBOR DE CRIOULA PAÇO DO LUMIAR --------------------------------HABILITADO45DANÇA CIGANA HENRIQUE LOBÃODANÇAS REGIONAISPAÇO DO LUMIAR--------------------------------HABILITADO46CACURIÁ DO CANDINHODANÇAS REGIONAIS PAÇO DO LUMIAR--------------------------------HABILITADO47CACURIÁ DO LULUDANÇAS REGIONAIS PAÇO DO LUMIAR --------------------------------HABILITADO48DANÇA PORTUGUESA LUSO BRASILEIRA REALEZA DE COIMBRADANÇAS REGIONAISSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO DEFERIDOHABILITADO49DANÇA CIGANA CORRAÇÃO CIGANODANÇAS REGIONAISPAÇO DO LUMIARRECURSO DEFERIDOHABILITADO50QUADRILHA PRINCESINHA DO SERTÃO DANÇAS REGIONAISSÃO LUIS--------------------------------HABILITADO51T.C. CORDÃO DE SÃO BENEDITOTAMBOR DE CRIOULA PAÇO DO LUMIAR--------------------------------HABILITADO52T.C. A GRAÇA DE SÃO BENEDITO TAMBOR DE CRIOULAPAÇO DO LUMIARR --------------------------------HABILITADO53KATIA BERBARE E CIA BANDA SHOW/CATEGORIA C PAÇO DO LUMIARRECURSO DEFERIDOHABILITADO54BANDA DUPLA PAIXÃOBANDA SHOW/CATEGORIA CPAÇO DO LUMIARRECURSO DEFERIDOHABILITADO55INSTITUTO DANSEC ARTES CENICASPAÇO DO LUMIARRECURSO DEFERIDOHABILITADO56BUMBA MEU BOI BRILHO DO SÃO FRANCISCOBMB SOTAQUE DA BAIXADAPAÇO DO LUMIARRECURSO DEFERIDOHABILITADO

INSCRIÇÕES COLETIVO CULTURAL SEM CNPJ

INABILITADOS

NOMECIDADECATEGORIAOBSERVAÇÕESSITUAÇÃONOME1DANÇA DO BOIADEIRO CAVALIROS UNIDOSDANÇA REGIONALSÃO LUÍSAUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA REGISTRADA EM CARTÓTIO, COPIA DA IDENTIDADE DA DECLARANTE, ANEXO 4, COMPROVAÇÃO DE CONSAGRAÇÃO DE ARTISTAINABILITADO2DANÇA PORTUGUESA UNIDOS DE PORTUGALDANÇA REGIONALSÃO LUISAUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DO REPRESENTANTE, ANEXO 4, E COMPROVAÇÃO DE CONSAGRAÇÃO DE ARTISTA(CERTIFICADO DE MÉRITO)/ RECURSO INDEFERIDO: AUSÊNCIA DE FORMULÁRIO DE RECURSO (ANEXO 9),FICHA DE INSCRIÇÃO ENVIADA INCOMPLETA (SEM ASSINATURA)INABILITADO

3QUADRILHA JUNINA FOGUEIRA VIVADANÇA REGIONALSÃO LUÍSAUSENCIA DE DOCUEMNTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF, COMPROVANTE DE RSIDENCIA E COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA DO REPRESENTANTE, AUSENCIA DE CONSEGRAÇAÕ DE ARTISTA E PORTFOLIO, CONFORME ITENS 9.5.4,9.5.5, 9.5.6 E 9.5.7INABILITADO4CACURIÁ ENCANTOS DA VILA ISABELDANÇA REGIONALSÃO LUISAUS~ENCIA DE COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DO REPRESENTANTE, ANEXO 4, ANEXO 5 E ANEXO 7(CARTA DE ANUENCIA)INABILITADO5DANÇA PORTUGUESA DIAMANTE DE LISBOADANÇA REGIONALSÃO LUÍSAUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSAGRAÇÃO DE ARTISTAINABILITADO6DANÇA PORTUGUESA DIAMANTES DE PORTUGALDANÇA REGIONALRAPOSAAUSENCIA DE COMPROVANTE DE CONTA BANCARIA EM NOME DO REPRESENTANTE E COMPROVAÇAÕ DECONSAGRAÇÃO DE ARTISTA, CARTA DE ANUENCIA SEM PREENCHIMENTO DO REPRESENTANTEINABILITADO7TAMBOR DE CRIOULA DE ANISTELMOTAMBOR DE CRIOULASÃO JOSÉ DE RIBAMARAUSENCIA DOS ANEXOS 4 ( FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE COLETIVO CULTURAL) E ANEXO 7 (CARTA DE ANUENCIA)INABILITADO8DANÇA PORTUGUESA A ARTE E A BELEZA DE PORTUGALDANÇA REGIONALSÃO LUÍSAUSENCAI DE COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA E PORTFOLIOINABILITADO9BUMBA BOI ESTRELA DE SÃO JOÃO DO PARQUE HORIZONTE BUMBA MEU BOI/MATRACAPAÇO DO LUMIAR AUSENCIA DA CONTA BANCARIA; AUSENCIA DO TERMO DE DECLARAÇÃO; AUSENCIA DA CONSAGRAÇÃO ARTISTICA;INABILITADO10QUADRILHA EXPLOSÃO JUNINA DANÇAS REGIONAISSÃO JOSÉ DE RIBAMARAUSENCIA DE CONSAGRAÇÃO DE ARTISTAINABILITADOINSCRIÇÕES PESSOA JURIDICA

