PRORROGA O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INTERNA PARA PROMOVER PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CIPPSA, PARA APURAR CONDUTAS TIPIFICADAS COMO FALTAS FUNCIONAIS, SUPOSTAMENTE PRATICADAS POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, LOTADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em conformidade a Lei Orgânica do Município de Paço do Lumiar/MA e, com fulcro nas disposições legais preceituadas na Lei Municipal nº 180, de 21 de outubro de 1993 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o disposto no Ofício de nº 30/2023, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD, onde solicita prorrogação dos trabalhos por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 13 de junho de 2023, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais supostamente praticadas por servidora pública municipal ocupante de cargo público de provimento efetivo de especialista em educação básica, lotada no âmbito da Secretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar de Paço do Lumiar/MA.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Interna Para Promover Processo Administrativo Disciplinar – CIPPSA, contido na Portaria nº 1.375/2023, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 13 de junho de 2023, realizados com vistas a apurar supostas condutas tipificadas como faltas funcionais supostamente praticadas por servidora pública municipal ocupante de cargo público de provimento efetivo de especialista em educação básica, lotada no âmbito da Secretária Municipal de Educação de Paço do Lumiar/MA.
Art. 2º - Ficam os membros desta Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, por quanto perdurar os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo de Sindicância Administrativa, aqui tratado, desvinculados de suas funções originárias, para dedicar-se exclusivamente ao presente processo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a partir de 13 de junho de 2023.
Publique-se, registre-se e cumpre-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO
Prefeita Municipal