Diário oficial

NÚMERO: 1218/2023

Volume: 7 - Número: 1218 de 6 de Junho de 2023

06/06/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7196
Assinado eletronicamente por: maria paula azevedo desterro - CPF: ***.658.323-** em 06/06/2023 18:51:19 - IP com nº: 172.16.13.187

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 035/2023
PORTARIA Nº 035/2022 – SEMDES DE 31 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº 035/2022 SEMDES DE 31 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 91 Lei nº 8.112/1990 bem como Art. 137, a Servidora, RAYLLANA NOLETO BARROS AZEVEDO, efetiva, matrícula nº 118684-1, lotada no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL em Paço do Lumiar - MA, a PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR por 1 (um) ano, sem vencimentos, que será, conforme solicitação da funcionária, no período de 02.06.2023 a 02.06.2024, tendo em vista o que consta no Processo nº 2288/2023 - SEMDES.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR, 31 DE MAIO DE 2023.

Atenciosamente

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - PORTARIA: Nº 36/2023
PORTARIA Nº 36/2023-SEMDES DE 05 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA Nº 36/2023-SEMDES DE 05 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

R E S O L V E:

Conceder nos termos do Art. 114 da Lei nº 11.770/2008, a CAMILA VIVEIROS MAIA BERREDO, servidora pública efetiva, matrícula nº 819604-1, lotado no quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, em Paço do Lumiar - MA, 15 (quinze) dias de LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, que será, conforme solicitação do funcionário, com a data de início retroativa do período de 06.02.2023 a 21.02.2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 1546/2023 - SEMDES.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM PAÇO DO LUMIAR 05 DE JUNHO DE 2023.

SUELY CORDEIRO ABREU FERREIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: N° 3.803/2023
DECRETO N° 3.803, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Declara ponto facultativo nos dias 08 (quinta-feira) e 09 (sexta-feira) de junho de 2023 e dá outras providências.
DECRETO N° 3.803, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

Declara ponto facultativo nos dias 08 (quinta-feira) e 09 (sexta-feira) de junho de 2023 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO o dia 08 (quinta-feira) de junho de 2023, no qual se comemora o dia de Corpus Christi;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual de nº 38.007, de 22 de novembro de 2022, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos, a ser observado pelos órgão e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de 2023, no qual inclui-se o dia 08 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, como ponto facultativo (art.1º, inciso IX); CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Decreto Estadual nº 38.325, de 30 de maio de 2023, que alterou o art. 1º do Decreto Estadual nº 38.007, de 22 de novembro de 2022, passando a vigorar acrescido do inciso XVIII, com a seguinte redação: Art. 1º (...) (...) XVIII 9 de junho, sexta-feira, ponto facultativo. (NR),

RESOLVE: Art. 1º - Decretar ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta desta Municipalidade, nos dias 08 (quinta-feira) e 09 (sexta-feira) de junho de 2023, em alusão às comemorações de Corpus Christi.

Art. 2º - Ficam, nas datas do artigo anterior, suspensas as atividades administrativas do Poder Executivo Municipal, demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Município de Paço do Lumiar/MA, mantendo-se inalteradas as atividades vinculadas aos serviços de limpeza, iluminação pública, de urgência e emergência de saúde pública e aos serviços atinentes à guarda municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: N° 3.804/2023
DECRETO N° 3.804, DE 01 DE JUNHO DE 2023. “ALTERA E REORGANIZA A COMISSÃO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO DAS COMUNIDADES TARAPÊUTICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECRETO N° 3.804, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA E REORGANIZA A COMISSÃO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO DAS COMUNIDADES TARAPÊUTICAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso III da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO a imprescindibilidade da garantia, proteção e efetivação dos direitos derivados do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana previsto no art. 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, no concernente às pessoas usuárias e dependentes químicas;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de droga em consonância ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), instituído pela Lei federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006;

CONSIDERANDO o dever de consolidação de uma política transversal pela Secretaria de Municipal de Direitos Humanas, instituída mediante o artigo 28 da Lei nº 738, de 20 de março de 2018, por meio da Divisão de Enfrentamento às Violências e às Drogas, instituída mediante o artigo 1º, inciso IV da Lei nº 789, de 03 de julho de 2019;

DECRETA:Art.1º - Altera e reorganiza a Comissão de Apoio e Acompanhamento das Comunidades Terapêuticas de Paço do Lumiar, que tem como objetivo avaliar a existência de violações aos direitos humanos nestes espaços, assim como prestar a orientação e a assistência necessárias à reparação das violações verificadas.

ISECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

Rosângela Peixoto Pereira, CPF nº ***.255.003-** e matrícula nº 67009803-1.

ISECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Jaina Milhomem Rezende, CPF nº ***.067.033-** e matrícula nº 67010095-1.

ISECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Anderson Almeida Ribeiro, Vigilância Sanitária, CPF nº ***.582.643-** e matrícula nº 800488.

Anne Gabrielle de Paiva Silva, Atenção Primária, CPF nº ***.001.993-**.

Ronald Wyllamy de Sousa Silveira, CAPS II, CPF nº ***.194.713-**.

ISECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Luzia Auxiliadora Cardoso Lima, CPF nº ***.005.423-** e matrícula nº 67009503-1.

V-SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Jailton Lima Siqueira, CPF nº ***.244.613-**, matrícula nº 670088261.

VI-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO

Dayanne Mendes Moreira, CPF nº ***.190.753-** e matrícula nº 67011643.

VII-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Danilo Mohana Pinheiro Carvalho, CPF nº ***.308.933-** e matrícula nº 6700483.

VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Antonio Hélio dos Santos Camelo, CPF nº ***.089.943-** e matrícula nº 67008801-1.

ISECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Rita de Kássia Lopes, CPF nº ***.384.133-**, matrícula nº 67010044-2.

X-CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS (COMPOD)

Célia Maria Soares, Conselheira, CPF nº ***.820.413-**.Parágrafo único - Esta Comissão será presidida por Rosângela Peixoto Pereira, chefe da Divisão de Enfrentamento à Violência e às Drogas, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

Art. 2º - Sendo necessária a realização de visitação in loco nas Comunidades Terapêuticas, os representantes de cada órgão presentes deverão encaminhar à Presidente da Comissão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, um Relatório de Visitação, que será compartilhado e discutido nas reuniões mensais.

Art. 3º - Fica possibilitado o convite de membros externos para participação e contribuição nas reuniões.

Art. 4º - Esta Comissão se reunirá mensalmente, podendo realizar reuniões extraordinárias de acordo com a necessidade.

Art. 5º - Os trabalhos presididos por esta Comissão findam em 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de abril de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: N° 3.805/2023
DECRETO N° 3.805, DE 05 DE JUNHO DE 2023. (Processo nº 0064/2014) Retifica o Decreto nº 1.995 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria de Lourdes Soares Dias.
DECRETO N° 3.805, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

(Processo nº 0064/2014)

Retifica o Decreto nº 1.995 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria de Lourdes Soares Dias.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 1.995 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA DE LOURDES SOARES DIAS, portadora da cédula de identidade nº 1.377.065 SSP/MA e inscrita no CPF nº 060.688.803-97, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 3.434,84 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 30% (trinta por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 1.030,45 (hum mil e trinta reais e quarenta e cinco centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decreto - Decreto: N° 3.806/2023
DECRETO N° 3.806, DE 05 DE JUNHO DE 2023. (Processo nº 088/2015) Retifica o Decreto nº 2.005 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria Lustosa Menezes.
DECRETO N° 3.806, DE 05 DE JUNHO DE 2023.

(Processo nº 088/2015)

Retifica o Decreto nº 2.005 de 24/09/2015, publicado em 21/10/2015, que dispõe sobre concessão de aposentadoria à servidora Maria Lustosa Menezes.

A PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, considerando o que consta em Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto nº 2.005 de 24/09/2015, publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar Maranhão, de 21/10/2015, para conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária com proventos integrais à MARIA LUSTOSA MENEZES, portadora da cédula de identidade nº 037779852009-5 SSP/MA e inscrita no CPF nº 226.204.273-04, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c §5° do art. 40, da CF/88, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I Vencimento do cargo efetivo no valor de R$ 1.817,37 (hum mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e sete centavos);

II Adicional por Tempo de Serviço equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, no valor de R$ 454,34 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), a teor do disposto no art. 74, da Lei Municipal nº 180/1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paço do Lumiar.

Art. 2º A revisão dos proventos definidos no artigo anterior será nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - ATA DA SESSÃO: N° 009/2023
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 009/2023
EXTRATO DA ATA DA SESSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 009/2023

A Comissão Permanente de Licitação declara a empresa COMERCIAL PRASERES LTDA, como vencedora dos seguintes lotes:

NOME: LS EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 18.538.150/0001-19

ENDEREÇO: Av. Maestro João Nunes, 09, Edif. Lagoa Corporate e offices PAVMTO02, Sala 205 Ponta DAreia São Luis/MA . E-MAIL: Contato@Isemprerendimentos.com, TELEFONE: (98) 981810101 / 987208484

LOTE I

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR

TOTAL

1Impressora Multifuncional laser Monocromática :Especificações mínimas :QUANTIDADE: 100-Volume Mensal: 5.800 impressões-Ciclo de serviço: 35.000 impressões-Resolução de impressão: 1200 x 1200, 1200 x 600 dpi, 600 x 600 dpi-Velocidade de saída Copiar / Imprimir: 32 ppm (A4)/34 ppm (Carta)-Capacidade Máxima de Papel: 550 folhas-Capacidade de papel padrão: Bandeja de 250 folhas x 1 + 50 folhas Bypass-Capacidade do alimentador de documentos: 35 folhas-Pesos de papel suportados: Bandeja padrão: 14 - 43lb Bond/ 90lb Index (52 - 162g/m2) - Bandeja de desvio: 14 - 43lb Bond/ 90lb Index (52 - 162g/m2) - Duplex: 16 - 28lb Bond/ 58lb Index (60 - 105g/m2)-Tamanho do vidro de exposição: 8,5 x 11,7-Duplex: Automático (Padrão)-Cor / Preto e Branco: Preto e Branco-Tamanho máximo original: Até 8,5 x 14 (216 x 356 mm)-Painel de controle: Painel de toque colorido de 4,3-Quantidade máxima de cópia: 99 Cópias-Capacidade de saída padrão: 50 folhas (face para baixo, simplex)-Memoria do sistema: 256 mb de ram-Tipo de toner: Seco, mono componente-Configuração: Desktop-Processo de impressão: Impressão eletrofotográfica a laser B&W-Elemento de digitalização: Feixe laser-Tamanho original do alimentador de documentos: Tamanho original - 5,5 x 5,5 a 8,5 x 14 (140 x 140mm a 216 x 356mm)-Tipo de alimentador de documentos: Alimentador automático de documentos de inversão (ardf)-Intervalo de zoom: 25% a 400% em incrementos de 1%-Tempo de recuperação do modo de suspensão: 8,8 segundos-Tamanhos de papel suportados: Bandeja de papel padrão: 5,5 x 8,5 a 8,5 x 14; A6 - B5 / Tamanhos personalizados: 3,94 x 5,83 a 8,5 x 14 (100 x 148mm a 216 x 356mm) / Bandeja de desvio: 5,5 x 8,5 a 8,5 x 14; A6 - B5, Envelopes / Tamanhos personalizados: 3,54 x 5,51 a 8,5 x 14 (90 x 140mm a 216 x 356mm) / Duplex: 8,5 x 11 a 8,5 x 14; A4 - B5-Tipos de papel suportados: Fino, Plano, Grosso, Reciclado, Colorido, Especial, Timbrado, Pré-impresso, Bond, Cartão, Etiqueta, EnvelopeRazões de redução predefinida e ampliação: 400%, 200%, 155%, 129%, 100%, 93%, 78%, 65%, 50%-Peso do papel do alimentador de documentos Peso original: 14 - 28lb Bond (52 - 105g/m2)-Voltagem: 120-127V ou 220VEspecificações da impressora:-Interfaces: Padrão: Ethernet 100BASE-TX/10BASE-T, USB2.0 Tipo b: Opcional: lan sem fio (ieee 802.11 a/b/g/n)-Suporte de Fontes: pcl: 55 fontes / PS3: 35 fontes-Utilitários de gerenciamento de dispositivos: Web Image Monitor, Device Manager nx Lite, Remote (suporte limitado)-Recursos de segurança: IPSec, Locked Print, suporte tls 1.3 e SNMPv3, wep, wpa-Idiomas da impressora: PCL6, PCL5e, emulação PS3 (somente suporte a Windows)-Características da impressora: Collate, Dithering, Duplex, Não Imprimir Páginas em Branco, Folha de Capa Frontal, Layout (N-Up), Impressão Bloqueada (Apenas pcl), Reduzir/Ampliar, Rodar Impressão (Apenas pcl), Economia de Toner, Marcas D'água-Protocolos de Rede: tcp/ip (IPv4, IPv6), ipp-Velocidade do processador: 400Mhz-Suporte de impressão móvel: ricohSmartDeviceConnector, AirPrint, Mopria