HABILITADOS

~NOME CATEGORIAMUNICIPIOOBSERVAÇÕES GERAISSITUAÇÃO1BOI PIRILAMBOGRUPO ALTERNATIVOSÃO LUIS---------------------HABILITADO2TALLENTUS PROMOÇÃO E EVENTOS: DANÇA PORTUGUESA HARMONIA DE PORTUGALDANÇA REGIONALSÃO LUÍS---------------------HABILITADO3BOI MIRANTES DA ILHABMB DE ORQUESTRASÃO LUÍSRECURSO DEFERIDO4CIA ENCANTARGRUPO ALTERNATIVOSÃO LUÍS---------------------HABILITADO5BMB VALENTE DA ILHABMB DE BOI/ SOTAQUE DE ORQUESTRASÃO LUISRECURSO DEFERIDOHABILITADO6BMB BRILHO DO AMANHECERBMB / SOTAQUE DE ORQUESTRAPAÇO DO LUMIAR---------------------HABILITADO7QUADRILHA ROSA JUNINASDANÇA REGIONALSÃO LUÍSRECURSO FEDERIDOHABILITADO8BMB ENCANTO DO SÃO CRISTOVÃOBMB ORQUESTRASÃO LUISRECURSO DEFERIDOHABILITADO9GILVAN FRAZÃOBANDA MUSICALRAPOSARECURSO DEFERIDOHABILITADO10BMB DE PRESIDENTE JUSCELINOBMB DE ORQUESTRAPRESIDENTE JUSCELINORECURSO DEFERIDOHABILITADO11BOI MEU TAMARINEIROBMB DE ORQUESTRASÃO JOSÉ DE RIBAMAR---------------------HABILITADO12BMB DE SÃO SIMÃOBMB DE ORQUESTRASÃO SIMÃORECURSO DEFERIDOHABILITADO13DANÇA CONTRY FORATEIRO COUNTRYDANÇA REGIONALSÃO JOSÉ DE RIBAMAR---------------------HABILITADO14DANÇA COUNTRY ESPORA DE PRATADANÇA REGIONALSÃO JOSÉ DE RIBAMAR---------------------HABILITADO15DANÇA DO BOIADEIRO GIBÃO DE OURODANÇA REGIONALSÃO JOSÉ DE RIBAMAR---------------------HABILITADO16DANÇA PORTUGUESA RENASCERDANÇA REGIONALSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO DEFERIDOHABILITADO17BUMBA MEU BOI BRILHO DA TERRABMB DE ORQUESTRASÃO LUÍS---------------------HABILITADO18BUMBA MEU BOI ENCANTO DO OLHO D'ÁGUABMB DE ORQUESTRASÃO LUÍS---------------------HABILITADO19CATIRINA E A PROMESSA PARA SÃO JOÃOARTES CÊNICASSÃO LUÍS---------------------HABILITADO20BUMBA MEU BOI FAMOSÃO DE SÃO JOÃOBMB SOTAQUE DE MATRACA DA ILHAHUMBERTO DE CAMPOS---------------------HABILITADO21TAMBOR DE CRIOULA MARACRIOULATAMBOR DE CRIOULASÃO LUIS---------------------HABILITADO22COMPANHIA BATUKE GRUPO ALTERNATIVOSÃO LUÍS---------------------HABILITADO23GRUPO BAILE DE CAIXAGRUPO ALTERNATIVOSÃO LUÍS---------------------HABILITADO24BMB SONHOS DE MAGNÓLIABMB SOTQUE DE ORQUESTRASÃO LUIS---------------------HABILITADO25BUMBA MEU BOI BRILHO DO SOL NASCENTEBMB SOTAQUE DE ORQUESTRAVARGEM GRANDE---------------------HABILITADO25TAMBOR DE CRIOULA ARTE NOSSATAMBOR DE CRIOULASÃO LUIS---------------------HABILITADO27BMB NOVO DE VIANABMB SOTAQUE DA BAIXADASÃO LUÍS---------------------HABILITADO28BOI DO JOÃO PAULOBMB SOTAQUE DE MATRACA DA ILHASÃO LUIS---------------------HABILITADO29BUMBA MEU BOI PROMETIDO DO ANJOBMB SOTAQUE DE ORQUESTRASÃO LUISRECURSO DEFERIDOHABILITADO30BMB DA BOA HORA BMB SOTAQUE DE ORQUESTRAPRESIDENTE JUSCELINORECURSO DEFERIDOHABILITADO31BMB MOCIDADAE DE FLEXEIRABMB SOTQUE DE ORQUESTRASÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO DEFERIDOHABILITADO32ROBERTO RICCCIBANDA MUSICAL CATEGORIA CSÃO LUIS---------------------HABILITADO33BMB DA ALEMANHABMB SOTAQUE DE ORQUESTRASÃO LUISRECURSO DEFERIDOHABILITADO34BMB DA MADRE DEUSBMB SOTAQUE DE MATRACA DA ILHASÃO LUISRECURSO DEFERIDOHABILITADO35BMB BARRACA DE SÃO VICENTE DE FERRER BMB SOTAQUE DE ORQUESTRASÃO LUISRECURSO DEFERIDOHABILITADO36TRIO POEIRÃOBANDA MUSICAL/ CATEGORIA CSÃO LUÍSRECURSO DEFERIDOHABILITADO37BMB NOVILHO DOS LENÇÓISBMB SOTAQUE DE ORQUESTRAHUMBERTO DE CAMPOS---------------------HABILITADO38BMB BONITO DE MATÕES DO NORTEBMB SOTAQUE DE ORQUESTRAMATÕES DO NORTE---------------------HABILITADO39A LENDA DO BUMBA MEU BOIARTES CÊNICASSÃO LUÍS---------------------HABILITADO40A SAGA DO VAQUEIRO BEM-TE-VI E AS MUTUCAS DO BUMBA -MEU-BOIARTES CÊNICASSÃO LUÍS---------------------HABILITADO41QUADRILHA JUNINA EXPLODE CORAÇÃODANÇA REGIONALSÃO LUÍSRECURSO DEFERIDOHABILITADO42BANDA DA 1 ROLÉBANDA MUSICAL CATEGORIA ASÃO JOSE DE RIBAMARRECURSO DEFERIDOHABILITADO43COMPANHIA FOLCLÓRICA MARAJUNINOGRUPO ALTERNATIVOSÃO LUIS---------------------HABILITADO44BANDA IMAGEM DO BRASILBANDA MUSICAL SÃO LUIS---------------------HABILITADO45SWING DO CACHORRÃOBANDA MUSICAL - CATEGORIA ASÃO JOSÉ DE RIBAMAR---------------------HABILITADO46BUMBA MEU BOI DE SANTA LUZIABMB SOTAQUE DA BAIXADASÃO LUIS---------------------HABILITADO47DANÇA PORTUGUESA ETERNA MAGIADANÇA REGIONALSÃO LUIS---------------------HABILITADO48DANÇA DO BOIADEIRO FLASH COUNTRYDANÇA REGIONALSÃO LUÍS---------------------HABILITADO49CACURIÁ DO GRUPO ADOLESCENTES SEGUIDORES DE CRISTODANÇA REGIONALSÃO LUÍS---------------------HABILITADO50BUMBA MEU BOI FRUTO DA RAÇABMB SOTAQUE DA BAIXADASÃO LUIS---------------------HABILITADO51QUADRILHA FOGUEIRA VIVADANÇA REGIONALSÃO LUÍS---------------------HABILITADO52QUADRILHA LUMIAR DO SERTÃODANÇA REGIONALSÃO LUÍS---------------------HABILITADO53CACURIÁ ENCANTO JUVENILDANÇA REGIONALSÃO JOSÉ DE RIBAMAR---------------------HABILITADO54CACURIÁ UPAON-AÇUDANÇA REGIONALSÃO LUÍS---------------------HABILITADO55CACURIÁ DE DONA CECILIADANÇA REGIONALSÃO LUIS---------------------HABILITADO56MAURICIO MELOBANDA MUSICAL - CATEGORIA ASÃO LUIS---------------------HABILITADO57FEIJOADA COMPLETABANDA MUSICAL CATEGORIA ASÃO LUÍS---------------------HABILITADO58LUZIAN FILHOBANDA MUSICAL CATEGORIA ASÃO LUIS---------------------HABILITADO59ROSE MARANHÃOBANDA MUSICAL CATEGORIA ASÃO LUIS---------------------HABILITADO60RONEY PIRESBANDA MUSICAL CATEGORIA ASÃO LUÍS---------------------HABILITADO61DRESSABANDA MUSICAL CATEGORIA ASÃO LUIS---------------------HABILITADO62MILENA MENDONÇABANDA MUSICAL CATEGORIA ASÃO LUIS---------------------HABILITADO63FELINHO MARANHÃOBANDA MUSICALPAÇO DO LUMIAR---------------------HABILITADO64FERNANDA FURTADOBANDA MUSICAL CATEGORIA APAÇO DO LUMIAR---------------------HABILITADO65ELILMA VASCONCELOSBANDA MUSICAL CATEGORIA ASÃO JOSÉ DE RIBAMAR---------------------HABILITADO66ERICKSON ANDRADEBANDA MUSICAL CATEGORIA ASÃO LUÍS---------------------HABILITADO67BUMBA MEU BOI BRILHO DA ILHABMB SOTAQUE DE ORQUESTRASÃO LUIS---------------------HABILITADO68BUMBA MEU BOI DE JUSSATUBABMB SOTAQUE DE MATRACA DA ILHASÃO JOSÉ DE RIBAMAR---------------------HABILITADO69BUMBA MEU BOI DA CIDADE OPERÁRIABMB SOTAQUE DE ORQUESTRASÃO LUÍS---------------------HABILITADO70BMB DO UNABMB SOTAQUE DE ORQUESTRAMORROS---------------------HABILITADO71DANÇA PORTUGUESA MAJESTADE EM PORTUGALDANÇA REGIONALSÃO JOSÉ DE RIBAMAR---------------------HABILITADO72BUMBA BOI BRILHO DA JUVENTUDE BUMBA MEU BOI ORQUESTRA PAÇO DO LUMIAR ---------------------HABILITADO73GRUPO DE DANÇA CULTUAL REQUEBASILDANÇAS REGIONAISSÃO JOSÉ DE RIBAMAR RECURSO DEFERIDOHABILITADO74BOI DE CABACEIRAS BUMBA MEU BOI ORQUESTRA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ---------------------HABILITADO75BOI DA PINDOBABUMBA MEU BOI MATRACA PAÇO DO LUMIAR ---------------------HABILITADO76BUMBA MEU BOI RAMA SANTA BUMBA MEU BOI COSTA DE MÃO CURURUPU ---------------------HABILITADO77BUMBA MEU BOI MEU CAPRICHO DE PAÇO DO LUMIARBUMBA MEU BOI MATRACA PAÇO DO LUMIAR ---------------------HABILITADO78BANDA FORRO VIDA DE PLAY BANDA SHOW/CATEGORIA ASÃO