Especificações do scanner:-Modos de varredura: Cor, Preto e Branco, Escala de cinza-Formatos de arquivo: tiff, jpeg, pdf-Resolução de digitalização: Via Platen: até 600 x 600 dpi Via ardf: até 600 x 600 dpitwain: até 19.200 dpi via Platen, até 600dpi via ardfwia: até 600 x 600 dpi-Velocidade de digitalização: Preto e Branco: 13 ipm (via ardf, 600 x 300 dpi)-Cor: 4 ipm (via ardf, 600 x 300 dpi)MÊS12R$ 63.776,00R$ 765.312,00

2Impressora Multifuncional Colorida Características Mínimas :QUANTIDADE: 100- Multifuncional 3 em 1 com conexão Wireless: imprime, copia e digitaliza e Wi-Fi Direct: 7.500 páginas em cores e 4.500 páginas em preto - compacta com tanque frontal para fácil monitoramento das tintas - Consumo elétrico: 12 W em operação, 4.3 W em standby, 0.7 W em repouso e 0.3 W desligado Impressora - Capacidade de entrada do papel: 100 folhas de papel A4 - Capacidade de saída do papel: 30 folhas de papel A4 - Tamanhos de papel suportados: A4, A6, Carta, Legal, 4 x 6" (10 x 15 cm), 5 x 7" (13 x 18 cm), 8 x 10" (20 x 25 cm), 3.5 x 5" (9 x 13 cm), 16:9 (10 x 18 cm), Meia Carta, Envelope #10 - Tipos de papel suportados: Comum Scanner - Resolução: até 1200 x 2400 dpi - Profundidade do scanner: 48-bit interna (24-bit externa) - Área de escaneamento: 21,6 x 29,7 cm - Velocidade máxima de escaneamento: 11 segundos por página em preto e 28 segundos por página em cores (200 dpi) Cópia - Tamanho das cópias: Carta ou A4 - Número de cópias: 20 cópias- Impressão colorida: Sim Velocidade máx. impressão p&b (ppm)até 33 ppm Velocidade máx. impressão cor (ppm)até 15 ppm Resolução de impressão - p&b 5760 x 1440 dpi Resolução de impressão - cor 5760 x 1440 dpi Resolução óptica digitalização 1200 x 2400 dpiN° máximo de cópias por original: 20 cópias Outras conexões: USB 2.0 de alta velocidade / Wireless / Wi-Fi Direct Tensão/Voltagem: bivolt Garantia: 12 mesesMÊS12R$ 63.776,00R$ 765.312,00

VALOR TOTAL R$ 1.530.624,00

A ata completa se encontra publicada no site oficial da prefeitura de Paço do Lumiar-MA e no sistema de licitações de Paço do Lumiar-MA: www.compraspacodolumiar.com.br.

Paço do Lumiar - MA, 23 de março de 2023.

Raiza Lima Moreira

Pregoeira CPL/PMPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Licitações - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: N° 009/2023
Termo de Adjudicação Pregão N° 009/2023
Termo de Adjudicação

Pregão N° 009/2023

Após análise da documentação apresentada e julgados todos os recursos referentes ao presente pregão, adjudico as empresas vencedoras conforme indicado abaixo:FORNECEDOR:L S EMPREENDIMENTOS LTDA18.538.150/0001-19LOTE/ITEMFABRICANTE/MARCAVALOR UNIT.QTDVALOR FINAL1LOTE 1 1.530.624,0011.530.624,00QTD:1

VALOR TOTAL:1.530.624,00

VALOR GERAL:1.530.624,00DANIELLE PEREIRA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde de Paço do Lumiar/MA.

ELIZABETH DINIZ LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 009/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9907/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

DADOS DO PROCESSONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:9907/2022Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:009/2023MODALIDADE:PREGÃO ELETRÔNICO'd3RGÃO GERENCIADOR:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃO(S) PARTICIPANTES(S)OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO (OUTSOURCING), COM FORNECIMENTOS DE EQUIPAMENTOS, SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÕES, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTOS DE INSUMOS, EXCETO PAPELVALOR TOTAL ADJUDICADO:R$ 1.530.624,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil e seiscentos e vinte e quatro reais)PREÂMBULO

Aos 18 de Maio de 2023, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico n° 009/2023, referente ao processo administrativo em epígrafe, com base no inciso IV do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93, HOMOLOGO a presente licitação, conforme a Ata de Sessão constante nos autos do processo administrativo, em conformidade com o Quadro de Homologação.

QUADRO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

L S EMPREENDIMENTOS LTDA | 18.538.150/0001-19

Total de Itens: 2 | Valor Total: R$ 1.530.624,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil e seiscentos e vinte e quatro reais)

ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.R$ Unit.R$ Total

1Impressora Multifuncional laser Monocromática:Especificações mínimas:QUANTIDADE: 100-Volume Mensal: 5.800 impressões-Ciclo de serviço: 35.000 impressões-Resolução de impressão: 1200 x 1200, 1200 x 600 dpi, 600 x 600 dpi-Velocidade de saída Copiar / Imprimir: 32 ppm (A4)/34 ppm (Carta)-Capacidade Máxima de Papel: 550 folhas-Capacidade de papel padrão: Bandeja de 250 folhas x 1 + 50 folhas Bypass-Capacidade do alimentador de documentos: 35 folhas-Pesos de papel suportados: Bandeja padrão: 14 - 43lb Bond/ 90lb Index (52 - 162g/m2) - Bandeja de desvio: 14 - 43lb Bond/ 90lb Index (52 - 162g/m2) - Duplex: 16 - 28lb Bond/ 58lb Index (60 - 105g/m2)-Tamanho do vidro de exposição: 8,5 x 11,7-Duplex: Automático (Padrão)-Cor / Preto e Branco: Preto e Branco-Tamanho máximo original: Até 8,5 x 14 (216 x 356 mm)-Painel de controle: Painel de toque colorido de 4,3-Quantidade máxima de cópia: 99 Cópias-Capacidade de saída padrão: 50 folhas (face para baixo, simplex)-Memoria do sistema: 256 mb de ram-Tipo de toner: Seco, mono componente-Configuração: Desktop-Processo de impressão: Impressão eletrofotográfica a laser B&W-Elemento de digitalização: Feixe laser-Tamanho original do alimentador de documentos: Tamanho original - 5,5 x 5,5 a 8,5 x 14 (140 x 140mm a 216 x 356mm)-Tipo de alimentador de documentos: Alimentador automático de documentos de inversão (ardf)-Intervalo de zoom: 25% a 400% em incrementos de 1%-Tempo de recuperação do modo de suspensão: 8,8 segundos-Tamanhos de papel suportados: Bandeja de papel padrão: 5,5 x 8,5 a 8,5 x 14; A6 - B5 / Tamanhos personalizados: 3,94 x 5,83 a 8,5 x 14 (100 x 148mm a 216 x 356mm) / Bandeja de desvio: 5,5 x 8,5 a 8,5 x 14; A6 - B5, Envelopes / Tamanhos personalizados: 3,54 x 5,51 a 8,5 x 14 (90 x 140mm a 216 x 356mm) / Duplex: 8,5 x 11 a 8,5 x 14; A4 - B5-Tipos de papel suportados: Fino, Plano, Grosso, Reciclado, Colorido, Especial, Timbrado, Pré-impresso, Bond, Cartão, Etiqueta, EnvelopeRazões de redução predefinida e ampliação: 400%, 200%, 155%, 129%, 100%, 93%, 78%, 65%, 50%-Peso do papel do alimentador de documentos Peso original: 14 - 28lb Bond (52 - 105g/m2)-Voltagem: 120-127V ou 220VEspecificações da impressora:-Interfaces: Padrão: Ethernet 100BASE-TX/10BASE-T, USB2.0 Tipo b: Opcional: lan sem fio (ieee 802.11 a/b/g/n)-Suporte de Fontes: pcl: 55 fontes / PS3: 35 fontes-Utilitários de gerenciamento de dispositivos: Web Image Monitor, Device Manager nx Lite, Remote (suporte limitado)-Recursos de segurança: IPSec, Locked Print, suporte tls 1.3 e SNMPv3, wep, wpa-Idiomas da impressora: PCL6, PCL5e, emulação PS3 (somente suporte a Windows)-Características da impressora: Collate, Dithering, Duplex, Não Imprimir Páginas em Branco, Folha de Capa Frontal, Layout (N-Up), Impressão Bloqueada (Apenas pcl), Reduzir/Ampliar, Rodar Impressão (Apenas pcl), Economia de Toner, Marcas D'água-Protocolos de Rede: tcp/ip (IPv4, IPv6), ipp-Velocidade do processador: 400Mhz-Suporte de impressão móvel: ricohSmartDeviceConnector, AirPrint, MopriaEspecificações do scanner:-Modos de varredura: Cor, Preto e Branco, Escala de cinza-Formatos de arquivo: tiff, jpeg, pdf-Resolução de digitalização: Via Platen: até 600 x 600 dpi Via ardf: até 600 x 600 dpitwain: até 19.200 dpi via Platen, até 600dpi via ardfwia: até 600 x 600 dpi-Velocidade de digitalização: Preto e Branco: 13 ipm (via ardf, 600 x 300 dpi)-Cor: 4 ipm (via ardf, 600 x 300 dpi) - MÊS12R$ 63.776,00R$ 765.312,00