LUIS---------------------HABILITADO79D.P. ADOLESCENTE DE PORTUGAL SÁ VIANA DANÇAS REGIONAIS SÃO LUIS ---------------------HABILITADO80BUMBA BOI PERIZ DE CIMA BUMBA MEU BOI ORQUESTRA BACABEIRA ---------------------HABILITADO81TALLINIS BANDA SHOW/CATEGORIA A PAÇO DO LUMIAR ---------------------HABILITADO82BUMBA MEU BOI D'ITAPARÍBUMBA MEU BOI ORQUESTRA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ---------------------HABILITADO83BUMBA MEU BOI UPAON-AÇUBUMBA MEU BOI ORQUESTRA PAÇO DO LUMIAR ---------------------HABILITADO84CAPOEIRA FILHOS DE CONGO CAPOEIRA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ---------------------HABILITADO85BUMBA MEU BOI DE MATRACA DE PANAQUATIRA BUMBA MEU BOI MATRACA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ---------------------HABILITADO86KERLANY REIS E BANDA BANDA SHOW/ CATEGORIA BPAÇO DO LUMIAR RECURSO DEFERIDOHABILITADO87BUMBA MEU BOI DE MATRACA TOURO DA ILHA DE SANTANA BUMBA MEU BOI MATRACA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ---------------------HABILITADO88BUMBA MEU BOI ROSA DE SARONBUMBA MEU BOI BAIXADA SÃO LUIS ---------------------HABILITADO89BUMBA MEU BOI UNIÃO DA BAIXADA BUMBA MEU BOI BAIXADA SÃO LUIS ---------------------HABILITADO90T.C. ALEGRIA DE SÃO BENDITO TAMBOR DE CRIOULAPAÇO DO LUMIAR ---------------------HABILITADO91BOI DE MATRACA DO MAIOBÃO BUMBA MEU BOI MATRACA PAÇO DO LUMIAR ---------------------HABILITADO92COWBOYS DE RODEIO DANÇAS REGIONAIS SÃO LUIS ---------------------HABILITADO93BUMBA MEU BOI ORIENTEBUMBA MEU BOI BAIXADA SÃO LUIS---------------------HABILITADO94TAMBOR DE CRIOULA ORINTE TAMBOR DE CRIOULASÃO LUIS ---------------------HABILITADO95 BUMBA MEU BOI DE RIBAMAR BUMBA MEU BOI MATRACA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ---------------------HABILITADO96BUMBA MEU BOI DA MAIOBA BUMBA MEU BOI MATRACA PAÇO DO LUMIAR ---------------------HABILITADO97BUMBA MEU BOI DO IGUAIBA BUMBA MEU BOI MATRACA PAÇO DO LUMIAR ---------------------HABILITADO98JORDANY COELHOBANDA SHOWSÃO LUIS ---------------------HABILITADO99COMPANHIA DE DANÇA F FITNESDANÇAS REGIONAIS SÃO LUIS ---------------------HABILITADO100LEANDRO GOMES BANDA SHOW SÃO LUIS ---------------------HABILITADO101EDYSON BRUNOBANDA SHOWSÃO LUIS ---------------------HABILITADO102ALISSON FERNANDES BANDA SHOW SÃO LUIS ---------------------HABILITADO103BANDA MUNDO FANTASTICO BANDA SHOWSÃO LUIS---------------------HABILITADO104LENE MARQUES BANDA SHOW SÃO LUIS---------------------HABILITADO105ALYSON SILVABANDA SHOWSÃO LUIS ---------------------HABILITADO106THIAGO MELONYBANDA SHOWSÃO LUIS---------------------HABILITADO107RAFAELA MAFRABANDA SHOWSÃO LUIS---------------------HABILITADO108BARTÔBANDA SHOWSÃO LUIS---------------------HABILITADO109MAGNO ROBETO BANDA SHOW SÃO LUIS---------------------HABILITADO110VANESSA VIANA BANDA SHOWSÃO LUIS---------------------HABILITADO111LEO CERQUEIRABANDA SHOWSÃO LUIS---------------------HABILITADO112VALB GOMES BANDA SHOWSÃO LUIS ---------------------HABILITADO113COMPANHIA DE DANÇA BRUNHO ROCHA DANÇAS REGIONAISSÃO LUIS---------------------HABILITADO114NETO CAVALCANTEBANDA SHOW SÃO LUIS---------------------HABILITADO115BANDA LOUVAIBANDA SHOWSÃO LUIS---------------------HABILITADO116BOI ESTRELA MAIORBUMBA MEU BOI MATACAPAÇO DO LUMIAR ---------------------HABILITADO117GRUPO FOLCLORICO BRILHOSO DO SOL E MARBUMBA MEU BOI ORQUESTRA SÃO LUIS---------------------HABILITADO118MARQUINHO TSUNAMI E BANDA BANDA SHOW/CATEGORIA BSÃO LUISRECURSO DEFERIDOHABILITADO

INSCRIÇÕES PESSOA JURIDICA

INABILITADOS

1BMB TREMOR DA CAMPINABMB SOTAQUE DE MATRCASÃO JOSÉ DE RIBAMARAUSÊNCIA DO ANEXO 5INABILITADO2TAMBOR 100% CULTURATAMBOR DE CRIOULASÃO JOSÉ DE RIBAMARAUSÊNCIA DO ANEXO 5INABILITADO

3BOI LENDAS E MAGIASBMB DE ORQUESTRASÃO LUISAUSENCIA DE COMPROVANTE DE CONTA BANCARIA EM NOME DA PESSOA JURIDICA CONFORME ITEM 9.4.6INABILITADO4BRUNO RODRIGUESBANDA MUSICAL - CATEGORIA BPAÇO DO LUMIARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO5ANDERSON LOVEBANDA MUSICAL - CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO6ANDRÉ MIRANDA E BANDABANDA SHOW - CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO7BANDA KAYAMBÁBANDA SHOW - CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARAUSÊNCIA DE CONSAGRAÇÃO DE ARTISTA CONFORME ITEM 9.4.5 E REPERTÓRIO CONFORME ITEM 7.11 DO EDITAL/AUSENCIA DE VALIDADE EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO ARTISTICAINABILITADO8BANDA SCORPIONSBANDA SHOW - CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO9BANDA FILHOS DE JAHBANDA SHOW - CATEGORIA BSÃO LUÍSRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO10TIHANY GUINÉ E BANDABANDA SHOW - CATEGORIA BSÃO LUISAUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE CONTA BANCARIA EM NOME DA PESSOA JURIDICA/AUSENCIA DE VALIDADE EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO ARTISTICAINABILITADO11FORRÓ COM XOTEBANDA SHOW-CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO

12FRAN SANTOS E BANDABANDA SHOW- CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO13GAROTINHO SHOWBANDA MUSICAL - CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO14GIL BALADA VIPBANDA MUSICAL - CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO15GLAUCIA FURTADO E BANDABANDA MUSICAL CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO16JANDIRA AGUIARBANDA MUSICAL - CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO17JOSY BATISTA E BANDABANDA MUSICAL - CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO18FORRÓ 10 MANTELADOBANDA MUSICAL CATEGORIA BPAÇO DO LUMIARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO19PABLO MIX E BANDABANDA MUSICAL CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO20TAMBOR DE CRIOULA TURMA DOS CRIOULOSTAMBOR DE CRIOULASÃO LUÍSAUSÊNCIA DE CNPJ, ATA, DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF DO REPRESENTANTE, COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DA PESSOA JURIDICA, ANEXO 3, ANEXO 5, TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MENOR APRESENTADO NÃO POSSUI VALIDADEINABILITADO21BOI DE SONHOSBMB DE ORQUESTRASÃO LUISANEXO 3 INCOMPLETO INABILITADO

22RAYANNE PASSOS E BANDABANDA MUSICAL - CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO23RAYDSON E BANDABANDA MUSICAL - CATEGORIA CSÃO LUÍSRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO24COMPANHIA BATUKE DO MARAGRUPO ALTERNATIVOSÃO LUÍSAUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO REPRESENTANTE ATUALIZADO, CONFORME ITEM 9.4.6INABILITADO

25BMB ENCANTO DE ITAPARIBMB/SOTAQUE DE ORQUESTRASÃO JOSÉ DE RIBAMARAUSÊNCIA DE ATA E ESTATUTO CONFORME ITEM 9.4.6 DO EDITALINABILITADO26PATRICIA LIMA E BANDA BANDA MUSICAL - CATEGORIA BSÃO LUÍSRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO27FORRÓ GRUDE AIBANDA MUSICAL- CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO28BRUTA DO ARROCHABANDA MUSICAL - CATEGORIA BPAÇO DO LUMIARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO29JHONY ZEROBANDA MUSICAL - CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO30FRAN MOREIRABANDA MUSICAL - CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO31BANDA IMAGEM DO BRASILBANDA MUSICAL - CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARAUSÊNCIA DE CONSAGRAÇÃO DE ARTISTA CONFORME ITEM 9.4.5INABILITADO32VANESSA FURACÃOBANDA MSUIVAL - CATEGORIA BSÃO JOSÉ DE RIBAMARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO

33BMB DE MATINHA BMB SOTAQUE DE MATRACA DA ILHASÃO JOSÉ DE RIBAMARAUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDENCIA EM NOME DO REPRESENTANTE, COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DA PESSOA JURIDICA, CONFORM ITEM 9.4.6INABILITADO34QUADRILHA FLOR DO AMORDANÇA REGIONALSÃO JOSÉ DE RIBAMARDECLARAÇAO DE RESDIENCIA SEM AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO, CONFORME ITEM 9.4.6 DO EDITAL,AUSENCIA DOS ANEXOS 3 E 5.INABILITADO35BOI DE MORROSBMB SOTAQUE DE ORQUESTRAMORROSAUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDENCIA CONFORME ITEM 9.4.6INABILITADO

36BMB DE ZABUMBA DO BAIRRO DE FÁTIMABMB SOTAQUE DE ZABUMBASÃO LUISAUSÊNCIA DE PORTFÓLIO E CONSAGRAÇÃO DE ARTISTA, CONFORME ITESN 9.4. 4 E 9.4.5INABILITADO37BMB DIVINA LUZ DE SÃO JOÃO E SÃO JOSÉ BMB SOTAQUE DA BAIXADASÃO LUISAUSÊNCIA DE PORTFÓLIO E CONSAGRAÇÃO DE ARTISTA, CONFORME ITESN 9.4. 4 E 9.4.5INABILITADO38BMB MIMO DE SÃO JOÃOBMB SOTAQUE DE MATRACA DA ILHASÃO LUÍSRECURSO INDEFERIDO: CONTATO DE EXCLUSIVIDADE NÃO CITA O NOME DA ATRAÇÃO REPRESENTADAINABILITADO39BMB DA VILA BACANGABMB SOTAQUE DA BAIXADASÃO LUÍSAUSÊNCIA DE PORTFÓLIO E CONSAGRAÇÃO DE ARTISTA, CONFORME ITESN 9.4. 4 E 9.4.5INABILITADO