2Impressora Multifuncional ColoridaCaracterísticas Mínimas:QUANTIDADE: 100- Multifuncional 3 em 1 com conexão Wireless: imprime, copia e digitaliza e Wi-Fi Direct: 7.500 páginas em cores e 4.500 páginas em preto - compacta com tanque frontal para fácil monitoramento das tintas - Consumo elétrico: 12 W em operação, 4.3 W em standby, 0.7 W em repouso e 0.3 W desligado Impressora - Capacidade de entrada do papel: 100 folhas de papel A4 - Capacidade de saída do papel: 30 folhas de papel A4 - Tamanhos de papel suportados: A4, A6, Carta, Legal, 4 x 6" (10 x 15 cm), 5 x 7" (13 x 18 cm), 8 x 10" (20 x 25 cm), 3.5 x 5" (9 x 13 cm), 16:9 (10 x 18 cm), Meia Carta, Envelope #10 - Tipos de papel suportados: Comum Scanner - Resolução: até 1200 x 2400 dpi - Profundidade do scanner: 48-bit interna (24-bit externa) - Área de escaneamento: 21,6 x 29,7 cm - Velocidade máxima de escaneamento: 11 segundos por página em preto e 28 segundos por página em cores (200 dpi) Cópia - Tamanho das cópias: Carta ou A4 - Número de cópias: 20 cópias- Impressão colorida: SimVelocidade máx. impressão p&b (ppm)até 33 ppmVelocidade máx. impressão cor (ppm)até 15 ppmResolução de impressão - p&b 5760 x 1440 dpiResolução de impressão - cor 5760 x 1440 dpiResolução óptica digitalização 1200 x 2400 dpiN° máximo de cópias por original: 20 cópiasOutras conexões: USB 2.0 de alta velocidade / Wireless / Wi-Fi DirectTensão/Voltagem: bivoltGarantia: 12 meses - MÊS12R$ 63.776,00R$ 765.312,00

Total GeralR$ 1.530.624,00

Paço do Lumiar - MA, 18 de Maio de 2023

Danielle Pereira OliveiraSecretária Municipal de SaúdePortaria nº 6/2023Suely Cordeiro Abreu FerreiraSecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialNº 1479/2023

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI MUNICIPAL: Nº 984/2023
LEI Nº 984, DE 01 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A POLITICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.
LEI Nº 984, DE 01 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A POLITICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAÇO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso II e III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui norma para promover e segurança e proteção dos Profissionais da Educação do Município de Paço do Lumiar, no exercício de suas atividades laborais. Parágrafo único: São Profissionais da Educação os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os agentes educacionais, servidores auxiliares de serviços gerais, merendeiras, secretárias de escolas, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos. Art. 2º - A Política de que trata esta Lei tem os seguintes objetivos:

I estimular a reflexão nas escolas e na comunidade acerca da violência contra os educadores; II desenvolver, nas escolas, atividades que congreguem educadores, alunos e membros da comunidade, no intuito de combater a violência contra os professores que nela trabalham; III implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os professores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade;

IV avaliar e combater a origem da violência e o combate a ela; V propor mecanismo que vise combater a violência escolar.

Art. 3º - As atividades voltadas a reflexão sobre a violência contra os educadores são organizadas conjuntamente pelas entidades representavas dos profissionais da educação, pelos conselhos da comunidade escolar e pelas demais entidades interessadas. Art. 4º - As medidas de segurança, de proteção e prevenção de atos de violência e constrangimento aos educadores, podem consistir, dentre outras: I campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade em geral; II no afastamento temporário do infrator, conforme a gravidade do ato praticado, de acordo com o estabelecido no Regimento Escolar; III na transferência do infrator para outra escola, a juízo das autoridades educacionais; IV na assistência ao professor que sofre ameaças, bem como o aluno infrator; Parágrafo único: O disposto no inciso IV refere-se a assistência médica e psicológica e a proteção física, as quais devem ser asseguradas ao professor, ao aluno e aos familiares.

Art. 5º - A presente pública, além dos órgãos públicos, pode contar com o apoio das entidades não governamentais voltadas ao estudo e ao combate à violência. Art. 6º - O Profissional de Ensino ofendido ou em risco de ofensa poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular providências corretivas, nos termos desta Lei.