40BMB ESPLENDOR DA ILHABMB SOTAQUE DE ORQUESTRASÃO JOSÉ DE RIBAMARAUSÊNCIA DE CONSAGRAÇÃO DE ARTISTA CONFORME ITEM 9.4.5INABILITADO41DANÇA PORTUGUESA PRINCESA DE PORTUGAL DE MATINHADANÇA REGIONALSÃO JOSÉ DE RIBAMARAUSÊNCIA DE CONSAGRAÇÃO DE ARTISTA CONFORME ITEM 9.4.5INABILITADO42CACURIÁ ALMA GEMEADANÇA REGIONALSÃO LUÍSAUSÊNCIA DE CONSAGRAÇÃO DE ARTISTA CONFORME ITEM 9.4.5INABILITADO43QUADRILHA ASA BRANCADANÇA REGIONALSÃO LUÍSAUSÊNCIA DE CONSAGRAÇÃO DE ARTISTA CONFORME ITEM 9.4.5INABILITADO

44CACURIÁ DA VILA GORETHDANÇA REGIONALSÃO LUÍSAUSÊNCIA DE PORTFÓLIO E CONSAGRAÇÃO DE ARTISTA, CONFORME ITESN 9.4. 4 E 9.4.5INABILITADO45COMPANHIA BARTUKE DO MARAGRUPO ALTERNATIVOSÃO LUÍSO GRUPO FEZ A INSCRIÇÃO COM O SEU CNPJ INABILITADO

46DANÇA DO COCO PIRINÃDANÇA REGIONALSÃO LUISAUSENCIA DE RG/CPF E COMPROVANTE DE RESIDENCIA DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURIDICA, AUSENCIA DE COMPROVANTE BANCARIOINABILITADO47ADLAN RUFINOBANDA MUSICAL - CATEGORIA ASÃO JOSÉ DE RIBAMARAUSÊNCIA DE CONSAGRAÇÃO DE ARTISTA CONFORME ITEM 9.4.5INABILITADO48OS TEREMEMBESESDANÇA REGIONALTURIAÇUFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO INCOMPLETO, AUSENCIA DE CONSAGRAÇÃO DE ARTISTAINABILITADO49BOI DA LUABMB SOTAQUE DE ORQUESTRASÃO LUISAUSENCIA DE COMPROVANTE DE CONTA BANCARIA EM NOME DA PESSOA JURIDICA CONFORME ITEM 9.4.6, FORMULARIO DE INSCRIÇÃO ILEGIVELINABILITADO50AUGUSTO COSTA E BANDABANDA MUSICAL CATEGORIA APAÇO DO LUMIARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO

51DANÇA PORTUGUESA TALENTOS E ENCANTOS DE PORTUGALDANÇA REGIONALSÃO LUISAUSENCIA DE ATA REGISTRADA EM CARTÓRIO, AUSENCIA DE COMPROVANTE DE CONTA BANCARIA EM NOME DA PESSOA JURIDICAINABILITADO52ROSE RIBEIRO E BANDABANDA MUSICAL CATEGORIA CPAÇO DO LUMIARRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO53BMB DA MADRE DEUSBMB SOTAQUE DE MATRACA DA ILHASÃO LUÍSINSCRIÇÃO REPETIDA/ O GRUPO FEZ A INSCRIÇÃO COM O SEU CNPJ INABILITADO54TAMBOR DE CRIOULA DIVINO SALVE A LIBERDADETAMBOR DE CRIOULASÃO LUÍSAUSENCIA DE CONTRATO SOCIAL OU REGISTRO PUBLICO PUBLICO NO CASO DE EMPRESARIO INDIVIDUAL OU CCMEI, NO CASO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME ITEM 9.4.6, AUSENCIA DE VALIDADE EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO ARTISTICAINABILITADO55TAMBOR DE CRIOULA DE MESTRE LEONARDOTAMBOR DE CRIOULASÃO LUISAUSENCIA DE CONTRATO SOCIAL OU REGISTRO PUBLICO PUBLICO NO CASO DE EMPRESARIO INDIVIDUAL OU CCMEI, NO CASO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME ITEM 9.4.6, AUSENCIA DE VALIDADE EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO ARTISTICAINABILITADO56BUMBA MEU BOI DA LIBERDADE DE MESTRE LEONARDOBMB SOTAQUE DE ZABUMBASÃO LUISAUSENCIA DE CONTRATO SOCIAL OU REGISTRO PUBLICO PUBLICO NO CASO DE EMPRESARIO INDIVIDUAL OU CCMEI, NO CASO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME ITEM 9.4.6, AUSENCIA DE VALIDADE EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO ARTISTICAINABILITADO

57PAULO LUAN BANDA MUSICAL - CATEGORIA APAÇO DO LUMIARINSCRIÇÃO REPETIDA/ O ARTISTA FEZ A INSCRIÇÃO COMO PESSOA FÍSICAINABILITADO58TAMBOR DE CRIOULA MANTO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOTAMBOR DE CRIOULASÃO LUÍSAUSENCIA DE CONTRATO SOCIAL OU REGISTRO PUBLICO PUBLICO NO CASO DE EMPRESARIO INDIVIDUAL OU CCMEI, NO CASO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CONFORME ITEM 9.4.6, AUSENCIA DE VALIDADE EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO ARTISTICAINABILITADO

59THATY PEREIRABANDA MUSICAL PAÇO DO LUMIARINSCRIÇÃO REPETIDA/ O ARTISTA FEZ A INSCRIÇÃO COMO PESSOA FÍSICAN INABILITADO

60FRANK HUDSONBANDA MUSICALSÃO LUÍSRECURSO INDEFERIDO: "A contratação do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93 pode dar-se diretamente com o artista ou, como facultado pelo dispositivo legal, através de empresário exclusivo. É necessário o contrato de exclusividade entre empresário e artista. Este entendimento do Plenário do TCU foi firmado através do Acórdão nº 96/2008 e reafirmado posteriormente. A Corte de Contas exige ainda que o contrato entre artista e empresário exclusivo esteja registrado em cartório. Entendendo que não é o mero reconhecimento de firmas. Vale o disposto na Lei nº 6.015/1973, art. 127, incisos I e VII."INABILITADO

61BUMBA MEU BOI BRILHO DE SÃO JOÃO DE CACHOEIRA GRANDE BUMBA MEU BOI ORQUESTRA CACHOEIRA GRANDE AUSENCIA DA CONSAGRAÇÃO ARTISTICA;INABILITADO62CIA DIDARA DE DANÇAS ALTERNATIVAS CIA DE DANÇAS ALTERNATIVASSÃO JOSÉ DE RIBAMAR DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA SEM AUTENTICAÇÃO NO CARTORIO / RECURSO INDEFERIDOINABILITADO

63BANDA LIGADOS NO PAIBANDA SHOWSÃO LUISAUSENCIA DE ASSINATURA NO TERMO UNICO DE DECLARAÇÃO;INABILITADO

PAÇO DO LUMIAR, 02 DE JUNHO DE 2023.

JOCILENO GOUVEIA RIBEIRO

SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL: 02/2023
Edital nº 002/2023-CMDCA Dispõe sobre lista de candidatos habilitados no processo de escolha para conselheiro tutelar e de Paço do Lumiar/MA.
Edital nº 002/2023-CMDCA

Dispõe sobre lista de candidatos habilitados no processo de escolha para conselheiro tutelar e de Paço do Lumiar/MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paço do Lumiar, através da Comissão Especial instituída pela Resolução CMDCA nº 04/2023, no uso de suas atribuições legais vem informar que não houve impugnação de candidaturas dos pré-candidatos inscritos no processo de escolha para Conselheiro Tutelar deste Município. Desse modo, foram deferidos todos os pedidos de inscrições, tornando os candidatos habilitados permanecerem no processo, conforme lista abaixo.

1. Humberto Paulo Verde Oliveira

2. Driane Ferreira Silva

3. Joilson Oliveira dos Anjos

4. Antônia Francisca Santos Lopes

5. Jéssica Fernanda Santos Gomes

6. Jairo Correa Silva

7. Fernanda Martins Candeira

8. Antônio Fernando Sousa Barbosa

9. Iago Silva Fernandes

10. Jorge Luís Pereira de Oliveira

11. Thalissa Cristina Moraes Pereira

12. Adriana de Vasconcelos Raposo

13. Manoel Lucas de Sousa Martins

14. José Carlos Ribeiro Garcês

15. Ivan Cliger Gomes Silva Filho

16. Genilda Moraes Cunha

17. Luís Fernando Barbosa Garcia

18. Luís Inucêncio Cantanhede

19. Welisson Gomes

20. Katiana Ribeiro Castro

21. Renata Keslen Ribeiro Pereira Gouveia

22. Ana Cristina Romeu Guimarães

23. Maria Beatriz Muniz

24. Raniele de Sousa Nascimento

25. Luís Fernando Conceição dos Santos

Sem mais para o momento,

Clodoaldo Nikson Pereira Nunes

Presidente da Comissão Especial

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