Art. 7º - Caso seja comprovado ato de violência contra os Profissionais de Educação que importe em dano material, físico, moral ou psicológico, serão adotadas as medidas para que a responsabilidade do ofensor seja apurada pelas autoridades competentes nos termos da legislação aplicada a cada caso. Art. 8º - O ofensor terá sempre assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e sua exclusão do Sistema Municipal de Ensino será medida excepcional somente adotada quando as demais medidas se mostrarem ineficazes, principalmente se for menor, uma vez que sua manutenção na escola é essencial para o seu pleno desenvolvimento como pessoa, para sua formação cidadã e profissional. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada via Decreto Executivo.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - Atas - ATA: 01/2023
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO CHAMAMENTO PÚBLICO N O 01/2023 SÃO DE PAÇO DO LUMIAR 2023 E FESTEJO DE SÃO PEDRO DO PAU DEITADO/ SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR PARCERIA VISANDO A EXECUÇÃO DO PRESENTE OBJETO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO CHAMAMENTO PÚBLICO N O 01/2023 SÃO DE PAÇO DO LUMIAR 2023 E FESTEJO DE SÃO PEDRO DO PAU DEITADO/ SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR PARCERIA VISANDO A EXECUÇÃO DO PRESENTE OBJETO

Aos cinco (05) dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e três, às dez (10:00) horas, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar-SEMCEL, situada na Rua Tutoriá, no 370, Residencial Nova Canaã Bairro Mocajituba , nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, reuniram-se os Membros da Comissão de Seleção: Elizandra Rocha Araújo, Carlos Augusto Sousa Moreira e Ronilson Sá Botelho, todos nomeados por meio da Portaria no 003/2023/SEMCEL, e da Assessora Jurídica, Dra. Rafisa Serafim de Sousa Mendes, OAB 14.407/MA para abertura e análise dos envelopes DO CHAMAMENTO PÚBLICO N O 001/2023/SEMCEL, perante o qual, de acordo com o prazo estipulado no edital, apresentaram os envelopes propostas e documentos as seguintes organizações da sociedade civil/OSC's: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCLÓRICA, CULTURA BRILHO DA JUVENTUDE. No momento da abertura e período de credenciamento, compareceu apenas a representante da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCLÓRICA BRILHO DA JUVENTUDE, inscrito no CNPJ, N.º 04.832.815/0001-98, tendo como representante legal Maria Raimunda Bogéa, CPF n.º 064.186.513-91, na qual apresentou sua documentação em envelope lacrado. Inicialmente, a Presidente da Comissão solicitou aos presentes que verificassem e rubricassem os lacres dos envelopes, contendo os documentos de habilitação e as propostas/projetos das associações e perguntou se tinham alguma observação a fazer. Após, não havendo qualquer manifestação por parte dos presentes, a Presidente certificou a inviolabilidade do envelope da associação inscrita neste certame. Em seguida, a Presidente encaminhou os documentos do projeto/proposta aos membros da Comissão de Seleção para análise. Após análise, a Comissão de Seleção declarou que o projeto cumpria os requisitos exigidos no instrumento convocatório. Dando continuidade, a Presidente encaminhou as documentações das participantes para análise dos requisitos de habilitação pelos membros da Comissão de Seleção do Chamamento Público, todos supracitados. Após a devida análise das documentações de habilitação, a Comissão de Seleção declarou que o projeto cumpria os requisitos exigidos no instrumento convocatório. Dando continuidade, a Presidente constatou que restou habilitada e classificada a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCLÓRICA BRILHO DA JUVENTUDE. Concluídos os trabalhos de análise e julgamento dos documentos de habilitação a comissão de seleção do determinou a publicação da presente ata na integra no site eletrônico e DOM da prefeitura municipal de Paço do Lumiar, para promulgação do resultado de habilitação. Nada mais havendo a tratar, às 11h 35 min, a Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, Ronilson Sá Botelho, lavrei a presente Ata, que segue assinada pelos Membros da Comissão de Seleção e representantes presentes.

Paço do Lumiar, cinco (5) de junho de dois mil e vinte e três (2023).

ELIZANDRA ROCHA ARAÚJO

(Presidente da Comissão de Seleção)

RONILSON SÁ BOTELHO

(Membro da Comissão de Seleção)

CARLOS AUGUSTO SOUSA MOREIRA

(Membro da Comissão de Seleção)

MARIA RAIMUNDA BOGÉA

(Representante Legal do BMB Brilho da Juventude)

RAFISA SERAFIM DE SOUSA MENDES

Assessora Jurídica

OAB 14.407/MA

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